PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação parlamentar n.º 41/XIV/2.ª
Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro
(Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas
e não letivas presenciais)
(Publicado no Diário da República n.º 15/2021, 1.º Suplemento, Série I, de 22 de janeiro)
Exposição de Motivos
O PCP tem assinalado que as decisões de suspensão das atividades letivas e não letivas
presenciais devem vir acompanhadas de um conjunto de medidas de apoio às famílias, desde
logo medidas que permitam que os pais acompanham efetivamente os seus filhos, mas
também medidas que considerem a redução das mensalidades dos equipamentos de apoio às
infância, ensino e educação (nomeadamente creches, pré-escolar e ATL’s).
O PCP também tem defendido que os apoios à família, nomeadamente o previsto no artigo
23.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, deve considerar os rendimentos por inteiro dos
trabalhadores, bem como deveria ir mais longe nas idades abrangidas, devendo este apoio
estender-se a famílias com filhos em casa até aos 16 anos de idade.
Importa também abordar, a este propósito, a realidade do acompanhamento a filho por
muitos trabalhadores que estão em situação de teletrabalho. Ao aumento de despesas
domésticas decorrentes da situação de teletrabalho, aos baixos salários que muitos destes
trabalhadores auferem, à ausência de condições para muitos trabalhadores trabalharem a
partir das suas casas, junta-se a injusta situação dos trabalhadores em teletrabalho não
poderem acompanhar os seus filhos.
Num momento em que é decretado um novo confinamento e imposto o teletrabalho a muitos
trabalhadores é fundamental que não se repliquem medidas e ações erradas no que concerne
à salvaguarda dos direitos destes trabalhadores, incluindo o seu direito à articulação da vida
profissional, pessoal e familiar.
O PCP defende (e tem proposto) que deve ser garantido o pagamento de 100% do salário a
todos aqueles que têm de ficar com os seus filhos em casa, incluindo trabalhadores que
tenham sido enviados para casa por imposição de funções em teletrabalho, não podendo ser
negado aos filhos destes trabalhadores o direito a serem acompanhados pelos seus pais.
Teletrabalho é trabalho. Acompanhamento a filho continua a ser acompanhamento a filho.
São dimensões distintas e que têm que ser separadas.
Por isso também defendemos que se eliminem impedimentos para que um progenitor possa
recorrer ao apoio extraordinário à família quando o outro está no regime de teletrabalho.
Existem já diversos pareceres de diferentes entidades que têm colocado esta mesma questão,
nomeadamente da Comissão para a Igualdade e no Trabalho e Emprego que refere e
passamos a citar: “ É entendimento da CITE que a possibilidade de qualquer trabalhador
executar as suas funções em regime de teletrabalho nunca pode colidir com a imprescindível
assistência e cuidados que os seus filhos carecem, sob pena de colocar a integridade física e
psicológica das crianças em perigo, o que constitui crime, facto que o empregador deve estar
ciente”.
Estes problemas identificados não têm a resposta adequada no Decreto-Lei referido, nem em
outros diplomas legais.
Há ainda diversas questões que dizem respeito ao funcionamento das escolas e ao processo de
ensino-aprendizagem que não encontram resposta no decreto-lei cuja apreciação parlamentar
é proposta pelo PCP.
São os casos da consideração dos apoios em momento das interrupções letivas fixadas e/ou
alteradas, das avaliações previstas, dos equipamentos e meios informáticos, das despesas
associadas às atividades em regime não presencial, dos recursos para a inclusão e dos
trabalhadores necessários para garantir a resposta pedagógica adequada e todos os apoios
necessários para minimizar os impactos do encerramento das escolas no processo educativo e
nas aprendizagens.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo
162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento
da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 8-
B/2021 de 22 de janeiro, que “ Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da
suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais”, publicado no Diário da República
n.º 15/2021, 1.º Suplemento, Série I, de 22 de janeiro de 2021.
Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2021
Os Deputados,
DIANA FERREIRA; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; ALMA RIVERA; ANA
MESQUITA; BRUNO DIAS; DUARTE ALVES, JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO DIAS
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Publicação — DAR II série B — 18-19 — 05/02/2021
II SÉRIE-B — NÚMERO 26
postos de trabalho, dos salários dos trabalhadores, bem como o reforço e o alargamento da proteção social, nomeadamente por via das prestações sociais.
A realidade de muitos trabalhadores desempregados e dos beneficiários de prestações sociais está marcada por profundas dificuldades decorrentes da situação de maior fragilidade social em que se encontram, mas também por incertezas quanto ao futuro. O aumento do desemprego e a destruição de postos de trabalho levou a que muitos dos trabalhadores desempregados ficassem impedidos de procurar e, por consequência, aceder a um posto de trabalho. Simultaneamente, a diminuição, em alguns casos drástica, dos rendimentos dos trabalhadores e das suas famílias fazem com as prestações sociais de que beneficiam tenham uma importância ainda maior nas suas vidas, para o cumprimento das suas obrigações e compromissos.
O PCP tem apresentado várias propostas, ao longo deste último ano, no sentido da defesa dos postos de trabalho, defesa dos salários por inteiro, alargamento e reforço da proteção social, mas também de apoio às micro, pequenas e médias empresas, impedindo o seu encerramento e assegurando o seu futuro.
É este o caminho que tem de ser seguido e aprofundado. Desde logo na melhoria das condições de acesso e atribuição das prestações por desemprego, incluindo o prolongamento do seu prazo de pagamento, mas também melhorando condições de acesso a outras prestações sociais, nomeadamente melhorando a condição de recursos existente, para que estas possam ser mais abrangentes, bem como garantindo que as mesmas não cessam durante o tempo que durarem as medidas excecionais associadas à situação sanitária.
No OE para 2021, por insistência e proposta do PCP, ficaram inscritas medidas que garantem o pagamento dos salários por inteiro, o prolongamento do subsídio de desemprego por 6 meses, a majoração em 25% do subsídio de desemprego para situações de casais com filhos em que ambos estejam em situação de desemprego ou famílias monoparentais. Outras propostas neste âmbito que o PCP apresentou não foram aprovadas.
A realidade económica e social demonstrou, como o PCP tem afirmado e como as suas propostas têm refletido, que estes tempos de exceção exigem, sem demora, medidas de exceção e de emergência.
É para reforçar e alargar as medidas de proteção social e as respostas aos trabalhadores que o PCP promove a apreciação parlamentar do decreto-lei em questão, não desperdiçando nenhuma oportunidade para intervir e melhorar as condições de vida dos trabalhadores e do povo português.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que «Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência», publicado no Diário da República n.º 10/2021, 2.º Suplemento, Série I, de 15 de janeiro de 2021.
Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2021.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Alma Rivera — Ana Mesquita — Bruno Dias — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — João Dias.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 41/XIV/2.ª DECRETO-LEI N.º 8-B/2021, DE 22 DE JANEIRO (ESTABELECE UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE
APOIO NO ÂMBITO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS E NÃO LETIVAS PRESENCIAIS)
Exposição de motivos
O PCP tem assinalado que as decisões de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais devem vir acompanhadas de um conjunto de medidas de apoio às famílias, desde logo medidas que permitam que os pais acompanham efetivamente os seus filhos, mas também medidas que considerem a redução das
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 30-43 — 19/02/2021
I SÉRIE — NÚMERO 46
Na discussão do Orçamento, reafirmámos a insuficiência do mesmo para fazer face às necessidades que já
estavam colocadas e às necessidades que iriam surgir. Sabíamos que a crise que existia, e que se iria
aprofundar com o aumento de casos resultantes da situação pandémica que estamos a viver, iria ter um impacto
profundo na cultura e na vida dos trabalhadores e das trabalhadoras do setor.
Na altura, chamámos a atenção para a necessidade de medidas muito mais robustas, mas o PS não
respondeu à nossa solicitação e não aprovou as nossas intenções. Por isso, apresentamos hoje este projeto de
lei, o qual responde aos efeitos devastadores que a pandemia teve sobre o setor cultural e aos efeitos
devastadores que está a ter sobre a vida das pessoas. Neste momento, verificamos que há uma recusa em
reconhecer a necessidade de alterar regras complicadas, de retirar obstáculos que impedem o acesso a apoios
por parte daqueles que verdadeiramente precisam.
O Sr. Jorge Costa (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Essas regras foram criadas através do desconhecimento profundo do
tecido cultural, um desconhecimento sobre quais são as atividades económicas que fazem parte deste mesmo
tecido cultural, e da falta de vontade em aprofundar esse conhecimento.
O Ministério da Cultura tem estado desfasado da realidade do setor que representa e é preciso que faça
coincidir a sua prática e as propostas apresentadas com as necessidades efetivas das pessoas que estão há
quase um ano sem salário, sem rendimentos, muitas das quais deixaram de ter capacidade para fazer face às
suas despesas e para obter os alimentos de que necessitam, pelo que dependem de cabazes solidários. É isto
que nos têm dito.
Portanto, é importante que o reconhecimento da gravidade da situação seja, inequivocamente, traduzido de
uma forma pragmática, através de medidas concretas que cheguem a todas as pessoas, que lhes permitam
viver e que permitam defender a cultura na situação trágica atual, para que, no futuro, possamos continuar a ter
cultura.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegamos ao final do ponto 3 da agenda, de que constou a discussão
conjunta dos Projetos de Lei n.os 647/XIV/2.ª (BE), 663/XIV/2.ª (PAN), 669/XIV/2.ª (PCP) e 670/XIV/2.ª
(Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) e do Projeto de Resolução n.º 647/XIV/2.ª (PAN).
Passamos ao ponto 4, com a apreciação dos Decretos-Leis n.os 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece
mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência [Apreciações Parlamentares n.os 40/XIV/2.ª (PCP) e
42/XIV/2.ª (BE)], 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da
suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais [Apreciações Parlamentares n.os 41/XIV/2.ª (PCP) e
39/XIV/2.ª (BE)] e 10-A/2021, de 2 de fevereiro, que estabelece mecanismos excecionais de gestão de
profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
[Apreciação Parlamentar n.º 43/XIV/2.ª (BE)].
Srs. Deputados, antes de dar início ao debate, informo que deram entrada na Mesa várias propostas de
alteração.
Para uma intervenção pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As dificuldades
sentidas na vida de milhares de famílias, agravadas, nas últimas semanas, por força de se ter decretado um
novo confinamento, de se terem encerrado escolas e equipamentos de apoio à infância e de ter sido imposto o
teletrabalho, confirmam a enorme importância deste debate e do agendamento feito por iniciativa do PCP.
No momento que vivemos, é fundamental que sejam asseguradas medidas de apoio aos trabalhadores e às
famílias, incluindo medidas que permitam que os pais acompanhem, efetivamente, os seus filhos, mesmo os
pais que se encontrem em teletrabalho.
Hoje, quem acionar o mecanismo de apoio à família perde um terço do seu salário e quem estiver em
teletrabalho não pode aceder ao apoio extraordinário à família. É negado aos trabalhadores em teletrabalho o
acompanhamento aos seus filhos e o direito à articulação da vida profissional, familiar e pessoal. É negado às
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Requerimento avocação plenário — DAR I série — 57-57 — 04/03/2021
4 DE MARÇO DE 2021
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 728/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao
Governo medidas para redução do desperdício alimentar e promoção da saúde pública.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Este projeto baixa, igualmente, à 7.ª Comissão.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, para sugerir que pudéssemos votar agora, em conjunto,
todos os requerimentos de avocação que constam do guião de votações.
Também gostaria de dizer que prescindimos — penso que o PCP também — dos 2 minutos destinados à
apresentação de cada requerimento, em detrimento de um período de debate de 2 minutos por grupo
parlamentar, como é da praxe fazer, e para o qual já demos a indicação de inscrição à Mesa, tal como o Partido
Comunista.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, do guião de votações que tenho não consta o
requerimento do CDS — não sei se foi distribuído posteriormente — que pede a desagregação de uma votação
por pontos. E a minha solicitação é a de que esse requerimento seja considerado.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, irá ser considerado oportunamente.
Srs. Deputados, vamos, então, votar conjuntamente quatro requerimentos, do PCP e do BE, de avocação
pelo Plenário da votação, na especialidade, de propostas de alteração e de aditamento ao texto final,
apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativas ao Decreto-Lei nº 8-B/2021, de 22 de
janeiro — Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não
letivas presenciais [Apreciações Parlamentares n.os 39/XIV/2.ª (BE) e 41/XIV/2.ª (PCP)] e ao Decreto-Lei n.º 6-
E/2021, de 15 de janeiro — Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência [Apreciações
Parlamentares n.os 40/XIV/2.ª (PCP) e 42/XIV/2.ª (BE)].
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Segue-se, agora, o período de intervenções.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do Grupo Parlamentar do PCP.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em boa hora o PCP apresentou as
apreciações parlamentares, agendou o seu debate e insistiu nos alertas sobre os problemas sentidos por muitos
trabalhadores e por muitas famílias, nomeadamente no que se refere ao teletrabalho e ao acompanhamento aos
filhos, mas também nas matérias de proteção social para quem está em situação de desemprego.
Neste momento de debate, lembramos também que, se tivessem sido aprovadas as propostas que o PCP
apresentou, em 2020, sobre estas matérias, não teria havido um único dia, neste mesmo ano, em que os
trabalhadores e as famílias se tivessem confrontado com os problemas e as dificuldades relacionadas com o
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Votação na especialidade — DAR I série — 61-65 — 04/03/2021
4 DE MARÇO DE 2021
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde o ano passado,
quando as famílias foram confinadas e os seus filhos também ficaram nessa situação, que o CDS tem alertado
para aquilo que cedo se percebeu, que é a incompatibilidade absoluta entre teletrabalho e apoio à família. Ou
seja, quem está em casa a trabalhar não está em casa, nem pode estar em casa, ao mesmo tempo, a
acompanhar os seus filhos, que têm tarefas escolares e uma necessidade de acompanhamento que não permite
essa conciliação.
Infelizmente, durante quase um ano, o Governo insistiu em algo que é impraticável, levando muitas famílias
ao limite. Não estamos só a falar — e vamos aqui votar algumas propostas que alargariam essa hipótese — das
crianças até aos 12 anos e das crianças em idade escolar. Muitas famílias têm crianças mais novas e que ainda
não estão em idade escolar mas que precisam de cuidados quando os seus progenitores estão em casa, tal
como há muitas famílias que também têm filhos com idades superiores a 12 anos e que, estando com aulas à
distância, precisam de acompanhamento. E, portanto, muitas famílias viveram um verdadeiro tormento por não
conseguirem conciliar estas duas realidades.
Congratulamo-nos, naturalmente, com a aprovação da proposta do CDS no sentido de não ser necessário
que nenhum dos progenitores esteja em teletrabalho, ou melhor, se um dos progenitores estiver em teletrabalho,
o outro poderá prestar apoio à família. Essa proposta do CDS foi aprovada e passará a ser lei, tal como foi
aprovada a proposta do CDS para que não sejam discriminados os trabalhadores independentes.
Gostávamos de ter ido mais longe. Gostávamos que tivesse sido, também, aprovada a nossa proposta para
que o pagamento a estas pessoas que ficam em apoio à família fosse feito a 100%. Há propostas que vão agora
ser votadas e que permitem essa possibilidade, pelo que nós, naturalmente, iremos votá-las a favor.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A aprovação, na comissão, da alteração
do valor de referência do apoio à redução de atividade dos trabalhadores independentes, que o Bloco de
Esquerda apresentou, é muito importante, porque significará, para alguns trabalhadores, a diferença entre
receberem 219 € ou 657 €, que é o que faz esta proposta do Bloco de Esquerda.
O que já não se compreende é como é que o PS e o PSD conseguem explicar que tenham chumbado e se
preparem para chumbar o pagamento a 100% a quem está em casa a cuidar dos filhos, mas também a
prorrogação dos subsídios, das prestações de desemprego em 2021, a facilitação do acesso à proteção no
desemprego, pela redução dos prazos de garantia, que é uma medida que esteve em vigor em 2020, e o
Governo não aceitou prolongá-la para 2021, e que vai ser chumbada hoje pelo PS e pelo PSD.
Como é possível que o PS e o PSD se tenham juntado para impedir que o apoio aos desempregados de
longa duração chegue aos trabalhadores e que se mude a regra, obrigando-os a estar seis meses sem
receberem nenhum apoio para terem acesso ao apoio aos desempregados de longa duração?!
Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, não é apenas uma insensibilidade, é uma decisão estranhíssima, tendo
em conta que estes apoios existiram em 2020 e que os Srs. Deputados não só rejeitaram inscrevê-los no
Orçamento do Estado para 2021 como também em sede de comissão, mas têm aqui, hoje, a oportunidade de
corrigir aquilo que fizeram, que foi rejeitar que eles fossem aprovados para 2021.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação, na especialidade,
do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021,
de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades
letivas e não letivas presenciais [Apreciações Parlamentares n.os 39/XIV/2.ª (BE) e 41/XIV/2.ª (PCP)], constante
do Guião Suplementar I.
Começamos por votar a proposta, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 1 do artigo 2.º daquele
decreto-lei.
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Votação final global — DAR I série — 61-65 — 04/03/2021
4 DE MARÇO DE 2021
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde o ano passado,
quando as famílias foram confinadas e os seus filhos também ficaram nessa situação, que o CDS tem alertado
para aquilo que cedo se percebeu, que é a incompatibilidade absoluta entre teletrabalho e apoio à família. Ou
seja, quem está em casa a trabalhar não está em casa, nem pode estar em casa, ao mesmo tempo, a
acompanhar os seus filhos, que têm tarefas escolares e uma necessidade de acompanhamento que não permite
essa conciliação.
Infelizmente, durante quase um ano, o Governo insistiu em algo que é impraticável, levando muitas famílias
ao limite. Não estamos só a falar — e vamos aqui votar algumas propostas que alargariam essa hipótese — das
crianças até aos 12 anos e das crianças em idade escolar. Muitas famílias têm crianças mais novas e que ainda
não estão em idade escolar mas que precisam de cuidados quando os seus progenitores estão em casa, tal
como há muitas famílias que também têm filhos com idades superiores a 12 anos e que, estando com aulas à
distância, precisam de acompanhamento. E, portanto, muitas famílias viveram um verdadeiro tormento por não
conseguirem conciliar estas duas realidades.
Congratulamo-nos, naturalmente, com a aprovação da proposta do CDS no sentido de não ser necessário
que nenhum dos progenitores esteja em teletrabalho, ou melhor, se um dos progenitores estiver em teletrabalho,
o outro poderá prestar apoio à família. Essa proposta do CDS foi aprovada e passará a ser lei, tal como foi
aprovada a proposta do CDS para que não sejam discriminados os trabalhadores independentes.
Gostávamos de ter ido mais longe. Gostávamos que tivesse sido, também, aprovada a nossa proposta para
que o pagamento a estas pessoas que ficam em apoio à família fosse feito a 100%. Há propostas que vão agora
ser votadas e que permitem essa possibilidade, pelo que nós, naturalmente, iremos votá-las a favor.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A aprovação, na comissão, da alteração
do valor de referência do apoio à redução de atividade dos trabalhadores independentes, que o Bloco de
Esquerda apresentou, é muito importante, porque significará, para alguns trabalhadores, a diferença entre
receberem 219 € ou 657 €, que é o que faz esta proposta do Bloco de Esquerda.
O que já não se compreende é como é que o PS e o PSD conseguem explicar que tenham chumbado e se
preparem para chumbar o pagamento a 100% a quem está em casa a cuidar dos filhos, mas também a
prorrogação dos subsídios, das prestações de desemprego em 2021, a facilitação do acesso à proteção no
desemprego, pela redução dos prazos de garantia, que é uma medida que esteve em vigor em 2020, e o
Governo não aceitou prolongá-la para 2021, e que vai ser chumbada hoje pelo PS e pelo PSD.
Como é possível que o PS e o PSD se tenham juntado para impedir que o apoio aos desempregados de
longa duração chegue aos trabalhadores e que se mude a regra, obrigando-os a estar seis meses sem
receberem nenhum apoio para terem acesso ao apoio aos desempregados de longa duração?!
Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, não é apenas uma insensibilidade, é uma decisão estranhíssima, tendo
em conta que estes apoios existiram em 2020 e que os Srs. Deputados não só rejeitaram inscrevê-los no
Orçamento do Estado para 2021 como também em sede de comissão, mas têm aqui, hoje, a oportunidade de
corrigir aquilo que fizeram, que foi rejeitar que eles fossem aprovados para 2021.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação, na especialidade,
do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021,
de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades
letivas e não letivas presenciais [Apreciações Parlamentares n.os 39/XIV/2.ª (BE) e 41/XIV/2.ª (PCP)], constante
do Guião Suplementar I.
Começamos por votar a proposta, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 1 do artigo 2.º daquele
decreto-lei.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série B — 13-19 — 05/03/2021
5 DE MARÇO DE 2021
PROJETO DE VOTO N.º 490/XIV/2.ª
DE CONGRATULAÇÃO PELO CENTÉSIMO ANIVERSÁRIO DO CLUBE DESPORTIVO ARRIFANENSE
O Clube Desportivo Arrifanense iniciou a sua história a 2 abril de 1921, pelas mãos de José Fernando,
António Casimiro Ferreira, Roberto Nunes Azevedo, Francisco Gomes de Oliveira e Jaime Pereira da Rocha.
O Clube Desportivo Arrifanense foi, e de acordo com o documento da fundação, «uma agremiação sportiva
destinada à prática de foot-ball e de todos os mais sports que tendam ao robustecimento físico».
O Clube Desportivo Arrifanense assinalará o seu centenário no próximo dia 2 de abril e do conjunto de
iniciativas destaca-se a edição de um livro, coordenado pelo professor universitário feirense Roberto Carlos
Reis, que vai relatar os 100 anos de vida deste clube, bem como a edificação de um monumento alusivo.
Ao longo destes 100 anos, o Clube Desportivo Arrifanense proporcionou a milhares de crianças, jovens e
adultos a prática de modalidades tão distintas como atletismo, andebol, basquetebol, ciclismo, dança, futebol
(formação, sénior e feminino), futsal (formação, sénior), hóquei em patins hip-hop, kickboxing, snooker e
voleibol.
Em cem anos de história o Clube Desportivo Arrifanense sempre se distinguiu pela promoção do desporto
bem como dos valores da cidadania, respeito e fraternidade.
O seu nome e história engrandecem e dignificam a freguesia de Arrifana, o concelho de Santa Maria da
Feira e o distrito de Aveiro.
Assim, a Assembleia da República congratula o Clube Desportivo Arrifanense pelo seu centésimo
aniversário ao serviço do desporto e da cidadania e pelo seu notável trabalho e dedicação a movimento
associativo, à formação e inclusão de jovens.
Palácio de São Bento, 5 de março de 2021.
Os Deputados do PSD: António Topa — Carla Madureira — Ana Miguel dos Santos — André Neves —
Bruno Coimbra — Helga Correia.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 39/XIV/2.ª
[DECRETO-LEI N.º 8-B/2021, DE 22 DE JANEIRO (ESTABELECE UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE
APOIO NO ÂMBITO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS E NÃO LETIVAS PRESENCIAIS)]
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 41/XIV/2.ª
[DECRETO-LEI N.º 8-B/2021, DE 22 DE JANEIRO (ESTABELECE UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE
APOIO NO ÂMBITO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS E NÃO LETIVAS PRESENCIAIS)]
Relatório da discussão e votação na especialidade das propostas de alteração apresentadas pelo
PSD, pelo BE, pelo PCP, pelo CDS-PP, pelo PAN, pelo PEV e pelo IL
1 – As propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares (GP) do PAN, do PCP e do
PSD, pelo Deputado único representante do partido (DURP) IL, e pelos GP do BE, do PEV e do CDS-PP no
âmbito das Apreciações Parlamentares n.os
39/XIV/2.ª (BE) e 41/XIV/2.ª (PCP), referentes ao Decreto-Lei n.º
8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das
atividades letivas e não letivas presenciais, baixaram à Comissão de Trabalho e Segurança e Social a 18 de
fevereiro de 2021.
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