Publicação — DAR II série B — 48-48 — 12/12/1998
II SÉRIE-B — NÚMERO 10
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição da Portuguesa e no artigo 201." do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata vêm requerer a apreciação parlamentar do referido decreto-lei.
Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 1998. — Os
Deputados do PSD: António Barradas Leitão — Lucília
Ferra — Fernando Pedro Moutinho — Carlos Brito — Teresa Patrício Gouveia—Álvaro Amaro — Manuel Moreira— Manuel Alves de Oliveira.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 67/VII
[DECRETO-LEI N.9 335/98, DE 3 DE NOVEMBRO (TRANSFORMA A ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES EM APDL - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES, S. A., E APROVA OS RESPECTIVOS ESTATUTOS).]
O decreto-lei em epígrafe transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões numa sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
É requerida a apreciação deste diploma, uma vez que a sua aplicação não contribui para a diferenciação clara que deve existir entre o exercício da autoridade portuária e a operação portuária.
A operação portuária, consubstanciada em toda a movimentação de mercadorias, tem vindo a ser, nos últimos anos, progressivamente entregue a entidades privadas, estando em curso algumas acções com esse objectivo. O Estado, por seu lado, também nos últimos anos fez um considerável esforço financeiro nesse sentido, de forma a tornar os portos nacionais competitivos. Importa, também, não desperdiçar o esforço feito.
A autoridade portuária, por seu lado, vem sendo exercida peias administrações portuárias, sendo que, para esta função, a figura de instituto público, até aqui em vigor, parece ser suficiente e adequada.
Com o decreto-lei cuja apreciação se requer também as funções de autoridade passariam a ser exercidas por uma sociedade comercial. O esquema proposto é manifestamente desaconselhável, pois não faz sentido que o exercício da autoridade portuária não continue a ser exercido por organismos que se regem por normas de direito público.
Para além disso, a preconizada manutenção num único organismo de regimes tão diversos quanto o aplicável ao pessoal do INPP e aos trabalhadores de pilotagem locais é geradora de potenciais conflitos.
Também o presente diploma é omisso quanto ao regi-> me aplicável ao pessoal, excepto quanto à manutenção de vínculo, quando existe. Vigora um estatuto de pessoal aprovado por diploma legal.
O presente diploma suscita ainda dúvidas quanto à manutenção do equilíbrio financeiro neste novo figurino, atendendo a um inevitável aumento de custos e a que não se vislumbram contrapartidas ao nível das receitas.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição da República Portuguesa e no artigo 201." do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do
Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do referido decreto-lei.
Palácio de São Bento, ? dç Dezembro, de 1998. —OS
Deputados do PSD: António Barradas Leitão — Lucília Ferra — Fernando Pedro Moutinho — Carlos Brito — Teresa Patrício Gouveia — Álvaro Amaro — Manuel Moreira— Manuel Alves de Oliveira — João Sá.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 68/VII
[DECRETO-LEI N.» 336/98, DE 3 DE NOVEMBRO (TRANSFORMA A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA EM APL — ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA, S. A., E APROVA OS RESPECTIVOS ESTATUTOS).]
O decreto-lei em epígrafe transforma a Administração do Porto de Lisboa numa sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
É requerida a apreciação deste diploma, uma vez que a sua aplicação não contribui para a diferenciação clara que deve existir entre o exercício da autoridade portuária e a operação portuária.
A operação portuária, consubstanciada em toda a movimentação de mercadorias, tem vindo a ser, nos últimos anos, progressivamente entregue a entidades privadas, estando em curso algumas acções com esse objectivo. O Estado, por seu lado, também nos últimos anos fez um considerável esforço financeiro nesse sentido, de forma a tornar os portos nacionais competitivos. Importa, também, não desperdiçar o esforço feito.
A autoridade portuária, por seu lado, vem sendo exercida pelas administrações portuárias, sendo que, para esta função, a figura de instituto público, até aqui em vigor, parece ser suficiente e adequada.
Com o decreto-lei cuja apreciação se requer também as funções de autoridade passariam a ser exercidas por uma sociedade comercial. O esquema proposto é manifestamente, desaconselhável, pois não faz sentido que o exercício da autoridade portuária não continue a ser exercido por organismos que se regem por normas de direito público.
Para além disso, a preconizada manutenção num único organismo de regimes tão diversos quanto o aplicável ao pessoal do INPP e aos trabalhadores de pilotagem locais é geradora de potenciais conflitos.
Também o presente diploma é omisso quanto ao regime aplicável ao pessoal, excepto quanto à manutenção de vínculo, quando existe. Vigora um estatuto de pessoal aprovado por diploma legal.
O presente diploma suscita ainda dúvidas quanto à manutenção do equilíbrio financeiro neste novo figurino, atendendo a um inevitável aumento de custos e a que não se vislumbram contrapartidas ao nível 'das receitas.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162." e 169.° da Constituição da República Portuguesa e no artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do referido decreto-lei.
Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 1998. — Os Deputados do PSD: António Barradas Leitão — Lucília Ferra — Fernando Pedro Moutinho — Carlos Brito — Teresa Patrício Gouveia — Álvaro Amaro — Manuel Moreira — Manuel Alves de Oliveira —João Sá.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 30/01/1999
Sábado, 30 de Janeiro de 1999 1533
I Série - Número 42
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. Nuno Cruz Abecasis
Secretários: Exmos. Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos
Procedeu-se ao debate conjunto das propostas de resolução n.os 87/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, incluindo os Anexos I, II, III, IV, V e o Protocolo sobre Assistência Mútua entre Autoridades Administrativas em Matéria Aduaneira, bem como a Acta Final com as Declarações, assinado no Luxemburgo, em 22 de Abril de 1996, 114/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro e o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, 120/VII - Aprova o Acordo entre o Governo português e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa referente ao estabelecimento da sede da Comunidade em Portugal e 124/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional Complementar à Convenção entra os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte e os outros Estados que participam na Parceria para a Paz sobre o Estatuto das suas Forças, concluído em Bruxelas em 19 de Dezembro de 1997, que foram aprovadas Produziram intervenções, além do Sr Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Luís Amado), os Srs Deputados Durão Barroso (PSD). Francisco Peixoto (CDS-PP), João Amaral (PCP) e José Barradas (PS).
A Câmara apreciou também, em conjunto, os Decretos-Leis n.os 332/98, de 3 de Novembro, que cria o Instituto Portuário do Sul e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e a Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve [apreciação parlamentar n.º 64Ml (PSD)], 333/98, de 3 de Novembro, que cria o Instituto Portuário do Norte e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Norte [apreciação parlamentar n.º 65/7l (PSD)], 334/98, de 3 de Novembro, que cria o Instituto Portuário do Centro e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Centro [apreciação parlamentar n. º 66/VII (PSD)], 335/98, de 3 de Novembro, que transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões em APDL Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A e aprova os respectivos Estatutos [apreciação parlamentar n.º 67/VII (PSD)), 336/98, de 3 de Novembro, que transforma a Administração do Porto de Lisboa em APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A. e aprova os respectivos Estatutos (apreciação parlamentar n.º 68/VII (PSD)), 337/98, de 3 de Novembro, que transforma a Administração do Porto de Sines em APS - Administração do Porto de Sines, S.A. e aprova os respectivos Estatutos (apreciação parlamentar n. º 69/VII (PSD)], 338/98, de 3 de Novembro, que transforma a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra em APSS- Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A e aprova os respectivos Estatutos (apreciação parlamentar n.º 70/VII (PSD)) e 339/98, de 3 de Novembro, que transforma a Junta Autónoma do Porto de Aveiro em APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A. e aprova os respectivos Estatutos (apreciação parlamentar n. º 71/VII (PSD)) Usaram da palavra, a diverso título, além Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho) e do Sr Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (Consiglieri Pedrosa), os Srs. Deputados António Barradas Leitão (PSD), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Paulo Neves (PS) e Joaquim Matias (PCP).
Entretanto, em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado João Amaral (PCP) repudiou uma nova notícia do semanário O Independente, publicada na sequência de uma outra da sua anterior edição, no que foi secundado pelos Srs Deputados José Magalhães (PS), Luís Marques Guedes (PSD), Silvio Rui Cervan (CDS-PP) e Carmem Francisco (Os Verdes), bem como pelo Sr Presidente em exercício Nuno Abecasis.