Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
28/09/1998
Votacao
13/05/1999
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/05/1999
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 155-157
17 DE OUTUBRO DE 1998 155 Art 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia. Assembleia da República, 29 de Setembro de 1998. — Os Deputados do PS: Ricardo Castanheira — João Rui de Almeida — Osório Gomes — Rui Namorado (e mais uma assinatura ilegível). "VER DIÁRIO ORIGINAL" PROJECTO DE LEI N.s 5707VII ELEVAÇÃO DE CALDAS DE SÃO JORGE À CATEGORIA DE VILA Antecedentes históricos O nome de São Jorge designa hoje a freguesia tomada do seu padroeiro. Também aparece a freguesia indicada pelos nomes de Caldelas e de Caldas de São Jorge, sendo esta a denominação actual. No ano de 1097 Patrina Erez doou a D. Crescóriio, bispo de Coimbra (época em que a diocese conimbricence se estendia até ao rio Douro), a sua herdade «que habuit in villa caldeias hic in sancto georgii damus ad uobis de iila ecclesia de medietate u as partes et habet iacentia subtus mons sauto rredondo discurrente rribulo umia tenidorio portukalensis prope ciuitas Santa Maria». Era igreja e herdade abaixo do monte do Souto Redondo, junto ao rio Uima, no território portucalense, próximo de Santa Maria da Feira. Outra doação fez a mesma senhora com os filhos, sendo bispo D. Mauricio, no ano de 1101, bens que lhes tinham vindo por herança, ficando a desfrutar destes bens em vida como colonos da Sé. A igreja do século xvi era da apresentação de Grijó, mas por troca dos padroados ficou a Santa Clara do Porto. O nome Caldas é de origem romana — «Caldellas», caldas pequenas, água quente, termas. Esta denominação é antiga, de acordo com documento da colecção Portugália Monumenta Histórica do ano de 1097, que faz menção ao nome de San Jorge de Caldellas, prova de que Caldellas já existia e a cristianização lhe acrescentou o nome dó padroeiro, São Jorge. Caldas de São Jorge é um centro termal cujo aproveitamento das águas se deve ao pároco Inácio António da Cunha. Ouvido o médico portuense Joaquim José de Almeida, executou à sua custa os primeiros trabalhos, construindo modestas barracas. Em 1805 o Governo mandou levantar o primeiro edifício. A Câmara Municipal da Feira, de 1889 a 1892, mandou construir um outro edifício, que mais tarde veio a ser ampliado, com as convenientes acomodações. Nos antigos livros de registo são apenas mencionados cinco lugares: Azevedo, Arcozelo, Caldellas, Casalduido e Sé. A Costa aparece em 1792, o Lago em 1750, Airas em 1802, Engenho em 1847, Pizão em 1852, Malaposta em 1859 e Candaídos em 1862. Há registos que dão nota de que as invasões francesas também passaram por São Jorge: «Na invasão do Porto, em Abril de 1809, sucederam episódios sangrentos aqui perto. Os franceses mataram dois homens nas Airas e desceram para Arcozelo, onde praticaram roubos e outras violências, sobretudo na casa da Ribas.» «Na guerra civil, em 7 de Agosto, travou-se a célebre batalha de Souto Redondo, nos limites de São Jorge. Foram aqui sepultados alguns combatentes.» Na de 1919, em 12 de Fevereiro, os couceiristas, acossados do sul, acamparam nas Airas. Grupos de soldados desceram até aqui só a pedirem víveres, retirando-se no dia seguinte. Caldas de São Jorge de Caldelas (Portugal Antigo e Moderno, 1874) Caldas de São Jorge, ou Caldellas, freguesia do Douro, comarca e concelho de Santa Maria da Feira. A 6 km a este da Feira, 25 km a sul do Porto, 30 km a nordeste de Avei-
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 14 de Maio de 1999 I Série - Número 85 DIÁRIO da Assembleia da República VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999) REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE MAIO DE 1999 Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos Secretários: Exmos. Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às, 15 horas e 40 minutos. Em interpelações à Mesa, os Srs. Deputados Barbosa de Melo (PSD) e Sérgio Sousa Pinto (PS) esclareceram a Câmara acerca de um texto relativo às chamadas uniões de facto apresentado por este último Deputado na 1.ª Comissão. Ao abrigo do artigo 245.º, n.º 1, do Regimento, procedeu-se ao debate, requerido pelo PCP, sobre a alteração do conceito estratégico da NATO. Usaram da palavra, a diverso titulo, além dos Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros (Jaime Gama), da Defesa Nacional (Veiga Simão) e dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Carlos Encarnação (PSD), Francisco Peixoto (CDS-PP), Eduardo Pereira (PS), Isabel Castro (Os Verdes), António Brochado Pedras (CDS-PP), Medeiros Ferreira (PS), Luís Marques Mendes (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Luís Queira (CDS-PP) e Francisco de Assis (PS). Na generalidade, foram aprovados as propostas de lei n.º s,49/VII - Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, relativa à protecção da maternidade e da paternidade, 271/VII - Aprova o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vitimas de violência conjugal e 223/VII - Altera a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, que reforça os direitos das associações de mulheres e o projecto de lei n. º 643/VII - Garante o direito a licença especial nas situações de gravidez de risco (PCP). Em votação final global, foram aprovados o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 233/VII - Regulamenta a dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade dos trabalhadores menores, dos portadores de deficiência e das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, que simplifica alguns procedimentos na organização do tempo de trabalho, designadamente os que envolvem actos de relacionamento entre os empregadores e a Inspecção-Geral do Trabalho, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 237/VII - Altera o regime do trabalho subordinado e de regulamentação do emprego de menores e o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 644/VII - Altera o artigo 1906.º do Código Civil (Exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento) (PS), com uma alteração. Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovados os textos finais, aprovados pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativos aos projectos de lei n.º 72/VII - Elevação da povoação da Lageosa do Dão, no concelho de Tondela, à categoria de vila (PSD), 305/VII - Elevação da povoação de Leça do Balio, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PSD), 383/VII - Elevação da povoação de São Martinho de Anta, no concelho de Sabrosa, á categoria de vila (PS), 392/VII - Elevação da povoação da Cela, no concelho de Alcobaça, à categoria de vila (PS), 393/VII - Elevação da povoação de Pedras Salgadas, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, à categoria de vila (PSD), 402/VII - Elevação da Aldeia de Mexilhoeira Grande, no concelho de Portimão, à categoria de vila (PS), 431 e 657/VII - Elevação da povoação de Torredeita, no concelho de Viseu, à categoria de vila (PS) e (PSD), respectivamente, 432/VII - Elevação da povoação de Parede, no concelho de Cascais, à categoria de vila (PS), 444/VII - Elevação da povoação de Marialva, no concelho de Meda, à categoria de vila (Deputado do PSD Lemos, Damião), 481/VII - Elevação da povoação de Freixo de Numão, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PSD). 422/VII - Elevação da povoação de Alcobertas, no concelho de Rio Maior, à categoria de vila (PS), 482/VII - Elevação da povoação de Cedovim, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PS e PSD), 483 e 514/VII - Elevação da povoação de Almendra, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 510/VII - Elevação da povoação de Santa Marinha, no concelho de Seia, à categoria de vila (PS), 570/VII - Elevação da povoação de Caldas de São Jorge, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila (PSD), 577/VII - Elevação da povoação de Fontes, no concelho de Santa Marta de Penaguião, à categoria de vila (PSD), 578/VII - Elevação da povoação de Cumieira, no concelho de Santa Marta de Penagwão, à categoria de vila (PSD), 583/VII - Elevação da povoação de Nogueira de Regedoura, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila (PS), 608 e 611/VII - Elevação da povoação de Macedo, no concelho de Ovar, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 617/VII - Elevação da povoação de Alcantanilha, no concelho de Silves, à categoria de vila (PS), 621/VII - Elevação da povoação de Santa Luzia, no concelho de Tavira, à categoria de vila (PSD), 629/VII - Elevação da povoação de Ferragudo, no concelho de Lagoa, à categoria de vila (PS), 633 e 654/VII - Elevação da povoação de Moita dos Ferreiros, no concelho da Lourinhã, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 647/VII - Elevação da povoação de Ronfe, no concelho de Guimarães, à categoria de vila (PS), 651 e 662/VII - Elevação da povoação de São Cosmado, no concelho de Armamar, à categoria de vila (PS) e (PSD), respectivamente, 656/VII - Elevação da povoação de Ponteio, no concelho de Armamar, à categoria de vila (PSD) e 660/VII - Elevação da povoação de Souto, no concelho do Sabugal, à categoria de vila (PS). Produziram declaração de voto os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD) e José Junqueira (PS). Igualmente, na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovados os textos finais, aprovados pela Comissão de Administração do Teotónio, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativos aos projectos de lei n.º 400/VII - Elevação da vila de Valpaços, no concelho