Publicação — DAR II série A — 758-760 — 05/03/1998
II SÉRIE-A — NÚMERO 34
2 — As consultas realizar-se-ão nos termos da lei.
Art.o 6.° A vila de Cernache do Bonjardim é elevada à categoria de cidade, nos termos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1998. — Os Deputados do Partido Popular CDS-PP: Gonçalo Ribeiro da Costa — Augusto Boucinha — Ismael Pimentel.
PROJECTO DE LEI N.º 488/VII
CRIAÇÃO DO CONCELHO DE PINHAL NOVO
Exposição de motivos História/origem
Em 1806, a região de Pinhal Novo era formada por matas silvestres, pertença do barão de São Romão, que periodicamente, habitava o Palácio de Lagoa da Palha, implantado na sesmaria com o mesmo nome.
O barão de São Romão começou por cultivar esses
matagais plantando uma vinha e um olival desde Lagoa da Palha até Valdera. Não perdendo tempo, semeou imediatamente a seguir um pinhal, desde o local onde nos dias de hoje se encontra a estação de caminho de ferro até ao Rio Frio. Por volta de 1832 foi semeado um pinhal na vertente sul da actual estação de caminho de ferro, com 500 m de comprimento e 150 m de largura, tendo parte deste pinhal sido cortado mais tarde para as madeiras serem utilizadas na ponte do Barreiro.
Quando em 1856 se deu início aos trabalhos de construção da linha férrea entre o Barreiro e Vendas Novas, foi feita uma estação no interior do referido pinhal, logo baptizada de Pinhal Novo. Assim começou a localidade a ser conhecida.
Pinhal Novo entrava no século xx gravitando em torno da estação de caminho de ferro. Airyda no último quartel do século xix, com o- movimento de colonização e a cedência de pequenas parcelas, que, com o decorrer do tempo, evoluíram para propriedades, iniciou-se o povoamento do território, baseado na policultura, que se alarga com a vinda dos «ratinhos» e dos «proletários alentejanos».
O tipo de povoamento era disperso, com excepção do aglomerado do Pinhal Novo, cabendo às actividades agrícola e comercial regular e impulsionar o seu crescimento e desenvolvimento.
Em 1911, Pinhal Novo tinha 263 habitantes. Dezassete anos mais tarde, quando se afirma como freguesia, já tinha cerca de 5000 habitantes. Pinhal Novo foi assim elevada a freguesia no dia 7 de Fevereiro de 1928, conforme Decreto--Lei de 10 de Fevereiro do mesmo ano, com uma área de 5392 ha, dos quais 249 ha eram de área urbana.
Entre 1970 e 1975 regista-se um grande surto demográfico. Todavia, o desenvolvimento da freguesia foi •quebrado nestes últimos anos, facto a que não é alheia a forte pressão demográfica ocorrida nas regiões envolventes dos dois grandes centros urbanos de Lisboa e de Setúbal.
Em 1950 é instalado um posto da GNR e erguido um mercado, onde a população pudesse encontrar os bens de que necessitava e, por outro lado, uma forma de os agricultores comercializarem os seus produtos. Nesse
mesmo ano é construída a escola primária. Um ano depois são fundados os Bombeiros Voluntários do Pinhal Novo por Joaquim Francisco Baptista, também seu 1." comandante. Por esta altura são também construídas as afamadas adegas de João Pires e, ao virar da década de 50, é construído o primeiro edifício com mais de um piso.
O espaço da aldeia vai ganhando forma, fôlego, volume e contornos urbanos, por entre bairros operários, nos anos 60. Nesta altura, a indústria é escassa e a cerâmica começa a ganhar algum peso. Surge uma fábrica de colas e a primeira serração.
Com a consolidação do poder local democrático pelo 25 de Abri] de 1974, ocorreram importantes transformações, que contribuíram decisivamente para a melhoria das condições de vida da população residente na freguesia.
A elevação a vila era inevitável, e surge no dia 11 de Março de 1988, pela Lei n° 45/88, de 19 de Abril.
Actualmente com mais de 25 000 habitantes, representa um aglomerado populacional maior que muitos dos 305 concelhos de Portugal.
Pinhal Novo apresenta-se, pois, como o centro ferroviário mais importante do Sul do País, realidade a que não será alheia a nova ligação ferroviária de Pragal-Pinhal Novo, para além da prevista construção na zona de Rio Frio do novo aeroporto internacional, a menos de 10 km de Pinhal Novo, e da já anunciada nova travessia do Tejo, apontam seriamente para que se caminhe a passos largos para uma das maiores cidades do distrito de Setúbal.
Todos este factores, aliados à grande dinâmica urbanística já evidenciada por Pinhal Novo desde a década de 70, apontam claramente para a sua diferenciação como pólo económico e centro urbano em franco crescimento.
Património histórico e cultural
A estação de caminho de ferro em Pinhal Novo, classificada na hierarquia das mesmas como sendo de 1." classe, é indubitavelmente o maior nó ferroviário na margem sul do Tejo e um dos maiores de Portugal. Mas ela é muito mais do que isso: constitui um património histórico de enorme riqueza, exibindo uma imagem severa e simultaneamente exuberante. A torre de controlo da estação reflecte o espírito de uma época marcadamente sonhadora com o progresso e com a tecnologia, a avaliar pelo seu aerodinamismo e rigor do seu desenho.
Na panorâmica arquitectónica de Pinhal Novo, este é um dos imóveis mais insólitos e plasticamente interessantes, cuja classificação e salvaguarda deveriam ser equacionadas. Ainda no edifício da estação, qualquer passageiro mais atento já deparou certamente com a maravilhosa colecção de azulejos que, além de reproduzirem alguns dos monumentos existentes no distrito, exibem ainda cenas de muitas das actividades da região.
O jardim de Pinhal Novo, com o seu coreto, capela e envolvente geral, é sinónimo de património pinhal-novense, aliado ao poço de água, verdadeiro monumento histórico que data do século xix e foi em tempos de outrora procurado pelas populações que aí se abasteciam pela primeira vez. Mais tarde viria a ser tapado e substituído pelo chafariz, ainda em actividade, que data de 14 de Julho de 1952.
Tipologia da população
Com os seus 54 km2, o território da freguesia de Pinha/ Novo é plano, e as suas cotas oscilam entre os 25 m e os
50 m, não existindo declives superiores a 10%.
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Despacho admissibilidade PAR — DAR II série A — 05/03/1998
Quinta-feira, 5 de Março de 1998
II Série-A — Número 34
DIÁRIO
da Assembleia da Republica
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUMÁRIO
Decretos (n.º 217/VH a 219/VID:
N.° 217/VII — Estabelece um novo regime jurídico-legal
em matéria de asilo e de refugiados................................ 695
N.° 218/VII — Antecipação da idade da reforma para as
bordadeiras da Madeira...................................................... 702
N.° 219/VII — Alteração à lei orgânica sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional ....................................................................................... 703
Resolução:
I Constituição de uma Comissão Eventual para Análise e Acompanhamento da Localização e Construção do Futuro Aeroporto Internacional ................................................ 712
Projectos de lei (n.º 283/VII, 334/VTJ, 416/VH, 429/VII e 470/VII a 500/VII):
N.° 283/VII (Criação da Universidade dc Bragança):
Relatório e parecer da Comissão de Juventude........... 712
N.° 334/VU (Regula as condições de financiamento público de projectos de investimento respeitantes a equipamentos destinados à prevenção secundária da toxicodependência):
Relatório e texto final da Comissão Eventual pára o Acompanhamento e a Avaliação da Situação da Toxicodependência, do Consumo e do Trafico de Droga 713
N.° 416/VII (Altera a lei orgânica do regime do referendo):
Relatório e propostas de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (a).
N.° 429/VII (Altera a lei orgânica do referendo):
V. Projecto de lei n.° 416/VII.
N.° 470/VII — Altera a lei de criação dos municípios
(apresentado pelo PS)........................................................ 714
N.° 471/VII — Criação do município de Vizela (apresentado pelo PS).................................................................... 714
N.° 472/VII — Criação do município de Odivelas (apresentado pelo PS)......................................................... 716
N.° 473/VII —.Criação do município de Rio Tinto (apresentado pelo PS)................................................................ 718
N.° 474/V11 — Altera o artigo 187.° do Código Civil (apresentado pelo PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes) 720 N.° 475/VII—Criação do concelho da Trofa (apresentado pelo PSD)..................................................................... 720
N.° 476/VII — Criação do concelho da Lixa (apresentado
pelo PSD)........................................................................... 723
N.° 477/VII — Criação do concelho de Vila Praia de Âncora (apresentado pelo PSD):
Despacho n.° 477/V1I de admissibilidade.................... - 726
N.° 478/VI1—Criação do município de Canas de Senhorim (apresentado pelo PSD)................................... 729