Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
03/02/2021
Votacao
28/05/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 28/05/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 72-73
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 72 conectividade móvel gratuita, conforme prometido no Plano de Ação para a Transição Digital; 2 – Divulgue a calendarização da operacionalização das diferentes medidas de universalização da Escola Digital, nomeadamente quanto à formação técnico-pedagógica de docentes que garanta a aquisição das competências necessárias ao ensino neste novo contexto digital; 3 – Garanta atempadamente a operacionalização da tarifa social de acesso a serviços de Internet para alunos e docentes; 4 – Preste informação trimestral à Assembleia da República sobre o grau de concretização das medidas de universalização da Escola Digital. Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2021. Os Deputados do PSD: Adão Silva — Luís Leite Ramos — Cláudia André — António Cunha — Firmino Marques — Alexandre Poço — Carla Madureira — Maria Gabriela Fonseca — Ilídia Quadrado — Duarte Marques — Emídio Guerreiro — Hugo Martins de Carvalho — Isabel Lopes — José Cesário — Maria Germana Rocha — Margarida Balseiro Lopes — Pedro Alves. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 916/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO AO SECTOR DA FLORICULTURA No início de 2020, aquando das medidas de confinamento adotadas como combate aos efeitos sanitários da pandemia provocada pela COVID-19, a generalidades dos sectores da economia sentiram um impacto brusco, repentino e profundo que viria a comprometer toda a sua atividade no restante ano. O fenómeno mundial de confinamento levou a quebras drásticas no consumo, originando um desequilíbrio entre a oferta e a procura de muitos produtos, entre os quais os perecíveis onde não é possível armazenar e consumir posteriormente. Neste grupo de produtos insere-se a maioria dos produtos agrícolas, em particular os do sector da floricultura, onde por exemplo as flores de corte têm um tempo de vida útil muito reduzido. De facto, a acentuada redução da procura, nos meses de março a junho de 2020, no mercado nacional e internacional impediu o escoamento das empresas nacionais produtoras de flores e plantas ornamentais, nos habituais canais de comercialização incluído a exportação para países intra e extra EU. O PSD, desde meados de abril, que questiona o Governo sobre quais os instrumentos de política pública possíveis de operacionalizar para uma resposta rápida e eficaz às empresas do sector da floricultura, cujas quebras ultrapassaram os 50% do negócio total, durante o ano de 2020. Infelizmente, o apoio definido pelo governo português ficou resumido à disponibilização de uma linha de crédito que tardou cerca de seis meses a ser operacionalizada e que não foi capaz de colmatar os principais problemas do sector. De facto, as empresas nacionais do ramo da floricultura encontram-se financeiramente debilitadas, não estando por isso em condições de se endividarem com novos créditos. Perante a importância do sector na economia nacional, cerca de 7,6% da produção agrícola nacional, a forte orientação exportadora, e a utilização intensiva de mão-de-obra, o PSD entende que a política deve dar respostas mais ativas e conjugadas que suavizem as fragilidades que a crise de COVID provou nas empresas do sector da floricultura. Considerando que a situação vivida em Portugal é semelhante à dos restantes países europeus produtores de flores e plantas ornamentais, algumas das organizações de produtores reclamam por uma resposta uniforme e coordenada e um apoio financeiro da União Europeia mais significativo e direto ao sector, que estima prejuízos superiores a 4 mil milhões de euros.
Votação na generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 23 de abril de 2021 I Série — Número 58 XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021) REUNIÃOPLENÁRIADE22DEABRILDE 2021 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Nelson Ricardo Esteves Peralta S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 2 minutos. Deu-se conta da caducidade do processo relativo à apreciação do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional [Apreciação Parlamentar n.o 44/XIV/2.ª (BE)], da alteração do Projeto de Resolução n.º 1187/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Andorra e da entrada na Mesa da Proposta de Lei n.º 88/XIV/2.ª, dos Projetos de Lei n.os 804, 805 e 807/XIV/2.ª, dos Projetos de Resolução n.os 1211 a 1216/XIV/2.ª e da Apreciação Parlamentar n.º 47/XIV/2.ª. Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 706/XIV/2.ª (PS) — Delimita as circunstâncias em que deve ser removido ou impossibilitado o acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos, bem como os procedimentos e meios para alcançar tal resultado, que foi aprovado, e 787/XIV/2.ª (PCP) — Regime Jurídico da Partilha de Dados Informáticos, que foi rejeitado. Intervieram os Deputados José Magalhães (PS), Ana Mesquita (PCP),
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 75-76
26 DE MAIO DE 2021 75 3,7%9, a que alguns referem como a «mutilação genital feminina do Ocidente», é considerada uma técnica obsoleta na literatura científica e desaconselhada nas recomendações internacionais10. Segundo os relatos, há práticas abusivas que são efetuadas muitas vezes de forma rotineira, sem o consentimento informado, ou qualquer informação dada à parturiente, numa clara violação dos direitos da mulher e da lei portuguesa. É necessário que os direitos da mulher na gravidez e parto sejam respeitados em Portugal de forma generalizada, acolhendo as melhores práticas baseadas em evidência, apoiando a capacitação da mulher nesta fase da sua vida, humanizando a prática obstétrica. Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que: 1 – Garanta a eliminação de quaisquer práticas abusivas em obstetrícia como a manobra de Kristeller, a episiotomia de rotina ou outras que configurem violência obstétrica; 2 – Realize um estudo nacional anónimo, sobre todas as práticas de violência obstétrica, onde se inclui a prática designada como «ponto do marido». Palácio de São Bento, 26 de maio de 2021. O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real. (*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa em 26 de maio de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 141 (2020-09-11)]. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 916/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO AO SECTOR DA FLORICULTURA) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1104/XIV/2.ª (PROMOÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA O SETOR DAS PLANTAS E FLORES ORNAMENTAIS E MEDIDAS DE ESPECÍFICAS DE APOIO AO SETOR) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1123/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A UMA CAMPANHA QUE PROMOVA O CONSUMO REGULAR DE FLORES E PLANTAS NATURAIS E QUE CRIE MECANISMOS DE APOIO A ESTA ATIVIDADE) Texto final da Comissão de Agricultura e Mar Recomenda ao Governo medidas especificas para o sector da floricultura 1 – Defina no âmbito dos instrumentos da Política Agrícola Comum apoios direcionados aos produtores de flores e plantas ornamentais afetados pela pandemia de COVID-19, ao nível da comercialização e da produção, através de medidas específicas de apoio ao sector para responder às dificuldades impostas pelo surto epidémico (12); (PSD+PCP). 2 – Abra candidaturas ao PDR (programa de desenvolvimento rural) específicas para o sector, alargando a 9 DN – 19/08/20 | Relatório alerta: há excesso de cortes vaginais durante o parto | https://www.dn.pt/portugal/relatorio-alerta-ha-excesso-de-cortes-vaginais-durante-o-parto-9479608.html 10 Público – 02/08/20 | «A mãe está calada!» O que revelam as experiências de parto das mulheres? | https://www.publico.pt/2020/08/02/sociedade/noticia/mae-calada-revelam-experiencias-parto-mulheres-1925770
Votação final global — DAR I série — 65-66
29 DE MAIO DE 2021 65 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do IL. O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito? O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, é só para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto sobre estas três últimas votações. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 623/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta a erradicação de práticas abusivas sobre as mulheres na gravidez e no parto e a realização de um estudo sobre o «ponto do marido». Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Oliveira, pede a palavra para que efeito? O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Cultura e Comunicação, relativo aos Projetos de Resolução n.os 999/XIV/2.ª (BE) — Pela proteção do património cultural face aos riscos das atividades de produção agrícola e florestal, 1110/XIV/2.ª (PS) — Pela salvaguarda do património arqueológico em risco no âmbito de atividades de produção agrícola e florestal, 1130/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Pelo dever de defender e conservar o património arqueológico nacional no âmbito agrícola, 1146/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes de salvaguarda do património arqueológico e 1160/XIV/2.ª (PSD) — Pela promoção do conhecimento do património arqueológico em Portugal, pela sua valorização salvaguarda e preservação. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e a abstenção do IL. A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — É para informar a Mesa que o Grupo Parlamentar do PSD irá apresentar uma declaração de voto por escrito. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo aos Projetos de Resolução n.os 916/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas específicas de apoio ao sector da floricultura, 1104/XIV/2.ª (PCP) — Promoção de uma estratégia nacional para o setor das plantas e flores ornamentais e medidas de específicas de apoio ao setor e 1123/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao
Documento integral
1 Projeto de Resolução nº 916/XIV/2.ª Recomenda ao Governo a adoção de medidas específicas de apoio ao sector da floricultura No início de 2020, aquando das medidas de confinamento adotadas como combate aos efeitos sanitários da pandemia provocada pela Covid 19, a generalidades dos sectores da economia sentiram um impacto brusco, repentino e profundo que viria a comprometer toda a sua atividade no restante ano. O fenómeno mundial de confinamento levou a quebras drásticas no consumo, originando um desequilíbrio entre a oferta e a procura de muitos produtos, entre os quais os perecíveis onde não é possível armazenar e consumir posteriormente. Neste grupo de produtos insere-se a maioria dos produtos agrícolas, em particular os do sector da floricultura, onde por exemplo as flores de corte têm um tempo de vida útil muito reduzido. De facto, a acentuada redução da procura, nos meses de março a junho de 2020, no mercado nacional e internacional impediu o escoamento das empresas nacionais produtoras de flores e plantas ornamentais, nos habituais canais de comercialização incluído a exportação para países intra e extra EU. O PSD, desde meados de abril, que questiona o Governo sobre quais os instrumentos de política pública possíveis de operacionalizar para uma resposta rápida e eficaz às empresas do sector da floricultura, cujas quebras ultrapassaram os 50% do negócio total, durante o ano de 2020. Infelizmente, o apoio definido pelo governo português ficou resumido à disponibilização de uma linha de crédito que tardou cerca de seis meses a ser operacionalizada e que não foi capaz de colmatar os principais problemas do sector. De facto, as empresas nacionais do ramo da 2 floricultura encontram-se financeiramente debilitadas, não estando por isso em condições de se endividarem com novos créditos. Perante a importância do sector na economia nacional, cerca de 7,6% da produção agrícola nacional, a forte orientação exportadora, e a utilização intensiva de mão-de- obra, o PSD entende que a política deve dar respostas mais ativas e conjugadas que suavizem as fragilidades que a crise do Covid provou nas empresas do sector da floricultura. Considerando que a situação vivida em Portugal é semelhante à dos restantes países europeus produtores de flores e plantas ornamentais, algumas das organizações de produtores reclamam por uma resposta uniforme e coordenada e um apoio financeiro da União Europeia mais significativo e direto ao sector, que estima prejuízos superiores a 4 mil milhões de euros. O PSD entende que as políticas públicas, nomeadamente através das intervenções de mercado prevista na PAC, devem ser reforçadas no sentido de responder a falhas de mercado como a provocada pela pandemia, procurando garantir às empresas do mundo rural mecanismos de apoio à sua viabilidade. Infelizmente, o que se verificou foi uma capacidade de intervir muito aquém do necessário face à perturbação ocorrida no mercado. Na verdade, os efeitos da pandemia no mercado da floricultura em 2020 foram muito profundos, e prevê-se que possam ainda ser agravados perante o novo período de confinamento e restrições que o ano de 2021 está a revelar. O PSD considera que existem mecanismos de ajuda à floricultura nacional, a par do apoio financeiro específico, como são alterações processuais que facilitem o investimento, a burocracia e a administração. É o caso de: i) rever a legislação das espécies invasoras, no que respeita a plantações de flores de corte e ornamentais; ii) assegurar que o período de homologar de produtos fitossanitários é semelhante aos 3 restantes Estados membros, evitando atrasos nacionais face aos parceiros comunitários; iii) garantir uma uniformidade nos processos de licenciamento de estufas nacionais; iv) agilização das respostas pela administração ao nível do controlo de qualidade do material vegetal. Ao nível do investimento, o PSD defende a abertura de candidaturas ao PDR específicas para o sector, nomeadamente eliminar a obrigatoriedade de pertencer a uma organização de produtores (O.P.), e o apoio da instalação de equipamentos com maior eficiência energética. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Defina no âmbito dos instrumentos da Política Agrícola Comum apoios direcionados aos produtores de flores e plantas ornamentais afetados pela pandemia do Covid-19, ao nível da comercialização e da produção; 2. Abra candidaturas ao PDR (programa de desenvolvimento rural) específicas para o sector, alargando a possibilidade a projetos que não pertençam a uma Organização de Produtores; 3. Apoie a instalação de equipamentos de maior eficiência energética, através de candidaturas no próximo quadro comunitário de apoio (PDR pós 2022); 4. Reveja a legislação das Espécies Invasoras no que respeita às espécies cultivadas para fins ornamentais; 5. Garanta um período de homologação para produtos fitofármacos semelhantes ao verificados nos restantes Estados-membros; 4 6. Estabeleça uniformidade nos processos de licenciamento de estufas agrícolas; 7. Agilize respostas por parte da administração nos processos de garantia da qualidade do material vegetal. Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2021. Os Deputados, Catarina Rocha Ferreira, Emília Cerqueira, António Lima Costa, João Marques, Cristóvão Norte, João Moura, Paulo Leitão, Carlos Eduardo Reis, Maria Germana Rocha, Afonso Oliveira, Carla Barros, Nuno Carvalho, Rui Cristina, Rui Silva, Sara Madruga da Costa, Ilídia Quadrado