Publicação — DAR II série A — 1194-1197 — 30/05/1998
II SÉRIE-A — NÚMERO 55
Todavia, não obstante as profundas alterações ao sistema fiscal operadas pela introdução do imposto único sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas e da entrada em vigor do Estatuto dos Benefícios Fiscais, as isenções fiscais atribuídas à BRISA subsistiram, sem que se tivesse encetado qualquer processo legislativo no sentido da respectiva alteração e ajustamento.
Por isso, na base xui do anexo ao Decreto-Lei
n.° 294/97, de 24 dè Outubro, foi prevista a alteração do quadro de benefícios fiscais concedidos à BRISA, a qual mereceu a concordância da concessionária.
A alteração do quadro de beneficies fiscais concedidos à BRISA é pois a finalidade da presente proposta de lei, através da qual se confirmam, por um lado, os benefícios fiscais que têm sido reconhecidos à BRISA, mantendo-os até ao momento em que se tornar eficaz a revisão do contrato de concessão decorrente da execução da presente proposta de lei, bem como proceder à sua adaptação à legislação vigente.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 197." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° — 1 — Fica o Governo autorizado a conceder à BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., no âmbito da revisão do contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgada a esta entidade ao abrigo dos Decretos-Leis n.05 49 319, de 25 de Outubro de 1969, 467/72, de 22 de Novembro, 458/85, de 30 de Outubro, 315/91, de 20 de Agosto, 330-A/95, de 16 de Dezembro, 81/96, de 21 de Junho, e 294/97, de 24 de Outubro, os seguintes benefícios fiscais:
a) Isenção do imposto do selo e de derramas;
b) Possibilidade de dedução ao montante apurado nos, termos da alínea a) n.° 1 do artigo 71." do Código do IRC e até à sua concorrência, a efectuar, nos termos da alínea d) do n.c 2 do artigo 71.° do Código do IRC, nas liquidações respeitantes aos exercícios de 1997 a 2005, de uma importância correspondente a 50 % dos investimentos em imobilizações corpóreas reversíveis, na parte não comparticipável pelo Estado, realizados pela concessionária entre os anos de 1995 a 2000, inclusive;
c) Consideração integral dos acréscimos das amortizações resultantes da reavaliação do imobilizado corpóreo efectuado pela concessionária em 1989 como custos para efeitos do IRC;
d) Consideração das seguintes amortizações como custos para efeitos do IRC: amortizações, que poderão ser por um período mínimo de oito anos,
«dos investimentos na camada de desgaste dos pavimentos betuminosos e amortização dos custos diferidos constantes do balanço de 31 de Dezembro de 1995 relativos a «Diferenciais de receita garantidas» e a «Encargos com empréstimos da cláusula do acordo de equilibro financeiro», no valor total de 20 399 041 contos, e que são efectuadas a taxas constantes em função do número de anos da concessão.
2 — Os benefícios fiscais cuja concessão é autorizada pelo presente artigo serão concedidos até 31 de Dezembro de 2005.
Art. 2.° É concedida ao Governo autorização para revogar o artigo 5." do Decreto-Lei n.°49 3I9, de 25 de Outubro de 1969, sem prejuízo de os benefícios fiscais concedidos no âmbito do contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas à BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., se manterem em vigor, nos termos do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 215/89, de 1 de Julho, até à sua revisão.
Art. 3.° A presente autorização legislativa tem a duração de 60 dias. ,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 dè Abril de 1998. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Luís Santos da Costa.
PROPOSTA DE LEI N.º 179/VII APROVA 0 ESTATUTO DO JORNALISTA
Exposição de motivos
A liberdade de informação, enquanto direito essencial à formação da opinião pública, carece de especial protecção no plano legislativo. O Estatuto do Jornalista em vigor, aprovado pela Lei n.° 62/79, de 20 de Setembro, revela-se hoje insuficiente para enquadrar o exercício de uma actividade cuja crescente complexidade requer outra densificação normativa que sobretudo reforce os direitos dos agentes nela envolvidos.
Em matéria de acesso à informação, o projecto apresentado é particulannente esclarecedor: para além da tradicional liberdade de acesso às fontes oficiais, consagra um direito generalizado de acesso a locais públicos ou equiparados, assegurado em condições de igualdade, e estabelece uma responsabilidade penal para a sua violação.
Especial referência merece ainda a extensão da obrigação de sigilo profissional aos arquivos jornalísticos das empresas de comunicação social a que os jornalistas estejam vinculados.
Por outro lado, clarifica-se agora o conceito de jornalista, demarcando-o das outras figuras ligadas à actividade que, pelas suas particularidades, merecem um tratamento distinto, como sejam os correspondentes e colaboradores a tempo parcial ou não remunerados, estrangeiros ou vinculados a órgãos de comunicação social com sede e projecção nas comunidades portuguesas, a quem, sobretudo de forma a salvaguardar o acesso à informação, é atribuído um título de identificação.
O actual diploma torna ainda claro que o acesso Defenitivo à profissão de jornalista está condicionado à realização com aproveitamento de um estágio, em condições a regulamentar, e abre o leque das incompatibilidades de exercício, contribuindo assim para uma tmíctc dignificação da profissão.
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Discussão generalidade — DAR I série — 25/09/1998
Sexta-feira, 25 de Setembro de 1998
I Série - Número 5
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE SETEMBRO DE 1998
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Carlos Manuel Duarte de Oliveira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 568/VII, de requerimento e da resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado Francisco de Assis (PS) condenou afirmações feitas pelo Presidente do PSD, Professor Marcelo Rebelo de Sousa, no âmbito da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação dos Actos do Governo e das suas Orientações de Parceria em Negócios Envolvendo o Estado e Interesses Privados. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Filipe (PCP) e
Moura e Silva (CDS-PP).
O Sr. Deputado Luís Marques Mendes (PSD), por sua vez, criticou a intervenção produzida pelo Sr. Deputado Francisco de Assis (PS), rebatendo os pontos de vista expendidos, rendo, no final respondido a pedidos de esclarecimento deste Sr. Deputado, que também exerceu o direito de defesa da honra.
O Sr. Deputado Augusto Boucinha (CDS-PP), face à vaga de fogos florestais que se registou este Verão, acusou o Governo de não ter promovido uma campanha de prevenção e segurança que permitisse minorar o problema, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Roleira Marinho (PSD).
Isabel Castro (Os Verdes) e António Reis (PS).
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 81.º do Regimento, o Sr. Deputado Rogério Birro (PCP) enumerou as razões que, em seu entender, justificam a necessidade de regionalização do País, nomeadamente do Alentejo.
Foi aprovado o voto n.º 131/VII - De congratulação pela campanha «Limpar o
Mundo Limpar Portugal», felicitando todos os que nela participaram, (PSD, PS, CDS-PP e PCP), tendo proferido intervenções os Srs. Depurados Francisco Torres (PSD).
Pedro Baptista (PS) e Isabel Castro (Os Verdes).
Ordem do dia. - A Câmara apreciou, na generalidade, o projecto de lei n.º 555/VII - Garantia de difusão nacional na cobertura de eventos relevantes e da sua
disponibilização ao serviço público de televisão para o estrangeiro (PSD), que foi rejeitado. Após o Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD) ter procedido d
apresentação do diploma, usaram da palavra, a diverso título, além daquele orador, os Srs. Deputados Sílvio Rui Cervan (CDS-PP).
António Filipe (PCP).
António Reis (PS) e Miguel Macedo (PSD).
Após aprovação de um requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PCP e Os Verdes, do n.º 2 do artigo 3.º do texto final da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social referente à proposta de lei n.º 158/VII - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 93/J04/CE, do Conselho, de 23 de Novembro, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, também mereceu aprovação a proposta de aditamento ao referido número, apresentada pelo PCP e Os Verdes. Em votação final global, o mencionado texto final foi, depois, aprovado com a alteração proposta.
Foi também aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo d proposta de lei n.º 161/VII - Define as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, e ao projecto de lei n.º 298/VII - Estatuto do voluntariado para a solidariedade social (PSD).
O texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo d proposta de lei n.º 173/VII - Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa d protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e da livre circulação desses dados, foi igualmente aprovado em votação final global.
O projecto de lei n.º 542/VII - Assegura os direitos dos trabalhadores no caso de cedência ou transferência de empresa ou estabelecimento (PCP), foi discutido na generalidade, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Odete Santos (PCP).
Barbosa de Oliveira (PS).
António Rodrigues (PSD).
Victor Moura (PS) e Moura e Silva.
Procedeu-se ainda à eleição de um membro para a Comissão Nacional de Eleições, tendo sido proclamado eleito João Luís dos Reis Mota de Campos.
Por fim, foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º l79/VII - Aprova o estatuto do jornalista, sobre a qual se pronunciaram, além do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (Antunes de Carvalho), os Srs. Deputados Moura e Silva (CDS-PP).
Miguel Macedo (PSD).
António Filipe (PCP) e José Saraiva (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 15 minutos.