Publicação — DAR II série A — 177-178 — 20/10/1998
20 DE OUTUBRO DE 1998
Caberá ainda ao Estado apoiar associações que, a nível local, regional e nacional, representem os interesses das famílias, assegurando que estas participem de forma activa «no processo de concepção, implantação e fiscalização da política de família».
O iv e último capítulo deste projecto de lei respeita à promoção social, económica e cultural da família e é composto por nove bases.
A base xxiv, sob a epígrafe «Família e educação», regula o papel quer dos pais quer do Estado no que à educação dos filhos concerne. Assim, é reconhecido aos pais o direito de determinarem a forma de educarem os filhos, sendo que, por força do n.° 3 desta base, é-lhes ainda reconhecido o direito de se oporem a que os filhos recebam ensinamentos não compatíveis com a sua formação ética ou convicções religiosas.
Por seu turno deverá o Estado centrar as suas preocupações ao nível da qualidade do sistema de ensino e da criação de condições de participação às famílias no planeamento e execução da política de educação, bem como na gestão escolar.
As bases xxv e xxvi dispõem, respectivamente, sobre o acesso das famílias à habitação e a cuidados de saúde e definem o papel do Estado, nomeadamente no que respeita ao «remover os obstáculos de natureza económica que se coloquem às famílias de menores recursos» em sede de acesso a cuidados de saúde.
É reconhecido o valor do trabalho doméstico em diversos planos (humano, social, económico) e definida a incumbência do Estado de adoptar medidas que conduzam à harmonização do regime laboral com a vida familiar.
No sentido de que possam, de algum modo, ser preservados o equilíbrio económico e a subsistência de cada família, deverão, por força do disposto no n.° 1 da base xxvin, sob a epígrafe «Família e segurança social», ser adoptadas medidas que garantam a compensação dos encargos familiares com a segurança social.
Esta norma define ainda, no seu n.° 2, o carácter essencialmente preventivo da acção social, bem como o seu modo de realização.
Assegura-se, por força do estatuído pela base xxix da iniciativa legislativa ora em análise, um regime fiscal que seja adequado à necessidade de protecção e desenvolvimento da família.
A defesa da família enquanto unidade de consumo contra formas de publicidade enganosa deverá ser efectivada através de acções de informação.
A base xxxi, sob a epígrafe «Família e comunicação social», dispõe no sentido de serem respeitados, por parte dos meios de comunicação social, os valores familiares e os seus fins essenciais.
Por último, reconhece-se o papel determinante que o voluntariado assume como meio de apoio familiar e determina-se a necessidade de que tal papel seja reconhecido e incentivado, mormente através da colaboração com organismos públicos.
Parecer
Atentas as considerações que antecedem, somos de parecer que o projecto de lei n.° 447/VJI, da autoria do Partido Social-Democrata, se encontra em condições consti-
tucionais, legais e regimentais de ser objecto de debate e discussão em Plenário da Assembleia da República.
Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o debate.
Palácio de São Bento, 28 de Abril de 1998. — O Deputado Relator, Augusto Boucinha. — A Deputada Presidente da Comissão, Maria do Rosário Carneiro.
Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.
PROJECTO DE LEI N.e 571/VII
PROCESSO ESPECIAL URGENTE DE TUTELA EFECTIVA DO GOZO DA UBERDADE PESSOAL
Motivação
Na sequência de propostas apresentadas na última revisão constitucional, uma das quais da autoria do PCP, a Constituição da República passou a prever, no artigo 20.°, n.° 5, a criação de providências judiciais urgentes para impedir a violação ou obrigar à cessação da violação de direitos, liberdades e garantias pessoais, designadamente das liberdades de reunião, manifestação, associação, expressão, deslocação e fixação.
A Constituição da República passou a garantir, assim, aos cidadãos, através de comando ao legislador ordinário, procedimentos judiciais, também designados «acções SOS», caracterizados pela celeridade e simplicidade e destinados a assegurar a defesa de direitos, liberdades e garantias pessoais, nos casos de ameaça de violação ou de violação dos mesmos direitos, por forma a obter-se em tempo útil a tutela judicial efectiva desses direitos.
Trata-se de uma benfeitoria no texto constitucional de inegável importância para a efectiva protecção dos direitos, liberdades e garantias.
A proposta do PCP incluía violações dos direitos fundamentais dos trabalhadores (por exemplo, violações do direito de greve ou de liberdade de acção sindical), mas a maioria PS-PSD não quis reconhecer aos direitos dos trabalhadores a relevância que eles deviam ter nestas acções SOS. Apesar desta limitação, o reconhecimento constitucional destas acções para os direitos, liberdades e garantias constitui um progresso significativo, que o PCP assinala e para o qual participou com a sua proposta.
Respondendo ao comando constitucional, o PCP apresenta um projecto de lei, cujas linhas fundamentais são as seguintes:
1) O regime geral das providências judiciais cujo regime se propõe é o dos processos de jurisdição voluntária constantes do Código de Processo Civil;
2) As providências judiciais correm seus termos nos tribunais judiciais, ainda que sejam propostas contra autoridades administrativas;
3) Estabelece-se um processo célere, com carácter urgente, com reduzidos prazos que correm em férias, estabelecendo-se que os actos judiciais em sábados, domingos, feriados e férias judiciais são assegurados pelos turnos dos tribunais;
---
Discussão generalidade — DAR I série — 28/01/1999
Quinta-feira, 28 de Janeiro de 1999 1457
I Série - Número 40
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE JANEIRO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Carlos Manuel Duarte de Oliveira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Antes de ordem do dia. Deu-se conta da entrada na Mesa de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Ferreira do Amaral (PSD) deu conta da constituição da Alternativa Democrática como novo projecto político, tendo criticado o Governo pela política que tem levado a cabo. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Rui Namorado (PS).
Ordem do dia.- Foi discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 600/VII - Aceleração do processo judicial atrasado (PSD). Usaram da palavra. a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Matos Fernandes), os Srs. Deputados Antonino Antunes (PSD). António Brochado Pedras (CDS-PP), José Magalhães (PS), António Filipe (PCP), Jorge Lacão e Nuno Baltazar Mendes (PS), Guilherme Silva (PSD) e Joaquim Sarmento (PS).
O projecto de lei n.º 571/VII - Processo especial urgente de tutela efectiva do gozo da liberdade pessoal (PCP) foi também apreciado na generalidade. tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Francisco Peixoto (CDS-PP), Jorge Lacão é Nuno Baltazar Mendes (PS) e Guilherme Silva (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 25 minutos.