Publicação — DAR II série A — 66-68 — 24/09/1998
II SÉRIE-A — NÚMERO 4
d) Promover acções de sensibilização e esclarecimento públicos junto das populações;
e) Garantir a segurança rodoviária e a disciplina do trânsito no interior dos aglomerados urbanos;
f) Garantir a fiscalização das competências municipais;
g) Garantir o cumprimentos dos regulamentos e
posturas em vigor no concelho;
h) Articular, em conjunto com os proprietários florestais, a Direcção-Geral das Florestas e o serviço municipal de protecção civil, programas de limpeza e beneficiação das matas e florestas privadas;
i) Criar e dinamizar os conselhos municipais de segurança.
Artigo 23.° Atribuições da freguesia
1—As atribuições da freguesia, designadamente em matéria de investimentos, são as previstas na lei.
2 — Por via do instrumento de delegação de competências ou mediante protocolo, a celebrar com o município, a freguesia pode realizar investimentos cometidos àquele ou gerir equipamentos e serviços" municipais.
3.— O instrumento que concretize a colaboração entre município e freguesia deve conter expressamente, pelo menos:
a) A matéria objecto da colaboração;
b) Referência obrigatória nas opções do Plano, durante os anos de vigência da colaboração, quando se trate de matéria que nelas deva constar;
c) Os direitos e obrigações de ambas as partes;
d) As condições financeiras a conceder pelo município, que devem constar obrigatoriamente do orçamento do mesmo durante os anos de vigência da colaboração;
e) 0 apoio técnico ou em recursos humanos e os
meios a conceder pelo município.
Artigo 24." Âmbito
O presente diploma aplica-se a todo o território nacional. Artigo 25.°
É revogado o Decreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março.
Palácio de São Bento, 1 de Setembro de 1998. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Manuel Moreira — Artur Torres Pereira — Luís Marques Guedes — Manuela Ferreira Leite — Miguel Macedo.
PROJECTO DE LEI N.º 563/VII VALORIZAÇÃO DAS FREGUESIAS
Exposição de motivos
A Lei n.° 23/97, de 2 de Julho, tendo constituído um passo positivo no reforço das atribuições das freguesias e das competências dos seus órgãos, não deixa, contudo, de reve-
lar algumas insuficiências e de suscitar dúvidas de interpretação, desde logo, junto dos autarcas das 4241 freguesias.
Tais insuficiências estão na base das dificuldades sentidas na aplicação prática de um texto legislativo que visava contribuir para resolver de forma mais eficaz os problemas das populações.
A freguesia, enquanto autarquia que mais próxima se encontra dos cidadãos e que, por tal razão, bem sente e
interpreta os interesses próprios, comuns e específicos das respectivas comunidades, não está ainda munida dos instrumentos indispensáveis à sua actividade.
Importa, pois, levando inclusivamente em linha de conta os comentários e os argumentos nesse sentido entretanto aduzidos pelos autarcas das freguesias e dos municípios, bem como pelas respectivas associações representativas, reformular a Lei n.° 23/97 no intuito de a simplificar e de a operacionalizar.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Partido Social-Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:
CAPÍTULO I Artigo I.° Objecto
A presente lei estabelece o reforço das freguesias e a competência dos respectivos órgãos.
Artigo 2." Atribuições
As freguesias dispõem das atribuições previstas em lei, nomeadamente nos seguintes domínios:
a) Abastecimento público;
b) Salubridade;
c) Cuidados primários de saúde;
d) Infância;
e) Acção social;
f) Cultura, tempos livres e desporto; g) Ambiente;
h) Segurança;
/) Ordenamento urbano e rural;
J) Administração de bens próprios e do património
público sob sua jurisdição;
k) Protecção civil;
0 Desenvolvimento económico e social.
Artigo 3.° Competências
As competências da junta de freguesia podem ser próprias ou delegadas.
? Artigo 4."
Competências próprias
1 — Para além de outras competências próprias constantes de legislação vigente, as juntas de freguesia exercem também, nos termos da lei, mais as seguintes:
a) Gestão, conservação e limpeza de balneários, lavadouros e sanitários;
b) Gestão e manutenção de parques infantis;
c) Gestão, conservação e limpeza de cemitérios de propriedade da freguesia ou sob sua administração;
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Discussão generalidade — DAR I série — 22/10/1998
Quinta-feira, 22 de Outubro de 1998
I SÉRIE - NÚMERO 16
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE OUTUBRO DE 1998
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão ás 15 horas e 35 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 212/VII, dos projectos de lei
n. os 575 e 576/VII, das propostas de resolução n. os 120 e 121/VII e da apreciação parlamentar n.º 61/VII, tendo sido anunciada a rejeição, por inconstitucionalidade, do projecto de resolução n.º l0l/VII - Alteração e suspensão da vigência do
Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro (PSD), de acordo com o Despacho n.º 152/VII, do Sr. Presidente da Assembleia da República.
Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Francisco de Assis (PS) solicitou ao Sr. Presidente a publicação, em Diário, de uma carta do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa dirigida ao Presidente da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação dos Actos do Governo e das suas Orientações de Parceria em Negócios Envolvendo o Estado e Interesses Privados, bem como de bem como de alguns documentos oficiais fornecidos pela Comissão de Valores Mobiliários do Brasil, o que suscitou o uso da palavra do Sr. Deputado Luís Marques Mendes (PSD), que também respondeu a pedidos de defesa da honra pessoal e de defesa da honra da bancada por parte daquele Sr. Deputado.
Foi apreciado e aprovado o projecto de deliberação n.º 53/VII - Suspensão das reuniões plenárias da Assembleia da República entre os dias 28 de Outubro e 6 de Novembro (PCP), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Carlos Encarnação (PSD), Acácio Barreiros (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Luís Queiró (CDS-PP), Guilherme Silva (PSD), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) e Luís Marques Mendes (PSD).
Foram debatidos na generalidade, os projectos de lei n. os 557/VII - Democratização das comissões de coordenação regional, 558/VII - Novas áreas metropolitanas de Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Leiria e Viseu, 559/VII - Reforço das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, 560/VII - Reforço da intervenção autárquica no distrito, 561/VII - Novas
atribuições e competências das associações de municípios, 562/VII - Reforço das atribuições e competências dos municípios, 563/VII - Valorização das freguesias e 564/VII - Contas das autarquias locais - emolumentos (alteração ao Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio) e o projecto de resolução n.º 90/VII Localização de serviços do Estado nas zonas do interior, todos da iniciativa do PSD. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Artur Torres Pereira (PSD), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), João Amaral (PCP), José Junqueiro (PS), Rui Marques (CDS-PP), Afonso Candal (PS), Carmen Francisco (Os Verdes), Manuel Moreira (PSD) e Fernando Jesus e José Saraiva (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.