Publicação — DAR II série B — 23-23 — 17/10/1998
17 DE OUTUBRO DE 1998
referido no preâmbulo, entre outros objectivos, potenciar o correcto e articulado funcionamento do sistema de transportes rodoviários, o desenvolvimento de potencialidades regionais e a redução do custo global daqueles transportes, objectivos estes que constituem factores essenciais para promover o desenvolvimento económico e social do País.
As características deste Plano, que deverá promover a correcta articulação de todas as parcelas do território nacional, implicam uma cuidada compatibilização com todos os planos de ordenamento do território, incluindo naturalmente os planos directores municipais, facto que nem sempre foi conseguido.
Apesar do longo período que mediou a apresentação do projecto e a publicação do decreto-lei, o diploma contém ainda algumas falhas que, não tendo sido corrigidas na elaboração da versão final do decreto-lei, impõe-se que o sejam agora pela Assembleia do República.
Tais são os casos de:
Itinerários principais em zonas desfavorecidas que deverão ter o perfil de auto-estrada pelo n/vel de serviço exigido em termos de tráfego previsível e da segurança requerida;
Itinerários complementares cujo traçado deverá ser corrigido ou prolongado para promover a correcta ligação de rede principal a centros concelhios ou para uniformizar as circulares no área metropolitana de Lisboa, questões essenciais à prossecução do desenvolvimento regional;
Estradas nacionais que foram ignoradas, no todo ou em parte, e cuja função no fecho de malhas viárias e no acesso a sedes de concelho continua a ser indispensável, pelo que deverão ser repostas no Plano Rodoviário Nacional;
Estradas regionais que deverão ser incluídas com o objectivo de estabelecer a ligação de núcleos territoriais constituídos por agrupamentos de concelhos ou servir zonas de interesse turístico, constituindo-se como alternativas a estradas nacionais que são desclassificadas por passarem a ter características urbanas e já não estarem adequadas ao nível de serviço exigido.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 222/98, de 17 de Julho.
Palácio de São Bento, 9 de Outubro de 1998. — Os Deputados do PCP: Joaquim Matias — Octávio Teixeira — Luísa Mesquita — Bernardino Soares — Alexandrino Saldanha — Odete Santos — Lino de Carvalho — João Amaral — António Filipe — Rodeia Machado.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 59/VII
(DECRETO-LEI N> 263/98, DE 19 DE AGOSTO (ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA DE TAXI).]
O Decreto-Lei n.° 263/98, de 19 de Agosto de 1998, «estabelece as condições de acesso e de exercício da profissão de motorista de táxi».
Ora, este diploma legal estabelece, no seu artigo 5.°, os deveres do motorista de táxi e é aplicável quer ao motorista por conta de outrem quer ao motorista por conta própria.
Contudo, os artigos 10." e 11." do diploma, sancionando com coimas a violação dos deveres de motorista óe taxi, provocarão que o motorista trabalhador por conta de outrem e, nesse quadro, integrado numa relação global possa vir a sofrer uma dupla sanção, uma por força destes preceitos e outra por violação de deveres laborais, o que se afigura injusto e inaceitável.
É necessário, pois, rectificar estes preceitos, reconduzindo-os ao titular do alvará, embora sem prejuízo de direito de regresso quando a informação for devida a culpa do motorista de táxi por conta de outrem.
Por isso, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n." 263/98, de 19 de Agosto de 1998, publicado no Diário da República. 1." série-A, n.° 190, que estabelece as condições de acesso e de exercício da profissão de motorista de táxi.
Palácio de São Bento, 9 de Outubro de 1998. —Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Octávio Teixeira — Bernardino Soares — Alexandrino Saldanha — Luís Mesquita — António Filipe — Joaquim Matias — Odete Santos — João Amaral — Rodeia Machado.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.fi 60/VII
[DECRETO-LEI N.» 251/98, DE 11 DE AGOSTO (REGULAMENTA 0 ACESSO À ACTIVIDADE E AO MERCADO DOS TRANSPORTES EM TÁXI).]
O Decreto-Lei n.° 251/98, de 11 de Agosto de 1998, define as condições de acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxis.
É diploma legal que há muito vinha sendo legitimamente reivindicado pelos profissionais do sector e cujo objecto foi já, inclusivamente, alvo de um projecto de lei do PCP.
Contudo, o Decreto-Lei n.° 251/98, de 11 de Agosto de 1998, estranhamente exclui do acesso à actividade as pessoas singulares, salvaguardando somente os direitos dos actuais titulares de alvará.
Para o futuro, por exemplo, e ao contrário do que sucede até agora, nenhum motorista de táxi poderá obter licença para o exercício da actividade.
Por isso, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 251/98, de 11 de Agosto de 1998, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 184, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.
Palácio de São Bento, 9 de Outubro de 1998. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Octávio Teixeira — Bernardino Soares — Alexandrino Saldanha — Luísa Mesquita — António Filipe — Joaquim Matias — Odete Santos — João Amaral — Rodeia Machado.
Perguntas ao Governo
Perguntas do PS
Encarrega-me o presidente do Grupo Parlamentar do PS de, nos termos do artigo 241.° do Regimento, enviar a V. Ex."
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Despacho admissibilidade PAR — DAR II série B — 17/10/1998
Sábado, 17 de Outubro de 1998
II Série-B — Número 5
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
SUMÁRIO
Votos (n.º 134/Vn e 135ATI):
N.° 134/VII — De pesar pelas consequências do acidente ocorrido nas instalações da PETROGAL em Leça da Palmeira (apresentado por Os Verdes)................................. 20
N.° 135/VII — De congratulação pelo 20." aniversário da data de eleição de Sua Santidade o Papa João Paulo II (apresentado pelo CDS-PP. PSD e PS)........................... 20
Inquérito parlamentar n.° 8/VII (Apreciação de actos dos Governos do PS e do PSD envolvendo o Estado e grupos económicos):
Eleição da mesa................................................................ 20
Regulamento da Comissão de Inquérito.......................... 20
Apreciações parlamentares (n.™ 57/VH a 60/YTI):
N.° 57/VII (requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 246/ 98, de 11 de Agosto):
Texto e despacho n.° 151/V1I de admissibilidade...... 22
N.° 58/V11 (requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 222/ 98, de 17 de Julho):
V. Apreciação parlamentar n.° 57/VII.
N.° 59/VII (requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 263/ 98. de 19 de Agosto):
V. Apreciação parlamentar n.° 57/VII.
N.° 6Q/VII (requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 251/ 98, de 11 de Agosto):
V. Apreciação parlamentar n.° 57/VII.
Perguntas ao Governo:
Formuladas, nos termos do artigo 241.° do Regimento,
pelo PS, PSD, PP, PCP e Os Verdes.............................. 23
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 16/01/1999
Sábado, 16 de Janeiro de 1999 I Série - Número 36 1317
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIAÓ PLENARIA DE 15 DE JANEIRO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. João António Gonçalves do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 128/VII, da proposta de resolução n. º l32/VII, do projecto de lei n. º 602/VII, da apreciação parlamentar n.º 75/VII e do projecto de resolução n.º I06/VII
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 251/98, de II de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi [Apreciação parlamentar n.º 60/VII (PCP)/, tendo intervindo, além do Sr. Secretário dos Transportes (Guilhermino Rodrigues), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Moreira da Silva (PSD) e Manuel Varges (PS)..
O Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro, que cria uma linha de crédito de curto prazo destinado às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária [Apreciação parlamentar n.º 61/VII (PSD)], foi igualmente apreciado. tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural (Victor Coelho Barros), os Srs Deputados Carlos Duarte (PSD), Augusto Boucinha (CDS-PP), Rodeia Machado (PCP) e Martinho Gonçalves (PS).
Procedeu-se ainda à apreciação do Decreto-Lei n.º 196-A/98. de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior [Apreciação parlamentar n.º 62/VII (PCP)], tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior (Jorge Silva), os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Castro de Almeida (PSD). Ricardo Castanheira (PS) e Carmen Francisco (Os Verdes)
Procedeu-se também à apreciação do Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro, que atribui às empresas públicas municipais competência para a fiscalização do estacionamento de duração limitada [Apreciação parlamentar n.º, 63/VII (PCP)], tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Armando Vara), os Srs. Deputados António Brochado Pedras (CDS-PP), Fernando Pedro Moutinho (PSD), Fernando Serrasqueiro (PS), António Filipe (PCP) e Luís Queiró (CDS-PP).
0 Sr Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 45 minutos