Publicação — DAR II série A — 745-746 — 08/01/1999
8 DE JANEIRO DE 1999
A experiência colhido de 10 anos de vigência daquelas disposições do Código de Processo Penal e a boa e pacífica aceitação que elas mereceram de todos os «operadores judiciários» aconselham a sua extensão e aplicação para além dos domínios da lei processual penal.
Teve-se em devida conta que o Conselho Superior da Magistratura é um órgão administrativo e que, por isso mesmo, não pode, em matéria judicial, decidir nem dar ordens aos juízes — que só estão sujeitos ao dever de obediência a decisões dos tribunais superiores, proferidas em sede de recurso.
Como, porém, seria atitude irrealista criar um incidente cuja competência coubesse ao tribunal hierarquicamente superior, à semelhança do que aconteceu com o Código de Processo Penal, vai-se até onde é possível, na certeza de que «o óptimo é inimigo do bom».
De todo inovador e justificável por óbvias razões de ordem prática é o conteúdo do artigo 3.°: se o juiz despachar o processo dentro de prazo razoável, çonsiderar-se-á findo o incidente, sem que haja lugar a instrução do pedido nem comunicação ao Conselho Superior da Magistratura.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Aceleração de processo atrasado
1 — Quando num processo judicial a decorrer perante o tribunal ou o juiz, tiverem sido excedidos em mais de três meses os prazos previstos na lei, por motivo não imputável às partes, pode qualquer destas requerer a aceleração processual.
2 — O pedido é decidido pelo Conselho Superior da Magistratura.
3 — Estão impedidos de intervir na deliberação os juízes que, por qualquer forma, tiverem participado no processo.
Artigo 2.° Tramitação do pedido de aceleração
1 — O pedido de aceleração processual é dirigido ao presidente do Conselho Superior da Magistratura e entregue no tribunal a que o processo estiver afecto.
2 — O juiz instrui o pedido com os elementos disponíveis e relevantes para a decisão e remete o processo assim organizado, em 10 dias, ao Conselho Superior da Magistratura.
3 — Uma vez distribuído, o processo vai à primeira sessão ordinária, ou a sessão extraordinária, se nisso houver conveniência, e nela o relator faz uma breve exposição, concluindo por proposta de deliberação. Não há lugar a vistos, mas a deliberação pode ser adiada até dois dias, para análise do processo.
4 — A decisão é tomada, sem outras formalidades especiais, no sentido de:
á) Indeferir o pedido, por falta de fundamento bastante ou por os atrasos verificados se encontrarem justificados;
b) Requisitar informações complementares, a serem fornecidas no prazo máximo de cinco dias;
c) Mandar proceder a inquérito, a concluir no prazo de 30 dias, sobre os atrasos e as condições em que se verificaram, suspendendo a decisão até à conclusão do inquérito;
d) Propor ou determinar as medidas disciplinares, de gestão, de organização ou de racionalização de métodos que a situação justificar.
5 — A decisão é notificada ao requerente e imediatamente comunicada ao tribunal que tiver o processo a seu cargo e às entidades com jurisdição disciplinar sobre os responsáveis por atrasos que se tenham verificado.
Artigo 3.°
Extinção do incidente
Se o juiz despachar o processo dentro do prazo referido no n.° 2 do artigo anterior, considera-se findo o incidente sem que haja lugar a instrução do pedido nem a comunicação ao Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 4.° Custas
O incidente é isento de custas, sem prejuízo do disposto no artigo 456.° do Código de Processo Civil.
Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 1998. — Os Deputados do PSD: António Antunes — Guilherme Silva — (e mais uma assinatura).
PROPOSTA DE LEI N.º 223/VII
ALTERA A LEI N.9 10/97, DE 12 DE MAIO, QUE REFORÇA OS DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES DE MULHERES
Exposição de motivos
A Lei n.° 10/97, de 12 de Maio, que veio reforçar os direitos das associações de mulheres, continua a assentar no -critério da representatividade genérica, que se traduz numa ponderação de natureza essencialmente quantitativa.
No entanto, a prática tem vindo a revelar que existem organizações não governamentais de mulheres que, apesar de não possuírem representatividade genérica, desempenham um papel extremamente importante no apoio a mulheres carenciadas e na execução de projectos relacionados com a igualdade e com a participação das mulheres na vida social, profissional, cultural e política. Estas organizações estão representadas no conselho consultivo da Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres (CEDM).
Justifica-se, desde modo, proceder à alteração da Lei n.° 10/97, de 12 de Maio, no sentido de alargar às associações de mulheres representadas no conselho consultivo da CIDM os direitos que são concedidos naquele diploma legal às associações de mulheres com representatividade genérica.
Assim, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei, para valer como lei geral da República:
Artigo 1.°
Os artigos 2.° e 3.° da Lei n.° 10/97, de 12 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.°
Direitos de participação e Intervenção
1 — Sem prejuízo de outras competências previstas na lei, as associações de mulheres com representa-
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Discussão generalidade — DAR I série — 13/05/1999
Quinta-feira, 13 de Maio de 1999 I Série - Número 84
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE MAIO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. João Ernesto Figueira dos Reis
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de resolução n.º 140 a 143/VII, dos projectos de lei n.º 677 e 678/VII, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Em interpelações à Mesa sobre a eventual participação de Portugal em acções de ajuda humanitária aos refugiados kosovares albaneses usaram da palavra os Srs. Deputados Azevedo Soares (PSD), Acácio Barreiros e Eduardo Pereira (PS), Octávio Teixeira (PCP) e LUÍS Queiró (CDS-PP).
Em declaração política e a propósito do atravessamento do Paul de Arzila pelo troço da via rápida de Taveiro a Arzila, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) criticou o que considera a «política de delapidação das áreas protegidas», respondendo depois a pedidos de esclarecimento da Sr.ª Deputada Natalina Moura (PS).
Procedeu-se ao debate de urgência, requerido pelo Partido Social-Democrata, sobre a confrontação do Governo à decisão parlamentar de suspender o processo de co-incineração, tendo usado da palavra, a diverso titulo, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Cosia), os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP), Acácio Barreiros (PS), Octávio Teixeira (PCP), Isabel Castro (Os Verdes) e Luís Marques Mendes (PSD).
O Sr. Deputado Rui Rio (PSD) contestou a posição expressa pelo cabeça de lista do PS ao Parlamento Europeu, Dr. Mário Soares, relativa à criação de um imposto europeu, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Sílvio Rui Cervan (CDS-PP). Manuel dos Santos (PS) - que também usou da palavra em defesa da honra da bancada - e Lino de Carvalho (PCP).
O Sr. Deputado Rodeia Machado (PCP) chamou a atenção da Câmara para a crise que existe no sector da pesca do arrasto costeiro e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Jorge Valente (PS).
Ordem do dia. - Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 249/VII - Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, relativa à protecção da maternidade e da paternidade, tendo usado da palavra, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais (Ribeiro Mendes) e da Presidência de Conselho de Ministros (Vitalino Canas), os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Pedro da Vinha Costa (PSD), Mafalda Troncho (PS), Luísa Mesquita (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Rui Carreteiro (PS).
Foi também discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 271/VII - Aprova o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vitimas de violência conjugal. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Matos Fernandes), os Srs. Deputados Helena Santo (CDS-PP), Odete Santos (PCP), Correia de Jesus (PSD) e Jovita Ladeira (PS).
Seguidamente, a Câmara discutiu, também na generalidade, a proposta de lei n.º 223/VII - Altera a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, que reforça os direitos das associações de mulheres, tendo intervindo no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, os Srs. Deputados Helena Santo (CDS-PP), Odete Santos (PCP), Lourdes Lara (PSD) e Isabel Sena Lino (PS).
Por fim, foi apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 643/VII - Garante o direito a licença especial nas situações de gravidez de risco (PCP), sobre o qual se pronunciaram os Srs. Deputados Luísa Mesquita (PCP), Helena Santo (PS), Pedro da Vinha Costa (PSD) e Sónia Fertuzinhos (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 40 minutos.