Arquivo legislativo
Apreciação
Estado oficial
Em apreciação
Apresentacao
27/05/1998
Votacao
29/06/1998
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 29/06/1998
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 1202-1203
1202 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 90/VII CEMITÉRIO NUCLEAR JUNTO DA FRONTEIRA PORTUGUESA Exposição de motivos Considerando que a eventual construção de um depósito de resíduos nucleares na localidade de Aldeadávila, em Espanha, junto à fronteira portuguesa, voltou a estar no centro das preocupações e a suscitar um sentimento de profunda revolta por parte das populações; Considerando que, até ao momento, e apesar dos vários movimentos e protestos que se verificaram, as autoridades espanholas não deram ainda garantias formais sobre o abandono definitivo do projecto em causa; Considerando que, bem ao invés, Aldeadávila se mantém na lista das possíveis localizações para a referida lixeira nuclear e que o cronograma dos trabalhos da empresa responsável pelo assunto continua a ser paulatinamente cumprido; Considerando que uma eventual desculpa de adiamento da decisão não garante tranquilidade às populações, mantendo, bem ao contrário, uma insuportável incerteza sobre a população de Trás-os-Montes e de toda a bacia hidrográfica do Douro; Considerando que a experiência de outros países europeus confirma que as preocupações se centram não apenas na construção do depósito em si mas igualmente nos transportes de materiais que o mesmo implica, susceptíveis de também provocarem contaminação radioactiva; Considerando, assim, estarmos perante um caso de incontornável preocupação social, económica e ambiental para a região de Trás-os-Montes, em particular, e para o País, em geral; Considerando que, tal como sucedeu já em 1987, Portugal não pode deixar de ter, sem reticências nem adiamentos, uma postura muito firme e muito exigente junto das autoridades espanholas e nas instâncias comunitárias, exigindo o abandono, puro e simples, do projecto em apreço, uma vez que ele afecta um interesse vital de Portugal: Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo signatários apresentam o seguinte projecto de resolução: 1 — Exigir do Governo uma postura de grande firmeza e clareza'na oposição intransigente ao projecto de construção de um depósito de resíduos nucleares em Aldeadávila de la Ribera e, designadamente: a) Que o Governo reafirme, junto das autoridades espanholas, a total indisponibilidade do Estado Português para aceitar, seja sob que modalidade for e seja em que momento for, a concretização do projecto em causa, ou de qualquer outro junto da fronteira portuguesa, a qual não pode deixar de ser considerada uma manifestação de hostilidade para com o nosso país; b) Que o Governo obtenha junto das autoridades espanholas garantias formais de que o projecto é definitivamente abandonado, não sendo admissíveis, para segurança e tranquilidade dos Portugueses, nem simples declarações de intenções nem simples comunicações de que o processo foi meramente adiado. 2 — Recomendar ao Governo que, sem prejuízo dos contactos bilaterais acima referendados, suscite a questão junto .das instâncias comunitárias e aí expresse a nossa firmeza de pontos de vista, fazendo sentir, com todas as consequências políticas e legais decorrentes, que a concretização de um tal projecto afectaria interesses vitais de Portugal. 3 — Recomendar ao Governo que nesta matéria — eminentemente nacional e não apenas sectorial ou regional — se torna indispensável o empenho e envolvimento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dá diplomacia portuguesa. 4 — Exigir que o Governo mantenha o Parlamento e o País permanentemente informados do evoluir da situação e dos resultados concretos dos contactos e diligências supra referendadas. Assembleia da República, 26 de Maio de 1998. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Luís Marques Guedes — Artur Torres Pereira — Manuela Ferrreira Leite — Alvaro Amaro — Carlos Encarnação — Carlos Coelho. Despacho n.9139/VII, de admissibilidade do projecto de resolução Admito o presente projecto de resolução com a seguinte anotação: São conhecidas as minhas reservas à figura da «recomendação», face ao princípio da separação de poderes e ao elenco das competências da Assembleia da República quanto a outros órgãos, constante do artigo 163." da Constituição. Surge agora a nova figura da «exigência» ao Governo. Por maioria de razão não posso deixar de exprimir iguais reservas, sobretudo tratando-se, como se trata, de matéria inserida no âmbito das competências de condução da política externa, constitucionalmente conferidos ao Governo. Baixa à 1." Comissão. Registe-se, notifique-se e publique-se. Palácio de São Bento, 28* de Maio de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 91/VII REFERENDO SOBRE A REVISÃO DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA Exposição de motivos A 4.° revisão constitucional consagrou importantes inovações em matéria de referendo, que representam um aprofundamento deste fundamental instrumento da democracia participativa. A Constituição passou a aceitar, como o PSD preconizou, referendos sobre questões de relevante interesse .nacional que devam ser objecto de tratados. É, assim, possível reforçar a partir de agora, pelo voto popular, a4 legitimidade do actual e futuro processo de integração europeia através da realização de um referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia, o que dará oportunidade aos Portugueses para se pronunciarem directamente sobre se querem ou não o caminho europeu que se prefigura para Portugal.
Apreciação — DAR I série
Terça-feira, 30 de Junho de 1998 l Série - Número 86 DIÁRIO DA Assembleia da República VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998) REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE JUNHO DE 1998 Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos Secretários: Exmo. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 191/VII e dos projectos de lei n.º 541 a 543/VII. O projecto de lei n.º 520/VII - Altera a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (Os Verdes) foi discutido e aprovado na generalidade, tendo intervindo os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Maria Eduardo Azevedo (PSD), Luísa Mesquita (PCP) e Maria do Rosário Carneiro (PS). Foram também apreciados, em conjunto, os projectos de resolução n.º 89/VII - Referendo sobre a regionalização (PSD), 93/VII - Propõe a realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas previsto no artigo 256.º da Constituição da República (PS) e 95/VII - Propõe a realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões (CDS-PP). Usaram da palavra os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), José Junqueira (PS), Luís Queiró (CDS-PP), Luís Sá (PCP) e Carmen Francisco (Os Verdes). Foram ainda debatidos a proposta de resolução n.º 71/VII - Referendo relativo às questões da Europa e os projectos de lei n.º 69/VII - Proposta de referendo relativo às questões da União Europeia (PCP), 91/VII - Referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia (PSD) e 94/VII - Proposta de referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia (CDS-PP). Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação {Luís Amado), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Luís Marques Guedes (PSD), Carlos Encarnação (PSD), Silvio Rui Cervan (CDS-PP) e José Saraiva (PS). Em período de votações, a Assembleia rejeitou um requerimento, apresentado pelo PSD, de macacão pelo Plenário do artigo único do projecto de lei n.º 433/VII - Revoga o Decreto n.º 9/93, de 18 de Março (Estabelece uma zona de defesa e controlo urbanos referentes à construção da nova ponte sobre o Tejo) (PCP), tendo usado da palavra os Srs. Deputados Lucília Ferra (PSD), Manuel Jorge Góes (PS), Luís Queiró (CDS-PP) e João Amaral (PCP). Foram aprovadas, na especialidade e em votação final global, as propostas de lei n.º 128/VII - Estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Policia Marítima - sobre a qual usou da palavra o Sr. Deputado João Amaral (PCP) - e 140/VII - Autoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da Polícia Marítima (PM). O projecto de lei n.º 520/VII - Altera a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (Os Verdes) foi igualmente aprovado na especialidade e em votação final global, tendo usado da palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes). Os textos finais, apresentados pela Comissão de Negócios Estrangeiros. Comunidades Portuguesas e Cooperação, relativo à proposta de lei n.º 114/VII - Aprova o estatuto das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento, e pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativos à proposta de lei n.º 64/VII - Regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e ao projecto de lei n.º 399/VII - Divórcio por mútuo consentimento e divórcio litigioso (alteração de requisitos) (PS), foram aprovados em votação final global. Após aprovação de um requerimento do PSD de avocação pelo Plenário dos artigos 288º e 290º do Código Penal - em relação aos quais apresentou propostas de alteração, que foram rejeitadas -, constantes da proposta de lei n.º 160/VII - Altera o Código Penal, foi também aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo àquele diploma e aos projectos de lei n.º 221/VII - Alterem o regime de liberdade condicional (PSD), 385/VII - Introduz, alterações na legislação penal, em particular no respeitante aos crimes sexuais contra menores e aos crimes contra a liberdade de circulação (PSD) e 403/VII - Altera disposições do Código Penal relativas ao principio da extraterritorialidade, ao abuso sexual de menores, outros crimes sexuais e à liberdade de imprensa, e adita disposições relativas a ilicitos penais laborais (PCP).