Publicação — DAR II série A — 1258-1260 — 09/06/1998
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
PROJECTO DE LEI N.º 533/VII LEI DAS ASSOCIAÇÕES OE IMIGRANTES
Preâmbulo
A luta pelo aumento e dignificação do apoio do Estado ao associativismo tem sido uma constante da actividade* do PCP. Na Assembleia da República esta acção tem-se traduzido na apresentação de um conjunto significativo de iniciativas legislativas, tendo como objecto quer o apoio ao associativismo popular em geral, quer o apoio a determinados tipos de associações, tendo em consideração as suas particulares especificidades.
São de salientar, a título de exemplo, e de entre as iniciativas mais recentes com carácter geral, o projecto de lei quadro do apoio ao associativismo (projecto de lei n.° 195/ Vil) e o projecto de lei de estatuto do dirigente associativo voluntário (projecto de lei n.° 196/VTI), já aprovado na generalidade, mas que à data da apresentação do presente projecto de lei aguarda apreciação na especialidade. Com carácter específico, saliente-se, por exemplo, o projecto de lei n.° 204/Vn sobre pais e encarregados de educação, ou o projecto de lei n.° 397ATI, sobre associações de deficientes.
Neste quadro, entende o PCP que a especificidade das associações representativas dos imigrantes, a vários ü'tulos, justifica a aprovação de uma lei especial das associações de imigrantes. De facto, estas associações, sendo merecedoras do apoio e atenção que deve merecer o associativismo em geral, têm como objectivo a defesa dos direitos e interesses legítimos de um segmento da população residente em Portugal que se confronta com problemas específicos, nos planos económico, social e cultural.
Acresce que várias comunidades de imigrantes residentes em Portugal, particularmente as que representam cidadãos originários de países da CPLP, têm estruturas associativas próprias, que desenvolvem actividades de reconhecido mérito e cuja actividade deve ser especialmente apoiada. Por outro lado, tendo em consideração o papel que estas associações podem desempenhar, nos planos nacional e local, na inserção social das respectivas comunidades, no estreitamente de laços de amizade entre as suas comunidades e o conjunto da comunidade nacional, e no combate de todos contra o racismo e a xenofobia, mais se justifica uma especial atenção do legislador no apoio a estas formas de associativismo.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe, assim, que seja aprovada uma lei das associações de imigrantes, que reconheça a estas estruturas associativas um conjunto relevante de direitos de participação e de intervenção social, a nível nacional e local. Propõe-se ainda a atribuição às associações de imigrantes dos direitos que são legalmente concedidos às associações detentoras do estatuto de utilidade pública, bem como de formas de apoio técnico e financeiro ao desenvolvimento das suas actividades.'
De entre as propostas mais inovadoras do presente projecto de lei, cumpre assinalar a proposta de criação de um fundo de apoio às associações de imigrantes, dispondo de verbas próprias, a inscrever ,no Orçamento do Estado, destinadas a financiar o apoio a conceder às associações mediante a celebração de protocolos com o Gabinete do Alto-
-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas,
salvaguardados que sejam os princípios da autonomia e independência das associações, da não discriminação e da participação dos interessados, participação esta que seria assegurada através do Conselho para os Assuntos da Imigração,
cuja criação o PCP propõe, em substituição do actual Conselho Consultivo, criado pelo Decreto-Lei n.° 39/98, de 27 de Fevereiro. O PCP considera como questão fundamental que a atitude do Estado Português em relação às associações de imigrantes deve ser de apoio, de incentivo e de criação de condições para uma maior afirmação da autonomia das associações, estando, assim, em oposição a uma linha de intervenção que tem caracterizado o actual governo, assente em tentativas de controlo e de instrumentalização do movimento associativo, acentuando a sua dependência em relação ao poder político.
0 PCP propõe, por isso, a criação de um conselho para os assuntos da imigração que, para além de ser dotado de reais poderes de participação, seja uma expressão real do associativismo representativo da imigração e de um conjunto de entidades que desenvolvem uma acção de mérito no interesse das suas comunidades.
Ao apresentar este projecto de lei, o PCP não pretende impor soluções, mas, acima de tudo, debatê-las, em especial com os imigrantes e com as suas associações. Esta iniciativa legislativa pretende ser mais um contributo do PCP para a dignificação do estatuto dos imigrantes em Portugal, através da valorização do estatuto legal das suas associações representativas.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Objecto
1 — A presente lei define os direitos específicos das associações de imigrantes residentes em Portugal.
2 — Em tudo o que não se encontre especialmente regulado na presente lei é aplicável às associações de imigrantes o regime legal das associações, de acordo com a sua natureza estatutária.
Artigo 2.° Âmbito de aplicação
1 — Para os efeitos da presente lei, consideram-se associações de imigrantes as associações dotadas de personalidade jurídica que não tenham fins lucrativos e que tenham como objectivo a defesa dos direitos e interesses legítimos dos imigrantes residentes em Portugal.
2 — Para os efeitos da presente lei, equiparam-se as associações de imigrantes as uniões e federações por elas criadas.
Artigo 3.° Direitos de participação e intervenção
São direitos das associações de imigrantes:
a) Participar na definição das políticas e nos processos legislativos sobre matérias que digam directamente respeito aos imigrantes;
b) Participar no Conselho para os Assuntos da Imigração nos termos da presente lei, bem como em outros órgãos de consulta que sejam constituídos;
c) Constituírem-se como assistentes em processo penal no caso de crimes de índole racista e xenófoba, nos termos da lei aplicável;
d) Intervir junto das autoridades públicas em defesa dos direitos dos imigrantes;
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Discussão generalidade — DAR I série — 08/10/1998
Quinta-feira, 8 de Outubro de 1998
I Série - Número 10
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE OUTUBRO DE 1998
Presidente: Ex. mo Sr. António da Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia, - Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei
n. os 569 e 570/VII ,de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) insurgiu-se contra a revisão da legislação laboral que está a ser preparada pelo Governo. No final, respondeu a um pedido de esclarecimento da Sr.ª Deputada Elisa Damião (PS), que também cumprimentou a Câmara ao anunciar a sua ida para o Parlamento Europeu, tendo o Sr. Presidente e o Sr. Deputado Barbosa de Melo (PSD) agradecido as palavras que lhes dirigiu.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD, a propósito de declarações do Sr. General Garcia dos Santos, ex-Presidente da Junta Autónoma de Estradas, lançou o desafio ao PS no sentido de ser revisto o sistema de financiamento dos parados. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Filipe Madeira (PS) - que também usou da palavra em defesa da honra da bancada - e Octávio Teixeira (PCP).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Luís Queiró (CDS-PP) teceu considerações acerca do assunto abordado anteriormente e anunciou que o seu grupo parlamentar está a reunir elementos com vista a propor a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito, tendo respondido a um pedido de esclarecimento e d defesa da honra da bancada do Sr. Deputado Luís Filipe Madeira (PS).
O Sr. Deputado Pedro Baptista (PS) informou a Cântara que a Comissão Nacional de Eleições considerou improcedente uma queixa do Movimento Portugal único relativa d divulgação, pelas Câmaras Municipais do Porto e de Vila Nova de Famalicão, de um panfleto sobre a regionalização e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), que ainda usou da palavra em defesa da honra ou consideração.
Ordem do dia. - A Câmara reapreciou o Decreto n.º 235/VII Publicação, identificação e formulário dos diplomas, tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Francisco Peixoto (CDS-PP), Correia de Jesus (PSD), José Magalhães (PS), Guilherme Silva (PSD) e António Filipe (PCP).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 541/VII - Disciplina a actividade profissional dos odontologistas (CDS-PP) e 566/VII - Regulamenta o exercício profissional dos odontologistas (PS). Intervieram no debate os Srs. Deputados Moura e Silva (CDS-PP), Nelson Baltazar (PS), Francisco Martins (PSD) e Bernardino Soares (PCP).
Igualmente apreciados na generalidade foram os projectos de lei n. os 501/VII - Regime jurídico das associações de imigrantes (PS) e 533/VII - Lei das Associações de Imigrantes (PCP), tendo usado da palavra os Srs. Deputados Maria Celeste Correia (PS), Jorge Roque Cunha (PSD), António Filipe (PCP), Miguel Macedo (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão erma 18 horas e 45 minutos.