PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 913/XIV/2.ª
Conversão em contratos por tempo indeterminado dos contratos dos
enfermeiros com vínculo precário de forma a garantir a estabilidade do SNS
Em março de 2020, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas
extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo
Coronavírus, entre as quais a criação do regime excecional de constituição de
relações jurídicas de emprego na área da saúde, nomeadamente a contratação de
trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo, por períodos de
quatro meses, renováveis por iguais períodos de tempo, nos órgãos, organismos,
serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da
Saúde por forma a reforçar a resposta do SNS.
O sucessivo desinvestimento do SNS tem mantido em circunstância de
precariedade contratual milhares de enfermeiros em Portugal. A instabilidade
profissional dos enfermeiros afeta todos aqueles com contratos de substituição,
contratos a termo e contratos no âmbito da resposta à pandemia por covid-19.
Para os enfermeiros com contratos a termo (contratos de 4 meses), celebrados ao
abrigo do regime previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13
de março, aprovou o Conselho de Ministros em outubro do ano passado, a
conversão para contratos sem termo ou por tempo indeterminado para os
profissionais que, até ao final do mês de dezembro de 2020, contassem com uma
duração de oito meses de “contrato covid”, ou seja dois contratos de quatro meses.
A passagem aos quadros dependeria da existência de lugares disponíveis no mapa
de pessoal da entidade. De acordo com as estruturas sindicais terão sido
abrangidos por esta medida cerca de 500 enfermeiros.
Uma nova conversão dos contratos deverá abranger os profissionais de saúde que
a 31 de março de 2021, perfaçam oito meses de contrato, ao abrigo do Decreto-Lei,
n.º 89/2020, de 16 de outubro.
Contudo, esta medida de exceção deixa em situação de desigualdade milhares de
enfermeiros que estando igualmente na linha da frente desta pandemia, muitos dos
quais com contratos de substituição há três e quatro anos, ou com contratos a
termo, não viram o reconhecimento do fator antiguidade, e continuam numa
situação laboral precária, ao contrário de outros profissionais que prestam serviços
nas entidades de saúde há menos tempo, cujos contratos foram, e bem, convertidos
em contratos sem termo ou por tempo indeterminado, ao abrigo do regime
excecional da contratação pública previsto no âmbito da pandemia por Covid-19.
Os enfermeiros com vínculos precários, que estão há anos a prestar serviço nos
hospitais públicos, e com mais tempo de serviço nas entidades, continuam a ser
penalizados no acesso aos quadros dos hospitais.
A pandemia veio evidenciar a fragilidade dos recursos humanos do SNS, em
particular da enfermagem, que não obstante a precariedade remuneratória e a
grande incerteza contratual com que se confrontam, responderam, e continuam a
responder, de modo incansável à escalada no número de internamentos nos
serviços hospitalares, sendo essenciais à prestação de um serviço público de
qualidade para doentes covid e não covid.
Em maio do ano passado o Partido Ecologista Os Verdes exortou o Governo a
proceder ao levantamento de todas as necessidades do Serviço Nacional de Saúde
(SNS) e criar um programa de investimento no SNS, de médio prazo, com previsão
plurianual, capaz de quebrar a lógica de subfinanciamento crónico do SNS.
Atualmente os enfermeiros respondem a necessidades permanentes do SNS e
enfrentam duras condições de trabalho com horários de 12 horas consecutivas, o
adiamento do gozo de férias desde o início da pandemia, a suspensão de horários
flexíveis que impedem o gozo dos direitos de parentalidade, a diminuição de tempos
de pausas e de descanso e o elevado risco de exposição profissional ao novo
coronavírus a que estão sujeitos, o que tem levado ao reconhecimento e
homenagem pública da sua dedicação e da imprescindibilidade dos seus serviços.
Em 2019, a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico
(OCDE) chamava a atenção para o decréscimo do número de licenciados em
enfermagem nos últimos anos em Portugal.
A carência estrutural de enfermeiros é acentuada pelo facto de um número
expressivo de licenciados optar por exercer a sua profissão no estrangeiro. Ora,
segundo dados da Ordem dos Enfermeiros, no ano passado 1.230 profissionais,
quase metade dos 2.700 licenciados de 2020, solicitaram a declaração para exercer
a sua profissão no estrangeiro. Serão mais de 20.000 os enfermeiros portugueses a
trabalhar noutros países.
Tal como Os Verdes têm alertado é fundamental promover condições de trabalho
adequadas para garantir a fixação destes profissionais no SNS e o retorno do
investimento público na sua formação, para que o reconhecimento do seu
profissionalismo e excelência não ocorra apenas fora de portas.
Num momento crítico para o SNS, em que o país se confronta com a necessidade
de contratar profissionais de saúde de outros países, pôr fim à precariedade laboral
dos enfermeiros é a justa homenagem ao contributo heroico inegável destes
profissionais, à sua entrega ao serviço público de saúde, promovendo a igualdade
de oportunidades, a necessária estabilidade profissional, a motivação e a
dignificação da enfermagem.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
deputados do Grupo Parlamentar Os Verdes, apresenta o presente Projeto de
Resolução:
A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
1. Adote medidas excecionais para a conversão de Contratos a Termo em
Contratos por Tempo Indeterminado ou Sem Termo nas Instituições do SNS,
que contemple os enfermeiros que respondam a necessidades permanentes
do SNS, com Contrato a Termo e Contratos de Substituição de enfermeiro
temporariamente ausente.
2. Estes processos de Conversão devem abranger enfermeiros com contratos
de substituição, contratos a termo celebrados no âmbito da pandemia por
Covid-19 e celebrados em período anterior à pandemia.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 3 de fevereiro de 2021
Os Deputados,
Mariana Silva José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 65-68 — 03/02/2021
3 DE FEVEREIRO DE 2021
duração/manutenção. Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2021.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Dias — João Oliveira — António Filipe — Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno Dias — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 913/XIV/2.ª
(Título e texto iniciais)
CONVERSÃO EM CONTRATOS POR TEMPO INDETERMINADO DOS ENFERMEIROS COM VÍNCULO PRECÁRIO POR FORMA A GARANTIR A ESTABILIDADE DO SNS
Em março de 2020, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus, entre as quais a criação do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde, nomeadamente a contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo, por períodos de quatro meses, renováveis por iguais períodos de tempo, nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde por forma a reforçar a resposta do SNS.
O sucessivo desinvestimento do SNS tem mantido em circunstância de precariedade contratual milhares de enfermeiros em Portugal. A instabilidade profissional dos enfermeiros afeta todos aqueles com contratos de substituição, contratos a termo e contratos no âmbito da resposta à pandemia por COVID-19.
Para os enfermeiros com contratos a termo (contratos de 4 meses), celebrados ao abrigo do regime previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, aprovou o Conselho de Ministros em outubro do ano passado, a conversão para contratos sem termo ou por tempo indeterminado para os profissionais que, até ao final do mês de dezembro de 2020, contassem com uma duração de oito meses de «contrato COVID», ou seja dois contratos de quatro meses. A passagem aos quadros dependeria da existência de lugares disponíveis no mapa de pessoal da entidade. De acordo com as estruturas sindicais terão sido abrangidos por esta medida cerca de 500 enfermeiros.
Uma nova conversão dos contratos deverá abranger os profissionais de saúde que a 31 de março de 2021, perfaçam oito meses de contrato, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro.
Contudo, esta medida de exceção deixa em situação de desigualdade milhares de enfermeiros que estando igualmente na linha da frente desta pandemia, muitos dos quais com contratos de substituição há três e quatro anos, ou com contratos a termo, não viram o reconhecimento do fator antiguidade, e continuam numa situação laboral precária, ao contrário de outros profissionais que prestam serviços nas entidades de saúde há menos tempo, cujos contratos foram, e bem, convertidos em contratos sem termo ou por tempo indeterminado, ao abrigo do regime excecional da contratação pública previsto no âmbito da pandemia por COVID-19.
Os enfermeiros com vínculos precários, que estão há anos a prestar serviço nos hospitais públicos, e com mais tempo de serviço nas entidades, continuam a ser penalizados no acesso aos quadros dos hospitais.
A pandemia veio evidenciar a fragilidade dos recursos humanos do SNS, em particular da enfermagem, que não obstante a precariedade remuneratória e a grande incerteza contratual com que se confrontam, responderam, e continuam a responder, de modo incansável à escalada no número de internamentos nos serviços hospitalares, sendo essenciais à prestação de um serviço público de qualidade para doentes COVID e não-COVID.
Em maio do ano passado o Partido Ecologista «Os Verdes» exortou o Governo a proceder ao levantamento de todas as necessidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e criar um programa de
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Apreciação — DAR I série — 60-70 — 19/02/2021
I SÉRIE — NÚMERO 46
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para encerrar este debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana
Cunha, do PAN.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Procurando, de alguma forma, integrar os
vários contributos deste debate, gostaria de começar por comentar a intervenção da Sr.ª Deputada Ana Rita
Bessa.
Parece, efetivamente, que nos distanciamos muito nas soluções que defendemos para os próximos anos
letivos e na forma como vemos as políticas educativas, nomeadamente porque o CDS considera que a solução
para recuperar e consolidar aprendizagens é a de acrescentar mais conteúdos. Disse que os alunos precisam
de mais.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Não! Eu não disse «mais conteúdos»!
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Deixo-lhe uma comparação em relação a isto, graças à qual vai perceber
bem exatamente aquilo que queremos: a comparação com o processo do desenvolvimento das vacinas.
Sabíamos que, à partida, seria uma vacina a desenvolver em 10 anos, mas avançaram-se etapas, ajustaram-
se com o devido rigor, com a devida segurança. No fundo, é isto que pretendemos.
Sabemos que, tendencialmente, vai haver um impacto de 10 anos nas nossas crianças e jovens ao nível das
aprendizagens. Pretendemos, pois, que sejam ajustados, numa perspetiva de médio a longo prazo, os
conteúdos programáticos, que se faça a revisão dos programas curriculares. Sim, temos de «pôr pés ao
caminho». Distanciamo-nos da visão do CDS para este problema.
Relativamente à intervenção do Partido Socialista, mais uma vez para este partido tudo está bem em políticas
de educação. Apelo a que os Srs. Deputados, nas visitas que fazem às escolas, dialoguem com os professores
sobre os necessários ajustes às aprendizagens essenciais e o tempo dedicado a consolidar essas
aprendizagens essenciais, que sabemos não chegar para mais nada. Dou-lhe um exemplo muito concreto:
desde 1991 que não é feita uma revisão dos conteúdos programáticos da disciplina de História e Geografia.
Como é possível o PS continuar a considerar que não há necessidade de revisão de conteúdos e que não
há necessidade de reduzir conteúdos programáticos?!
Em relação ao bem-estar animal, parece que tanto o Partido Socialista como o Partido Social Democrata
deixaram bem claro que, em termos de políticas educativas, não é um compromisso, mas uma opção, o que,
obviamente, lamentamos e condenamos.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Respondendo à Sr.ª Deputada do PCP, direi que, realmente, pretendemos
evitar mecanismos de facilitação por força de não haver respostas que forcem a passagem dos alunos.
Obviamente, estamos em concordância relativamente à pressão imensa sobre os docentes e sobre os
estudantes a nível dos demasiados e extensos conteúdos, que estão baseados numa avaliação de final de ano,
como a que referiu das provas do 9.º ano.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluímos assim o sexto ponto da nossa ordem de
trabalhos, pelo que passamos ao ponto seguinte da ordem do dia, que consta da apreciação do Projeto de
Resolução n.º 913/XIV/2.ª (PEV) — Conversão em contratos por tempo indeterminado dos contratos dos
enfermeiros com vínculo precário de forma a garantir a estabilidade do SNS, juntamente com, na generalidade,
os Projetos de Lei n.os 644/XIV/2.ª (PCP) — Combate à precariedade na área da saúde com a conversão de
contratos de trabalho para tempo indeterminado ou sem termo e 667/XIV/2.ª (BE) — Contratação definitiva de
profissionais do Serviço Nacional de Saúde com vínculos precários.
Para apresentar o projeto de resolução do PEV, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
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Votação na generalidade — DAR I série — 77-77 — 19/02/2021
19 DE FEVEREIRO DE 2021
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do
CDS-PP e do IL.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 853/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que crie
uma via verde saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da Deputada não
inscrita Cristina Rodrigues.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto
por escrito sobre esta votação.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 903/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a revisão
estratégica dos programas curriculares para recuperação dos estudantes decorrente dos constrangimentos
provocados pela COVID-19.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PAN, do CH, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do
CDS-PP e do PEV.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 905/XIV/2.ª (PAN) — Educação para a proteção e bem-
estar animal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PAN, do
PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do
PCP e do CH.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 646/XIV/2.ª (CDS-PP) — Cria, a título excecional, dedução
de valores relativos à aquisição de equipamentos informáticos para estudantes.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do
CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 668/XIV/2.ª (PAN) — Assegura a dedutibilidade,
em sede de IRS, das despesas com a aquisição ou reparação de computadores, alterando o Código do IRS,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do
CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do
PCP e do PEV.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 913/XIV/2.ª (PEV) — Conversão em contratos por tempo
indeterminado dos contratos dos enfermeiros com vínculo precário, de forma a garantir a estabilidade do SNS.
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