Publicação — DAR II série A — 290-291 — 12/11/1998
II SÉRIE-A — NÚMERO 17
5—As alterações dos quadros de pessoal dos hospitais e centros de saúde constarão dos orçamentos-programa.
6 — As alterações aos quadros de pessoal que por motivos excepcionais ou imprevistos tenham de ser efectuadas durante o mandato dos órgãos de administração ou direcção empossados carecem de autorização do Ministro da Saúde.
7 — A remuneração do pessoal far-se-á de acordo com as regras gerais da Administração Pública e com os regimes especiais aplicáveis aos. serviços de saúde.
Artigo 37.° Regulamentos internos
Os hospitais e centros de saúde elaborarão regulamentos internos a submeter à aprovação da respectiva ARS, que promoverá a sua publicação no Diário da República
CAPÍTULO VI Disposições finais
Artigo 38.° ADSE
A autonomia financeira a que se refere o n.° 1 do artigo 3.° não prejudica o direito previsto no Decreto-Lei n.° 118/ 83, de 25 de Fevereiro, de os funcionários respectivos serem beneficiários da ADSE, com dispensa do preenchimento das condições constantes do artigo 4° do mesmo diploma.
Artigo 39.°
Regulamentação
O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 180 dias.
Artigo 40° Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado seguinte à sua aprovação.
Assembleia da República, 21 de Outubro de 1998. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Bernardino Soares — Luísa Mesquita—António Filipe — Rodeia Machado— Alexandrino Saldanha — Lino de Carvalho.
PROJECTO DE LEI N.s 582/VII
PROGRAMA DE REDUÇÃO DOS GASTOS COM MEDICAMENTOS
Preâmbulo
A situação na área da saúde continua a ser motivo de profunda intranquilidade e insatisfação para a generalidade da população portuguesa.
O Governo continua a permitir que os grandes interesses estabelecidos no sector absorvam o grosso dos recursos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), situação que é especialmente grave na área dos medicamentos.
Portugal é um país que se encontra completamente vulnerável face aos interesses da indústria multinacional de medicamentos, os quais determinam, em grande medida, o perfil de receituário dos serviços, verificando-se um largo consumo de medicamentos desnecessários, ineficazes e dispendiosos.
As sucessivas derrapagens orçamentais e o aumento da despesa com medicamentos, sem que isso se traduza em
qualquer ganho para a população, mas tão só em fabulosas margens de lucro para os interesses privados, não são inevitáveis.
Para afrontar a voracidade dos grandes interesses económicos é preciso tomar medidas contra o seu favorecimento ilegítimo, atacando o consumo de medicamentos desnecessários, ineficazes e dispendiosos.
É sabido como o sistema actual de comparticipação de medicamentos e a forma como são prescritos favorecem os medicamentos mais caros.
Os utentes e o SNS são, assim, penalizados à custa do favorecimento dos interesses económicos do sector dos medicamentos.
A indústria leva à prática um marketing agressivo que pressiona os médicos no sentido de prescreverem os medicamentos mais caros. Quanto às farmácias, elas obviamente obtêm maiores margens de comercialização com os medicamentos mais caros.
O Governo Português, no seu próprio Programa, prometeu tomar medidas para incentivar a prescrição por princípio activo e para desenvolver o mercado de genéricos, mas até agora não houve progressos.
Observe-se que o preço dos medicamentos genéricos é normalmente 20% a 30% mais baixo que os correspondentes de marca e que nos próximos três anos grande parte dos medicamentos com quotas significativas do mercado terão as patentes caducadas aumentando, assim, as possibilidades de aumento da quantidade de genéricos.
Em praticamente todos os países da União Europeia estão em curso medidas visando a contenção de gastos com os medicamentos e nos últimos anos diversos países (Espanha, França, Itália, Holanda, por exemplo) têm vindo a tomar medidas no sentido de promover o mercado dos medicamentos genéricos.
Por outro lado, a carestia dos medicamentos afecta cada vez mais os Portugueses, que pagam do seu bolso uma grande parte dos cuidados medicamentosos a que têm direito.
Para o PCP não é defensável que continue a penalizar-se a população e a desbaratar os recursos do SNS e que se assista passivamente ao embolsar ilegítimo de recursos públicos pelos grandes interesses económicos.
Assim, o PCP apresenta o programa de redução dos gastos com medicamentos, onde se incluem diversas medidas de comprovada eficácia na redução e racionalização dos gastos com medicamentos, quer do SNS quer dos utentes.
As medidas apresentadas visam alterar diversos aspectos do regime de prescrição e de comparticipação que actualmente favorecem os medicamentos mais caros à custa dos utentes e do orçamento do SNS.
Assim, a prescrição médica em todo o SNS por substância activa, nome genérico ou denominação comum internacional e a implantação de um formulário nacional de medicamentos, acompanhada pelo desenvolvimento do mercado de genéricos e da função de farmácia no âmbito do SMS, significam uma poupança na ordem das dezenas de milhões de contos por ano e, simultaneamente, menos custos e mais comodidade para os utentes.
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Discussão generalidade — DAR I série — 07/05/1999
Sexta-feira 7 de Maio de 1999
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE MAIO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a retoma do mandato de dois Deputados do PS e a substituição de outro do PSD.
Em interpelação à Mesa, o Sr.. Deputado Barbosa de Melo (PSD) congratulou-se com o acordo assinado ontem entre Portugal e a Indonésia que estabelece as regras para o referendo sobre a autonomia a realizar em Timor Leste, no que foi secundado pelos Srs. Deputados Francisco de Assis (PS), Octávio Teixeira (PCP) -.que em interpelação posterior, aplaudida por todos os grupos parlamentares, criticou a RTP por na sua emissão de ontem não ter passado qualquer imagem sobre a assinatura daquele acordo - Luís Queira (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes), e também pelo Sr. Presidente.
A Câmara apreciou, na generalidade, os projectos de lei n.º 579/VII - Lei-Quadro do financiamento do Serviço Nacional de Saúde, (PCP). que foi aprovado. 581/VII - Lei-Quadro da administração e gestão democrática dos centros de saúde, hospitais e sistemas locais do Serviço Nacional de Saúde (PCP) e 582/VII - Programa de redução de gastos com medicamentos (PCP), que foram rejeitados. Usaram da palavra, a diverso titulo, os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Moura e Silva (CDS-PP), José Alberto Marques (PS), Rui Marques (CDS-PP), Luís Marques Guedes (PSD), Strecht Monteiro, João Rui de Almeida e Nelson Baltazar. (PS), João Corregedor da Fonseca (PCP), Jorge Roque Cunha (PSD). José Barradas (PS) e José Carlos Póvoas (PSD).
Na generalidade, foram aprovados o projecto de lei n.º 661/VII - Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis (PCP) e a proposta de lei n.º 274/VII - Regula o direito de associações de menores.
Foi também aprovado um requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à comissão, sem votação na generalidade, dos projectos de lei n.º 591/VII - Alteração do Decreto n.º 15 355 (PCP), 592/VII - Aprova o novo regime sancionatório das touradas com touros de morte (revoga o Decreto n.º 15 355, de 14 de Abril de 1928) (PS) e 648/VII - Altera a Lei n.º 92/95. de 12 de Setembro (Lei da protecção dos animais) e revoga o Decreto n.º 15 355, de 14 de Abril de 1928 (Deputado do CDS-PP Francisco Peixoto).
As propostas de lei n.º 142/VII - Lei de bases gerais da caça, 241/VII - Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal e 256/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 423/91. de 30 de Outubro, que aprovou o regime jurídico de protecção às vitimas de crimes violentos foram aprovadas na generalidade.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 225/VII - Autoriza o Governo a rever o Código de Processo do Trabalho.
Foi ainda aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 650/VII - Alteração ao estatuto dos eleitos locais (PSD. PS e CDS-PP). Após aprovação de- um requerimento subscrito pelo PSD, PS e CDS-PP, o projecto de lei foi também aprovado na especialidade e em votação final global, com alterações entretanto aprovadas.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foi ainda aprovada a proposta de lei n.º 215/VII - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral das empresas públicas e sector empresarial do Estado.
A Câmara aprovou também dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando quatro Deputados, três do PS e um do PCP, a deporem em tribunal como testemunha.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 55 minutos.