Entrada — Nota de admissibilidade — 04/02/2021
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Forma da iniciativa: Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 666/XIV/2.ª
Proponente/s: Um Deputado do Partido Socialista (PS)
Título:
Procede à 1.ª alteração à Lei n.º 58/2019, de 8 de
agosto, que assegura a execução do
Regulamento Geral de Proteção de Dados,
assegurando o acesso de estudantes de
Medicina a sistemas de informação e a
plataformas nos quais são registados dados de
saúde dos utentes dos serviços de saúde
A iniciativa pode envolver, no ano
económico em curso, aumento das
despesas ou diminui ção das receitas
previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do
art. 120.º do Regimento e n.º 2 do art. 167.º
da Constituição)?
SIM
.
O proponente junta ficha de avaliação prévia
de impacto de género (deliberação CL e Lei
n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
SIM
Justifica-se a a udição dos órgãos de
governo própr io das regiões autónomas
(art. 142.º do Regimento e n.º 2 do art. 229.º
da Constituição)?
Não parece justificar-se
A iniciativa encontra -se agendada (pela CL
ou por arrastamento)?
NÃO
Comissão competente em razão da matéria
e eventuais conexões: Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª) com
eventual conexão para a Comissão de Saúde
(9.ª)
Conclusão:A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade
previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Para efeitos de despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, nos
termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento]
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Data: 5 de fevereiro de 2020
O assessor parlamentar
José Filipe Sousa (ext. 11787)