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Projecto de Lei n.º 663/XIV/2ª
Cria um apoio extraordinário aos equipamentos culturais e ao sector da cultura
Exposição de Motivos
Devido à redução de actividade e às restrições colocadas pela crise sanitária
provocada pela Covid-19, vários teatros, cineteatros e cinemas viram-se obrigados a,
depois de um ano já difícil por si só, suspender ou reduzir a sua actividade.
Segundo um estudo dinamizado pelo Grupo Europeu de Sociedades de Autores e
Compositores, estima-se que, em 2020, a quebra de receita tenha sido de 90% ao
nível das artes cénicas e de 76% ao nível do sector da música.
Ao nível do Teatro podemos citar dois exemplos demonstrativos das dificuldades que
o sector enfrenta. Por um lado, no início do mês de Novembro foi tornado público
que, devido à redução de actividade e às restrições colocadas pela crise sanitária
provocada pela Covid-19, o Teatro Maria Vitória, o único que promove o teatro de
revista profissional e regular nosso país, iria ver-se obrigado a suspender actividade e
a breve trecho, provavelmente, fechar as suas portas. Por outro lado, no mês de
Janeiro, A Barraca, um outro teatro histórico da cidade de Lisboa, que em contexto de
crise manteve os seus trabalhadores em funções e com remuneração, tornou públicas
as dificuldades financeiras com que se tem deparado (uma vez que o público adulto
cobre anualmente um terço das respectivas despesas) e afirmou estar numa situação-
limite, apelando à contribuição financeira do público.
No sector da dança, segundo dados do “Barómetro Dança - Impacto Covid 3º
Trimestre”, apresentado pela Plataforma Dança - Associação Nacional de Dança em
Novembro do ano passado, 10% das escolas de dança tinham encerrado no 3.º
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trimestre de 2020 e estimava-se que em Janeiro, com o fim de certos apoios em
vigor, esse número pudesse subir para 50%. O mesmo inquérito sublinhava que 5%
dos profissionais do sector tinham decidido abandoná-lo e que em média os
trabalhadores do sector haviam sofrido uma quebra de rendimento mensal na ordem
dos 500 euros.
Por fim, segundo os dados do Instituto do Cinema e Audiovisual, os cinemas em
Portugal sofreram, em 2020, uma quebra de 75,55% em audiência e receitas, o que
corresponde a uma perda de 11,7 milhões de espectadores e 62,7 milhões de euros
em facturação, colocando em risco inúmeros cinemas e cineteatros de pequena
dimensão.
Este cenário significa que, sem apoios mais significativos, muitos dos equipamentos
culturais do nosso país poderão a breve prazo fechar as suas portas e têm a sua
existência em risco, realidade que é extensível aos grupos de teatro, de dança, de
circo contemporâneo e outros. O encerramento destes equipamentos culturais
representa uma perda irreparável para a cultura portuguesa, que deverá a todo o
custo ser evitada.
Tendo em conta o importante interesse público que existe na continuação em
funcionamento de todos estes equipamentos e entidades do sector cultural, o PAN
com o presente projecto de lei pretende, sem prejuízo da previsão de outros apoios
de âmbito estadual ou municipal, assegurar a criação de um apoio público, de
natureza extraordinária, que lhes garanta o financiamento 50% das despesas de
tesouraria, por forma a assegurar a sua sobrevivência no imediato.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Lei:
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Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria um apoio extraordinário aos equipamentos culturais e ao sector da
cultura em virtude das restrições decorrentes das medidas excepcionais e
temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
São beneficiários do apoio previsto na presente Lei:
a) os Teatros;
b) os Cineteatros;
c) os Cinemas;
d) as Escolas de Dança; e
e) as pessoas colectivas de direito privado ou grupos informais, sem
personalidade jurídica, que tenham sede em Portugal, não tenham uma
natureza exclusivamente lucrativa e exerçam actividade, a título
predominante, nas áreas do circo contemporâneo, das artes de rua, da
dança, da música e do teatro.
Artigo 3.º
Apoio extraordinário aos equipamentos culturais e ao sector da cultura
1 - É criado o apoio extraordinário aos equipamentos culturais e ao sector da cultura.
2 – O apoio previsto no presente artigo assume a forma de compensação pecuniária
directa e corresponde a 50% das despesas de tesouraria das entidades referidas no
artigo 2.º relativamente aos meses de Novembro e Dezembro de 2020 e ao primeiro
trimestre de 2021.
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3- A compensação pecuniária referida no número anterior não obriga os seus
beneficiários a qualquer contrapartida.
4 – A compensação pecuniária referida no presente artigo depende da apresentação
de documento comprovativo da realização das despesas de tesouraria e do
comprovativo, por qualquer meio admissível em direito, da redução significativa,
adiamento, cancelamento ou paragem total de actividade em virtude das medidas de
prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19.
Artigo 4.º
Financiamento
Sem prejuízo do recurso a financiamento comunitário, os apoios previstos na
presente lei são financiados pelo Orçamento do Estado.
Artigo 5.º
Prevalência
Sem prejuízo das competências atribuídas pela Constituição e pela lei a Órgãos de
soberania de carácter e electivo, o disposto na presente lei, prevalece sobre normas
legais, gerais e especiais que disponham em sentido contrário, designadamente as
constantes do Orçamento do Estado.
Artigo 6.º
Regulamentação
No prazo máximo de 15 dias após a publicação da presente lei, o Governo procederá,
à regulamentação do disposto na presente Lei, definido designadamente o montante
máximo dos mecanismos compensação previstos.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
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A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua
publicação.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 02 de Fevereiro de 2021
As Deputadas e o Deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 50-51 — 03/02/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 69
reduzir a sua atividade. Segundo um estudo dinamizado pelo Grupo Europeu de Sociedades de Autores e Compositores, estima-se
que, em 2020, a quebra de receita tenha sido de 90% ao nível das artes cénicas e de 76% ao nível do sector da música.
Ao nível do teatro podemos citar dois exemplos demonstrativos das dificuldades que o sector enfrenta. Por um lado, no início do mês de novembro foi tornado público que, devido à redução de atividade e às restrições colocadas pela crise sanitária provocada pela COVID-19, o Teatro Maria Vitória, o único que promove o teatro de revista profissional e regular nosso País, iria ver-se obrigado a suspender atividade e a breve trecho, provavelmente, fechar as suas portas. Por outro lado, no mês de janeiro, A Barraca, um outro teatro histórico da cidade de Lisboa, que em contexto de crise manteve os seus trabalhadores em funções e com remuneração, tornou públicas as dificuldades financeiras com que se tem deparado (uma vez que o público adulto cobre anualmente um terço das respetivas despesas) e afirmou estar numa situação-limite, apelando à contribuição financeira do público.
No sector da dança, segundo dados do «Barómetro Dança – Impacto COVID 3.º Trimestre», apresentado pela Plataforma Dança – Associação Nacional de Dança, em novembro do ano passado, 10% das escolas de dança tinham encerrado no 3.º trimestre de 2020 e estimava-se que em Janeiro, com o fim de certos apoios em vigor, esse número pudesse subir para 50%. O mesmo inquérito sublinhava que 5% dos profissionais do sector tinham decidido abandoná-lo e que em média os trabalhadores do sector haviam sofrido uma quebra de rendimento mensal na ordem dos 500 euros.
Por fim, segundo os dados do Instituto do Cinema e Audiovisual, os cinemas em Portugal sofreram, em 2020, uma quebra de 75,55% em audiência e receitas, o que corresponde a uma perda de 11,7 milhões de espectadores e 62,7 milhões de euros em faturação, colocando em risco inúmeros cinemas e cineteatros de pequena dimensão.
Este cenário significa que, sem apoios mais significativos, muitos dos equipamentos culturais do nosso País poderão a breve prazo fechar as suas portas e têm a sua existência em risco, realidade que é extensível aos grupos de teatro, de dança, de circo contemporâneo e outros. O encerramento destes equipamentos culturais representa uma perda irreparável para a cultura portuguesa, que deverá a todo o custo ser evitada.
Tendo em conta o importante interesse público que existe na continuação em funcionamento de todos estes equipamentos e entidades do sector cultural, o PAN com o presente projeto de lei pretende, sem prejuízo da previsão de outros apoios de âmbito estadual ou municipal, assegurar a criação de um apoio público, de natureza extraordinária, que lhes garanta o financiamento 50% das despesas de tesouraria, por forma a assegurar a sua sobrevivência no imediato.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º Objeto
A presente lei cria um apoio extraordinário aos equipamentos culturais e ao sector da cultura em virtude
das restrições decorrentes das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
São beneficiários do apoio previsto na presente lei: a) os Teatros; b) os Cineteatros; c) os Cinemas; d) as Escolas de Dança; e e) as pessoas coletivas de direito privado ou grupos informais, sem personalidade jurídica, que tenham
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Discussão generalidade — DAR I série — 21-30 — 19/02/2021
19 DE FEVEREIRO DE 2021
O Sr. Alexandre Poço (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Depois do debate que tivemos, fica
claro que esta doença e este problema necessitam de uma abordagem preventiva e, também, de uma
abordagem a nível do tratamento.
O projeto do PSD é claro quando refere a necessidade de reforçar o tratamento, seja do ponto de vista
farmacológico, seja do ponto de vista cirúrgico, mas também não esquece — na minha intervenção, e no próprio
projeto, a terceira medida é clara — a necessidade de apostar em medidas preventivas.
Aquilo que não podemos fazer, em abono da honestidade com que debatemos este tema e este problema,
é apenas e só elencar todos os programas, todas as estratégias, todas as orientações e medidas que estão no
papel, mas que não têm resultados concretos e práticos. É que, se todos os programas e estratégias e tudo
aquilo que está no papel fosse realidade, não tínhamos um em cada quatro jovens e adolescentes obesos ou
pré-obesos ou um em cada dois portugueses com excesso de peso. Ou seja, algo está a falhar, e essa é a
mensagem que o PSD gostava de trazer a este debate.
Sim, a abordagem tem de ser global. Sim, a abordagem necessita de muito enfoque preventivo e de muito
enfoque nas crianças, nos adolescentes, para que este tema não seja, como é expectável que possa vir a ser,
cada vez mais, uma bomba-relógio geracional. Mas também não podemos ficar apenas satisfeitos com os
programas que já estão em cima da mesa, porque os dados desmentem a possibilidade de estes programas
estarem a ter sucesso. É esse o apelo que o PSD gostava de deixar.
Foi por isso que decidimos trazer a debate este projeto de resolução, pela gravidade do tema, mas, acima
de tudo, porque acredito que há tempo, há capacidade de ação para conseguir resolver este problema, porque,
se nada fizermos, vamos estar a condenar não só jovens e crianças, mas também idosos e adultos a uma vida
com menor qualidade. É por isso que o PSD apresentou esta iniciativa.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao terceiro ponto da nossa agenda, que trata da discussão, na
generalidade, dos Projetos de Lei n.os 647/XIV/2.ª (BE) — Proteção dos direitos dos trabalhadores da cultura em
crise pandémica e económica em 2021, 663/XIV/2.ª (PAN) — Cria um apoio extraordinário aos equipamentos
culturais e ao setor da cultura, 669/XIV/2.ª (PCP) — Medidas de apoio extraordinário no âmbito cultural e artístico
e 670/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Reforça a proteção dos profissionais do setor da
cultura no contexto da COVID-19 juntamente com o Projeto de Resolução n.º 647/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo que adote um conjunto de medidas de valorização dos profissionais do setor da cultura e que
assegure que o apoio aos profissionais da cultura abrange todos os trabalhadores das áreas dos espetáculos e
eventos.
Tem a palavra, para abrir o debate, a Sr.ª Deputada Beatriz Gomes Dias, do Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda.
A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A cultura foi dos
primeiros setores a ser afetado pela pandemia da COVID-19. Os espetáculos foram cancelados, os museus
foram fechados, os cinemas encerrados.
Num setor marcado pela precariedade laboral, pela inexistência de um regime de trabalho e de proteção
social específicos, com estruturas de produção caracterizadas por micro e pequenas empresas, a desproteção
dos trabalhadores é total.
Os apoios desenhados pelo Governo não foram suficientes e não chegam a todas as trabalhadoras e a todos
os trabalhadores.
Trabalhadoras do circo, artesãs, artistas visuais, atores e atrizes, músicos, educadoras, técnicos de várias
especialidades estão há quase um ano sem conseguir trabalhar, estão há quase um ano sem rendimentos,
estão há quase um ano com a vida suspensa, na situação dramática de não saber como pagar as contas, com
muitas pessoas a recorrer a cabazes solidários para sobreviver.
A mobilização das trabalhadoras da cultura, através de manifestações e outras iniciativas, tem denunciado
os problemas estruturais, a situação de crise económica e social que se aprofunda, o baixo valor dos apoios e
os tempos demasiado longos para a sua atribuição, reivindicando a implementação de medidas mais
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Votação na generalidade — DAR I série — 76-76 — 19/02/2021
I SÉRIE — NÚMERO 46
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é igualmente para anunciar a entrega de uma declaração
de voto por escrito sobre esta última votação.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Votamos, ainda, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 244/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas de combate à obesidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do
IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e do CDS-PP.
Este diploma baixa também à 9.ª Comissão, no sentido de se encontrar um texto comum a estes três últimos
projetos de resolução.
Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 647/XIV/2.ª (BE) — Proteção dos
direitos dos trabalhadores da cultura em crise pandémica e económica em 2021.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,
do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e
do CDS-PP.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, é só para perguntar se, para agilizar, não
poderíamos votar, em conjunto, os próximos três projetos de lei.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado João Oliveira, pediu a palavra?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, poderemos votar, em conjunto, os próximos dois projetos de
lei.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito bem.
Não havendo oposição, vamos, então, votar, conjuntamente, na generalidade, os Projetos de Lei n.os
663/XIV/2.ª (PAN) — Cria um apoio extraordinário aos equipamentos culturais e ao setor da cultura e 669/XIV/2.ª
(PCP) — Medidas de apoio extraordinário no âmbito cultural e artístico.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do
PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD,
do CDS-PP e do IL.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 670/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues)
— Reforça a proteção dos profissionais do setor da cultura no contexto da COVID-19.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PAN, do CH, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-
PP e do PEV.
Seguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 647/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que
adote um conjunto de medidas de valorização dos profissionais do setor da cultura, e que assegure que o apoio
aos profissionais da cultura abrange todos os trabalhadores das áreas dos espetáculos e eventos.
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