Publicação — DAR II série A — 789-789 — 09/01/1999
9 DE JANEIRO DE 1999
g) Poderá ser equiparada ao pagamento das indemnizações a satisfação de quaisquer obrigações pecuniárias emergentes de infracção, eliminando-se a sanção que se traduzia em fazer caducar tal direito no caso de indicação dolosa pelo credor de quantia excessiva;
h) Admitir-se-á a inquirição de testemunhas por carta precatória nos termos genericamente previstos no Código de Processo do Trabalho;
0 Restringir-se-á o recurso da decisão final à matéria de direito.
Artigo 11."
Relativamente à acção cível em processo penal, proceder-se-á à articulação com o regime geral estabelecido no Código de Processo Penal, prevendo e regulando os seguintes aspectos:
a) Não tendo sido proposta acção cível, o pedido respeitante à obrigação cujo cumprimento constitui a infracção pode ser formulado no processo penal, salvo tratando-se de acções cíveis emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional ou de impugnação de despedimento colectivo;
b) Com a notificação do despacho que designa data para julgamento, deve o ofendido ser notificado para deduzir, por simples requerimento e sem necessidade de patrocínio judiciário, o pedido cível;
c) A prescrição de obrigações pecuniárias cujo incumprimento constitui a infracção não correrá a partir da acusação ou acto equivalente e enquanto estiver pendente o respectivo processo.
Artigo 12.°
A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 1998. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. — O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Luís Santos da Costa.
PROPOSTA DE LEI N.° 2267VII
AUMENTA DE TRÊS PARA QUATRO ANOS A DURAÇÃO MÁXIMA DO MANDATO DOS TITULARES DE CORPOS GERENTES DE ASSOCIAÇÕES SINDICAIS.
Exposição de motivos
A presente proposta de lei visa alterar de três para quatro anos a duração máxima do mandato dos titulares de corpos gerentes de associações sindicais.
Com esta alteração alarga-se a possibilidade de as associações sindicais adoptarem autonomamente a mais adequada duração do mandato dos titulares dos respectivos corpos gerentes.
Foram ouvidos os parceiros sociais no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social.
Assim, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei, para ser aprovada e valer como lei geral da República:
Artigo único
0 n.°7 do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 215-B/75, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 17." Democracia sindical
1 —.................................................................................
2— .................................................................................
3— .................................................................................
4— .................................................................................
5— .................................................................................
6— .................................................................................
7 — O mandato dos corpos gerentes não pode ter
duração superior a quatro anos, sendo permitida a reeleição para mandatos sucessivos.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1998.—O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Luís Santos da Costa.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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Discussão generalidade — DAR I série — 12/03/1999
sexta-feira, 12 de Março de 1999
I Série - NÚmero 58
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE MARÇO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de requerimentos e de respostas a alguns outros.
O Sr. Deputado Falcão e Cunha (PSD) manifestou a sua preocupação pela situação da TAP e criticou a política que o Governo ali tem desenvolvido, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP).
O Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa (PSD) chamou a atenção da Câmara para o atraso nos pagamentos aos beneficiários do Centro Regional da Segurança Social do Porto e, depois, respondeu aos pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Afonso Lobão (PS).
Foi aprovado o voto n.º 148/VII - De pesar pelo falecimento de Luís Villas-Boas (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes). Intervieram, para além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), José Niza (PS), Vieira de Castro (PSD), Luis Queiró (CDS-PP) e Octávio Teixeira (PCP), tendo, no fim, a Câmara guardado um minuto de silêncio.
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.os 37 a 41 do Diário.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 604/71 - Revoga as leis da regionalização (CDS-PP), que foi rejeitado. Pronunciaram-se, a diverso título, os Srs. Deputados Luís Queiró (CDS-PP), João Amaral (PCP), Álvaro Amaro (PSD), José Junqueira (PS), Gonçalo Ribeiro da Costa e António Brochado Pedras (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Foram debatidos, conjuntamente, na generalidade a proposta de lei n.º 162/VII - Altera os artigos 17. º e 18. º do Regime dos Despedimentos Colectivos, consagrado no Regime Jurídico da Cessaçáo do Contrato Individual de Trabalho e da Celebração e Caducidade do Contrato de Trabalho a Termo, aprovado pelo Decreto Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, que foi aprovada, e o projecto de lei n.º 388/VII - Altera o regime dos despedimentos colectivos (PCP), que foi rejeitado. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais (Ribeiro Mendes), os Srs. Deputados Alexandrino Saldanha (PCP), Jorge Rato (PS), Moura e Silva (CDS-PP) e Hermínio Loureiro (PSD).
Foram aprovados o projecto de resolução n.os 124/VII - Alargamento das atribuições da Comissão Eventual de Inquérito às Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas (PS), a proposta de alteração do objecto do inquérito parlamentar n.º 8/VII (Apreciação de actos dos Governos do PS e do PSD envolvendo o Estado e grupos económicos), apresentada pela Comissão Eventual de Inquérito e o projecto de resolução n.º 109/VII - Relativo à adopção de medidas contra a deslocalizaçâo de empresas (PCP).
Na generalidade, foram aprovados os projectos de lei n.os 598/VII - Garante aos pais e encarregados de educação melhores condições de participação na vida escolar e de acompanhamento dos seus educandos (PCP) e 632/VII - Reforça as garantias do direito à saúde reprodutiva (PCP) e foi rejeitado o projecto de lei n.º 552/VII - Planeamento familiar e saúde reprodutiva (PSD).
Em votação final global, foram aprovados o texto final da Comissão de Saúde relativo ao projecto de lei n.º 580/VII - Programa especial de acesso aos cuidados de saúde (PCP) e os textos fi-