Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
30/06/1998
Votacao
04/02/1999
Resultado
Aprovado
Sintese oficial
Parecer do Conselho Superior de Medicina Legal ; Conselho de Reitores; Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida: DAR II S A 33 de 1999.01.30, págs. 878 a 881. Anexo relativo ao relatório e parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida: DAR II S A 41 de 1999.03.04, págs. 1106 e 1107.
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 04/02/1999
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 1605-1606
9 DE JULHO DE 1998 1605 r) Prever, segundo calendário a estabelecer, começando pelos veículos mais antigos, a redução até 150 000$ do IA normalmente devido na admissão ou importação de veículo automóvel ligeiro novo sem matrícula, desde que o sujeito passivo do imposto tenha entregado para abate, em condições devidamente controladas quanto ao seu impacte ambiental, um veículo automóvel ligeiro, com mais de 10 anos de matrícula nacional, de que seja proprietário há mais de um ano, e que circule, sob adequados condicionalismos de prova do abate e de controlo da documentação do veículo pelas autoridades competentes. Artigo 4.° Duração A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1998. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Luís Santos da Costa. PROPOSTA DE LEI N.s 196/VII AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR SOBRE A DISSECAÇÃO LÍCITA DE CADÁVERES E EXTRACÇÃO DE PEÇAS, TECIDOS OU ÓRGÃOS PARA FINS DE ENSINO E DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA. Exposição de motivos 1 —: A utilização de cadáveres para fins de ensino e de investigação cientifica tem enfrentado consideráveis dificuldades decorrentes de um quase total vazio legislativo neste domínio. É incontestável que o cadáver representa um elemento do mais elevado interesse para a prossecução dos objectivos do ensino e da investigação científica, muito particularmente na área das ciências médicas. As possibilidades que consente a este nível, absolutamente insubstituíveis, tomam-no indispensável no delicado processo de formação geral da maioria dos profissionais da saúde e, por maioria de razão, nas diversas especialidades médicas e cirúrgicas. Importa, em consequência, consagrar um conjunto de princípios e regras orientadores que, de forma eficaz, permitam clarificar as situações em que é lícita a dissecação de cadáveres ou de partes deles, bem como a extracção de peças, tecidos ou órgãos para fins de ensino e investigação científica. A necessidade de legislação especial sobre esta matéria encontra-se, aliás, já consagrada no artigo 1.°, n.° 3, da Lei n.° 12/93, de 22 de Abril. 2 — Nesse sentido, à semelhança do que se encontra já previsto para a colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem Inumana, adopta-se como princípio que os cidadãos nacionais, apátridas e estrangeiros residentes em Portugal que venham a falecer no País possam potencialmente ser sujeitos aos actos previstos na presente proposta de lei, salvo se tiverem manifestado em vida, junto do Ministério da Saúde, a sua oposição, ao mesmo tempo que se explicitam os prazos para a prática ttesves actos. Para além dos casos em que expressamente tenha sido declarado em vida, pelo próprio, a dádiva do seu cadáver para fins de ensino e investigação científica, entende-se, todavia, que a dissecação de cadáveres só pode ter lugar se, não tendo existido manifestação de oposição, a tal não se opuserem as pessoas a quem, para tanto, é conferido legitimidade. 3 — De igual modo, se entende fundamental assegurar o pleno aproveitamento dos recursos já existentes ao nível do Registo Nacional de não Dadores (RENNDA), por forma que, respeitando-se o imperativo legal, se introduzam as mínimas perturbações num sistema já instituído e com provas dadas. Assim, aproveita-se o RENNDA para o registo da manifestação de oposição de quem, em vida e em consciência, pretenda manifestar a sua indisponibilidade relativamente à utilização do seu cadáver ou de partes dele, bem com à extracção de peças, tecidos ou órgãos para fins de ensino e investigação científica. De igual modo se estabelece que os não dadores já inscritos para os fins da Lei n.° 12/93 se presumem não dadores para os efeitos do presente diploma. 4 — Por fim, consagra-se uma sanção penal autónoma para os actos de comércio de cadáver ou partes dele ou de peças, tecidos ou órgãos para fins de ensino e investigação científica. Trata-se de uma matéria que, em virtude dos bens jurídicos envolvidos, justifica a intervenção do direito penal, em conformidade, aliás, com as preocupações que têm vindo a ser demonstradas ao nível das diversas instâncias internacionais face a novas formas de criminalidade organizada envolvendo o tráfico de órgãos. Foram ouvidos o Conselho Superior de Medicina Legal, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas. Assim, nos termos dos artigos 161.°, alínea d)y 165.°, n.° 1, alínea b), e 197.°, n.° 1, alínea d), da Constituição, o Govemo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei de autorização legislativa: Artigo 1.° Objecto É concedida autorização ao Govemo para legislar sobre as situações em que é lícita a dissecação de cadáveres ou de partes deles, de cidadãos nacionais, apátridas ou estrangeiros residentes em Portugal, bem como a extracção de peças, tecidos ou órgãos para fins de ensino e de investigação cientifica. Artigo 2.° Sentido e extensão A presente autorização legislativa visa regular os procedimentos que antecedem e envolvem a realização dos actos referidos no artigo anterior, devendo o Govemo: 1) Estabelecer que os actos referidos no artigo 1." só podem ser realizados após a verificação do óbito efectuada por médico, nos termos da lei, nas escolas médicas das universidades públicas, nos institutos de medicina legal, nos gabinetes médi-co-legais e nos serviços de anatomia patológica dos hospitais, mediante a autorização do responsável máximo do serviço; 2) Prever que é permitida a realização dos actos previstos no artigo l.° quando a pessoa tenha expressamente declarado em vida a vontade de que o seu cadáver seja utilizado para fins de ensino e de investigação científica;
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 29 de Janeiro de 1999 I Série Número 41 1490 DIÁRIO Da Assembleia da República VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999) REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE JANEIRO DE 1999 Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos. Maria Luísa Lourenço Ferreira João Cerveira Corregedor da Fonseca SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de requerimentos da resposta a alguns outros. Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Durão Barroso (PSD), a propósito de declarações de autoridades indonésias admitindo a possibilidade de libertação de Timor Leste, manifestou a sua satisfação por esse facto, ao que se associaram o Sr. Presidente e os Srs. Deputados Eduardo Pereira (PS), João Amaral (PCP) e Luís Queiró (CDS-PP). Em declaração política, o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha (PCP) referiu-se à situação na TAP e criticou a sua reprivatização. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pedro Feist (ÇDS-PP) e Barbosa de Oliveira (PS) Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo PSD, sobre a urgente necessidade de levantamento da suspensão e reanimação do sistema de apoio a jovens empresários, tendo intervindo, a diverso título, além dos Srs. Secretários da Juventude (Miguel Fontes) e do Desenvolvimento Regional (Maria José Constâncio), os Srs. Deputados Miguel Relvas (PSD), Afonso Candal (PS), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Hermínio Loureiro (PSD), Bernardino Soares (PCP) e Gonçalo Velho (PS) Ordem do dia. - Foi apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º 222/VII - Estabelece o regime e forma de criação das polícias municipais, sobre a qual se pronunciaram, além do Sr. Ministro da Administração Interna (Jorge Coelho), os Srs. Deputados António Brochado Pedras e Pedro Feist (CDS-PP), João Amaral (PCP), José Magalhães (PS), Carlos Encarnação (PSD), Júlio Faria e Jorge Lacão (PS). Entretanto, foram rejeitados, na generalidade, os projectos de lei n.os 601/VII - Programa especial de combate às listas de espera (PSD) e 600/VII - Aceleração do processo judicial atrasado (PSD) e aprovados, também na generalidade, os projectos de ler n.os 580/VII Programa especial de acesso aos cuidados de saúde (PCP) e 571/VII Processo especial urgente de tutela efectiva do gozo da liberdade pessoal (PCP). Foi ainda aprovada, na generalidade, na especialidade (com um aditamento ao n.º 2 do artigo 3. º, apresentado pelo Deputado do PCP, Joaquim Matias) e em votação final global, a proposta de lei n.º 171/VII - Autoriza o Governo a publicar um decreto-lei que aprova o regime de instalação de equipamentos e instalações portuárias em águas territoriais, seu leito, zona económica exclusiva e na plataforma continental, excluídas das zonas de jurisdição portuária. A Câmara procedeu ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º l97/Vll - Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional, tendo feito intervenções, além do Sr Secretário. de Estado da Justiça (Lopes da Mota), os Sis. Deputados Francisco Peixoto (CDS-PP), António Filipe (PCP), Barbosa de Melo (PSD) e Antão Ramos (PS). Foi ainda discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 196/VII - Autoriza o Governo a legislar sobre a dissecação lícita de cadáveres e extracção de peças, tecidos ou órgãos para fins de ensino e de investigação científica. Intervieram, além do Sr Secretário de Estado da Justiça, os Srs. Deputados Barbosa de Melo (PSD), Maninho Gonçalves (PS). Francisco Peixoto (CDS-PP) e Bernardino Soares (PCP). O Sr Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.
Discussão especialidade — DAR I série
Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 1999 I Série-Número 44 1617 DIÁRIO Da Assembleia da República VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999) SESSÃO SOLENE COMEMORATIVA DOS 200 ANOS DO NASCIMENTO DE ALMEIDA GARRETT SESSÃO SOLENE DE BOAS-VINDAS A S. EX.ª O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCESA, JACQUES CHIRAC REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 1999 Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Maria Luísa Lourenço Ferreira João Cerveira Corregedor da Fonseca José Ernesto Figueira dos Reis SUMARIO 1.ª Parte. Ás 10 horas e 30 minutos, e dando inicio à sessão solene comemorativa dos 200 anos do nascimento de Almeida Garrett. entrou na Sala das Sessões o cortejo em que se integravam o Si Presidente da Assembleia da República (Almeida Santos) que mandou, com uma vénia, os membros do Corpo Diplomático presentes a Sr. Ministro da Cultura (Manuel Maria Carrilho)a Secretária-Geral da Assembleia da Republica, o Chefe e os Secretários do Protocolo do Estado. O hemiciclo encontravam-se já além dos Deputados, os Srs. dirigentes do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas, o Ministro da República para os Açores, o Procurador-Geral da República, o Protocolo de Justiça os Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exercito e da Forca Aérea, os Presidentes da Assembleia Legislativa Regional e do Governo Regional dos Açores, Juízes do Tribunal Constítucional, o Presidente da Alta Autoridade para a Comunicação Social, o Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, o Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, o Comandante \aval do Continente e o Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros Encontravam-se ainda presentes nas tribunas e galerias os ex-Presidente da Republica Mano Soares e Francisco Costa Gomes a Sr.ª Dr.ª Maria de Jesus Barroso, membros do Governo e membros do Corpo Diplomático Seguiram-se os discursos dos Srs Deputados C armem Francisco (Os Verdes), Luisa Mesquita (PCP), Francisco Peixoto (CDS-PP), Reis Leite (PSD) e Manuel Alegre (PS) e do Sr Presidente da Assembleia da República. Eram 12 horas e 5 minutos quando a sessão foi interrompida. 2.ª Parte.-Ás 16 horas e 10 minutos, e dando inicio à sessão solene de boas-vindas ao Presidente aã Republica Francesa (Jacques Chirac), entrou na Sala das Sessões o cortejo em que se integravam o Sr. Presidente da Assembleia da República (Almeida Santos), Sr. Presidente da República Francesa, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Jaime Gama), o Sr. Presidente do Supremo Tribunal Constítucional, o Sr Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, os Secretários da Mesa, a Secretária-Geral da Assembleia da República, o Chefe do Protocolo do Estado, o Director do GAREPI, o Adjunto do Presidente da Assembleia da República da República para os Negócios Estrangeiros e os Secretários do Protocolo do Estado. No hemiciclo encontravam-se já, além dos Deputados, o Sr. Procurador-Geral da República, Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, os Presidentes do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas, o Provedor de Justiça, os Chefes dos Estados-Maiores do Exército e da Força Aérea, os Presidentes da Assembleia Legislativa Regional e do Governo Regional dos Açores, os Conselheiros de Estado Maria de Jesus Serra Lopes e Vítor Constâncio, os Juízes Conselheiros do Tribunal Constítucional Maria Helena Brito, Maria dos Prazeres Beleza e Artur Maurício, o