Publicação — DAR II série A — 1102-1104 — 07/05/1998
II SÉRIE-A — NÚMERO 49
juízo da constituição, em tempo oportuno, da comissão para o serviço público de televisão por forma a ser preparada a adequada transição para o novo regime.
Palácio de São Bento, 29 de Abril de 1998. — Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Luís Marques Guedes — Miguel Macedo — Lalanda Gonçalves.
ANEXO
RTP — Radiotelevisão Portuguesa, S. A.
Indemnizações compensatórias
Milhares
de contos
1995 ........................................................................ 7 200
1996....................................................................... 14 500
1997........................................................................ 10 350
Total............................ 32 050
Aumentos de capital
Milhares
de contos
1995 ........................................................................ 2 800
1996 ........................................................................ 10 000
1997 ........................................................................ 10 000
Total............................ 22 800
Prejuízos
Milhares
de contos
1995 ........................................................................ 26 580
1996 ........................................................................ 18 511
1997 (contas ainda não apresentadas). _
Total............................ 45 091
Indemnizações compensatórias, aumentos de capital e prejuízos
Milhares
de contos
Total..............................................'..........................109 841
Existem ainda avales concedidos pelo Estado no valor de alguns milhões de contos, cujos montantes exactos não se conhecem por não estarem contabilizados.
Despacho, de admissibilidade, n.s 134/VII
O artigo 1.° do projecto de lei em apreço contém uma injunção dirigida ao Governo no sentido de proceder à privatização da empresa Radiotelevisão Portuguesa, S. A., complementada, no artigo 7.°, pela «obrigação» de aprovar as normas regulamentares necessárias à sua concretização.
Admito, assim, o presente projecto de lei no pressuposto de que, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Constitucional, os referidos preceitos não têm a virtualidade constitucional de vincular juridicamente o Governo.
A verem a luz do dia como lei, o seu alcance será meramente político, logo só susceptível de apreciação no quadro da responsabilidade política do Governo perante a Assembleia da República.
À 1.° Comissão.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 4 de Maio de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
PROPOSTA DE LEI N.º 174/VII
APROVA A NOVA LEI QUADRO DAS LEIS DE PROGRAMAÇÃO MIUTAR
Exposição de motivos
1 — O artigo 26.° da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro) determina que a previsão das despesas militares no reequi-pamento das Forças Armadas e nas infra-estruturas de defesa deve ser objecto de planeamento a médio prazo, nos termos a definir em lei especial.
2 — A Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro — Lei Quadro das Leis de Programação Militar, alterada pela Lei n.° 66/93, de 31 de Agosto, definiu o regime de elaboração e execução dos planos de médio prazo de investimento público no reequipamento das Forças Armadas e nas infra-estruturas de defesa.
3 — O Programa do Governo prevê a revisão da Lei Quadro das Leis de Programação Militar no sentido de conferir maior flexibilidade na gestão das dotações dos programas inscritos. Contempla ainda aquele Programa a necessidade de se adequar o sistema de forças as missões atribuídas, através de um processo de planeamento de forças nacional, complementado pelo planeamento de forças OTAN, por forma que as necessidades identificadas tenham suporte na Lei de Programação Militar (LPM).
4 — O ciclo bienal de planeamento de forças é o instrumento através do qual se pretende garantir o enquadramento e a compatibilidade dos sistemas de forças e do dispositivo e com as políticas de armamento, equipamentos de defesa, infra-estruturas, pessoal e financeiras. Desta forma, impõe-se que o planeamento de forças e programação militar sejam harmonizados.
5 — O aperfeiçoamento da metodologia de planeamento, aliada às experiências recolhidas durante a execução das anteriores LPM, aconselha a que seja reformulada a Lei Quadro das Leis de Programação Militar, não sd no que respeita ao seu âmbito e período de aplicação, mas também nas soluções relaüvas à sua preparação e execução.
6 — No projecto que agora se apresenta procurou-se alterar a finalidade da LPM (artigo 1.°) por forma a ajustá-la à necessidade de levantar forças e investir cm equipamentos, armamento e infra-estruturas, para além da incorporação de programas de desactivação de equipamento, armamento, munições e infra-estruturas. Os programas de desactivação constituem uma necessidade imposta pela evolução tecnológica e pelas alterações ocorridas na conjuntura internacional.
A anterior LPM incorporava investimentos no reequipamento das Forças Armadas e nas infra-estruturas de de-
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Discussão generalidade — DAR I série — 20/06/1998
Sábado, 20 de Junho de 1998 I Série - Número 83
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE JUNHO DE 1998
Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Em interpelação à Mesa, o Deputado António Pombeiro (CDS-PP), ao cessar o exercício de funções, deu público testemunho do seu apreço e respeito por todos os Deputados da presente legislatura.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 130/VII - Altera a Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, por forma a incluir toda a estrutura da Polícia Marítima (PM) nas forças ou serviços de segurança que podem exigir a identificação de qualquer pessoa, nas condições nela previstas, e 140/VII - Autoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da Polícia Marítima (PM). Intervieram, além do Sr. Secretário de Estado da Defesa (José Penedos), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Marques Júnior (PS), Correia de Jesus (PSD) e Sílvio Rui Cervan (CDS-PP).
Foi aprovado o projecto de deliberação n.º 50/VII - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (PSD, PS, CDS-PP, PCP e Os Verdes).
A Câmara procedeu também à discussão conjunta na generalidade, das propostas de lei n.ºs 174/VII - Aprova a nova lei-quadro das leis de programação militar, e 181/VII - Aprova a lei de programação militar. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Defesa (Veiga Simão), os Srs. Deputados Carlos Encarnação (PSD), João Amaral (PCP), Cardoso Ferreira (PSD), Luís Queiró (CDS-PP), Pedro Holstein Campilho (PSD) e Marques Júnior e Raimundo Narciso (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 25 minutos.