Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
03/02/2021
Votacao
14/05/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/05/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 68-70
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 68 Indeterminado ou Sem Termo nas Instituições do SNS, que contemple os enfermeiros que respondam a necessidades permanentes do SNS, com Contrato a Termo e Contratos de Substituição de enfermeiro temporariamente ausente. 2 – Estes processos de conversão devem abranger enfermeiros com contratos de substituição, contratos a termo celebrados no âmbito da pandemia por COVID-19 e celebrados em período anterior à pandemia. Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2021. Os Deputados PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 914/XIV/2.ª REFORÇO DAS MEDIDAS DE APOIO AOS IDOSOS QUE VIVEM SOZINHOS OU ISOLADOS Portugal é um dos países mais envelhecidos do mundo com o índice de envelhecimento a agravar-se de forma constante. Atualmente por cada 100 jovens residem no País mais de 162 idosos. Cerca de 22% da população portuguesa tem hoje mais de 65 anos. Embora tenham vindo a ser criadas algumas respostas para os idosos nomeadamente ao nível da proteção social e de cuidados de saúde, a verdade é que as medidas têm sido francamente escassas e insuficientes face às suas necessidades, muitos dos quais encontrando-se em situações de dependência física e mental. A larga maioria da população idosa recebe reformas muito baixas, levando a que muitos idosos se encontrem abaixo do limiar de pobreza. A pandemia provocada pelo SARS-CoV-2 veio realçar as muitas debilidades da nossa sociedade, desde logo no que concerne à forma como lidamos e tratamos os nossos idosos que pela sua idade avançada se encontram mais vulneráveis, nomeadamente à doença. O vírus tornou igualmente evidente um cenário, muitas vezes ocultado e ignorado, da realidade e problemas estruturais dos lares que acolhem milhares de idosos. Muitos destes equipamentos, geridos maioritariamente por IPSS, encontram-se sobre lotados e privados de meios e recursos humanos que coloca em causa as próprias condições em que muitos idosos vivem. O Estado, ao longo dos anos, por opções de sucessivos governos, demitiu-se da sua responsabilidade direta no que se refere ao acolhimento dos idosos em estruturas residenciais para idosos. A verdade é que face às debilidades de muitas nas estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), que acabam por fomentar também a disseminação do vírus e aumentar a magnitude dos surtos, levou a que as medidas de apoio aos idosos fossem maioritariamente dirigidas para os lares, onde se encontram cerca de cem mil utentes. Medidas importantes para controlar a doença e os surtos nestes equipamentos, todavia tais respostas ignoraram milhares de outros idosos que estão desprovidos de qualquer apoio específico, nomeadamente em termos de serviços de saúde e sociais para corresponder às necessidades básicas que foram agravadas e/ou originadas pela pandemia. A população com idade mais avançada, muita da qual com comorbidades, pelos riscos que lhes são inerentes face à COVID-19 tem sido, como medida de proteção, aconselhada, para não dizer colocada, a estar em isolamento de forma a evitar a infeção pelo SARS-CoV-2. Quase um ano depois do início da pandemia e com os vários períodos de confinamento, em particular os idosos, foram empurrados para situações de isolamento social com implicações do ponto de vista da saúde mental e da falta de apoio. Se na primeira vaga da pandemia algumas autarquias criaram mecanismos de apoio aos idosos, ou a
Publicação — DAR II série A — 11-13
8 DE FEVEREIRO DE 2021 11 Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2021. A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 914/XIV/2.ª (*) (REFORÇO DAS MEDIDAS DE APOIO AOS IDOSOS QUE VIVEM SOZINHOS OU ISOLADOS) Portugal é um dos países mais envelhecidos do mundo e o Índice de Envelhecimento agrava-se de forma constante. Atualmente, por cada 100 jovens que residem no País há mais de 162 idosos, sendo que cerca de 22% da população portuguesa tem hoje mais de 65 anos. Embora tenham vindo a ser criadas algumas respostas para os idosos, nomeadamente, ao nível da proteção social e de cuidados de saúde, a verdade é que as medidas têm sido, francamente, escassas e insuficientes face às suas necessidades. Muitos destes idosos encontram-se em situações de dependência física e mental. A larga maioria da população idosa recebe reformas muito baixas, levando a que muitos idosos se encontrem abaixo do limiar de pobreza. A pandemia provocada pelo SARS-CoV-2 veio realçar as muitas debilidades da nossa sociedade, desde logo, no que concerne à forma como lidamos e tratamos os nossos idosos que pela sua idade avançada se encontram mais vulneráveis, nomeadamente à doença. O vírus tornou igualmente evidente o cenário, muitas vezes ocultado e ignorado, da realidade e problemas estruturais dos lares que acolhem milhares de idosos. Muitos destes equipamentos, geridos, maioritariamente por IPSS, encontram-se sobrelotados e privados de meios e recursos humanos colocando em causa as condições em que muitos idosos vivem. O Estado, ao longo dos anos, por opções de sucessivos governos, demitiu-se da sua responsabilidade direta, no que diz respeito, ao acolhimento dos idosos em estruturas residenciais. A verdade é que, face às muitas debilidades de parte destas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), a disseminação do vírus torna-se uma realidade e aumenta a magnitude dos surtos com consequências graves. Esta situação levou a que as medidas de apoio aos idosos fossem, sobretudo, dirigidas para os lares, onde se encontram cerca de cem mil utentes. Medidas importantes para controlar a doença e os surtos nestes equipamentos, todavia, tais respostas ignoraram milhares de outros idosos que estão desprovidos de qualquer apoio específico, relativamente aos serviços de saúde e aos sociais para corresponder às necessidades básicas que foram agravadas e/ou originadas pela pandemia. A população com idade mais avançada, muita da qual com comorbidades, pelos riscos que lhes são inerentes face à COVID-19 tem sido, como medida de proteção, aconselhada, para não dizer obrigada, a estar em isolamento de forma a evitar a infeção pelo SARS-CoV-2. Quase um ano depois do início da pandemia e com os vários períodos de confinamento, em particular os idosos, foram empurrados para situações de isolamento social com implicações claras na saúde mental e na falta de apoio aos vários níveis. Se na primeira vaga da pandemia algumas autarquias criaram mecanismos de apoio aos idosos, ou a própria comunidade e vizinhança procuraram soluções para garantir o auxilio a muitos idosos, no acesso à alimentação,
Apreciação — DAR I série — 24-34
I SÉRIE — NÚMERO 66 24 momento em que temos de responder a uma pandemia que intensifica os problemas que vivemos, a falta de rendimentos e a falta de capacidade de responder ao que o mercado não tem vindo a responder. Temos de intervir nós para o garantir. Aplausos do BE. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, de que consta o debate do Projeto de Resolução n.º 914/XIV/2.ª (PEV) — Reforço das medidas de apoio aos idosos que vivem sozinhos ou isolados, juntamente com o Projeto de Lei n.º 540/XIV/2.ª (IL) — Criação de uma plataforma de notificação de práticas irregulares ou ilegais em estruturas residenciais para idosos (na generalidade) e os Projetos de Resolução n.os 117/XIV/1.ª (CH) — Assegurar o acesso a todos os idosos a residências geriátricas, 687/XIV/2.ª (IL) — Pelo estudo e fundamentação de políticas dirigidas à terceira idade, promoção do envelhecimento ativo e proteção de vulnerabilidades, incluindo violência contra pessoas idosas, e 1250/XIV/2.ª (CDS-PP) — Alargar aos idosos o âmbito e as competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens. Para a primeira intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva, do Grupo Parlamentar de Os Verdes. A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal é um dos países mais envelhecidos do mundo e o índice de envelhecimento agrava-se de forma constante. Atualmente, por cada 100 jovens que residem no País, há mais de 162 idosos, sendo que cerca de 22% da população portuguesa tem mais de 65 anos. A larga maioria da população idosa recebe reformas muito baixas, levando a que muitos idosos se encontrem abaixo do limiar da pobreza. A pandemia veio realçar as muitas debilidades da nossa sociedade, desde logo no que concerne à forma como lidamos e tratamos dos nossos idosos, que, pela sua idade avançada, se encontram mais vulneráveis, nomeadamente à doença. O vírus tornou evidente a realidade e os problemas estruturais dos lares, que acolhem milhares de idosos: equipamentos, geridos maioritariamente por IPSS (instituições particulares de solidariedade social), sobrelotados, com poucos meios e recursos humanos, que colocam em causa as condições em que muitos idosos vivem. O Estado, ao longo dos anos, por opções de sucessivos Governos, demitiu-se da sua responsabilidade direta, no que diz respeito ao acolhimento dos idosos em estruturas residenciais. A população com idade mais avançada, mais vulnerável à COVID-19, foi, como medida de proteção, aconselhada a ficar em casa, ou foi mesmo proibida de sair dos lares, acentuando-se, assim, o seu isolamento, com impactos na saúde mental. Para os que vivem nas suas casas, foram encontradas soluções pelas autarquias, comunidade e vizinhança para garantir o auxílio a muitos idosos no que diz respeito ao acesso à alimentação, a medicamentos ou a uma simples palavra amiga para combater a solidão, mas a verdade é que, com o passar do tempo, muito do voluntarismo foi-se diluindo. Queremos reforçar, no entanto, que a situação grave em que alguns idosos se encontram não deriva meramente da pandemia, sendo que esta apenas veio agravar a resposta às necessidades dos idosos, muitos dos quais vivem sozinhos. Em outubro do ano passado, no âmbito da operação da GNR Censos Sénior, que ocorre anualmente deste 2011, foram identificados 42 439 idosos que vivem sozinhos e/ou isolados, a larga maioria nos distritos do interior do País. Com o encerramento dos centros de dia e das associações, esta população, uma boa parte com autonomia e com vontade de continuar a viver nas suas habitações, ficou privada de conviver, de terapias, de fisioterapia e de acompanhamento mais próximo das doenças crónicas e até de uma alimentação mais equilibrada. É também importante realçar que milhares de idosos são igualmente cuidadores de outros, nomeadamente dos cônjuges, com situações de doença e outras adversidades, situação particularmente dramática durante o inverno, com as baixas temperaturas e condições muito débeis de habitabilidade, sem aquecimento ou sem condições económicas para pagar os elevados custos da energia.
Votação Deliberação — DAR I série — 45-45
15 DE MAIO DE 2021 45 Vamos agora votar o requerimento, apresentado pelo BE, de baixa à Comissão de Economia, Inovação, Obra Públicas e Habitação, sem votação, pelo prazo de 30 dias, do Projeto de Lei n.º 724/XIV/2.ª (BE) — Regime extraordinário de apoio à manutenção de habitação e espaços comerciais no período de mitigação e recuperação do SARS-CoV-2 (6.ª alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 914/XIV/2.ª (PEV) — Reforço das medidas de apoio aos idosos que vivem sozinhos ou isolados. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS. Esta iniciativa baixa à 10.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 540/XIV/2.ª (IL) — Criação de uma plataforma de notificação de práticas irregulares ou ilegais em estruturas residenciais para idosos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do PEV, votos a favor do PAN, do CH e do IL e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 117/XIV/1.ª (CH) — Assegura o acesso a todos os idosos a uma de residências geriátricas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do CH e do IL e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 687/XIV/2.ª (IL) — Pelo estudo e fundamentação de políticas dirigidas à terceira idade, promoção do envelhecimento ativo e proteção de vulnerabilidades, incluindo violência contra pessoas idosas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Srs. Deputados, importa agora votar o Projeto de Resolução n.º 1250/XIV/2.ª (CDS-PP) — Alargar aos idosos o âmbito e as competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do CDS-PP e do PAN e abstenções do PSD, do CH e do IL. Segue-se o Projeto de Resolução n.º 1215/XIV/2.ª (PCP) — Propõe o alargamento da concessão do apoio social aos trabalhadores da cultura. O CDS-PP requereu a votação desta iniciativa por pontos. Começamos, pois, por votar os pontos 4 e 6. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos agora votar os pontos 1, 2, 3, 5, 7 e 8.
Documento integral
Projeto de Resolução Nº 914 /XIV/ 2ª REFORÇO DAS MEDIDAS DE APOIO AOS IDOSOS QUE VIVEM SOZINHOS OU ISOLADOS Portugal é um dos países mais envelhecidos do mundo e o Índice de Envelhecimento agrava-se de forma constante. Atualmente, por cada 100 jovens que residem no país há mais de 162 idosos, sendo que cerca de 22% da população portuguesa tem hoje mais de 65 anos. Embora tenham vindo a ser criadas algumas respostas para os idosos, nomeadamente, ao nível da proteção social e de cuidados de saúde, a verdade é que as medidas têm sido, francamente, escassas e insuficientes face às suas necessidades. Muitos destes idosos encontram-se em situações de dependência física e mental. A larga maioria da população idosa recebe reformas muito baixas, levando a que muitos idosos se encontrem abaixo do limiar de pobreza. A pandemia provocada pelo SARS-CoV-2 veio realçar as muitas debilidades da nossa sociedade, desde logo, no que concerne à forma como lidamos e tratamos os nossos idosos que pela sua idade avançada se encontram mais vulneráveis, nomeadamente à doença. O vírus tornou igualmente evidente o cenário, muitas vezes ocultado e ignorado, da realidade e problemas estruturais dos lares que acolhem milhares de idosos. Muitos destes equipamentos, geridos, maioritariamente por IPSS, encontram-se sobrelotados e privados de meios e recursos humanos colocando em causa as condições em que muitos idosos vivem. O Estado, ao longo dos anos, por opções de sucessivos governos, demitiu-se da sua responsabilidade direta, no que diz respeito, ao acolhimento dos idosos em estruturas residenciais. A verdade é que, face às muitas debilidades de parte destas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), a disseminação do vírus torna-se uma realidade e aumenta a magnitude dos surtos com consequências graves. Esta situação levou a que as medidas de apoio aos idosos fossem, sobretudo, dirigidas para os lares, onde se encontram cerca de cem mil utentes. Medidas importantes para controlar a doença e os surtos nestes equipamentos, todavia, tais respostas ignoraram milhares de outros idosos que estão desprovidos de qualquer apoio específico, relativamente aos serviços de saúde e aos sociais para corresponder às necessidades básicas que foram agravadas e/ou originadas pela pandemia. A população com idade mais avançada, muita da qual com comorbidades, pelos riscos que lhes são inerentes face à COVID-19 tem sido, como medida de proteção, aconselhada, para não dizer obrigada, a estar em isolamento de forma a evitar a infeção pelo SARS-CoV-2. Quase um ano depois do início da pandemia e com os vários períodos de confinamento, em particular os idosos, foram empurrados para situações de isolamento social com implicações claras na saúde mental e na falta de apoio aos vários níveis. Se na primeira vaga da pandemia algumas autarquias criaram mecanismos de apoio aos idosos, ou a própria comunidade e vizinhança procuraram soluções para garantir o auxilio a muitos idosos, no acesso à alimentação, a medicamentos, ou a uma simples palavra amiga à janela para combater a solidão, a verdade é que com o primeiro desconfinamento muito do voluntarismo e das respostas das autarquias foram-se diluindo. Atualmente, milhares de idosos, muitos confinados desde março de 2020, encontram-se sem quaisquer apoios quando, face às circunstâncias em que vivemos. tal auxílio se torna cada vez mais necessário. A situação grave em que alguns idosos se encontram não deriva meramente da pandemia, mas esta veio agravar a resposta às necessidades dos idosos, muitos dos quais a viver sozinhos e/ou isolados. No passado mês de outubro, no âmbito da operação "Censos Sénior" levado a cabo pela Guarda Nacional Republicana (GNR), operação que ocorre anualmente deste 2011, foram identificados 42439 idosos que vivem sozinhos e/ou isolados, a larga maioria nos distritos do interior do país. O distanciamento físico levou ao distanciamento social, situação que se torna inquietante na população de idade mais avançada, com o encerramento dos centros de dia, das associações, esta população ficou privada de conviver, de terapias, de fisioterapia e de acompanhamento mais próximo das doenças e mesmo de uma alimentação mais equilibrada. As medidas de isolamento provocadas pela pandemia de Covid-19 diminuíram de forma muito mais acelerada a autonomia, mas também as capacidades cognitivas e funcionais dos idosos que não vivem em lares, com aumentos drásticos das queixas de perda de memória, segundo um estudo da Universidade de Coimbra. O distanciamento físico tem sido uma medida importante para diminuir o contágio, todavia não pode ser transformado e potenciado em "gueto" social agravando a solidão e a falta de apoio. Embora já haja vacina para o vírus, ainda não foi encontrada nenhuma vacina para a solidão, pelo que a medicação continua a ser a mesma, ancestral, a da proximidade social. Importa realçar que milhares de idosos são igualmente cuidadores de outros, especialmente conjugues, que perante situações de doença e de outras adversidades deixam tais idosos dependentes desprovidos de qualquer apoio, pelo que se torna igualmente necessário repensar e criar respostas céleres perante a gravidade das situações que frequentemente ocorrem. Por outro lado, derivado à falta de transportes, à redução e suspensão de horários nos centros de saúde e encerramento de extensões de saúde, muitos idosos viram dificultado ou mesmo bloqueado acesso aos serviços de saúde, em que a relação com as unidades dos cuidados de saúde primários passaram a ser, preferencialmente, por telefone e por correio eletrónico o que constituiu igualmente um bloqueio não só porque uma parte significativa da população idosa ser infoexcluída, mas também pelo facto das chamadas telefónicas não serem regularmente atendidas devido à falta de meios tecnológicos e de recursos humanos. Se na primeira vaga da pandemia, que coincidiu com a primavera as temperaturas tinham tendência para aumentar, o que se veio a verificar, as atuais medidas de distanciamento físico em pleno inverno, onde as temperaturas que se tem feito sentir têm sido extremamente baixas, faz com que muitos idosos estejam confinados em casa, por vezes com condições muito débeis de habitabilidade, no que se refere, à falta de aquecimento que não é alheio aos custos elevados da energia (eletricidade, gás e lenha), aumentando o número de óbitos nos picos de baixas temperaturas. Se enquanto os idosos que residem lares tem um acompanhamento permanente, muitos dos que vivem sozinhos e isolados acabam por não ter um apoio constante e efetivo pelo que é necessário criar, reforçar e direcionar medidas e apoios de forma a garantir uma boa qualidade de vida aos mais velhos, evitando que a cura não se torne num outro vírus que degrade a sua saúde física e mental . Desde logo, é necessário reforçar a resposta a dar aos idosos em termos saúde, pelas unidades dos cuidados de saúde primários, com mais e melhor apoio domiciliário, aos idosos que se encontram em situações de maior vulnerabilidade e por outro lado que estas unidades passem a efetuar um contacto permanente e regular, bimensal, com os utentes de cada unidade. Por outro lado, tendo em conta as situações de isolamento e a reduzida ou inexistente oferta de transportes públicos, em particular no interior é necessário, de sobremaneira, garantir os bens básicos à população idosa em particular a que vive isolada, seja em termos de alimentação, medicação, aquecimento, entre outros. As autarquias têm um papel fundamental pela proximidade que mantêm com os cidadãos, em particular as juntas de freguesia pelo que o governo deve criar mecanismos e apoios transversais para que estas assegurem de forma equitativa o apoio necessário a esta população idosa. Não sendo uma resposta imediata não deixa de ser importante fomentar os serviços de venda de produtos porta a porta, que ficaram em desuso, em muitos locais do país, como os padeiros, os merceeiros, os peixeiros, não só como forma de garantir o acesso aos bens básicos, mas também pelo papel fundamental que detêm para reduzir e inverter o distanciamento social. Tendo em conta que já existe uma sinalização alargada dos idosos que vivem sozinhos, isolados ou em outra situação de maior vulnerabilidade por parte da GNR, das autarquias e das unidades de cuidados de saúde primários é necessário garantir de forma célere uma resposta social e de saúde permitindo melhorar a qualidade de vida dos idosos evitando que o distanciamento físico se torne em isolamento social e falta de apoio. Face ao exposto, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução: Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que: 1- Reforce as equipas de apoio domiciliário em termos de serviços de saúde de forma a garantir uma resposta eficaz aos idosos, em particular aos que se encontrem em situações de maior vulnerabilidade; 2- Garanta o acompanhamento e contacto permanente (bimensal) entre as unidades de cuidados de saúde primários e os utentes com mais de 65 anos; 3- Reforce os recursos humanos dos cuidados de saúde primários de forma a dar uma resposta adequada ao nível da saúde mental, em particular no que concerne à população idosa; 4- Crie mecanismos e apoios destinados às autarquias para que possam garantir o acompanhamento necessário à população idosa, em particular àquela que vive sozinha ou isolada, desde logo garantindo o acesso à alimentação, medicamentos e energia; 5- Proceda ao levantamento das situações em que o apoio aos idosos dependentes seja realizado exclusivamente por cuidadores de idade avançada, nomeadamente conjugues, e elabore um plano que permita dar uma resposta imediata aos idosos dependentes perante alguma adversidade que possa ocorrer com os cuidadores; 6- Promova programas em articulação com as autarquias de forma a mobilizar as pessoas próximas dos idosos, nomeadamente familiares e amigos, para lhes oferecer companhia, conforto e apoio evitando o isolamento social; 7- Fomente e incentive as atividades de comércio de porta a porta permitindo garantir aos idosos o acesso a bens básicos e o atenuar do isolamento social. Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 03 de fevereiro de 2021 Os Deputados, José Luís Ferreira Mariana Silva