Publicação — DAR II série A — 934-935 — 21/03/1998
II SÉRIE-A — NÚMERO 39
Artigo 6."
Disposição transitória
No novo município, até deliberação em contrário dos órgãos competentes a eleger, mantêm-se em vigor, na área de cada freguesia, os regulamentos dos municípios de origem.
Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1998. — Os Deputados do PS: Rosa Maria Albernaz—Aníbal Gouveia.
PROJECTO DE LEI N.º 508/VII
ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 2.º E 5.º DA LEI N.º 22/97, DE 27 DE JUNHO, ALTERADA PELA LEI N.º 93-A/97, DE 22 DE AGOSTO (ALTERA 0 REGIME DE USO E PORTE DE ARMAS DE CAÇA, PRECISÃO E RECREIO).
Exposição de motivos
Decorre da aplicação da Lei n.° 22/97, de 27 de Junho, que qualquer cidadão que tenha sido condenado por quaisquer infracções relacionadas com estupefacientes ou por condução sob o efeito do álcool fica, independentemente da respectiva gravidade e das circunstâncias em que foram praticadas, desde logo e para sempre impedido de obter ou renovar licença de uso e porte de arma de caça ou de precisão e recreio.
Muito embora se vise regular uma actividade dependente de autorização pública, as normas em questão consubstanciam, de forma automática, mecanicamente, independentemente de decisão judicial, por efeito directo da lei (ope tegis). como efeito necessário da aplicação de uma pena, a perda de direitos, contrariando, assim, o previsto no n.° 4 do artigo 30° da Constituição, o qual determina que nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos.
Como referem Gomes Canotilho e Vital Moreira, in Constituição da República Portuguesa Anotada, Coimbra Editora 1993, nas suas notas ao artigo 30.° «um inquestionável princípio geral de limitação das penas e dos seus efeitos é naturalmente o princípio constitucional da necessidade e da proporcionalidade, quer quanto ao tipo de sanção quer quanto à sua duração e dimensão [...]».
Como refere a generalidade da doutrina, a pena não pode ultrapassar em caso algum a medida da culpa, o mesmo é dizer que o limite máximo da pena tem de se adequar à culpa e não pode ser ultrapassado por considerações de prevenção especial ou geral.
É, aliás, este o entendimento revelado pela jurisprudência portuguesa, como se pode concluir da leitura do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Maio de 1995, processo n.° 47 386/3.°: «Toda a pena tem de ter como suporte axiológico-normativo uma culpa concreta, o que significa não só que não há pena sem culpa, mas também que a culpa decide.da medida da pena, como seu limite máximo.»
Importa ter presente que, em particular no domínio do direito penal ou de restrição do exercício de direitos, o legislador se deve orientar por critérios valorativos objectivos.
Assim, nos termos constitucionais c regimentais
aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o
seguinte projecto de lei:
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 168°, n.° 1, alíneas c) e d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo l.° Os artigos 2.° e 5.° da Lei n.° 22/97, de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 93--A/97, de 22 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.°
Armas de caça, precisão c recreio
1 — As licenças de uso e porte de arma de caça, bem como de precisão e de recreio, podem ser concedidas aos interessados que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
d) Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis e políticos;
b) Não tenham sido alvo de medidas de segurança ou condenados judicialmente pelos crimes previstos no n.° 3 do artigo l.°;
c) Se submetam a exame médico e a testes psicotécnicos e de perícia adequados e cumpram as suas exigências, nos termos a definir em regulamento.
2 — (Igual à actual redacção.)
3 — A título excepcional e sem prejuízo dos números anteriores, podem ser concedidas a maiores de 14 anos e menores de 16 anos licenças de uso e porte de arma de precisão e recreio, bem como, a maiores de 16 anos, licenças de uso e porte de arma de caça, mediante requerimento e autorização escrita de pessoa ou entidade que legalmente os represente, a qual assume a responsabilidade peio uso indevido das respectivas armas.
4 — A renovação das licenças de uso e porte de arma fica condicionada à verificação das condições referidas no n.° I deste artigo.
5—Constitui ainda fundamento de recusa de renovação das licenças de uso e porte de arma a condenação pelos crimes referidos no n.° 5 do artigo anterior.
6 — A reincidência na prática de crimes ou contra--ordenações previstas na legislação que regula a actividade cinegética, nomeadamente o exercício da caça em estado de embriaguez ou sob a influência do álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito ana'/ogo, pode implicar a cassação pelo Tribunal, por períodos até cinco anos, da licença de uso e porte de arma de caça ou de precisão e recreio.
Artigo 5° Validade da licença
1 —(Igual à actual redacção.)
2 — Aquele a quem for recusada a concessão ou a renovação de licença de uso e porte de arma ou cuja cassação imediata seja ordenada, por motivos relacionados com a prática de ilícito criminal ou de mera ordenação social, deve, em termos a
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Discussão generalidade — DAR I série — 14/05/1998
Quinta-feira, 14 de Maio de 1998 2317
I Série - Número 68
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE MAIO DE 1998
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca,
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.º 175/VII, da proposta de resolução n.º 102/VII, dos projectos de lei n.os 520 e 521/VII, do inquérito parlamentar n.º 8/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
A propósito da "Semana do Governo no Alentejo", o Sr. Deputado Rodeia Machado (PCP) trouxe à colação muitos dos problemas que afectam aquela região, tendo depois respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Francisco Fonenga (PS) e Artur Torres Pereira (PSD).
O Sr. Deputado Martinho Gonçalves (PS) regozijou-se com as melhorias que advirão da abertura do último troça da auto-estrada que liga o Porto a Valença e respondeu aos pedidos de esclarecimento formulados pelo Sr. Deputado Roleira Marinho (PSD).
O Sr. Deputado Ferreira do Amaral (PSD) falou acerca da comemoração dos 500 anos da descoberta por Vasco da Gama do caminho marítimo para a Índia. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Reis (PS) e Luís Queiró (CDS-PP).
A Sr.ª Deputada Manuela Aguiar (PSD) referiu-se às dificuldades com que os Deputados eleitos pelos círculos da emigração se deparam no exercício da sua função, no que foi secundada pelo Sr. Deputado Carlos Luís (PS).
Após terem usado da palavra os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Carlos Luís (PS) e Bernardino Soares (PCP), foi aprovado o voto n.º 115/VII - De protesto pela realização de ensaios nucleares pela índia (Os Verdes).
Mereceu igualmente aprovação o voto n.º 119/VII - De congratulação com a entrada. de Portugal no euro (Presidente da AR), tendo-se pronunciado os Srs. Deputados Manuel dos Santos (PS), Carlos Encarnação (PSD), Lino de Carvalho (PCP) e Luís Queiró (CDS-PP).
A Câmara rejeitou o voto n.º 118/VII - De saudação ao povo português. cujo esforço e persistência determinaram o acesso de Portugal à terceira fase da União Económica e Monetária (CDS-PP). Usaram da palavra, a propósito, os Srs. Deputados Luís Queiró (CDS-PP), Manuel dos Santos (PS), Carlos Encarnação (PSD) e Octávio Teixeira (PCP).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.os 52 a 54 do Diário. Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Silva Marques (PSD) solicitou ao Sr. Presidente que diligencie no sentido da entrada em funcionamento da Comissão Eventual para Análise e Acompanhamento da Localização e Construção do Futuro Aeroporto Internacional.
Depois de apreciados os Relatórios e Contas de Gerência da Assembleia da República de 1994 e 1995, os mesmos foram aprovados, tendo proferido intervenções os Srs. Deputados Rui Vieira (PS), Silva Marques (PSD), Rodeia Machado (PCP) e Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 425/VII Constituição das associações de freguesias (PCP). Usaram da palavra os Srs. Deputados Luís Sá (PCP), Manuel Moreira (PSD), Jorge Rato (PS), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
O projecto de lei n.º 508/VII - Alteração dos artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, alterada pela Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto (Altera o regime de uso e porte de armas de caça. precisão e recreio) (PS, PSD, CDS-PP e PCP) foi debatido, na generalidade, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Artur Torres Pereira (PSD), António Dias (PS), Odete Santos (PCP), Jorge Ferreira (CDS-PP) e Carlos Encarnação (PSD).
Foram ainda debatidas as propostas de resolução n.º167/VII Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado e 100/VII - Aprova, para adesão, a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 13 de Fevereiro de 1946. Usaram da palavra. além do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Vitalino Canas), os Srs. Deputados Teresa Patrício Gouveia (PSD), João Corregedor da Fonseca (PCP), Carlos Luís (PS) e Sílvio Rui Cervan (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 20 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 15/05/1998
Sexta-feira, 15 de Maio de 1998 2353
I Série - Número 69
VII LEGISLATURA
3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE MAIO DE 1998
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às IS horas e 35 minutos.
Procedeu à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de ler n.os 517/Vl1 - Revogação do aumento do imposto de contribuição autárquica (PSD) - e 521/VII - Repõe em vigor os limites mínimo e máximo do imposto de contribuição autárquica anteriores ao Orçamento do Estado para 1997 (CDS-PP), que foram rejeitados. Intervieram no debate, a diverso titulo, os Srs. Deputados Artur Torres Pereira (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Silvio Rui Cervan (CDS-PP), Joel Hasse Ferreira (PS), Luís Queiró (CDS-PP), Luís Marques Guedes (PSD), Manuel Varges (PS), Pedro Feist (CDS-PP), Rui Rio (PSD) e Rui Namorado (PS).
A Câmara deu assentimento às viagens do Sr. Presidente da República, designadamente, aos Estados Unidos da América, entre os dias 7 e 9 do próximo mês de Junho. e à República Federal da Alemanha, entre os dias 21 e 26 do próximo mês de Junho.
Na generalidade, foram aprovados a proposta de lei n.º 155/VII - Aprova o estatuto fiscal cooperativo (EFC), que baixou à 5. ª Comissão, e o projecto de lei n.º 425/VII - Constituição das associações de freguesias (PCP), que baixou à 4.ª Comissão.
0 projecto de lei n.º 508/VII - Alteração dos artigos 2. º e 3. º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, alterada pela Lei n.º 93-A-97, de 22 de Agosto (Altera o regime de uso e porte de armas de caça, precisão e recreio) (PS, PSD, CDS-PP e PCP), foi aprovado no generalidade, na especialidade e em votação final global.
Em votação global, foram aprovadas as propostas de resolução n.os 67/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado e 100/VII - Aprova, para adesão, a Convenção sobre os Privilégios e, Imunidades das Nações Unidas, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 13 de Fevereiro de 1946.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas.