Publicação — DAR II série B — 120-120 — 04/06/1998
II SÉRIE-B — NÚMERO 24
VOTO N.2 124/VII
DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO ACIDENTE FERROVIÁRIO OCORRIDO NA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
Os Deputados à Assembleia da República de Portugal, profundamente consternados com as trágicas consequências do acidente ferroviário do passado dia 3 de Junho de 1998, ocorrido em Eschede, e interpretando os sentimentos do povo português e a solidariedade de uma comum condição europeia, manifestam ao povo alemão, junto da sua embaixadora em Lisboa, as suas mais sentidas condolências.
Assembleia da República, 4 de Junho de 1998. — Os Deputados: Jorge Lacão (PS) — Mota Amaral (PSD) — Francisco Torres (PSD).
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N° 52/VII
[DECRETO-LEI N.9115-A/98, DE 4 DE MAIO (APROVA O REGIME DE AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PRÉ--ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, BEM COMO DOS RESPECTIVOS AGRUPAMENTOS).]
Foi publicado no passado dia 4 de Maio o Decreto-Lei n.° 115-A/98, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.
O PCP considera que este diploma, nos seus aspectos essenciais, é profundamente mistificatório e retrógrado. A sua adopção representa não um aperfeiçoamento mas um significativo retrocesso relativamente ao sistema de gestão democrática das escolas públicas vigente, e introduz uma acrescida desorganização e desestabilização no sistema educativo.
Trata-se de um diploma profundamente mistificatório porque, proclamando em palavras o valor da autonomia das escolas, o primado de critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa, e o papel fundamental que os docentes desempenham na vida escolar, na realidade procura concretizar orientações de sentido oposto.
Não pode deixar de ser também considerado um diploma retrógrado e, na sua essência, contrário aos princípios, objectivos e valores da política educativa democrática consagrados na Constituição e na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Estamos perante um novo instrumento legislativo que configura, fundamentalmente, duas teses: a não defesa da escola pública e a não confiança nos professores.
No que se refere à desresponsabilização do Estado face à escola pública, o decreto-lei agora publicado não consegue ocultar esse objectivo ao prever dois níveis de autonomia, impedindo as escolas de escolher o seu percurso e de assumir, naturalmente, as suas diferenças a partir da contextualização dos seus projectos próprios.
Relativamente à segunda tese, é visível quer na composição quer nas competências de três dos órgãos previstos — assembleia, direcção executiva e conselho pedagógico.
Os professores, intervenientes insubstituíveis no processo educativo e na actividade das escolas, são considerados em situação paritária com outros intervenientes na assembleia de escola.
A representação do corpo docente não poderá ser superior a 50% da totalidade dos membros deste órgão.
O conselho pedagógico, órgão vital da vida escolar, tem um carácter subalterno de competências; é desvalorizado no contexto dos órgãos de administração e gestão previstos, impedindo-se que a sua actuação possa influenciar decisivamente a direcção da escola ou associação de escolas.
A direcção executiva é um exemplo flagrante da não confiança nos docentes. Ignoram-se as virtualidades e potencialidades de funcionamento democrático das escolas e aponta-se para a possibilidade de um órgão unipessoal de gestão.
E mesmo quando a escola decida optar por um conselho executivo, o seu presidente assume os mesmos poderes de um director.
Em ambos os modelos previstos no Decreto-Lei n.° 115--A/98 se defende a concentração de poderes num único responsável. E a procura sucessiva do controlo, é a burocracia mecanicista a tentar fazer escola na escola.
Apesar de algumas alterações, resultantes das centenas de propostas chegadas ao Ministério da Educação, que, inicialmente, havia recusado o debate público sobre esta matéria, os traços mais negativos do projecto governamental mantêm-se no texto agora publicado.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162." e 169." da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 201." do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 115-A/98, de 4 de Maio.
Assembleia da República, 20 de Maio de 1998. —Os Deputados do PCP: Rodeia Machado — Luísa Mesquita — José Calçada — Luís Sá — João Amaral — Carlos Carvalhas — Octávio Teixeira — António Filipe — Bernardino Soares — Lino de Carvalho.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 03/10/1998
Sábado, 3 de Outubro de 1998
I Série - Número 9
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE OUTUBRO DE 1998
Presidente: Ex. mo Sr. João António Gonçalves do Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 51/VII, de 18 de Abril, que estabelece o regime de celebração das convenções a que se refere a Base
XLI da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde) (Apreciação parlamentar n.º 51/VII (CDS-PP)J, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Saúde (Francisco Ramos), os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Eduarda Ferronha (PS), Bernardino Soares (PCP),
José Alberto Marques (PS), Jorge Roque Cunha (PSD), Nelson Baltazar (PS) e Bernardino Vasconcelos (PSD).
O Decreto-Lei n.º 115-AI/98, de 4 de Maio, que aprova o regime de autonomia administrativa e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos (Apreciação parlamentar n.º 52/VII (PCP)), foi igualmente apreciado, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa (Guilherme d'Oliveira Martins), os Srs. Deputados Luísa Mesquita (PCP), António Braga (PS), José Cesário (PSD) e Rui Marques (CDS-PP).
Procedeu-se ainda à apreciação do Decreto-Lei n.º 209/89 de 15 de Julho, que aprova o regulamento da habilitação legal para conduzir (Apreciação parlamentar n.º 53/VII (PSD)) tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Armando Vara), os Srs. Deputados Moreira da Silva (PSD), Laurentino Dias (PS), Joaquim Matias (PCP), Moura e Silva (CDS-PP), Miguel Macedo e Azevedo Soares (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 25 minutos.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 12/02/1999
Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 1999
I Série - Número 47
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 237 a 239/VII e dos projectos de lei n.os 615 a 619/VII.
Ao abrigo do artigo 76. º, n.º 2, procedeu-se ao debate, requerido pelo PCP, sobre a Agenda 2000. Após o Sr. Deputado José Saraiva ter procedido à apresentação do relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Jaime Gama), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Manuel dos Santos (PS), Carlos Encarnação (PSD), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), António Brochado Pedras (CDS-PP), Octávio Teixeira e Lino de Carvalho (PCP),
António Martinho (PS), Luís Marques Guedes e Francisco Torres (PSD), Joel Hasse Ferreira (PS), Guilherme Silva (PSD), Medeiros Ferreira (PS) e Artur Sousa Lopes (PS).
No encerramento do debate, usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Seixos da Costa), os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Octávio Teixeira (PCP), António Brochado Pedras (CDS-PP), Azevedo Soares (PSD) e Medeiros Ferreira (PS).
Entretanto, foram aprovados os projectos de resolução n.os 112/VII - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 332/98, de 3 de Novembro (PSD) [apreciação parlamentar n.º 64/VII (PSD), 113/VII - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 333/98, de 3 de Novembro (PSD) [apreciação parlamentar n.º 65/VII (PSD), e 114/VII - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 334/98, de 3 de Novembro (PSD) [apreciação parlamentar n.º 66/VII (PSD), e rejeitados os n.os - 115/VII - Cessação da vigência do
Decreto-Lei n.º 335/98, de 3 de Novembro (PSD) (apreciação parlamentar n.º 67/VII (PSD), 116/VII - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 336/98, de 3 de Novembro (PSD) [apreciação parlamentar n.º 68/VII (PSD), 117/VII - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 337/98, de 3 de Novembro (PSD) [apreciação parlamentar n.º 69/VII (PSD), 118/VII - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 338/98, de 3 de Novembro (PSD) [apreciação parlamentar n.º 70/VII (PSD) e 119/VII - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 339/98, de 3 de Novembro (PSD) [apreciação parlamentar n.º 71/VII (PSD).
Mereceu ainda aprovação, na generalidade, a proposta de lei n.º 183/VII - Define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional, bem como os serviços internacionais com origem ou destino no território nacional.
Finalmente, a Câmara aprovou, em votação final global, as propostas de alteração, aprovadas na especialidade peta Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativas ao Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos [apreciação parlamentar n.º 52/VII (PCP).
Finalmente, foi aprovado o voto n.º 146/VII - De pesar pelo falecimento da pintora Maluda, tendo a Câmara guardado, de pé, um minuto de silêncio. Produziram intervenções, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados António Brochado Pedras (CDS-PP), Teresa Patrício Gouveia (PSD), Fernando Pereira Marques (PS), Isabel Castro (Os Verdes) e António Filipe (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 20 minutos.