Publicação — DAR II série A — 1127-1128 — 14/05/1998
14 DE MAIO DE 1998
frauda o considerável esforço financeiro que têm de suportar com a aquisição de casa própria; prejudica o investimento, pois comprar para arrendar deixa de ser uma alternativa; prejudica os Portugueses em geral, pois impõe um aumento deste imposto em 30%, numa altura em que os Portugueses se habituaram a aumentos de rendimentos inferiores a 3 %.
7 — O presente projecto de lei consubstancia a denúncia de uma medida avulsa e desgarrada do contexto em que se devia inserir, a saber o da reforma geral da tributação do património, compromisso assumido pelo Governo perante a Assembleia da República e os Portugueses, no âmbito do qual não se conhece mais do que a nomeação de um grupo que produziu um conjunto de estudos cuja importância não se questiona, mas que tardam em ter tradução legislativa.
Nestes termos, os Deputados do Partido Popular (CDS-PP) apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° O artigo 16.° do Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 442-C/88, de 30 de Novembro, alterado pela Lei n.° 52-C/96, de 27 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo ^ 16.° [...]
1—As taxas da contribuição autárquica são as seguintes:
a).........................................................................
b) Prédios urbanos — 0,8% a 1,0%.
2— ........................................................................
An. 2.° A presente lei produz os seus efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1999.
Palácio de São Bento, 12 de Maio de 1998. —Os Deputados do CDS-PP: Luís Queiró — Manuel Monteiro — Augusto Boucinha — Ferreira Ramos.
PROPOSTA DE LEI N.9 175/VII
AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR NO SENTIDO DE ESTABELECER OS PRINCÍPIOS REGULADORES DA INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES COM AERONAVES CIVIS.
Exposição de motivos
Portugal, como Estado Contratante da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago em 7 de Dezembro de 1944 (Convenção de Chicago), assumiu diversas obrigações destinadas a garantir a segurança da navegação aérea.
Entre estas obrigações inclui-se a de investigar os acidentes e incidentes aeronáuticos ocorridos no território nacional com a finalidade exclusiva de os prevenir, devendo ainda conduzir a investigação em conformidade com as normas e as práticas recomendadas no anexo n.° I3 à referida Convenção, cuja aplicação tornou obsoletas as disposições do capítulo viu do Regulamento da Navegação Aérea, aprovado pelo Decreto n.° 20 062, de 13 de Julho de 1931, sobre a matéria.
Embora seja mundialmente reconhecido o elevado nível de segurança alcançado na navegação aérea, nunca será demais reforçá-lo, aperfeiçoando a eficácia do sistema, o que constitui o principal objectivo da Directiva do Conselho n.° 94/56/CE, de 21 de Novembro.
A citada directiva prevê que a investigação seja da responsabilidade de um organismo independente da autoridade reguladora da aviação civil, pelo que o diploma a elaborar consagrará a criação de um gabinete para o exercício de atribuições até agora cometidas à Direcção-Geral da Aviação Civil.
Para assegurar a sua eficácia torna-se indispensável regulamentar alguns aspectos da investigação técnica de acidentes e incidentes com aeronaves.
A prevenção e investigação de acidentes de aviação implica o acesso dos respectivos investigadores a informação sobre as vítimas dos acidentes, os tripulantes das aeronaves e outras pessoas eventualmente envolvidas nos acidentes ou incidentes, bem como a possibilidade de colher depoimentos e requerer análises e exames respeitantes àquelas pessoas.
A matéria em causa contempla regulamentação de direitos, liberdades e garantias individuais, tornando-se, pois, necessário que a Assembleia da República autorize o Governo a legislar sobre a questão.
Assim, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Objecto
É concedida ao Governo autorização para legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes e incidentes envolvendo aeronaves civis, na medida em que as competências a atribuir aos responsáveis pela respectiva investigação técnica seja susceptível de regulamentar o exercício de direitos, liberdades e garantias individuais.
Artigo 2." Sentido e extensão
1 — A presente autorização legislativa visa, no quadro da transposição da Directiva n.° 94/56/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, conferir aos responsáveis pelas investigações técnicas a que se refere o artigo anterior, poderes que permitam que tais investigações, sem prejuízo de eventual investigação criminal, decorram com a celeridade e eficácia de resultados necessárias à detecção das causas de acidentes, ou incidentes com aeronaves civis e sua prevenção futura, tendo em vista a diminuição da sinistralidade aeronáutica.
2 — O decreto-lei a aprovar ao abrigo da presente autorização legislativa definirá as seguintes competências dos investigadores responsáveis pela investigação técnica:
a) Solicitar às autoridades judiciárias competentes a realização ou os resultados de autópsias, exames, colheitas de amostras e outros meios de prova, relativos a pessoas envolvidas na operação de aeronaves objecto de acidente ou incidente ou que tenham perecido ou sofrido lesões em consequência de acidente ou incidente com aeronaves;
b) Ordenar a realização de testes ou exames que visem a detecção de álcool ou de estupefacientes em pessoas envolvidas em acidente ou incidente com aeronaves;
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Discussão generalidade — DAR I série — 23/10/1998
Sexta-feira, 23 de Outubro de 1998
I SÉRIE - NÚMERO 17
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE OUTUBRO DE 1998
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes de ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa do inquérito parlamentar n.º 9/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) criticou os objectivos e a posição do Governo perante o acordo multilateral de investimentos, que se estava em preparação no âmbito da OCDE,
no fim, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Pereira Marques (PS).
Procedeu-se ao debate de urgência, requerido pelo PSD, sobre o descontrolo financeiro do Ministério da Saúde. Usaram da palavra, a diverso título, além da Sr.ª Ministra da Saúde (Maria de Belém Roseira), os Srs. Deputados Manuela Ferreira Leite (PSD), José Barradas, José Alberto Marques e Nelson Baltazar (PS), Jorge Roque Cunha (PSD), Bernardino Soares (PCP) e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP).
O Sr. Deputado Miguel Coelho (PS), a propósito da realização do próximo referendo sobre a regionalização, congratulou-se com a perspectiva da instituição da região de Lisboa e Setúbal.
O Sr. Deputado Pedro Baptista (PS) deu conta da realização da VIII Cimeira Ibero-Americana na cidade do Porto, tendo salientado as suas conclusões mais importantes. No final, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Sérgio Vieira (PSD).
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 177/VII - Regula a publicidade
domiciliaria por telefone e por telecópia, sobre a qual intervieram, além do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro (José Sócrates), os Srs. Deputados Francisco Peixoto (CDS-PP), António Filipe (PCP), José Magalhães e Manuel Varges (PS), Moreira da Silva (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes).
Foi igualmente apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 556/VII - Proibição de aplicação em dividendos das receitas de alienação de participações nacionalizadas (PSD), tendo intervindo no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Rui Rio (PSD), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP) e Fernando Serrasqueiro (PS).
O projecto de lei n.º 553/VII - Criação do Provedor da Criança (PS) foi discutido, na generalidade, tendo usado da palavra os Srs. Deputados António Braga (PS), Luísa Mesquita (PCP), Nuno Abecasis (CDS-PP), Maria Eduarda Azevedo (PSD), Isabel Castro (Os Verdes) e Luís Marques Guedes (PSD).
Finalmente, foi debatida, na generalidade, a proposta de lei n.º 175/VII - Autoriza o Governo a legislar no sentido de estabelecer os princípios reguladores da investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis, tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado dos Transportes (Guilhermino Rodrigues), os Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP), Falcão e Cunha (PSD), Luís Queiró (CDS-PP) e Nuno Baltazar Mendes (PS).
Entretanto, foram aprovados, na generalidade, tendo baixado à Comissão respectiva a proposta de lei n.º 206/VII - Aprova a nova lei orgânica da Polícia de Segurança Pública e o projecto de lei n.º 102/VII - Altera a composição do Conselho Superior de Polícia e do Conselho Superior de Justiça e Disciplina da PSP (PCP), tendo, a requerimento do PCP, o projecto de lei n.º 103/VII - Consagra novos direitos e compensações para os profissionais da PSP (PCP) baixado à Comissão sem aquela votação.
A requerimento do PSD foi também aprovada a baixa à Comissão, sem votação na generalidade, dos projectos de lei
n. os 557/VII - Democratização das comissões de coordenação regional, 558/VII - Novas áreas metropolitanas de Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Leiria e Viseu, 559/VII - Reforço das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, 560/VII - Reforço da intervenção autárquica no distrito, 561/VII - Novas atribuições e competências das associações de municípios, 567/VII - Reforço das atribuições e competências dos municípios, 563/VII - Valorização das freguesias e 564/VII - Contas das autarquias locais - emolumentos (alteração ao Decreto-Lei n.º 66/76, de 31 de Maio) e do projecto de resolução n.º 98/VII - Localização de serviços do Estado nas zonas do interior, todos da iniciativa do PSD.
Por último, a Câmara aprovou o texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, relativo à proposta de lei n.º 155/VII - Aprova o Estatuto Fiscal Cooperativo (EFC), bem como o inquérito parlamentar n.º 9/VII - Constituição de uma comissão eventual de inquérito às denúncias de corrupção na Junta Autónoma de Estradas (CDS-PP) e, ainda, três pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando dois Deputados do PS e um do PCP a deporem em tribunal como testemunha.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas.
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Discussão especialidade — DAR I série — 20/11/1998
Sexta-feira, 20 de Novembro de 1998
I SÉRIE-NÚMERO 23
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 45 minutos.
Deu-se conta da apresentação dos projectos de lei n. os 586 e 587/VII e do projecto de resolução n.º 103/VII.
Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado José Cesário (PSD) contestou a decisão do Governo de localizar em Braga e na Covilhã duas novas faculdades de medicina, penalizando o distrito de Viseu, pelo qual foi eleito, no que foi secundado pelo Sr. Deputado Francisco Peixoto (CDS-PP).
Também em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD) informou que o seu grupo parlamentar fará entrega de uma carta ao Sr. Presidente manifestando protesto por, durante cerca de dois meses, não serem agendados períodos de antes da ordem do dia, o que suscitou o uso da palavra dos Srs. Deputados Acácio Barreiros (PS) e Octávio Teixeira (PCP).
Ainda em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado António Braga (PS) lembrou a Câmara que a decisão do Governo relativa à localização de duas novas faculdades de medicina foi tomada com base num estudo técnico, pedagógico e científico.
Foram aprovados os n.ºs 89, da 3.ª sessão legislativa, e 1 a 9 da 4.ª sessão legislativa, do Diário.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 462/VII (CDS-PP) - Criação do concelho de Odivelas, 472/VII (PS) e 489/VII (PSD) - Criação do município de Odivelas, 4901V11 (PCP) - Reorganização administrativa da área do actual município de Loures, com a criação dos novos municípios de Odivelas e Sacavém (na parte respeitante à criação do município de Odivelas), 465/VII (CDS-PP) e 475/VII (PSD) - Criação do concelho de Trofa e 493/VII (PCP) - Cria o município da Trofa. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs Deputados Artur Torres Pereira (PSD), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP).
Joaquim Marras (PCP), Carmen Francisco (Os Verdes), José Junqueiro (PS), António Brochado Pedras e Augusto Boucinha (CDS PP), Por fim, foram aprovados na generalidade, na especialidade e em votação final global o texto final de substituição, subscrito pelo PS, PSD, CDS-PP e PCP, relativo aos projectos de lei n.os 462/VII (CDS-PP), 472/VII (PS), 489/VII (PSD) e 490/VIl (PCP), sobre a criação do município de Odivelas, e o texto final de substituição, apresentado pelo PSD, CDS-PP e PCP, relativo aos projectos de lei n.os 465/VII (CDS-PP), 475/VII (PSD) e 493/VII (PCP), sobre a criação do município da Trofa, tendo produzido declaração de voto os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD) e Manuel Varges (PS).
Entretanto, foram aprovados, na generalidade, a proposta de lei n.º 177/VII - Regula a publicidade domiciliária por telefone e por telecópia, que baixou à 1.ª Comissão, e o projecto de lei n.º 556/VII - Proibição de aplicação em dividendos das receitas de alienação de participações nacionalizadas (PSD), que baixou à 5.ª Comissão, e rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 553/VII - Criação do Provedor da Criança (PS).
A proposta de lei n.º 175/VII -Autoriza o Governo a legislar no sentido de estabelecer os princípios reguladores da investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Foram também aprovados, em votação final global, o texto final, elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo ao projecto de lei n.º 534/VII - Reconhecimento oficial de direitos linguísticos da comunidade mirandesa (PS) e o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.os 541/VII - Disciplina a actividade dos odontologistas (CDS-PP) e 566/VII - Regulamenta o exercício profissional dos odontologistas (PS).
A Câmara aprovou quatro pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias autorizando um Deputado do PS e cinco do PSD a prestarem depoimento, como testemunhas, em tribunal e foi informada de que se considera caduco o processo de ratificação relativo ao Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de Abril, que estabelece o regime de celebração de convgnções a que se refere a base XLI da Lei de Bases da Saúde (apreciação parlamentar n.º 51/VII ((CDS-PP)).
Procedeu-se, ainda, à eleição para Vice-Presidente da Mesa da Assembleia da República, tendo sido declarado eleito o Sr. Deputado do CDS-PP Nuno Abecasis.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 18 horas e 10 minutos