Publicação — DAR II série A — 292-293 — 12/11/1998
II SÉRIE-A — NÚMERO 17
pode» deve ler-se «3 — A dedução prevista no n.° 1, alínea a), e no n.° 2 pode». No artigo 80." do Código do IRS, onde se lê «1 — São dedutíveis à colecta do IRS 25% das despesas de educação do sujeito passivo e dos seus dependentes, com o limite de 42 300$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou» deve ler-se «1 — São dedutíveis à colecta do IRS 5% das despesas de educação do sujeito, passivo e dos seus dependentes, com o limite de 84 600$, independentemente do estado civil do sujeito passivo».
No artigo 38, n.° 1, do Orçamento do Estado, no artigo 9.° do Código da Contribuição Autárquica, onde se lê «e bem assim, as associações e federações de municípios e as assembleias de freguesia» deve ler-se «e, bem assim, as associações e federação de municípios e as associações de freguesia».
No artigo 40.°, n.°'l, do Orçamento do Estado, no n.° 2 do artigo 21.° do EBF onde se lê «E dedutível à colecta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 80.° do respectivo Código, ao valor aplicado no respectivo ano, em planos individuais de poupança reforma (PPR), com o limite máximo do menor dos valores seguintes: 5% do rendimento total englobado e 107 000$ por sujeito passivo» deve ler-se «É dedutível à colecta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 80.° do respectivo Código, 25% do valor aplicado no respectivo ano, em planos individuais de poupança reforma (PPR), com o limite máximo do menor dos seguintes valores: 5% do rendimento total bruto englobado e 107 000$ por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens».
No artigo 41, n.°2, do Orçamento do Estado, onde se lê «Fica o Governo autorizado a tomar extensível à conta poupança-educação, a criar por decreto-lei, o regime dos incentivos fiscais aplicáveis à conta poupança-reformado» deve ler-se «Fica o Governo autorizado a tomar extensível à conta poupança-educação, a criar por decreto-lei, o regime dos incentivos fiscais aplicáveis aos fundos de poupança-reforma».
O Chefe do Gabinete do Ministro das Finanças, Rodolfo Vasco Lavrador.
PROPOSTA DE LEI N.9213/VII
ALTERA A LEI N.e 14/97, DE 16 DE MAIO (LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)
Exposição de motivos
Na presente legislatura apresentou o Governo uma proposta de lei eleitoral para a Assembleia da República, dando cumprimento ao n.° 1.2.1, alínea a), do Programa do XJJJ Governo Constitucional que prevê a «concretização de uma reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República, de modo que, preservando as características de pluralidade e proporcionalidade da representação, seja assegurada uma responsabilização política mais directa do deputado perante os eleitores».
Essa proposta do Governo não mereceu, no Parlamento, a votação favorável necessária à sua aprovação.
A par de um conjunto de mudanças significativas, relacionadas com o sistema eleitora), na tentativa de consagrar, em Portugal, um sistema de representação proporcional personalizado, consagrava esse diploma um conjunto de altera-
ções que visavam, no essencial, dois objectivos: por um lado, adequar a lei ordinária às modificações introduzidos pela 4." revisão constitucional (Lei Constitucional n.° 1/97, de 20 de Setembro) e, por outro lado, proceder à modernização da estrutura do processo eleitora), aproximando a sua sistemática à da Lei Orgânica do Referendo, alcançando-se alguma harmonização na legislação eleitoral do País.
Apesar da não aprovação, pela Assembleia da República, da proposta de lei eleitoral, imperioso se afigura compatibilizar a lei ordinária com as alterações introduzidas no texto da lei fundamental pela 4.° revisão constitucional.,
Assim, sem prejuízo da iniciativa que o Governo apresentará para concretizar a reforma do sistema eleitoral, impõe-se desde já proceder à compatibilização da Lei n.° 14/ 79, de 16 de Maio, com o novo calendário fixado na última revisão constitucional.
0 artigo 113.°, n.°6, da Constituição foi alterado, passando a dispor que «no acto de dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio directo tem de ser marcada a data das novas eleições, que se realizarão nos 60 dias seguintes e pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução, sob pena de inexistência jurídica daquele acto.»
Estabelecendo a anterior versão constitucional que as eleições se realizavam nos 90 dias seguintes, consagra a Lei n.° 14/79, de 16 de Maio, no artigo 19.°, que o Presidente da República marca a data das eleições dos Deputados à Assembleia da República com a antecedência mínima de 80 dias. Ora, por alteração da disposição constitucional o prazo para marcação só poderá ser de 60 dias, pois as eleições (em caso de dissolução) terão de realizar-se nos 60 dias subsequentes.
A alteração introduzida no artigo 19.° da lei origina um encurtamento do período de tempo que medeia entre a marcação e a realização das eleições. Sendo esse período mais curto, terão, necessariamente, de ser encurtados os prazos intermédios, ou seja, o prazo para a publicação no Diário da República do mapa com o número de Deputados e a sua distribuição pelos círculos, o prazo para a apresentação de candidaturas, o prazo para a verificação da regularidade das listas apresentadas, bem como para suprimento de eventuais irregularidades processuais, o prazo para a substituição de candidatos no caso de rejeição de candidaturas, assim como para o preenchimento integral das listas, o prazo de sorteio das listas apresentadas para o efeito de lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, o prazo de recurso para o Tribunal Constitucional relativamente à apresentação de candidaturas, bem como o da publicação das listas definitivamente admitidas, e os prazos relativos à designação dos delegados das listas e dos membros da mesa das assembleias ou secções de voto.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de alteração de lei:
Artigo 1.° Os artigos 13°, 19.°, 23°, 26.°, 27.°, 28.°, 31.°, 32.°, 36.°, 46.° e 47.° da Lei n.° 14/79, de 16 de Maio, alterada pelas Leis n.os 14-A/85, de 10 de Julho, 18/90, de 24 de Julho, 31/91, de 20 de Julho, 55/91, de 10 de Agosto, 72/93, de 30 de Novembro, 10/95, de 7 de Abril, e 35r95, de 18 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.° 55/88, de 26 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção-.
Artigo .13.°
Número e distribuição de Deputados
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Discussão generalidade — DAR I série — 21/01/1999
Quinta-feira, 21 de Janeiro de 1999 I Série - Número 37 1341
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JANEIRO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 229/VII, dos projectos de lei n.os 603 a 605/VII, das apreciações parlamentares n.os 76 a 78/VII, do projecto de deliberação n.º 56/VII, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à substituição de um Deputado do PSD e outro do PS e tomou conhecimento da renúncia ao mandato do Sr. Deputado do PSD Paulo Mendo
Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo PCP, .sobre o anúncio do encerramento de algumas empresas transaccionais - Texas Instrument/Samsung, Nestlé e Siemens, tendo intervindo, além do Sr Ministro da Economia (Pina Moura) e do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia (Visor Ramalho), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Henrique Neto (PS), Vieira de Castro (PSD). Afonso Candal (PS) e Moura e Silva (CDS-PP).
A Sr.ª Deputada Marta Celeste Correia (PS) falou do papel do Tratado de Amesterdão na promoção da igualdade entre homens e mulheres.
O Sr. Deputado Pimenta Dias (PCP) referiu-se à importância do metro de superfície na Área Metropolitana do Porto e a algumas preocupações que o seu partido tem em relação à concretização dessa infra-estrutura, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento, do Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD).
Ordem do dia. - Foi discutido e aprovado o projecto de deliberação n.º 55/VII - Sobre o problema dos resíduos industriais, tóxicos ou não (Os Verdes), sobre o qual se pronunciaram os Srs. Deputados Carmen Francisco (Os Verdes). Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP). Lucília Ferra (PSD), Paulo Neves (PS). Paulo Pereira Coelho (PSD) e Joaquim Matias (PCP).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.º 213/VII - Altera a Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República) e 217/VII - Regula a composição das mesas das assembleias ou secções de voto em actos eleitorais e referendámos e o recrutamento e compensação dos seus membros e dos projectos de lei n.os 518/VII - Alarga, a aplicação dos princípios reguladores da propaganda e a obrigação da neutralidade das entidades públicas à data da marcação das eleições (ou do referendo) (PCP) e 584/VII - Redução do período de campanha eleitoral e de prazos para a marcação de eleições e alargamento do dever de neutralidade das entidades públicas (PSD). Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Administração Interna (Jorge Coelho) e do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Luís Parreirão), os Srs Deputados António Brochado Pedras (CDS-PP). Moreira da Silva (PSD), António Filipe (PCP), Cláudio Monteiro (PS). Miguel Macedo (PSD). José Magalhães (PS) e Francisco Peixoto (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 35 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 30/04/1999
Sexta-feira, 30 de Abril de 1999 l Série - Número 79
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE ABRIL DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 45 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 669 a 671/VII, da proposta de resolução n.º 139/VII, do projecto de resolução n.º 133/VII, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Foram aprovados os n.ºs 54 a 62 do Diário.
Foi debatido e aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 672/VII - Alteração ao Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.0' 24/95, de 18 de Agosto. 55/98, de 18 de Agosto, e 8/99, de 10 de Fevereiro) (PSD PS, CDS-PP e PCP), tendo intervindo os Sr s. Deputados Barbosa de Melo (PSD) e José Magalhães (PS).
O projecto de lei n.º 625/VII - Pronúncia, acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia (CDS-PP) foi também discutido na generalidade, tendo sido rejeitado. Intervieram, a diverso título. os Srs. Deputados Luís Queira (CDS-PP), Francisco Torres (PSD) - que, na qualidade de relator, fez a apresentação do relatório elaborado pela Comissão de Assuntos Europeus -, Manuel dos Santos (PS) e João Amaral (PCP).
A Câmara apreciou igualmente, na generalidade, o projecto de lei n.º 644/VII - Altera o artigo 1906.º do Código Civil (Exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação Judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento) (PS), que foi aprovado. Intervieram os Srs. Deputados Maria do Rosário Carneiro (PS). Antonino Antunes (PSD). Odete Santos (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Nuno Baltazar Mendes (PS).
Procedeu-se também à discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 661/VII - Garante aos Jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis (PCP) e da proposta de lei n.º 274/VII - Regula o direito de associações de menores. Usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado da Juventude (Miguel Fontes), os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Ricardo Castanheiro (PS), Sérgio Vieira (PSD), Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP) e Paute Arsénio (PS).
Entretanto, foi aprovado o projecto de resolução n.º 131/VII - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 15/99, de 15 de Janeiro, que aprova a intervenção do Estado nas actividades cinematográfica, audiovisual e multimedia, nos aspectos relacionados com as atribuições especificas do Ministério da Cultura [Apreciação parlamentar n.º 82/VII (CDS-PP)] e foi rejeitado o projecto de resolução n.º 132/VII - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece a organização da prestação de cuidados de psiquiatria e saúde mental [Apreciação parlamentar n.º 84/VII (PSD)].
Na generalidade, foram aprovados as propostas de lei n.ºs 200/VII - Aprova o regime geral das contra-ordenações laborais, 236/VII - Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho, 248/VII - Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação da legislação especifica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de actividades ou a determinados riscos profissionais e 254/VII - Desenvolve e concretiza o regi-