Publicação — DAR II série A — 871-872 — 23/01/1999
23 DE JANEIRO DE 1999
Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), como órgãos especialmente vocacionados para a coordenação da direcção da investigação da criminalidade organizada, nomeadamente da corrupção e da criminalidade económico-financeira, com o que se pretendeu conferir eficácia ao modelo de investigação criminal estabelecido no Código de Processo Penal de 1987.
Este conjunto de medidas possibilitará dotar o sistema de investigação criminal e os tribunais dos instrumentos exigidos pelo combate contra este tipo de criminalidade, com respeito pelos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente consagrados, e pela defesa do Estado de direito democrático.
Assim, o Governo, ao abrigo do disposto no artigo 197.°, n.° 1, alínea d), da Constituição, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1."
0 artigo 5.° da Lei n." 36/94, de 29 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.° Quebra de segredo
1 — Nas fases de inquérito, instrução e julgamento de processos relativos aos crimes previstos no n.° 1 do artigo 1.°, o segredo profissional dos membros dos órgãos sociais das instituições de crédito e sociedades financeiras, dos seus empregados e pessoas que a elas prestem serviço, bem como o segredo dos funcionários da administração fiscal, cedem se houver razões para crer que as respectivas informações e documentos são de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova.
2 — Para efeitos do presente diploma, o disposto no número anterior depende unicamente, consoante os casos, de autorização ou ordem do juiz, em despacho fundamentado.
3 — O despacho a que se refere o número anterior identifica as pessoas abrangidas pela medida, bem como as informações que devam ser prestadas ou documentos que devam ser entregues à autoridade judiciária, e pode assumir forma genérica em relação a cada um dos sujeitos abrangidos.
4 — As pessoas a que se refere o n.° 1 são obrigadas a não obstruir a apreensão e, quando devidamente notificadas para o efeito, a fornecer à autoridade judiciária as informações e documentos mencionados no número anterior, no prazo fixado.
5 — Se as instituições de crédito, ou as sociedades financeiras que devam prestar as informações ou apresentar os documentos em conformidade com o disposto nos n.05 1 e 2 não estiverem previamente identificados, o juiz pode solicitar ao Banco de Portugal que proceda à difusão do pedido de identificação, comunicando-lhe, para o efeito, os dados de que disponha relativamente às pessoas, informações e documentos que possam ser abrangidos pela medida.
6 — As instituições de crédito e as sociedades financeiras são obrigadas a fornecer, no mais curto prazo, às autoridades judiciárias ou aos órgãos de polícia criminal por estas designados, as indicações solicitadas nos termos do disposto no número anterior.
7 — Sem prejuízo do disposto no artigo 367.° do Código Penal, a obstrução à apreensão, a não prestação de informações, a não entrega de documentos ou a entrega de informações ou documentos falsos, em violação do disposto nos números anteriores, são puníveis nos termos do artigo 360.° do mesmo diploma.
8 — (Actual n.° 4.)
9 — É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 86.°, n.°3, do Código de Processo Penal.»
Artigo 2."
À Lei n.° 36/94, de 29 de Setembro, é aditado o artigo 9."-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 9.C-A Dispensa de pena
1 — Nos casos de corrupção activa previstos no artigo 374.°, n.° 1, do Código Penal, o agente é dispensado de pena se:
a) Tiver praticado o acto a solicitação do funcionário, directamente ou por interposta pessoa;
b) Tiver denunciado o crime no prazo máximo de 30 dias; e
c) Tiver contribuído decisivamente para a descoberta da verdade.
2 — Nos casos de corrupção activa previstos no n.° 2 do mesmo preceito, o agente é igualmente dispensado de pena se tiver denunciado o crime e contribuído decisivamente para a descoberta da verdade.
3 — E correspondentemente aplicável o disposto no artigo 280.° do Código de Processo Penal.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1998. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Luís Santos da Costa.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 109/VII
RELATIVO À ADOPÇÃO DE MEDIDAS CONTRA A DESLOCALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Os processos de deslocalização de empresas, em especial multinacionais, têm vindo a assumir uma crescente e preocupante dimensão no plano internacional que atinge também já o nosso país.
Número crescente de grandes transnacionais transferem-se de um país para outro com o único objectivo de maximizarem os seus lucros com base em particular, na drástica redução dos custos do força de trabalho e dos custos ambientais, em muitos casos com desprezo pelos direitos mais elementares, designadamente com recurso ao trabalho infantil.
A partir do fenómeno de globalização das relações económicas e das opções neoliberais e desregulamentadoras que têm vindo a dominar as políticas económicas, grandes empresas transferem-se, assim e designadamente, para os países do sudeste asiático e do Magrebe, deixando atrás de si um rasto de desemprego entre os trabalhadores, de enormes dificuldades para numerosas pequenas e médias empresas subcontratadas e de depressão nos países ou regiões de onde se retiram.
Mas os processos de deslocalização também se estão já a manifestar dentro da própria União Europeia em busca de zonas com maiores taxas de produtividade que proporcío-
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Apreciação — DAR I série — 11/03/1999
Quinta-feira, 11 de Março de 1999
I Série - Número 57
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE MARÇO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Carlos Manuel Duarte de Oliveira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dla. - Deu-se conta, da entrada na
Mesa dos projectos de lei n.os 634 e 636/VII, de requerimentos e
de respostas a requerimentos.
A Câmara deu assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República à Eslovénia, entre os dias 8 a 10 de Abril, e à Hungria, entre os dias 11 e 15 daquele mês.
Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP) insurgiu-se contra a pósição do PSD e do CDS-PP relativamente ao agendamento do projecto de lei do município de Canas de Senhorim, tendo suscitado o uso da palavra dos Srs. Deputados Luis Queiró (CDS-PP).
Carlos Encarnação (PSD) e
José Junqueiro (PS).
O Sr. Deputado Pedro Passos Coelho (PSD), a propósito das próximas comemorações do 25 de Abril, deu conta da discordáncia do seu partido com uma pretensão manifestada, em anteprojecto, pela Associação 25 de Abril, de promoção de ai
gíns militares. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento
I n3 e de defesa da honra ou consideração dos Srs. Deputados João Amaral (PCP).
Medeiros Ferreiro (PS) e
Manuel Alegre (PS).
O Sr. Deputado Pedro Baptista (PS) congratulou-se com o início previsto para a próxima semana das obras do metro da Área Metropolitana do Porto e, depois, respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pedro da Vinha Costa (PSD) e
Pimenta Dias (PCP).
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão do projecto de resolução n.º 124/VII - Alargamento das atribuições da Comis
são Eventual de Inquérito às Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas (PS), sobre o qual intervieram os Srs. Deputados Manuel dos Santos (PS).
Moreira da Silva (PSD).
António Brochado Pedras (CDS-PP) e
Rodeia Machado (PCP).
Foi igualmente apreciada a proposta de alteração do objecto do inquérito parlamentar n.º 8/VII (Apreciação de actos dos Governos do PS e do PSD envolvendo o Estado e grupos económicos), apresentada pela Comissão Eventual de Inquérito. Intervieram no debate os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Manuel dos Santos (PS), Luís Marques Cniedes (PSD) e Lino de Carvalho (PCP).
Seguidamente, a Câmara apreciou, na generalidade, o projecto de lei n.º 598/VII - Garante aos pais e encarregados de educação melhores condições de participação na vida escolar e de acompanhamento dos seus educandos (PCP), tendo intervido os Srs. Deputados Luísa Wesquita (PCP), Silvio Rui Cervan (CDS-PP), António Braga (PS), Manuel Alves Oliveira (PSD). Fernando de Sousa (PS) e Isabel Castro (Os Verdes).
Os projectos de lei n.os 552/VII - Planeamento familiar e saúde reprodutiva (PSD) e 632/VII - Reforça as garantias do direito à saúde reprodutiva (PCP) foram também discutidos na generalidade, em conjunto, tendo intervido, a diverso título, os Srs. Deputados Luís David Nobre (PSD).
Nelson Baltazar (PS).
Bernardino Soares (PCP).
Fernanda Costa (PS).
Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP).
Alberto Marques (PS).
Jorge Roque Cunha (PSD) e
Carmem Francisco (Os Verdes).
Finalmente, foi discutido o projecto de resolução n.º 109/Vll Relativo à adopção de medidas contra a deslocalização de empresas (PCP). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP).
Vieira de Castro (PSD).
Augusto Boucinha (CDS-PP) e
Manuel dos Santos (PS).
0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 35 minutos.