Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
30/06/1998
Votacao
29/04/1999
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 29/04/1999
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 1600-1601
1600 II SÉRIE-A — NÚMERO 68 PROPOSTA DE LEI N.» 166/VII (AUTORIZAÇÃO PARA CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS PELA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES) Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano Relatório 1 — Nota introdutória Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Fevereiro de 1998, baixou à 5.a Comissão a proposta de lei n.° 1667VTJ, proveniente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores,' sobre «autorização para contracção de empréstimos extemos pela Região Autónoma dos Açores». 2 — Objecto do diploma A proposta de lei em apreciação pretende proporcionar à Região Autónoma dos Açores as condições económicas indispensáveis à prossecução dos objectivos formulados no orçamento da Região. 3 — Antecedentes Desde há vários anos, perdidas várias receitas provenientes das bases militares sediadas na Região Autónoma dos Açores, viu-se esta na contingência de ser obrigada a contrair empréstimos, por forma a satisfazer as necessidades de desenvolvimento planificado. Embora, através do Orçamento do Estado para 1998 e como efeito decorrente da aprovação neste Parlamento da lei de finanças das Regiões Autónomas, se comece a vislumbrar um maior equilíbrio financeiro, os montantes transferidos não foram ainda suficientes para satisfazer os compromissos assumidos para o desenvolvimento da Região. Por estes motivos vê-se esta compelida à contracção de um empréstimo nas condições enunciadas na presente proposta de lei. 4 — Enquadramento legal A presente proposta de lei está enquadrada no artigo 70.° da Lei n.° 127-B/97, de 20 de Dezembro, e carece de aprovação pela Assembleia da República, nos termos do artigo 3.° do Estatuto PoUtico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. 5 — Finalidades do empréstimo Segundo a proposta de lei, o empréstimo destina-se ao «financiamento e investimentos, visando o desenvolvimento económico e social da Região». 6 — Disposições económicas A condição para a contratação nos mercados internacionais está exarada na alínea 6) do n.° 2 do artigo 1do diploma em análise, onde se afirma que «não serão contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado nacional de capitais, em matéria de prazo, taxa e demais encargos». Parecer Tendo seguido todos os trâmites legais, julgamos que a presente proposta de lei reúne todas as condições para subir a Plenário, a fim Cte ser apreciada e votada. Assembleia da República, 18 de Março de 1998. — O Deputado Relator, Teixeira Dias. — O Deputado Vice-Presiden-te da Comissão, Henrique Neto. Nora. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade. PROPOSTA DE LEI N.e 193/VII ESTABELECE 0 REGIME ESPECIAL DE INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DOS DIRIGENTES DE ENTIDADES REGULADORAS (ALTERA A LEI N.812/96, DE 18 DE ABRIL). Exposição de motivos A Lei n.° 12/96, de 18 de Abril, fixou o regime de exclusividade, e consequentes incompatibilidades, aplicável ao exercício dos cargos de presidente, vice-presidente e vogal da direcção de instituto público, fundação pública ou estabelecimento público, bem como de director-geral e subdi-rector-geral e equiparados. Há, porém, um conjunto de entidades, habitualmente sob a forma de institutos públicos, que, pela natureza das suas funções, deve ficar sujeito a um regime de exclusividade e incompatibilidades ainda mais exigente do que o previsto para a generalidade dos institutos públicos. Trata-se das chamadas entidades reguladoras. Tais entidades exercem funções de regulação de sectores da actividade económica ou financeira com elevado grau de autonomia, sem prejuízo de estarem ainda sujeitas a tutela e superintendência governamental — razão, aliás, porque não se confundem com as entidades públicas independentes a que se refere o artigo 3.°, n.° 1, alínea c), da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Leis n.m 39-B/94, de 27 de Dezembro, 28/95, de 18 de Agosto, 12/%, de 18 de Abril, e 42/96, de 31 de Agosto. A vocação específica destas entidades é, de um modo geral, a regulação de certos sectores económicos ou financeiros por forma a assegurar, nomeadamente, o respeito pelas condições de concorrência no mercado, a qualidade e segurança dos serviços prestados, o equilíbrio na fixação de preços e a protecção dos consumidores. A esta luz é bem patente que a sua verdadeira autonomia depende, sobretudo, da respectiva neutralidade face aos interesses que lhes cumpre regular. Importa, pois, sujeitar os titulares dos órgãos directivos destas entidades reguladoras a um regime de incompatibilidades que possa garantir o suplemento de imparcialidade adequado as funções que lhes estão cometidas. Esse regime, em boa parte, consta já da Lei n.° 12/96, de 18 de Abril, que prevê para os presidentes, vice-presidentes e vogais da direcção dos institutos públicos, fundações públicas e estabelecimentos públicos em geral o exercício de funções em exclusividade e em termos que impedem, salvo algumas excepções, o exercício de quaisquer outras actividades profissionais, remuneradas ou não. É necessário, no entanto, que o regime aplicável às entidades reguladoras se estenda, também, ao exercício de cargos após a cessação de funções, à semelhança do que sucede para os titulares de cargos políticos. Na verdade,
Discussão generalidade — DAR I série
Quinta-feira, 29 de Abril de 1999 I Série-Número 78 DIÁRIO da Assembleia da República VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999) REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE ABRIL DE 1999 Presidente: Exmos. Sr. António de Almeida Santos Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.º 272 a 274/VII, dos projectos de lei n.ºs 662/VII, 664 a 666/VII e 672/VII, de requerimentos e de respostas a alguns outros. O Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD) protestou contra a publicação pelo Governo de legislação acerca do processo de co-incineração desrespeitando a decisão da Assembleia. Ao abrigo do artigo 83.º, n.º 2, do Regimento, o Sr. Ministro Assuntos Parlamentares falou acerca do assunto abordado pelo orador anterior, após o que intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Carlos Encarnação (PSD), Octávio Teixeira (PCP), José Junqueira (PS), Luís Queira (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes). Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 616/VII - Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PCP), 639/VII - Regime jurídico para a reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (CDS-PP), 645/VII - Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro (Regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal (PS) e 663/VII - Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PSD). Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Joaquim Matias (PCP), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Casimira Ramos, Joel Hasse Ferreira e Miguel Coelho (PS). Fernando Pedro Moutinho (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes). Foi também apreciada, na generalidade, a proposta de lei n. º 252/VII - Aprova o Código das Expropriações, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território (José Augusto Carvalho), os Srs. Deputados António Brochado Pedras (CDS-PP), Moreira da Silva (PSD), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Cláudio Monteiro (PS) e Pimenta Dias (PCP). A proposta de lei n.º 193/VII - Estabelece o regime especial de incompatibilidades e impedimentos dos dirigentes de entidades reguladoras (altera a Lei n.º 12/96, de 18 de Abril) foi também discutida, na generalidade. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro (José Sócrates), os Srs. Deputados Francisco Peixoto (CDS-PP). António Filipe (PCP). Luís David Nobre (PSD), Nuno Baltazar Mendes (PS) e Luís Marques Guedes (PSD). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas é 30 minutos.