Publicação — DAR II série A — 619-620 — 19/12/1998
19 DE DEZEMBRO DE 1998
PROJECTO DE LEI N.9 594/VII
REGULA A CERTIRCAÇÃO 00 TEMPO MÍNIMO DE RESIDÊNCIA DOS CIDADÃOS ESTRANGEIROS PARA EFEITOS ELEITORAIS.
•Preâmbulo
' A Lei n.° 50/96, de 4 de Setembro, concretizando o disposto no n.° 4 do artigo 15.° da Constituição, veio consagrar legalmente a atribuição de capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos das autarquias locais a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, em condições de reciprocidade, fazendo, porém, depender tal capacidade, no caso dos cidadãos não nacionais de países da União Europeia, de um período mínimo de residência em Portugal.
É assim que, nos" termos da Lei n.° 50/96, de 4 de Setembro, os cidadãos que não sejam nacionais de países membros da União Europeia nem de países da CPLP só adquirem capacidade eleitoral activa e passiva se residirem legalmente em Portugal há pelo menos três e seis anos, respectivamente, beneficiando os cidadãos nacionais de países da CPLP de um regime mais favorável (proposto pelo PCP) que lhes atribui capacidade eleitoral activa se residirem em Portugal há dois anos e capacidade eleitoral passiva se cá residirem há quatro.
A Lei n.° 50/96, de 4 de Setembro, ao introduzir na lei do recenseamento eleitoral e na lei eleitoral para os órgãos das autarquias locais as exigências formais destinadas a certificar o período mínimo de residência para efeitos de recenseamento e para efeitos de apresentação de candidaturas, optou por uma solução que se tem vindo a revelar injustificada e que dificulta o recenseamento' de cidadãos não nacionais e consequentemente a sua apresentação como candidatos.
A lei exige actualmente que o período mínimo de residência seja comprovado através do bilhete de identidade de cidadão estrangeiro ou da autorização de residência e para a)ém disso, obrigatoriamente, através de um documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
A referência ao bilhete de identidade de cidadão estrangeiro, deixou de fazer sentido, na medida em que o Decre-to-Lei n.° 244/98, de 8 de Agosto, dispõe no seu artigo 90.° que o vítulo de residência substitui, para todos os efeitos fegais, o bilhete de identidade de cidadão estrangeiro.
Quanto ao documento do SEF, trata-se de uma exigência absurda. De facto, se através da autorização de residência, que é um dos documentos idóneos passados pelo Estado Português, é possível, na generalidade dos casos, comprovar o período mínimo de residência legal em Portugal, por que razão se há-de exigir a todos os cidadãos, para além disso, a apresentação de um documento emitido pelo SEF?
Será que o legislador não confia na idoneidade das autorizações de residência concedidas pelo Ministério da Administração Interna? Ou será que pretende fazer recair sobre os cidadãos estrangeiros que pretendam recensear-se ou que pretendam ser candidatos aos órgãos das autarquias locais uma inadmissível presunção de desonestidade? Seja qual for a resposta, importa que a lei seja alterada, corrigindo, este aspecto absurdo.
Propõe-se, então, que para efeitos de recenseamento eleitoral e de apresentação de candidaturas de cidadãos estrangeiros (,que não sejam nacionais de países da União Europeia) o período mínimo de residência em Portugal seja comprovado através da autorização de residência e que só
nos casos em que tal certificação não possa ser obtida através desse documento seja exigido um outro documento comprovativo a emitir pelo SEF.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
O n.° 9 do artigo 20." da Lei n.° 69/78, de 3 de Novembro, alterada pela Lei n.° 50/96, de 4 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 20." Teor da inscrição
9 — A identificação para efeitos de inscrição dos eleitores referidos nas alíneas c) e d) do n.° 1 do artigo 6.° faz-se através da autorização de residência.
Artigo 2.°
É aditado ao artigo 20.° da Lei n.° 69/78, de 3 de Novembro, alterada pela Lei n.° 50/96, de 4 de Setembro, um novo n.° 10, com a seguinte redacção:
Artigo 20.° Teor da inscrição
10 — Nos casos em que não seja possível certificar o tempo mínimo de residência fixado na lei eleitoral para os órgãos das autarquias locais através da autorização de residência, deve ser incluído documento que o comprove, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Artigo 3.°
O n.° 4 do artigo 18.°-A do Decreto-Leí n.° 701-B/76, de 29 de Setembro, alterado pela Lei n.° 50/96, de 4 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 18.°-A • Requisitos especiais de apresentação de candidaturas
4 — No caso de candidato estrangeiro que não seja nacional de Estado membro da União Europeia, deve ser comprovada a residência em Portugal pelo período de tempo mínimo legalmente previsto através da ' autorização de residência.
Artigo 4.°
É aditado ao artigo 18.°-A do Decreto-Lei ri.° 701-B/76, de 29 de Setembro, alterado pela Lei n.° 50/96, de 4 de Setembro, um novo n.° 5, com a seguinte redacção:
Artigo 18.°-A
Requisitos especiais de apresentação de candidaturas
5 — Nos casos em que a comprovação referida no número anterior não possa ser feita através da autorização de residência, deve ser apresentado documento
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Discussão generalidade — DAR I série — 14/01/1999
Quinta-feira, 14 de Janeiro de 1999
I Série - Número 34
DIÁRIO
Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE JANEIRO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n ° 22/VII da proposta de resolução n° 131/II do projecto de lei n.° 601/II da apreciação parlamentar n° 4/VII do projecto de deliberação n.º 55/VII e de requerimentos.
O Sr. Deputado Eurico Figueiredo (PS) interpelou a Mesa no sentido de saber se estão programadas iniciativas de comemoração dos 500 anos do achamento do Brasil.
Em declaração política o Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) chamou a atenção para a necessidade urgente de ampliação e modernização do Aeroporto Sá Carneiro, tendo também contestado o cancelamento ou suspensão, por parte da TAP, de ligações aéreas de e para aquele Aeroporto Respondeu depois a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Jesus (PS).
O Sr. Deputado Francisco Peixoto (CDS-PP) condenou a política de justiça do Governo nomeadamente o aumento da burocracia e das tabelas de emolumentos tendo respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes (PS).
Foi aprovado o voto n.° 144/VII - De pesar pelo falecimento de um trabalhador de uma unidade fabril do sector da cortiça do concelho de Santa Maria da Feira e de outros três dos estaleiros de São Jacinto em Aveiro (PS PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes) Apôs terem usado da palavra os Srs. Deputados Manuel Alves de Oliveira (PSD), Aníbal Gouveia (PS), Alexandrino Saldanha (PCP) e Moura e Silva (CDS-PP), a Câmara guardou um minuto de silêncio.
Ordem do dia. - Procedeu-se a discussão conjunta, na generalidade da proposta de lei n.° 205/VII - Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral e do projecto de lei n.º 594/VII - Regula a certificação do tempo mínimo de residência dos cidadãos estrangeiros para efeitos eleitorais (PCP), tendo usado da palavra, a diverso título, além dos Srs. Ministro da Administração Interna (Jorge Coelho) e Secretário de Estado da Administração Interna (Luis Parreirão), os Srs Deputados António Filipe (PCP), Cláudio Monteiro (PS), António Brochado Pedras (CDS-PP) e Miguel Macedo (PSD).
Foi igualmente apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.° 573/VII - Actualização das pensões da carreira docente (CDS-PP), sobre o qual se pronunciaram, a diverso título, os Srs. Deputados Nuno Correia da Silva (CDS-PP), Luisa Mesquita (PCP), Manuel Alves de Oliveira (PSD), Fernando de Sousa (PS) e José Cesário (PSD).
A Câmara discutiu ainda, na generalidade, o projecto de lei n.° 554/VII - Apoio as vitimas de stress post traumático de guerra (PSD), tendo usado da palavra, a diverso titulo, os Srs. Deputados Carlos Encarnação (PSD) Moura e Silva (CDS-PP), Marques Júnior (PS), Bernardino Soares (PCP) e Eduarda Ferronha (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 50 minutos.