Publicação — DAR II série A — 1178-1183 — 28/05/1998
II SÉRIE-A — NÚMERO 54
PROPOSTA DE LEI N.º 165/VII
(REGIME JURÍDICO DE CRIAÇÃO DE FREGUESIAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES)
Relatório e parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.'
1 — Nota preliminar
. Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Fevereiro.de 1998, foi ordenada a baixa à Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente da proposta de lei n.° 165/ VII, apresentada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
2 — Objecto
Nesta sua iniciativa, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores pretende que a Assembleia da República se pronuncie sobre o novo regime de criação de freguesias nesta Região Autónoma, tendo em consideração os condicionalismos locais.
3 — Enquadramento legal e constitucional
No plano legal, a iniciativa ora em apreciação tem cabimento na Lei n.° 8/93, de 5 de Março (regime jurídico de criação de freguesias), que no n.° 2 do seu artigo 13." preceitua que a aplicação dos princípios desta lei às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores «não prejudica a publicação de diploma legislativo regional que lhe introduza as adaptações decorrentes do condicionalismo geográfico e populacional».
A conjugação deste preceito legal com a alínea a) do n.° 1 do artigo 227.°, o n.° 1 do artigo 232." e o n.° 1 do artigo 236.° da Constituição da República Portuguesa permite concluir que as Regiões Autónomas, através das respectivas Assembleias Legislativas Regionais, são entidades competentes para legislar, em concreto, sobre a criação das suas próprias freguesias.
À semelhança do que fez a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que, ao abrigo dos preceitos legais e constitucionais atrás referidos, adaptou as disposições da Lei n.° 5/93 à Região Autónoma da Madeira através da seu Decreto Legislativo Regional n.° 2/94/M, de 3 de Março, estabelecendo o regime próprio de criação e extinção de autarquias locais e de designação da categoria das povoações, também a Região Autónoma dos Açores poderia ter utilizado o mesmo expediente legislativo para criar, modificar ou extinguir as suas próprias freguesias.
Preferiu, porém, apresentar à Assembleia da República a presente proposta de lei e, assim, devolver a esta a responsabilidade da sua aprovação.
4 —Critérios
A proposta de lei em causa visa, como se disse, a adaptação à Região Autónoma dos Açores dos normativos da Lei n.°-8/93, de 5 de Março, tendo em atenção os condicionalismos geográficos e populacionais dessa mesma Região.
Não admira, portanto, que muitas das suas disposições constituam transcrições das disposições da Lei n.° 8/93, como se verifica nos seus artigos 3.°, 4.°, 6.°, 7.°, n.° 1, 8.°, 9.°, 10.°, 11.° e 12.°
As alterações de vulto respeitam, por isso, ao artigo 5.°, em que o número de eleitores por freguesia, o número de
eleitores da sede da freguesia e o número de tipos de serviços c estabelecimentos de comércio e de organismos de
índole cultural, artística e recreativa existentes na área da futura freguesia são alterados para menos, isto tendo em atenção o condicionalismo geográfico e populacional a que se refere o n.° 2 do artigo 13.° da Lei n.° 8/93.
5 — Parecer
A Comissão da Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente é de parecer que a proposta de lei n.° 165/VII, reúne as condições necessárias para subir a Plenário para apreciação e votação.
Palácio de São Bento, 23 de Abril de 1998. — O Deputado Relator, Carlos Cordeiro — O Deputado Presidente da Comissão, Eurico Figueiredo.
PROPOSTA DE LEI N. 176/VII
ALTERA A LEI DA ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Exposição de motivos
A presente lei redefine as atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, de acordo com a necessidade de actualização normativa resultante da última revisão constitucional.
Consequentemente, procura-se de forma mais adequada, clarificar o papel da Alta Autoridade, garantindo a sua independência, aumentando as suas competências e dotan-do-a com os meios necessários ao cumprimento das suas atribuições.
Assim, altera-se a composição da Alta Autoridade, diminuindo o número dos membros designados pelo executivo de três para um. Para além disso, os membros actualmente cooptados pelos representantes do Governo e da Assembleia da República passam a ser indicados por organismos representativos da opinião pública e da comunicação social. Deste modo, garante-se a participação destes sectores, através da indicação de representantes designados pelo Conselho Nacional do Consumo, pelas organizações patronais dos órgãos de comunicação e pelos jornalistas com carteira profissional.
Refira-se ainda a faculdade ora conferida à Alta Autoridade para atribuir as licenças e autorizações necessárias para o exercício da actividade de televisão, bem como para emitir parecer prévio vinculativo sobre os pedidos de atribuição, renovação e transmissão de alvarás para o exercício da actividade de rádio, competindo-lhe igualmente assegurar a„observância dos fins que presidiram ao licenciamento destes operadores.
Foram também revistas e ampliadas as atribuições e competências da Alta Autoridade, de forma a permitir a sua intervenção em áreas ainda não contempladas ou insuficientemente previstas na lei anterior, tais como a publicidade institucional, a protecção dos públicos mais sensíveis, a confirmação dos pressupostos relativos à cláusula de consciência dos jornalistas ou a emissão de pareceres sobre as iniciativas legislativas em matérias da sua competência.
A presente proposta de lei visa ainda o fortalecimento dos poderes funcionais cometidos à Alta Autoridade, de-
---
Discussão generalidade — DAR I série — 06/06/1998
Sábado, 6 de Junho de 1998 I Série - Número 78
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIAO PLENÁRIA DE 5 DE JUNHO DE 1998
Presidente: Exmo. Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Exmos. Srs. José Figueira dos Reis
Duarte Rog6rio Matos Ventura Pacheco
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 10 horas a 25 minutos.
Foi apreciado o relatório do Comissão Eventual para o Acompanhamento a Avaliação da Toxicodependência, do Consumo a do Tráfico de Droga, tendo usado da palavra, a diverso titulo, os Srs. Deputados António Filipe (PCP), José Niza (PS), Manuel Alves de Oliveira (PSD), Jorge Ferreira (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), Carmen Francisco (Os Verdes) a Jovita Ladeira (PS), bem coma o Sr. Presidente que se congratulou com o trabalho desenvolvido pela Comissão.
Pronunciaram-se sobre o 1.º Orçamento Suplementar do Assembleia da República para /998, que foi aprovado, os Srs. Deputados Rui Vieira (PS), Rodeia Machado (PCP) e Carlos Coelho (PSD).
Foi discutida, no generalidade, a proposta de lei n.º 90/VII - Aprova a lei de imprensa. Usaram do palavra, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (Arons de Carvalho), os Srs. Deputados Silvio Rui Cervan (CDS-PP), Miguel Macedo (PSD), António Filipe (PCP), Carlos Coelho (PSD) e José Saraiva (PS).
A proposta de lei n.º 176/VII - Altera a Lei da Alto Autoridade para a Comunicação Social foi também debatida na generalidade, tendo usado da palavra, a diverso titulo, alem do Sr. Secretário de Estado do Comunicação Social, os Srs. Deputados Moreira da Silva (PSD), António Reis (PS), António Filipe (PCP) e Silvio Rui Cervan (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas a 15 minutos.
---
Votação final global — DAR I série — 30/06/1998
Terça-feira, 30 de Junho de 1998 l Série - Número 86
DIÁRIO
DA Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE JUNHO DE 1998
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmo. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 191/VII e dos projectos de lei n.º 541 a 543/VII.
O projecto de lei n.º 520/VII - Altera a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (Os Verdes) foi discutido e aprovado na generalidade, tendo intervindo os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Maria Eduardo Azevedo (PSD), Luísa Mesquita (PCP) e Maria do Rosário Carneiro (PS).
Foram também apreciados, em conjunto, os projectos de resolução n.º 89/VII - Referendo sobre a regionalização (PSD), 93/VII - Propõe a realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas previsto no artigo 256.º da Constituição da República (PS) e 95/VII - Propõe a realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões (CDS-PP). Usaram da palavra os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), José Junqueira (PS), Luís Queiró (CDS-PP), Luís Sá (PCP) e Carmen Francisco (Os Verdes).
Foram ainda debatidos a proposta de resolução n.º 71/VII - Referendo relativo às questões da Europa e os projectos de lei n.º 69/VII - Proposta de referendo relativo às questões da União Europeia (PCP), 91/VII - Referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia (PSD) e 94/VII - Proposta de referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia (CDS-PP). Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação {Luís Amado), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Luís Marques Guedes (PSD), Carlos Encarnação (PSD), Silvio Rui Cervan (CDS-PP) e José Saraiva (PS).
Em período de votações, a Assembleia rejeitou um requerimento, apresentado pelo PSD, de macacão pelo Plenário do artigo único do projecto de lei n.º 433/VII - Revoga o Decreto n.º 9/93, de 18 de Março (Estabelece uma zona de defesa e controlo urbanos referentes à construção da nova ponte sobre o Tejo) (PCP), tendo usado da palavra os Srs. Deputados Lucília Ferra (PSD), Manuel Jorge Góes (PS), Luís Queiró (CDS-PP) e João Amaral (PCP).
Foram aprovadas, na especialidade e em votação final global, as propostas de lei n.º 128/VII - Estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Policia Marítima - sobre a qual usou da palavra o Sr. Deputado João Amaral (PCP) - e 140/VII - Autoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da Polícia Marítima (PM).
O projecto de lei n.º 520/VII - Altera a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (Os Verdes) foi igualmente aprovado na especialidade e em votação final global, tendo usado da palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
Os textos finais, apresentados pela Comissão de Negócios Estrangeiros. Comunidades Portuguesas e Cooperação, relativo à proposta de lei n.º 114/VII - Aprova o estatuto das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento, e pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativos à proposta de lei n.º 64/VII - Regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e ao projecto de lei n.º 399/VII - Divórcio por mútuo consentimento e divórcio litigioso (alteração de requisitos) (PS), foram aprovados em votação final global.
Após aprovação de um requerimento do PSD de avocação pelo Plenário dos artigos 288º e 290º do Código Penal - em relação aos quais apresentou propostas de alteração, que foram rejeitadas -, constantes da proposta de lei n.º 160/VII - Altera o Código Penal, foi também aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo àquele diploma e aos projectos de lei n.º 221/VII - Alterem o regime de liberdade condicional (PSD), 385/VII - Introduz, alterações na legislação penal, em particular no respeitante aos crimes sexuais contra menores e aos crimes contra a liberdade de circulação (PSD) e 403/VII - Altera disposições do Código Penal relativas ao principio da extraterritorialidade, ao abuso sexual de menores, outros crimes sexuais e à liberdade de imprensa, e adita disposições relativas a ilicitos penais laborais (PCP).