Publicação — DAR II série A — 199-201 — 22/10/1998
22 DE OUTUBRO DE 1998
A disparidade, acumulada e agravada ao longo dos anos, apresenta hoje valores aproximados dos 200 %. É de fácil compreensão o sentimento de injustiça com que vivem os professores que dedicaram uma vida inteira ao diligente exercício da docência e que, por razões políticas, são negativamente discriminados.
No exercício simultâneo do dever de repor a justiça onde ela foi fenda e na responsabilidade de não agravar subitamente as despesas com as pensões sociais, o Partido Popular apresenta um projecto de lei que prevê a actualização faseada, pelo período de cinco anos, das pensões degradadas dos professores aposentados.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Popular, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Regime especial da carreira docente
Os professores aposentados serão reclassificados, integrando-se na categoria e no escalão que corresponde, pela legislação em vigor, ao número de anos de serviço.
Artigo 2.° Pensões de reforma
As pensões de reforma serão actualizadas nos seguintes termos:
a) No 1." ano de entrada em vigor da presente lei o montante das pensões a auferir pelos professores aposentados não pode ser inferior a 50 % da remuneração base dos funcionários no activo de categoria e escalão correspondentes;
b) Nos quatro anos subsequentes, o montante das pensões a auferir pelos professores aposentados corresponderá, respectivamente, a 55 % no 2.° ano, 60 % no 3.° ano, 65 % no 4:° ano e 70 % no 5.° ano da remuneração base dos funcionários no activo de categoria e escalão correspondentes.
Artigo 3.° Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no ano subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 10 de Setembro de 1998. — Os Deputados do CDS-PP: Luís Queiró — Maria José Nogueira Pinto — Rui Marques — Moura e Silva — Augusto Boucinha — Jorge Ferreira — Francisco Peixoto (e mais uma assinatura ilegível).
PROJECTO DE LEI N.2 574/VII
RNANCIAMENTO DA ACTIVIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS
Exposição de motivos
O projecto de lei n.° 332AA, apresentado pelo PCP em 15 de Junho de 1993, subordinava-se; expressamente, a
quatro princípios essenciais, entre os quais o do «enquadramento, limitação e transparência do financiamento privado dos partidos políticos e exclusão de financiamentos por parte de entidades públicas que não o Estado e de empresas e outras pessoas colectivas».
Na exposição de motivos do projecto de lei n.° 545/VI, apresentado pelo PCP em 27 de Abril de 1995, afirmávamos:
O desenvolvimento de qualquer crise de confiança dos cidadãos perante as instituições políticas e da suspeição popular da existência de relações promíscuas entre partidos políticos e poder económico só pode contribuir para minar o regime democrático e para alimentar a demagogia populista de forças extremistas de direita.
O PCP reafirma que o financiamento da vida política por empresas é inaceitável e deve ser inequivocamente proibido.
Simultaneamente, o PCP propõe no presente projecto de lei uma mais adequada limitação das despesas eleitorais.
Posteriormente, o projecto de lei n.° 390ATI, apresentado pelo PCP em 23 de Junho de 1997, visava, expressamente:
Dois objectivos essenciais, que já em anteriores projectos foram defendidos pelo PCP:
1) Proibir o financiamento dos partidos políticos por empresas;
2) Reduzir o montante máximo de despesas eleitorais legalmente admissível.
Nunca estas posições e projectos de lei do PCP mereceram acolhimento por parte do PS, do PSD e do CDS-PP. Até hoje, só o PCP propôs a proibição do financiamento por empresas a partidos políticos, e foi o único dos quatro, maiores partidos com representação parlamentar que votou contra a legalização do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
As recentes declarações do general Garcia dos Santos sobre o favorecimento de partidos políticos através da actividade da Junta Autónoma de Estradas e múltiplas outras declarações públicas, incluindo as de responsáveis de outros partidos políticos, recolocam estas questões na ordem do dia e exigem a sua definitiva resolução.
O financiamento dos partidos políticos e da actividade política tem de assentar nas contribuições dos seus militantes e simpatizantes, dos eleitos em sua representação e nas subvenções estatais, que assegurem um mínimo de igualda-. de de oportunidades e de tratamento dos diversos partidos políticos e candidaturas.
Só a demagogia pode querer colocar no mesmo plano o financiamento por empresas e donativos (nas condições e com os limites estipulados na lei) de cidadãos, ainda que estes sejam empresários.
Aos cidadãos, a qualquer cidadão, não é possível recusar o direito a uma filiação ou simpatia partidária. Inversamente, e para além de outras, não se vislumbram razões (altruístas) que levem uma empresa a preferir e beneficiar um partido político, qualquer que ele seja.
Por detrás dos financiamentos por empresas sempre tenderá a haver, expressa ou implicitamente, a perspectiva de obtenção de uma contrapartida, em matéria de legislação, de adjudicações, de isenções ou subsídios compensadores.
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Discussão generalidade — DAR I série — 08/01/1999
Sexta-feira, 8 de Janeiro de 1999 I Série - Número 32
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE JANEIRO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.ºs 220 e 220/VII e da apreciação parlamentar n.º 73/VII bem como de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado Jorge Roque Cunha (PSD) criticou a política de saúde seguida pelo Governo e deu conta de que vai entregar na Mesa um projecto de lei sobre o programa especial de combate às listas de espera Respondeu depois aos pedidos de esclarecimento dos Srs Deputados José Alberto Marques (PS) e Bernardino Soares (PCP).
Foi aprovado o voto n.° 143/VII - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Lino Lima (PCP) Intervieram para alem do Sr. Presidente os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Barbosa de Melo (PSD) Joel Hasse Ferreira (PS), Nuno Abecasis (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes) tendo no fim a Câmara guardado um minuto de silêncio.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais Direitos Liberdades e Garantias relativo à substituição de um Deputado do CDS-PP.
Ordem do dia. Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade da proposta de lei n.° 209/VII - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e dos projectos de lei n.º 574/VII - Financiamento da actividade dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (PCP) e 575/VII - Alteração do regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (PSD).
(PSD) Usaram da palavra, a diverso titulo, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Antónia Costa), os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Octávio Teixeira (PCP), Pacheco Pereira (PSD), José Magalhães (PS), António Brochado Pedras (CDS-PP), Carmen Francisco (Os Verdes) e António Galamba (PS).
Foram debatidas, na generalidade, as propostas de lei n.º 171/ VII - Autoriza o Governo a publicar em decreto-lei que aprova o regime de instalação de equipamentos e instalações portuárias em águas territoriais, seu leito, zona económica exclusiva e na plataforma continental, excluídas das zonas de jurisdição portuária e 203/ VII - Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da operação portuária e movimentação de cargas, bem como o regime relativo às concessões de exploração económica de terminais e instalações portuárias Produziram intervenções, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (Consiglieri Pedrosa), os Srs. Deputados Joaquim Matias (PCP), Manuel Varges (PS), Antónia Barradas Leitão (PSD) e Nuno Abecasis (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 20 minutos.