Projeto de Resolução n.º 946/XIV/2ª
Recomenda ao Governo a criação de uma Unidade de Cuidados Intermédios na
Unidade de Chaves – Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro
Exposição de motivos
As Unidades de Cuidados Intensivos (UCI) surgiram nos anos 50 na
sequência de um surto de poliomielite, em Copenhague, que vitimou
milhares de pessoas por falência respiratória. Desde essa data, verificou-se
um grande avanço a nível tecnológico e do conhecimento fisiopatológico
do doente crítico. Adicionalmente o envelhecimento da população, a
elevada prevalência da hipertensão arterial (HTA) e da diabetes mellitus,
irão nos próximos anos aumentar as necessidades da Medicina Intensiva.
Há doentes que embora o seu estado clínico seja grave não preenchem os
critérios para admissão nas UCI nem a enfermaria usual oferece os
cuidados que necessitam.
Esta lacuna levou à criação de áreas funcionais que prestem cuidados mais
especializados, as chamadas Unidades de Cuidados Intermédios (UCIM).
As UCIM constituem necessidades reais dos hospitais modernos e
afirmam-se como serviços essenciais na prática clínica, resultando num
elevado grau de eficácia e eficiência na melhoria dos cuidados e
rentabilização de recursos.
As UCIM destinam-se a doentes com falência iminente ou estabelecida de
funções vitais (sejam elas de carácter médico ou cirúrgico), que necessitam
de monitorização e vigilância organizada e sistemática 24h por dia/ 7 dias
por semana. Estas Unidades permitem a prestação de cuidados de saúde
eficazes e eficientes a uma população de doentes com situação clínica
instável como são aqueles que necessitem de algum suporte técnico e
monitorização contínua, mas ainda não são candidatos à substituição de
órgão, o qual constituiria um critério para admissão na UCI.
A Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e Referenciação – Medicina
Intensiva contempla estruturalmente camas de nível II e III. De acordo com
esse mesmo documento:
“ As camas de nível III (intensivas) devem ser destinadas a doentes com
duas ou mais disfunções agudas de órgãos vitais, potencialmente
ameaçadoras da vida e portanto necessitando de duas ou mais formas de
suporte orgânico, as camas de nível II (intermédias) devem ser destinadas a
doentes que necessitem de monitorização multiorgânica e de suporte de
apenas uma função orgânica, não requerendo ventilação mecânica
intensiva. “
Adicionalmente o mesmo relatório considera que deverá existir um Serviço
de Medicina Intensiva em todos os hospitais com Serviço de Urgência
Polivalente ou Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica e também nos
hospitais em que é realizada cirurgia que exige medicina intensiva pós-
operatória.
É um facto indesmentível e comummente reconhecido que o Serviço
Nacional de Saúde (SNS) já carecia, mesmo antes da pandemia de COVID-
19, de um reforço nos Cuidados Intensivos. Assim, por exemplo, em 2012
o estudo “The Variability of critical Beds in Europe”, concluiu que
Portugal dispunha 4,2 camas de cuidados intensivos por cada 100 mil
habitantes, ratio que foi subindo ao longo da presente década, mas que se
mantém ainda inferior ao necessário ( em 2017 rácio 6.4 camas por cada
100 mil habitantes) e abaixo da média europeia (11,5 camas por cada 100
mil habitantes – média europeia).
A área de influência do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro
(CHTMAD) abrange cerca de meio milhão de habitantes, mas dispõe
apenas de 12 camas de cuidados intensivos e de 12 camas de cuidados
intermédios, e somente na sua Unidade de Vila Real, um número inferior
até ao da realidade nacional.
Atenta à situação que vivemos houve e bem um reforço de camas de
Medicina Intensiva. A atualização da Rede Nacional de Especialidade
Hospitalar e de Referenciação prevê no CHTMAD – Unidade de Vila Real
(camas: nível 2 – mantém; nível 3 – passou de 8 para 20).
Embora seja de saudar, a verdade é que o número de camas nível 2 nesta
unidade é insuficiente. A capacitação desta valência deve ser promovida na
Unidade de Chaves – CHTMAD.
Importa lembrar que o Hospital de Chaves, pertencente ao CHTMAD, se
encontra integrado na Rede de Urgências como Médico-Cirúrgica e tem
como área de abrangência os concelhos de Chaves, Montalegre, Boticas,
Valpaços e algumas localidades do concelho de Vila Pouca de Aguiar e de
Ribeira de Pena, num total de 94.143 habitantes. E é de ter presente que, de
acordo com a Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de
Referenciação Intensiva, “Deverá existir um Serviço de Medicina Intensiva
em todos os hospitais com Serviço de Urgência Polivalente ou Serviço de
Urgência Médico-Cirúrgica (…)”. Ora, a Unidade de Cuidados Intermédios
(UCIM) mais próxima de Chaves encontra-se em Vila Real, distando mais
70 quilómetros da cidade de Chaves e inclusivamente de mais de 100
quilómetros relativamente a outras localidades servidas por essa Unidade.
A crescente diferenciação das instituições, a procura e a disponibilidade de
camas de cuidados intermédios não tem sido acompanhada na região do
Alto Tâmega. Esta Unidade tem “zero” camas de nível II. Nestas
condições é impossível proceder de forma adequada à monitorização
contínua de doentes críticos que deem entrada nesta unidade.
A criação desta nova Unidade no Hospital de Chaves trará benefícios quer
para os doentes quer para a própria gestão e organização assistencial com
ganhos nos cuidados prestados: melhor estratificação da gravidade e
instituição de um tratamento mais precoce com ganhos no domínio da
prevenção dos danos; evitar atrasos na admissão dos doentes; maior
disponibilidade de camas para doentes em estado crítico e alívio do recurso
à unidade de cuidados intensivos. Além de permitir o downstaging de
doentes dos Cuidados Intensivos para uma UCIM mais perto da sua área
geográfica. Outra vantagem é a da criação de diferenciação e a da retenção
de profissionais de saúde.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social
Democrata, apresentam o presente Projeto de Resolução, através do qual
recomendam ao Governo que:
1. Avalie a possibilidade de criação UCIM na Unidade de Chaves
2. Garanta os cuidados adequados, a todos os doentes críticos que deem
entrada nesta Unidade que não tem critérios de admissão na UCI.
3. Faça cumprir as recomendações da Rede Nacional de Especialidade
Hospitalar e de Referenciação a qual recomenda “deverá existir um
Serviço de Medicina Intensiva em todos os hospitais com Serviço de
Urgência Polivalente ou Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica “
- De acordo com as orientações europeias deverão existir 11.5 camas de
medicina intensiva por 100 000 habitantes. Esta unidade tem uma
abrangência de 94 000 habitantes e não dispõe de camas de medicina
intensiva (nível II e nível III). A acessibilidade bem como as condições
meteorológicas adversas existentes neste território tornam moroso o seu
acesso e como tal deve ser levado em consideração.
Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2021
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,
Cláudia Bento, Luis Leite Ramos, Artur Andrade
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Publicação — DAR II série A — 17-19 — 11/02/2021
11 DE FEVEREIRO DE 2021
4 – O incumprimento do disposto no presente artigo constitui contraordenação.»
Artigo 3.º
Regulamentação
O disposto no artigo 25.º-C, nomeadamente o regime de contraordenações, é objeto de regulamentação
pelos ministérios responsáveis pela área do ambiente e da economia, num prazo de 60 dias após a data da
entrada em vigor da presente lei.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 11 de fevereiro de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge
Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —
João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —
Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 946/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CUIDADOS INTERMÉDIOS NA
UNIDADE DE CHAVES – CENTRO HOSPITALAR DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Exposição de motivos
As unidades de cuidados intensivos (UCI) surgiram nos anos 50 na sequência de um surto de poliomielite,
em Copenhague, que vitimou milhares de pessoas por falência respiratória. Desde essa data, verificou-se um
grande avanço a nível tecnológico e do conhecimento fisiopatológico do doente crítico. Adicionalmente o
envelhecimento da população, a elevada prevalência da hipertensão arterial (HTA) e da diabetes mellitus, irão
nos próximos anos aumentar as necessidades da Medicina Intensiva.
Há doentes que embora o seu estado clínico seja grave não preenchem os critérios para admissão nas UCI
nem a enfermaria usual oferece os cuidados que necessitam.
Esta lacuna levou à criação de áreas funcionais que prestem cuidados mais especializados, as chamadas
unidades de cuidados intermédios (UCIM).
As UCIM constituem necessidades reais dos hospitais modernos e afirmam-se como serviços essenciais
na prática clínica, resultando num elevado grau de eficácia e eficiência na melhoria dos cuidados e
rentabilização de recursos.
As UCIM destinam-se a doentes com falência iminente ou estabelecida de funções vitais (sejam elas de
carácter médico ou cirúrgico), que necessitam de monitorização e vigilância organizada e sistemática 24h por
dia/ 7 dias por semana. Estas Unidades permitem a prestação de cuidados de saúde eficazes e eficientes a
uma população de doentes com situação clínica instável como são aqueles que necessitem de algum suporte
técnico e monitorização contínua, mas ainda não são candidatos à substituição de órgão, o qual constituiria
um critério para admissão na UCI.
A Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e Referenciação – Medicina Intensiva contempla
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Votação Deliberação — DAR I série — 34-34 — 27/11/2021
I SÉRIE — NÚMERO 29
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 53/XIV/1.ª (PAN) — Visa assegurar a não
discriminação no acesso à habitação por quem possui animais de companhia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do CH.
Com este resultado, ficam prejudicadas a votação do requerimento, apresentado pelo PAN, sobre o mesmo
Projeto de Lei n.º 53/XIV/1.ª, bem como as votações na especialidade e final global.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 835/XIV/2.ª (PAN) — Estabelece as medidas a adotar
com caráter de urgência para o cumprimento do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste
Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV), impedindo novas instalações e explorações agrícolas no PNSACV
até ao cumprimento do referido plano.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do CH e do IL e
votos a favor do BE, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Assim sendo, o requerimento, apresentado pelo PAN, de avocação pelo Plenário da votação na
especialidade do Projeto de Lei n.º 835/XIV/2.ª e a respetiva votação final global ficam prejudicados.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 841/XIV/2.ª (PAN) — Aprova medidas de reforço da
proteção na parentalidade, procedendo, para o efeito, à décima sexta alteração ao Código do Trabalho e à sexta
alteração ao regime jurídico de proteção social na parentalidade, no âmbito do sistema previdencial e no
subsistema de solidariedade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do CH e do IL.
Fica, assim, igualmente prejudicado o requerimento, apresentado pelo PAN, de avocação pelo Plenário da
votação na especialidade do Projeto de Lei n.º 841/XIV/2.ª e a respetiva votação final global.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1001/XIV/3.ª (PAN) — Alarga a tutela criminal a todos os
animais vertebrados, procedendo à quinquagésima quarta alteração do Código Penal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH, do IL e
dos Deputados do PS António Gameiro, Ascenso Simões e Luís Moreira Testa, votos a favor do BE, do PAN e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS.
Isto leva a que fique igualmente prejudicado o requerimento, apresentado pelo PAN, de avocação pelo
Plenário da votação na especialidade do Projeto de Lei n.º 1001/XIV/3.ª e a respetiva votação final global.
Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 946/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a criação de
uma unidade de cuidados intermédios na Unidade de Chaves — Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto
Douro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado Ascenso Simões, pede a palavra para que efeito?
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