Publicação — DAR II série A — 1193-1194 — 30/05/1998
30 DE MAIO DE 1998
Para o Tribunal de Justiça a família não é apenas o conjunto de dois cônjuges com comunhão de mesa e habitação e dependente de menores ou idosos a seu cargo. São por ele também considerados como família os cônjuges que vivem separadamente mas não estão divorciados.
O direito comunitário assegura a todos os trabalhadores emigrantes e com carácter fundamental o direito à segurança social. Ppr outro lado, garante-se em todo o espaço da comunidade «o direito às prestações familiares», estendem-se direitos, como o de residência à respectiva família, faz-se uma interpretação lata do conceito de segurança social, de modo a abranger o maior número possível das situações de carência com incidência familiar. Um outro aspecto deste conceito de família é o carácter de igualdade entre homem e mulher, igualdade de direitos, de oportunidade e estatuto.
A política comunitária tem também nos últimos anos enveredado por políticas de defesa e apoio da maternidade e apoio à sua reinserção profissional ulterior, o que demonstra* uma preocupação crescente da comunidade com a protecção do estatuto familiar da mulher.
As políticas sociais da comunidade tendem também a ter em conta a defesa da família. É, sobretudo, o caso da crescente. valorização de flexibilização do regime laboral, o qual reflexamente se traduz na viabilização de um maior equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar.
Pode, aliás, dizer-se que todas as polídcas de coesão social da comunidade favorecem também a família. Aliás, o alargamento de elegibilidade dos projectos de habitação social pelos fundos estruturais veio dar uma ajuda muito relevante para a resolução de problemas familiares tão importantes como o de habitação. t
Os próprios direitos de cidadania europeia criada em Maastricht, ao viabilizarem a integração política dos trabalhadores migrantes da comunidade, vêm igualmente proporcionar a integração da família respectiva no meio envolvente e, assim, facilitar o seu equilíbrio e unidade.
A família é um dos elementos mais decisivos do chamado «modelo social europeu». Destaca-se ainda a nível comunitário as conclusões do Conselho e dos ministros encarregados da família, de 29 de Novembro de 1989, relativas às políticas de família, onde se delineava um plano de intervenção a nível comunitário na área da família que incidia no desenvolvimento de acções de informação sobre a demografía e as medidas relativas à família, a tomada em consideração da dimensão familiar na aplicação das políticas comunitárias de livre circulação das pessoas e a igualdade entre homens e mulheres e as medidas a favor das famílias, incluindo as acções que dão resposta às características e às dificuldades de algumas delas.
De um modo geral os países da Comunidade consagram nas suas leis fundamentais a família como um elemento primordial da sociedade, sendo essa alusão mais clara na legislação espanhola, italiana, alemã e irlandesa. A política familiar está institucionalizada e constitui uma das prioridades do Estado. A existência de departamentos vocacionados e dirigidos para a família é comum a quase todos os países comunitários (a Grã-Bretanha é uma das excepções), sendo esses os responsáveis directos na delimitação das áreas de actuação dos poderes públicos junto da família.
Já no respeitante à existência de associações familiares de carácter privado, ela é sentida em todos os países, tendo algumas delas lugares em comissões consultivas criadas pelos organismos públicos.
No que às áreas privilegiadas da política familiar diz respeito, podemos observar que todas elas têm um vector nomeadamente social, onde as medidas tendentes a combater a crise económica, a manter o nível de rendimentos e o auxílio material às famílias constituem as áreas privilegiadas de acção. Outro aspecto importante prende-se com a atenção dada às políticas de crescimento demográfico.
Face ao exposto podemos depreender a crescente importância que tem vindo a ser dada pelos governos às políticas familiares, o que revela o entendimento do redimensionar o próprio papel da família, entendida como um pólo potencial de desenvolvimento e bem-estar dos indivíduos e não somente como elemento reprodutor ou de enquadramento institucional dos cidadãos.
Os objectivos principais das políticas de família na Europa oscilam entre uma política familiar de inspiração demográfica; políticas de família com vista à protecção da infância, política familiar de carácter mais neutro e uma política familiar baseada na relação entre os sexos e o mercado de emprego.
Parecer
A Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família é do seguinte parecer:
a) O projecto de lei n.° 440/VJJ. preenche os requisitos constitucionais e legais para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 5 de Maio de 1998. — A Deputada Relatora, Jovita Ladeira. — A Deputada Presidente da Comissão, Maria do Rosário Carneiro.
Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por maioria, tendo--se registado a ausência de Os Verdes.
PROPOSTA DE LEI N.º178/VII
AUTORIZA 0 GOVERNO A LEGISLAR EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS À BRISA - AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A.
Na versão original do contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgada à BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., foram consagrados diversos benefícios fiscais, com fundamento no disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n.°49 319, de 25 de Outubro de 1969.
Nas diversas versões do contrato de concessão celebrado com a BRISA em 1972 (Decreto-Lei n.° 467/72, de 22 de Novembro), 1981 (Decreto Regulamentar n.°5/81, de 23 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.°5/82, de 11 de Fevereiro), 1985 (Decreto-Lei n.° 458/85, de 30 de Outubro), 1991 (Decreto-Lei n.° 315/91, de 20 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 12/92, de 4 de Fevereiro, 330-A/95, de 16 de Dezembro, 81/96, de 21 de Junho, e 208/97, de 13 de Agosto) e 1997 (artigo 6.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 294/97, de 24 de Outubro}, as isenções concedidas baseiam-se na referida disposição legal, tendo, consequentemente, a mesma amplitude.
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Discussão generalidade — DAR I série — 25/02/1999
Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 1999
I SÉRIE-NÚMERO 51
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999
Presidente: Ex.mº Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.º' 242 a 248/Vll, dos projectos de lei n.º 625 a 628/VII, da proposta de resolução n.º 133/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Manuel dos Santos (PS) referiuse ao último Congresso do PSD e falou do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Sociat pará,o período compreendido entre os anos 2000 e 2006 apresentado pelo Governo.
Também em declaração política, o Sr. Deputado João Amaral (PCP) condenou as circunstâncias que rodearam a detenção do dirigente curdo Abdullah ócalan, questionando o papel dos países da União Europeia na questão curda, no que foi secundado pelos Srs. Deputados Manuel Alegre (PS). Isabel Castro (Os Verdes) e Pedro Roseta (PSD).
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Carmem Francisco (Os Perdes) falou sobre o actual estado do recurso natural que é o litoral português.
O Sr. Deputado Artur Torres Pereira (PSD) fez um balanço do 2l.º Congresso do PSD, realizado durante o último fim-de-semana no Porto, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Magalhães (PS).
Rui Marques (CDS-PP) e
Octávio Teixeira (PCP), tendo, ainda dado resposta ao Sr. Deputado Manuel Alegre (PS), que usou da palavra sob a forma de interpelação à Mesa.
A Câmara aprovou o voto n.º 147/VII - De pesar pelo falecimento do dirigente comunista e ex-Deputado Octávio Pato, apresentado pelo PCP. Após terem usado da palavra, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Manuel Alegre (PS).
Roleira Marinho (PSD).
Luís Queiró (CDS-PP).
Isabel Castro (Os Verdes) e
Octávio Teixeira (PCP), foi guardado um minuto de silêncio.
Ordem do dia. - Foi dado assentimento à viagem de caracter oficial do Sr. Presidente da República a Macau entre os dias 17 e 23 de Março.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 178/VII Autoriza. o Governo a legislar em matéria de benefccios fiscais à BRISA Auto-Estradas de Portugal, S.A., tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de-Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Luis Queiró (CDS-PP). Vieira de Castro (PSD) e Casimira Ramos (PS).
Foi também discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 219/VII - Autoriza o Governo a alterar o regime contra-ordenacional aplicável às violações das normas legais sobre o direito de habitação periódica e direitos análogos, designadamente direitos de habitação turística. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro Ajunto do Primeiro-Ministro (José Sócrates), os Srs. Deputados Hugo Velosa (PSD).
Francisco Peixoto (CDS-PP).
Paulo Neves (PS) e
Odete Santos (PCP).
A proposta de lei n.º 220/VII - Autoriza o Governo a conceder garantia pessoal do Estado ao cumprimento das obrigações do Banco Central do Brasil (BCB) perante o Banco de Portugal, no âmbito do apoio financeiro a conceder ao BCB pelo Bank for International Settlemenis (BIS) com a participação de Portugal e de outros bancos centrais, sob a forma de uma crédit facility no montante global de 14 000 milhões de dólares norte-americanos foi também discutida na generalidade e usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco), os Srs. Deputados Carvalho Martins (PSD). Augusto Boucinha (CDS-PP). Joel Hasse Ferreira (PS) e Octávio Teixeira (PCP).
Foi ainda debatido, na generalidade, o projecto de lei n.º 612/VII - Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (PCP), tendo usado da, palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Pimenta Dias (PCP).
Francisco Peixoto (CDS-PP).
Mário Albuquerque (PSD).
Martinho Gonçalves (PS) e
António Montalvão Machado (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 45 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 26/02/1999
Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 1999
I SÉRIE-NÚMERO 52
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Procedeu-se à discussão conjunta dos projectos de resolução n.os I22/VII - Define princípios de referência para a negociação pela parte portuguesa da Agenda 2000 e documentos conexos (PCP), que foi aprovado com uma alteração proposta por este partido, e 113/VII - Sobre a Agenda 2000 (PSD e CDS-PP), que foi igualmente aprovado, sobre os quais intervieram os Srs. Deputados João Amaral (PCP).
Teresa Patrício Gouveia (PSD).
Sílvio Rui Cervan (CDS-PP).
Medeiros Ferreira (PS) e
Isabel Castro (Os Verdes).
Seguidamente, a Câmara apreciou, na generalidade, o projecto de lei n.º 623/VII - Tratamento de resíduos industriais (PSD). Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Carlos Encarnação (PSD).
Manuel Alegre e Acácio Barreiros (PS).
Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP).
Octávio Teixeira (PCP).
Francisco de Assis (PS).
Carmem Francisco (Os Verdes) e
Paulo Pereira Coelho (PSD).
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovadas as propostas de lei n.os 178/VII - Autoriza o Governo a legislar em matéria de beneficios fiscais à BRISA Auto-Estradas de Portugal, S.A., 219/VIl - Autoriza o Governo a alterar o regime contra-ordenacional aplicável às violações das normas legais sobre o direito de habitação periódica e direitos análogos, designadamente direitos de habitação turística e 220/P%I - Autoriza o Governo a conceder garantia pessoal do Estado ao cumprimento das obrigações do Banco Central do Brasil (BCB) perante o Banco de Portugal, no âmbito do apoio financeiro a conceder ao BCB pelo Bank for International Settlements (BIS) com a participação de Portugal e de outros bancos cen
trais, sob a forma de uma credit facility no montante global de 14 000 milhões de dólares norte-americanos e, na generalidade, foi aprovado o projecto de lei n.º 612/VII - Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (PCP).
Foram também aprovados o texto final da Comissão de Economia, Finanças e Plano relativo ao projecto de lei n. º 556/VII - Proibição de aplicação em dividendos das receitas de alienação de participações nacionalizadas (PSD) e o texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 217/VII - Regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em actos eleitorais e referendários.
Foram ainda aprovadas as propostas de alteração, aprovadas na especialidade pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativas ao Decreto-Lei n.º 209/89, de 15 de Julho, que aprova o regulamento de habilitação legal para conduzir (apreciação parlamentar n.º 53/VII (PSD).
Finalmente, após ter sido aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 613/VII, com alterações entretanto apresentadas pelo PSD, o mesmo foi debatido e aprovado, na especialidade e em votação final global, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Francisco de Assis (PS).
Sílvio Rui Cervan (CDS-PP).
Luís Marques Mendes (PSD).
Octávio Teixeira (PCP).
Isabel Castro (Os Verdes) e
Manuel Alegre (PS).
A Câmara aprovou ainda um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando dois Deputados do PS a prestarem depoimento, por escrito, num processo que corre em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 15 minutos.