Publicação — DAR II série A — 599-599 — 12/12/1998
12 DE DEZEMBRO DE 1998
Significa isto que é cada vez mais premente uma revisão alargada das matérias estatutárias e regimentais relativas às incompatibilidades e imunidades dos Deputados, de forma mais aprofundada.
É pena que tal não tenha sido ainda possível.
Por agora o projecto de lei n.° 587/VTI apenas visa:
[...] atribuir em plenitude, a uma só Comissão (a de Ética), competência para a verificação, instrução e parecer de todos os processos que respeitem às incompatibilidades, incapacidades e impedimentos dos Deputados.
Aproveita-se ainda para suprir a inconstitucionalidade que ocorria relativamente à Comissão Parlamentar de Ética, que passa a ter composição correspondente «às relações de voto dos partidos representados na Assembleia» (artigo 30.° do Regimento).
O projecto de resolução n.° 103ATI limita-se a proceder às necessárias adaptações do Regimento decorrentes das alterações referidas, e pouco mais.
A Assembleia da República dignifica-se quando aperfeiçoa e corrige os normativos que dizem respeito ao seu funcionamento, muito em particular quando, como é o caso, se trata de normativos atinentes ao Estatuto dos Deputados.
Pena é que se não tenha ido ainda mais longe, sendo certo que a premência das alterações introduzidas pelo projecto de lei n,° 587/Vn e pelo projecto de resolução n.° 103/Vn, e a necessidade de aprofundamento de uma reforma mais ampla destas matérias justifiquem tempos diferentes, mas desejavelmente próximos.
«
Parecer
Ambas as iniciativas legislativas em apreciação preenchem os requisitos regimentais e constitucionais para subirem a Plenário, nada impedindo que, dada a sua premência e simplicidade, possam e devam ser votadas, desde logo, na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 1998. — O Deputado Relator, Guilherme Silva. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.
Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados, com os votos a favor 4o PS, do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PCP.
PROJECTO DE LEI N.* 590/VII
COMPETÊNCIAS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES DE CARÁCTER SOCIAL DO RESPECTIVO PESSOAL AUTÁRQUICO.
Preâmbulo
Nos termos do artigo 8." do Decretc-Lei n.° 45 362, de 21 de Novembro de 1963, «é permitido aos corpos administrativos, sem prejuízo do disposto no artigo 676° do Código Administrativo, instituir obras de carácter social e cultural em benefício dos seus servidores, bem como subsidiar instituições que tenham aquele carácter».
Assim, a maioria das câmaras municipais e seus serviços municipalizados criou essas obras ou passou a subsidiar as instituídas pelos respectivos funcionários, sob diversas denominações, sendo relevantes os auxílios concedidos aos
beneficiários, com destaque para a assistência médico-medicamentosa e meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica.
A Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, e o Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, que fixaram o regime das atribuições das autarquias locais e as competências dos seus órgãos, não revogaram expressamente a norma constante do Decreto-Lei n.° 45 362, de 21 de Novembro de 1963.
No entanto, ultimamente, tem sido posta em causa a vigência do mencionado artigo 8.°, nomeadamente pelo Tribunal de Contas, que tem proferido acórdãos declarando a ilegalidade dos subsídios concedidos pelas câmaras municipais a estas instituições, por considerar tacitamente revogado o artigo 8.° anteriormente referido e por violação do disposto na alínea i) do artigo 51.° do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, na redacção dada pela Lei n.° 18/91, de 12 de Julho.
Esta situação tem vindo a preocupar as entidades envolvidas, provocando impasses de difícil resolução, aos quais importa pôr termo. Por essa razão, impõe-se a adopção de uma medida legislativa que, por via legal, resolva a situação, conferindo-se às câmaras municipais as competências necessárias para a concessão de subsídios às associações de carácter social.e cultural do pessoal ao seu serviço.
Nestes termos e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único. É aditada ao n.° 1 do artigo 51." do Decreto--Lei n.° 100/84, de 29 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 18/91, de 12 de Junho, uma alínea j), com a seguinte redacção:
Artigo 51° [...] •
1 — ........................................................................
a) .......................................................'...............
b) ......................................................................
c) ......................................................................
d) ......................................................................
e) ........................................•.............................
f) ..............................................•.......................
8) ......................................................................
h) ......................................................................
i) .....,-...............................................................
j) Deliberar, sem prejuízo do disposto na legislação sobre finanças locais, sobre a instituição de obras de carácter social e cultural em benefício dos seus funcionários, bem como sobre subsídios a conceder a instituições por estes criadas que tenham aquele carácter.
Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1998. — Os Deputados do PCP: Rodeia Machado — João Amaral — Joaquim Matias.
PROJECTO DE LEI N.9 591/VII
ALTERAÇÃO DO DECRETO N.a 15 355
O dispositivo do Decreto n.° 15 355 (in Diário do Governo, de 14 de Abril de 1928) proíbe as touradas com touros de morte.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 13/02/1999
Sábado, 13 de Fevereiro de 1999
I Série - Número 48
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Lusa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às IO horas e 45 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de resolução n.os 122 e 123/VII.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando o Sr. Presidente da Assembleia da República a prestar depoimento, por escrito, em processo que corre em tribunal.
Mereceram também aprovação os n.os 19 a 36 do Diário.
Foi lida uma mensagem do Sr. Presidente da República dando conta à Assembleia de preocupações relativas à dificuldade com que considerou confrontar-se no sentido de obter assentimento para se deslocar oficialmente à Jordânia, em representação do Estado português, às cerimónias fúnebres do Rei Hussein. No final, pronunciaram-se sobre a mesma os Srs. Deputados Luis Marques Mendes (PSD), Francisco de Assis (PS), Octávio Teixeira (PCP). Luís Queiró (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
A Câmara apreciou, na generalidade, os projectos de lei n.os 590/VII - Competências das câmaras municipais no âmbito das instituições de carácter social do respectivo pessoal autárquico (PCP), 607/VII - Competências das câmaras municipais na concessão de apoio às instituições de carácter social e cultural dos respectivos funcionários municipais (PSD) e 619/VII - Competência das câmaras municipais na concessão de subsídios às instituições criadas pelos funcionários da administração local, com carácter social e cultural (PS), tendo usado da palavra os Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP).
Manuel Moreira (PSD).
Júlio Faria (PS) e
Moura e Silva (CDS-PP):
Foi apreciada a petição n.º 237/VI (3.º) - Apresentada pela Câmara Municipal da Moita, reclamando a criação de um desdobramento da Repartição de Finanças da Moita na vila da Baixa da Banheira, tendo intervindo os Srs. Deputados Lucília Ferra (PSD).
José Reis (PS).
Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP).
Joaquim Matias (PCP) e
Carmem Francisco (Os Verdes).
A Câmara apreciou também a petição n.º 292/VI (4.ª - Apresentada pela Comissão Contra a Instalação de Unidades Incineradoras e de Aterro de Resíduos Industriais Tóxicos e Perigosos, manifestando-se contra a pretendida instalação no litoral alentejano de uma unidade incineradora ou de um aterro de resíduos industriais tóxicos e perigosos. Usaram da palavra os Srs. Deputados Carmem Francisco (Os Verdes). Carlos Amândio (PS). Fernando Pedro Moutinho (PSD). Natalina Moura (PS). Joaquim Mattos (PCP)
A petição n.º 323/VI (4.ª) - Apresentada pela Comissão de Utentes do Centro de Saúde da Pontinha, na qual pretendem que a Assembleia da República aprecie em Plenário a situação da extensão da Pontinha do Centro de Saúde de Odivelas, foi igualmente apreciada, tendo intervindo os Srs. Deputados Francisco José Martins (PSD).
Aires de Carvalho (PS).
Bernardino Soares (PCP) e
Rui Marques (CDS-PP).
Finalmente, foi ainda apreciada a petição n.º 63/VII (2.ª), apresentada pela Confederação Nacional das Associações do Proprietários Imobiliários, na qual se requer a revisão do regime jurídico, referente ao arrendamento urbano. Produziram intervenções os Srs. Deputados Manuel 'Alves de Oliveira (PSD).
António Brochado Pedras (CDS-PP).
Odete Santos (PCP) e
Miguel Coelho (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 10 minutos.