Publicação — DAR II série A — 459-460 — 21/11/1998
21 DE NOVEMBRO DE 1998
Covelas, São Cristóvão do Muro, Alvarelhos, Guidões, São Romão do Coronado e Santiago do Bougado, a destacar do concelho de Santo Tirso, do distrito do Porto.
Artigo 3.° Comissão instaladora
1 —Com vista à instalação dos órgãos do município da Trofa é criada uma comissão instaladora, que iniciará funções no 15.° dia posterior à data de publicação da presente lei.
2 — A comissão instaladora prevista no número anterior será composta por cinco membros, designados pelo Governo, os quais serão escolhidos tendo em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para as assembleias de freguesia que integram o novo município.
3 — O Governo indicará, de entre os cinco membros designados, aquele que presidirá à comissão instaladora.
4 — A comissão instaladora receberá os apoios técnico e financeiro do Governo necessários à sua actividade.
Artigo 4." Competências da comissão instaladora
1 — Compete à comissão instaladora elaborar um relatório donde constem, tendo em vista o disposto na lei, a discriminação dos bens, universalidades e quaisquer direitos e obrigações do município de Santo Tirso que se transferem para o município da Trofa.
2 — A relação discriminada dos bens, universalidades e direitos, elaborada nos termos do número anterior, será homologada pelos membros do Governo competentes e publicada no Diário da República, 2.* série.
3 — A transmissão dos bens, universalidades, direitos e obrigações referidos nos números anteriores efectua-se por força da lei, dependendo o respectivo registo de simples requerimento.
4 — Compete, ainda, à comissão instaladora promover as acções necessárias à instalação dos órgãos do novo município e assegurar a gestão corrente da autarquia.
Artigo 5." Eleição dos órgãos do município
1 — As eleições dos órgãos do novo município e dos órgãos do município afectado pela presente lei aplicam-se as normas pertinentes da lei quadro de criação de municípios.
2 — Com a entrada em vigor da presente lei cessam as suas funções como membros da assembleia municipal afectada os que o sejam por serem presidentes das juntas de freguesia da área do novo município, mantendo-se em funções todos os restantes eleitos.
Artigo 6.°
Disposição transitória
No novo município, até deliberação em contrário dos órgãos competentes a eleger, mantêm-se em vigor, na área de cada freguesia, os regulamentos do município de origem.
Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 1998. — Os Deputados: Artur Torres Pereira (PSD) — Luís Marques Guedes (PSD) — João Amaral (PC?) — João Sá (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — Luís Queiró (CDS-PP) — Bernardino Soares (PSD).
PROJECTO DE LEI N.B 586/VII
ADOPTA MEDIDAS PARA A ELEIÇÃO URGENTE DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES.
1 — Passaram-se mais de quatro anos desde que os serviços dé informações deixaram de ter a fiscalização prevista na lei, que compete ao Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, eleito pela Assembleia da República.
Um período tão longo sem fiscalização é uma situação absolutamente inaceitável em democracia, um escândalo de bradar aos céus, um perigo real para os direitos dos cidadãos e para a vida'democrática.
A responsabilidade da subsistência desta situação escandalosa é do PS e do PSD. De facto, a lei impõe a eleição dos membros do Conselho.por dois terços dos Deputados. Ora, o PS e o PSD têm vindo a bloquear sistematicamente a eleição, para a qual os votos dos dois partidos são condição necessária e indispensável.
A situação é mais chocante, ainda, na medida em que o PS e o PSD alteraram a lei, alegando que assim seria facilitada a eleição. De facto, pela Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro, a eleição dos membros do Conselho era feita individualmente. Quando na eleição um candidato não reunia os dois terços necessários, o PS e o PSD alegavam que o voto era secreto e que, apesar do apoio que davam aos candidatos, não se podiam substituir à vontade (secreta) dos seus Deputados. O resultado era o bloqueamento.
Daí a alteração da lei, que impõe a eleição por lista plurinoiránal. Esta alteração foi aprovada pela Lei n.° 75-A/ 97, de 22 de Julho. Há mais de 15 meses que bastava, assim, um entendimento na constituição da lista e a sua posterior submissão à votação do Plenário para desbloquear este processo.
Mas a realidade é que isso não se verificou. O PS e o PSD portam-se como se lhes fosse indiferente esta situação da falta de fiscalização. Pior: portam-se como se lhes conviesse esta prolongada ausência de fiscalização.
2 — Alegam os defensores desta situação que está em funcionamento uma comissão constituída por três magistrados do Ministério Público e que tem por missão a fiscalização do Centro de Dados Informáticos.
Como é evidente, essa fiscalização não é a fiscalização dos serviços no seu conjunto. Não acompanha toda a actividade dos serviços, mas só o que está no banco de dados informáticos e só para verificar a legalidade dos procedimentos informáticos. Esses três magistrados não têm nenhum dos poderes do Conselho de Fiscalização, poderes enunciados no artigo 8.° da Lei Quadro do Sistema de Informações, designadamente os poderes de apreciar os relatórios, de receber a lista dos processos, de obter informações acerca desses processos, de conhecer os critérios governamentais, de efectuar visitas de inspecção abrangendo toda a actividade e funcionamento dos serviços, etc, etc. Esta fiscalização do Conselho é que é a fiscalização indispensável e é esta a fiscalização que falta, que nunca se pode resumir «a verificações periódicas dos programas, dados e informações por amostragem, fornecidos sem referência nominativa», como está na lei para aqueles três magistrados.
3 — O PCP denuncia esta situação, que constitui uma aberração na democracia portuguesa, sem paralelo em nenhum país democrático. E porque é uma situação democraticamente insustentável, o PCP não só denuncia
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Processo de urgência — DAR II série A — 607-608 — 17/12/1998
17 DE DEZEMBRO DE 1998
7 — Dispõe o actual artigo 170.°, n.° 1, da CRP que «a Assembleia da República pode, por iniciativa de qualquer Deputado ou grupo parlamentar ou do Governo, declarar a urgência do processamento de qualquer projecto ou proposta de lei ou de resolução».
8 — Existe uma óbvia distinção de regime entre o estatuído no n.° 1 do preceito supra e o seu n.° 2. Enquanto os Deputados, os grupos parlamentares e o Governo podem solicitar a adopção do processo de urgência em relação a qualquer iniciativa (legislativa ou outra), mesmo pertencente a outrem, as Regiões Autónomas só podem fazê-lo no que respeita às suas próprias iniciativas legislativas, diferença, aliás, perfeitamente consentânea com a diversidade de regime quanto ao próprio direito de iniciativa.
9 — O processo de urgência deve ser distinguido da atribuição de prioridade, regulada no artigo 176.° da Constituição da República Portuguesa.
2.2 — O Regimento e o processo de urgência
10 — Os artigos 285.° a 288.° do Regimento da Assembleia da República regulam a tramitação do processo de urgência, prevendo que tipo de iniciativa é que pode ser objecto deste processo, bem como a quem cabe a iniciativa de adopção deste tipo de procedimento.
11 — Este processo especial implica a adopção de prazos acelerados e admite a dispensa de exame em comissão, caso a comissão competente assim o venha a entender [cf. artigo 287.°, n.° 1, alínea a)].
12 — Segundo a regra supletiva prevista no artigo 288.° do RAR, se a comissão competente não determinar o processo legislativo deste âmbito, aplica-se subsidiariamente o prazo de exame em comissão de cinco dias e o de dois dias para redacção final.
13 — Contudo, à semelhança do que ocorre no texto constitucional, também o Regimento se abstém de densificar os contornos do conceito «processo de urgência».
14 — Na ausência de contornos legais e constitucionais para o conceito em causa, temos que utilizar o acervo documental das comissões parlamentares que já tiveram de se pronunciar sobre pedidos desta natureza, registando-se que nesta legislatura este é o primeiro requerimento desta natureza.
Ill — Do acervo parlamentar sobre o processo de urgência
Ver pareceres da Comissão de Equipamento Social sobre o projecto de lei n." 528^ (Condições mínimas exigidas aos navios que transportem mercadorias perigosas ou poluentes embaladas em água da CEE portuguesas), relativos, respectivamente, às condições de apreciação em Plenário e ao pedido de urgência para a mesma — in Diário da Assembleia da República, 2.' série, n.°48, de 9 de Junho de 1990— e processo de urgência ao projecto de lei n.° 514/131 — in Diário da Assembleia da República, 1.." série, n.° 103, de 6 de Julho de 1985.
15 — Tem sido entendimento da Assembleia da República que o processo de urgência a que se referem os artigos 285." e seguintes do Regimento é excepcional e como tal terá de ser sempre entendido.
16 — Só em relação a medidas legislativas que devam entrar imediatamente em vigor, sob pena, de não o fazendo, se causar grave dano social, é que será de aplicar o processo de urgência.
17 — Ora, o projecto vertente, ainda que trate de matéria relevante ao adoptar medidas para a eleição urgente do Coelho de Fiscalização dos Serviços de Informações (ar-
tigo 1." do projecto de lei), não se nos afigura que possa cair sob a alçada dos processos de urgência.
18 — Com efeito, a iniciativa vertente:
a) Não vem preencher nenhum vazio legislativo;
b) Não cria nenhum novo mecanismo de fiscalização, ocorrendo que, por força do artigo 26.° da Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro, a actividade dos centros de dados está a sef fiscalizada por uma comissão constituída segundo critérios legais de isenção política;
c) Não permite que se teste o novo artigo 1° previsto na recente Lei n.° 75-A/97, de 22 de Julho — esta lei resultou da aprovação do projecto de lei n.° 389/ VII, do PS e do PSD (Alteração da lei quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa) —, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.° série-A, n.° 65, de 24 de Julho de 1997, discuüdo e aprovado na generalidade, especialidade e em votação final global, in Diário da Assembleia da República, 1.* série, n.°98, de 19 de Julho de 1997, com os votos a favor do PS e PSD e a abstenção do CDS-PP e PCP, relativa ao sistema de eleição do Conselho de Fiscalização, precisamente destinado a favorecer as possibilidades do consenso parlamentar no processo da eleição;
d) Apenas vem adoptar medidas que, segundo os proponentes, poderão agilizar o sistema de eleição actual, todavia na base de critérios de composição distintos dos actualmente estabelecidos e já no passado rejeitados pela Assembleia da República.
19 — Assim, a matéria preconizada pelo Grupo Parlamentar do PCP no projecto de lei n.° 586/VTJ não obriga à tramitação dos artigos 285.° e seguintes do Regimento, tanto mais que o atraso relativo à eleição do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações não resulta de impedimento legal.
Parecer
Não deve aplicar-se ao projecto de lei n.° 586/VTI o processo de urgência previsto nos artigos 285.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, não obstando a que, nesta mesma data e independentemente do seu agendamento, se apresente desde já o respectivo relatório referente à iniciativa vertente.
Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1998. — O Deputado Relator, Jorge Lacão. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.
Nota. — O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP
ANEXO
Requerimento de adopção de processo de urgência requerido pelo PCP
A inexistência do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, que se verifica há mais de quatro anos, não pode deixar de causar viva preocupação e fundada indignação, a todos os que consideram tal situação inadmissível e perigosa.
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Processo de urgência — DAR I série — 18/12/1998
Sexta-feira, 18 de Dezembro de 1998 I Série - Número 29
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte
Secretários: Exmos. Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRI0
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia - Deu-se conta da entrada na Mesa de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em interpelação à Mesa, a Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes) chamou a atenção para o facto de a «linha racista» a operar na rede telemóvel continuar em funcionamento.
Igualmente em interpelação à Mesa, o Sr Deputado Carlos Encarnação (PSD) falou sobre um eventual contrato entre o PS e uma gasolineira com vista à redução do preço da gasolina para os Deputados do Grupo Parlamentar do PS, questão a que o Sr Deputado Manuel dos Santos (PS) deu resposta.
Em declaração política, o Sr Deputado Luís Marques Mendes (PSD) fez um balanço da situação política portuguesa, enunciando alguns problemas que o País enfrenta e tecendo criticas ao Governo No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs Deputados Francisco de Assis (PS), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) - que viria a dar esclarecimentos a um protesto formulado pelo Sr Deputado Manuel dos Santos (PS) - e Octávio Teixeira (PCP).
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) trouxe à colação a situação laboral na Ford Electrónica.
Ainda em declaração política, o Sr Deputado Fernando Serrasqueiro (PS) referiu-se às conclusões do primeiro relatório dá Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação dos Actos do Governo e das suas Orientações de Parceria em Negócios Envolvendo o Estado e Interesses Privados, tendo, no final, respondido a pedidos de esclarecimento do Sr Deputado Carlos Encarnação (PSD).
A Sr.ª Deputada Helena Roseta (PS) abordou a questão relativa ao espólio da ex-Deputada e escritora Natália Correia e de seu marido, Dórdio Guimarães, de quem era testamenteira, após o que o Sr. Presidente em exercício e os Srs Deputados Guilherme Silva (PSD), Manuel dos Santos (PS) e Odete Santos (PCP) agradeceram o seu esforço e apoiaram as iniciativas sugeridas.
O Sr. Deputado Pedro Feist (CDS-PP) criticou a não inscrição orçamental de verbas para apoio às federações desportivas No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr Deputado Bernardino Soares (PCP).
Foi discutido e aprovado o voto n.º 142/VII - De congratulação pelo reconhecimento das gravuras rupestres do Parque Arqueológico de Foz Côa como património mundial (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes), tendo intervindo os Srs Deputados Victor Moura (PS), Álvaro Amaro (PSD), Luísa Mesquita (PCP) e António Brochado Pedras (CDS-PP).
Em interpelação à Mesa, o Sr Deputado Manuel Alegre (PS), a titulo pessoal, exprimiu a sua indignação pelas circunstâncias em que foi feito o ataque ao Iraque.
Ordem do dia - O projecto de orçamento da Assembleia da República para 1999 foi discutido e aprovado, tendo feito intervenções os Srs Deputados Rui Vieira (PS), Rodeia Machado (PCP), Silva Marques (PSD), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP) e Carmen Francisco (Os Verdes).
Na generalidade, na especialidade e em votação final global foi aprovado o projecto de lei n.º 587/VII - Altera a Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto (PS, PSD e CDS-PP). Foi ainda aprovada a proposta de eliminação e substituição, apresentada pelo PCP, relativa ao artigo 1.º do referido projecto de lei, na parte em que altera a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, tendo usado da palavra os Srs Deputados António Filipe (PCP) e Guilherme Silva (PSD.
Foi aprovado o projecto de resolução n.º 103/VII - Alteração de dispositivos do Regimento (PS, PSD e CDS-PP).
Em votação final global, foram aprovados os textos finais da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativos às propostas de lei n.ºs 90/VII - Aprova a Lei de Imprensa, 177/VII - Regula a publicidade domiciliária por telefone e por telecópia, 179/VII - Aprova o Estatuto do Jornalista, 182/VII - Altera a Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro Lei Orgânica