Publicação — DAR II série B — 20-21 — 05/02/2021
II SÉRIE-B — NÚMERO 26
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 42/XIV/2.ª DECRETO-LEI N.º 6-E/2021, DE 15 DE JANEIRO (ESTABELECE MECANISMOS DE APOIO NO
ÂMBITO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA)
Exposição de motivos
A suspensão da atividade económica, necessária para conter a pandemia de COVID-19, que ainda se encontra numa fase muito preocupante, tem impactos profundos e duradouros nas economias. Aliás, durante o primeiro confinamento, as previsões do Banco de Portugal apontavam para uma queda do PIB entre 3,7% e 5,7% e para um aumento do desemprego entre 3,6pp e 5,2pp entre 2019 e 2020.
Chegados a 2021, e estando novamente com um confinamento geral que implica, mais um encerramento de várias atividades económicas, o cenário económico complica-se. Ao longo de quase um ano de pandemia e resposta à mesma, demasiada coisa falhou no apoio aos trabalhadores e às empresas. Apoios que chegaram demasiado tarde, apoios desfasados da realidade das micro e pequenas empresas, anúncios atrás de anúncios com pouca regulamentação, falta de previsibilidade mínima para que quem tem o seu negócio possa perspetivar um pouco de futuro.
Desde março e abril que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem vindo a apresentar várias propostas em sede de discussão parlamentar, em sede de discussão do orçamento suplementar e em sede do orçamento do estado. A sua esmagadora maioria chumbadas e isso significa que se atrasaram apoios que há muito deveriam estar implementados, sem deixar ninguém para trás.
Neste momento, os alertas deixados por várias associações, confederações e organizações representativas dos trabalhadores são de vária ordem:
• O apoio aos sócios-gerentes exclui aqueles que são também trabalhadores por conta de outrem, ainda
que nessa qualidade não estejam a receber nenhum apoio; • Empresas criadas no ano de 2020 não têm qualquer apoio, uma vez que não têm o histórico para
comparação da quebra de faturação; • Os profissionais que se encontram no regime simplificado apenas contaram com apoios reduzidos, a
partir dos meses de maio e junho, sendo que a grande parte destes profissionais não obtiveram qualquer apoio ou resposta por parte das instituições;
• O Programa Apoiar tem regras que limitam o acesso a empresas que têm contabilidade simplificada que impossibilita o acesso ao apoio às rendas;
• Dificuldades na apresentação da situação regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social, tendo em conta a incapacidade das instituições em responder com rapidez aos pedidos de regularização;
• Aqueles que recorreram às linhas de crédito de abril de 2020, que pressupunha 12 meses de carência, vão, dentro de alguns meses, começar a devolver o valor do apoio, sem que existam condições para fazer essa devolução;
• Os despedimentos continuam a apresentar números muito elevados e a desproteção social de milhares de trabalhadores ainda é uma realidade;
• Mães e pais que não possam ir trabalhar para cuidarem cuidar de filhos/as até aos 12 anos não têm garantido apoio a 100%;
Apenas alguns exemplos das dificuldades que ainda pesam sobre trabalhadores e empresas, em especial
micro e pequenas empresas. É no sentido de melhorar vários dos apoios existentes, simplificando-os e alargando a sua abrangência para não deixar ninguém para trás que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta esta Apreciação Parlamentar.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 30-43 — 19/02/2021
I SÉRIE — NÚMERO 46
Na discussão do Orçamento, reafirmámos a insuficiência do mesmo para fazer face às necessidades que já
estavam colocadas e às necessidades que iriam surgir. Sabíamos que a crise que existia, e que se iria
aprofundar com o aumento de casos resultantes da situação pandémica que estamos a viver, iria ter um impacto
profundo na cultura e na vida dos trabalhadores e das trabalhadoras do setor.
Na altura, chamámos a atenção para a necessidade de medidas muito mais robustas, mas o PS não
respondeu à nossa solicitação e não aprovou as nossas intenções. Por isso, apresentamos hoje este projeto de
lei, o qual responde aos efeitos devastadores que a pandemia teve sobre o setor cultural e aos efeitos
devastadores que está a ter sobre a vida das pessoas. Neste momento, verificamos que há uma recusa em
reconhecer a necessidade de alterar regras complicadas, de retirar obstáculos que impedem o acesso a apoios
por parte daqueles que verdadeiramente precisam.
O Sr. Jorge Costa (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Essas regras foram criadas através do desconhecimento profundo do
tecido cultural, um desconhecimento sobre quais são as atividades económicas que fazem parte deste mesmo
tecido cultural, e da falta de vontade em aprofundar esse conhecimento.
O Ministério da Cultura tem estado desfasado da realidade do setor que representa e é preciso que faça
coincidir a sua prática e as propostas apresentadas com as necessidades efetivas das pessoas que estão há
quase um ano sem salário, sem rendimentos, muitas das quais deixaram de ter capacidade para fazer face às
suas despesas e para obter os alimentos de que necessitam, pelo que dependem de cabazes solidários. É isto
que nos têm dito.
Portanto, é importante que o reconhecimento da gravidade da situação seja, inequivocamente, traduzido de
uma forma pragmática, através de medidas concretas que cheguem a todas as pessoas, que lhes permitam
viver e que permitam defender a cultura na situação trágica atual, para que, no futuro, possamos continuar a ter
cultura.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegamos ao final do ponto 3 da agenda, de que constou a discussão
conjunta dos Projetos de Lei n.os 647/XIV/2.ª (BE), 663/XIV/2.ª (PAN), 669/XIV/2.ª (PCP) e 670/XIV/2.ª
(Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) e do Projeto de Resolução n.º 647/XIV/2.ª (PAN).
Passamos ao ponto 4, com a apreciação dos Decretos-Leis n.os 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece
mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência [Apreciações Parlamentares n.os 40/XIV/2.ª (PCP) e
42/XIV/2.ª (BE)], 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da
suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais [Apreciações Parlamentares n.os 41/XIV/2.ª (PCP) e
39/XIV/2.ª (BE)] e 10-A/2021, de 2 de fevereiro, que estabelece mecanismos excecionais de gestão de
profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
[Apreciação Parlamentar n.º 43/XIV/2.ª (BE)].
Srs. Deputados, antes de dar início ao debate, informo que deram entrada na Mesa várias propostas de
alteração.
Para uma intervenção pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As dificuldades
sentidas na vida de milhares de famílias, agravadas, nas últimas semanas, por força de se ter decretado um
novo confinamento, de se terem encerrado escolas e equipamentos de apoio à infância e de ter sido imposto o
teletrabalho, confirmam a enorme importância deste debate e do agendamento feito por iniciativa do PCP.
No momento que vivemos, é fundamental que sejam asseguradas medidas de apoio aos trabalhadores e às
famílias, incluindo medidas que permitam que os pais acompanhem, efetivamente, os seus filhos, mesmo os
pais que se encontrem em teletrabalho.
Hoje, quem acionar o mecanismo de apoio à família perde um terço do seu salário e quem estiver em
teletrabalho não pode aceder ao apoio extraordinário à família. É negado aos trabalhadores em teletrabalho o
acompanhamento aos seus filhos e o direito à articulação da vida profissional, familiar e pessoal. É negado às
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Requerimento avocação plenário — DAR I série — 57-57 — 04/03/2021
4 DE MARÇO DE 2021
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 728/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao
Governo medidas para redução do desperdício alimentar e promoção da saúde pública.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Este projeto baixa, igualmente, à 7.ª Comissão.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, para sugerir que pudéssemos votar agora, em conjunto,
todos os requerimentos de avocação que constam do guião de votações.
Também gostaria de dizer que prescindimos — penso que o PCP também — dos 2 minutos destinados à
apresentação de cada requerimento, em detrimento de um período de debate de 2 minutos por grupo
parlamentar, como é da praxe fazer, e para o qual já demos a indicação de inscrição à Mesa, tal como o Partido
Comunista.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, do guião de votações que tenho não consta o
requerimento do CDS — não sei se foi distribuído posteriormente — que pede a desagregação de uma votação
por pontos. E a minha solicitação é a de que esse requerimento seja considerado.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, irá ser considerado oportunamente.
Srs. Deputados, vamos, então, votar conjuntamente quatro requerimentos, do PCP e do BE, de avocação
pelo Plenário da votação, na especialidade, de propostas de alteração e de aditamento ao texto final,
apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativas ao Decreto-Lei nº 8-B/2021, de 22 de
janeiro — Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não
letivas presenciais [Apreciações Parlamentares n.os 39/XIV/2.ª (BE) e 41/XIV/2.ª (PCP)] e ao Decreto-Lei n.º 6-
E/2021, de 15 de janeiro — Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência [Apreciações
Parlamentares n.os 40/XIV/2.ª (PCP) e 42/XIV/2.ª (BE)].
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Segue-se, agora, o período de intervenções.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do Grupo Parlamentar do PCP.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em boa hora o PCP apresentou as
apreciações parlamentares, agendou o seu debate e insistiu nos alertas sobre os problemas sentidos por muitos
trabalhadores e por muitas famílias, nomeadamente no que se refere ao teletrabalho e ao acompanhamento aos
filhos, mas também nas matérias de proteção social para quem está em situação de desemprego.
Neste momento de debate, lembramos também que, se tivessem sido aprovadas as propostas que o PCP
apresentou, em 2020, sobre estas matérias, não teria havido um único dia, neste mesmo ano, em que os
trabalhadores e as famílias se tivessem confrontado com os problemas e as dificuldades relacionadas com o
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Votação na especialidade — DAR I série — 65-67 — 04/03/2021
4 DE MARÇO DE 2021
6 — A atribuição do subsídio de doença nos termos previstos no n.º 2, não dispensa o integral cumprimento
das obrigações contributivas, a incidir sobre a totalidade da remuneração de referência.
7 — O regime previsto no presente artigo é aplicável aos trabalhadores independentes.
8 — O disposto no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores estagiários
ao abrigo da medida de estágios profissionais, prevista e regulada na Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, e na
Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual.
9 — O disposto no presente artigo é aplicável a cônjuge, pessoa que viva em união de facto ou economia
comum com trabalhador considerado essencial nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020,
de 13 de março, na sua redação atual, e que não aceda ao mecanismo de acolhimento previsto na Portaria n.º
25-A/2021, de 29 de janeiro.»
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, voltamos, agora, ao Guião Regimental de votações,
para proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social,
relativo ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no
âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais [Apreciações Parlamentares n.os 39/XIV/2.ª
(BE) e 41/XIV/2.ª (PCP)], que acabámos de votar na especialidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e
do IL.
Srs. Deputados, segue-se a votação, na especialidade, nos termos dos requerimentos de avocação
aprovados, do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo ao Decreto-Lei
n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência
[Apreciações Parlamentares n.os 40/XIV/2.ª (PCP) e 42/XIV/2.ª (BE)].
Passamos, então, ao Guião Suplementar II e começamos por votar a proposta, apresentada pelo PCP, de
aditamento de um artigo 3.º-A ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do BE, do PCP, do
CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar
Moreira.
Era a seguinte:
Artigo 3.º-A
Acesso ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores
Os trabalhadores cujo subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego tenha cessado durante o
ano de 2020 têm direito ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, previsto no artigo 156.º da Lei
n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, nos termos previstos nos n.os 5 e 6 daquele artigo.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda,
de aditamento de um artigo 3.º-A ao mesmo decreto-lei.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Há um requerimento do PSD para votação em separado, Sr.ª
Presidente.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Não temos nenhum requerimento.
Pausa.
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Votação final global — DAR I série — 67-68 — 04/03/2021
4 DE MARÇO DE 2021
Prorrogação automática de prestações de desemprego e de cessação de atividade
As prestações por desemprego, incluindo subsídio social de desemprego, cessação de atividade, cessação
de atividade profissional e restantes prestações sociais cujo período de concessão ou prazo de renovação tenha
terminado em 31 de dezembro, ou em data posterior, são prorrogadas ou renovadas automaticamente durante
o ano de 2021.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, ainda
de aditamento de um artigo 3.º-C.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-
PP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do CH e do IL.
Era a seguinte:
Artigo 3.º-C
Alteração da condição de recursos do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores
1 — Para efeitos de acesso e cálculo do valor do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, no
ano de 2021, o rendimento mensal por adulto equivalente do agregado familiar é calculado com as seguintes
adaptações:
a) é definida uma capitação de 1 para cada elemento do agregado;
c) são excluídos da consideração do rendimento do agregado as prestações destinadas a cobrir encargos
familiares, incluindo a pensão de alimentos devida a menor.
2 — Para os efeitos do número anterior, os descendentes que, apesar de viverem em coabitação, apresentem
uma média mensal de rendimentos do trabalho igual ou superior de 1,15 IAS, aferida com base nos rendimentos
dos três meses anteriores ao requerimento inicial, constituem um agregado autónomo.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos, ainda, votar uma proposta, apresentada pelo Bloco de
Esquerda, de aditamento de um artigo 3.º-D.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
É a seguinte:
Artigo 3.º-D
Alargamento do âmbito do programa APOIAR + SIMPLES
São beneficiários do Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, 24 de novembro,
alterado pela Portaria n.º 15-B/2021, 15 de janeiro, os empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade
organizada, independentemente de terem trabalhadores a cargo.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Antes de prosseguir, queria dizer à Sr.ª Deputada Clara Marques
Mendes que, há pouco, tinha razão, pois, neste momento, já chegou à Mesa o requerimento do PSD que, antes,
não havia chegado.
Srs. Deputados, vamos regressar ao Guião Regimental de votações, para proceder à votação final global do
texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021,
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Baixa comissão especialidade — DAR II série B — 19-21 — 05/03/2021
5 DE MARÇO DE 2021
6 – Se um dos progenitores estiver a desempenhar a atividade noutra forma, nomeadamente o
teletrabalho, o outro progenitor mantém o direito ao apoio
7 – (Anterior n.º 6.)
8 – O previsto no número anterior não impede o direito à partilha do apoio, se os progenitores o
pretenderem.
9 – (Anterior n.º 7.)’».
Palácio de São Bento, 24 de fevereiro de 2021.
O Presidente da Comissão de Trabalho e Segurança Social, Pedro Roque.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 40/XIV/2.ª
[DECRETO-LEI N.º 6-E/2021, DE 15 DE JANEIRO (ESTABELECE MECANISMOS DE APOIO NO
ÂMBITO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA)]
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 42/XIV/2.ª
[DECRETO-LEI N.º 6-E/2021, DE 15 DE JANEIRO (ESTABELECE MECANISMOS DE APOIO NO
ÂMBITO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA)]
Relatório da discussão e votação na especialidade das propostas de alteração apresentadas pelo
BE, pelo PCP, pelo PAN e pelo PEV
1 – As propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares (GP) do PAN, do PCP, do BE e
do PEV no âmbito das Apreciações Parlamentares n.os
40/XIV/2.ª (BE) e 42/XIV/2.ª (PCP), referentes ao
Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de
emergência, baixaram à Comissão de Trabalho e Segurança e Social a 18 de fevereiro de 2021.
2 – Na reunião de 25 de fevereiro de 2021, na qual se encontravam presentes todos os grupos
parlamentares que a integram, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade das referidas
propostas de alteração (cfr. Quadro comparativo), tendo intervindo no debate as Sr.as
e Srs. Deputados Rita
Borges Madeira (PS), Clara Marques Mendes e Ofélia Ramos (PSD), José Moura Soeiro (BE), Diana Ferreira
(PCP), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e José Luís Ferreira (PEV). A discussão pode ser consultada no
respetivo registo áudio, constituindo a gravação parte integrante deste relatório, o que dispensa o seu
desenvolvimento nesta sede.
3 – Da votação resultou o seguinte:
Artigo 3.º (Extensão de medidas extraordinárias de apoio):
Proposta de alteração do GP do BE
Alteração do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, doravante apenas Decreto-Lei –
aprovado com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP e votos contra do PS;
Aditamento de um n.º 4 – aprovado com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP e votos
contra do PS;
Aditamento de um n.º 5 – rejeitado com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e do CDS-
PP e a abstenção do PSD;
Proposta de alteração do GP do PEV – rejeitada com votos contra do PS e do PSD e votos a favor
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