Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
02/02/2021
Votacao
03/02/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 03/02/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 52-52
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 52 4. Realize o inquérito epidemiológico aos indivíduos infetados logo após a deteção, altura em que a respetiva cadeia de transmissão é ainda curta. Palácio de São Bento, 2 de fevereiro de 2021. O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 902/XIV/2.ª SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR ÀS PERDAS REGISTADAS PELO NOVO BANCO E IMPUTADAS AO FUNDO DE RESOLUÇÃO Tendo presente as severas condicionantes que decorrem do regime de confinamento, bem como a natureza desta comissão que exige audições presenciais com objetivo de um efetivo apuramento da verdade material, entendeu a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, solicitar ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, e pela Lei n.º 29/2019, de 23 de abril, nova suspensão do seu prazo de funcionamento durante o prazo de 15 dias a começar no próximo dia 3 de fevereiro 2021. Assim, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, de 3 a 17 de fevereiro de 2021. Palácio de São Bento, 2 de fevereiro de 2021. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 903/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO ESTRATÉGICA DOS PROGRAMAS CURRICULARES PARA RECUPERAÇÃO DOS ESTUDANTES AFETADOS PELOS ESTADOS DE EMERGÊNCIA A realidade epidemiológica que se vive desde março de 2020 em Portugal, resultante do SARS-CoV-2, obrigou o País a dois períodos de paragem letiva presencial, com impactos negativos inevitáveis na aprendizagem, no desenvolvimento de competências, socialização e percurso escolar e formativo dos estudantes. As escolas, famílias, autarquias e parceiros da comunidade enfrentaram, de um momento para o outro, inúmeras dificuldades a que tiveram de se adaptar, independentemente do contexto familiar ou socioeconómico de cada família. Mesmo assim, a cada dificuldade encontrada responderam aos desafios colocados garantindo, dentro daquilo que deles dependia, a proteção da saúde das crianças e jovens e a minimização do impacto dessa situação nas aprendizagens escolares. No entanto, a prometida transição digital e a garantia de meios digitais para todos/as ainda não aconteceu e
Votação Deliberação — DAR I série — 53-53
4 DE FEVEREIRO DE 2021 53 do Conselho de Administração da Fundação Eng.º António de Almeida e da Direção do Centro UNESCO do Porto, desde 1984, conselheiro da Fundação Mário Soares e sócio honorário da Sociedade de Geografia de Lisboa 2009. Recebeu a Medalha de Jerusalém (1979), a Comenda da Orden del Mérito Civil do Reino de Espanha (1981), a Medalha de Mérito (Grau Ouro) da Câmara Municipal do Porto (1988), o Fraternitas Award pela Universidade de Tulane nos Estados Unidos da América (1988), o grau de Grande-Oficial da Ordem do Infante D. Henrique (1994), a Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados (1999), atribuída a individualidades que, sendo ou tendo sido Advogados, tenham contribuído relevantemente, pela sua ação e mérito pessoal, para a defesa dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos, e a Medalha de Mérito Cultural atribuída pelo Ministério da Cultura (2003), a condecoração de Cavaleiro da «Ordine della Stella della Solidarietà Italiana» (2010) e a Medalha de Honra da Ordem dos Advogados (2011). Recebeu o Doutoramento Honoris Causa em Letras (Filosofia) pela Universidade de Coimbra (2000). É autor de vasta bibliografia, de que se destacam as obras Dos Fideicomissos (1948), Eng.º António de Almeida – Esboço Biográfico (1994), Digressões Autobiográficas (1997), Surto, vol. I (2000) e vol. II (2006) e O segredo que sou (1998). Durante a sua vida, o Dr. Fernando Aguiar Branco também se notabilizou pela sua participação cívica muito ativa, designadamente no apoio a candidaturas autárquicas na cidade do Porto. Assim, pelo seu contributo para a defesa dos direitos fundamentais e pelo seu exemplo de cidadania e participação cívica, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, decide demonstrar o seu profundo pesar e consternação pelo falecimento do Dr. Fernando Aguiar Branco e apresentar a toda a sua família e amigos as mais sentidas condolências.» O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio. A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Srs. Deputados, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 902/XIV/2.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Perdas Registadas pelo Novo Banco e Imputadas ao Fundo de Resolução. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Relativamente aos Projetos de Lei n.os 590/XIV/2.ª (PEV) — Antecipação da idade da reforma dos trabalhadores com deficiência e 617/XIV/2.ª (PAN) — Regime especial de acesso à reforma antecipada para pessoas com deficiência foram apresentados, pelos proponentes, requerimentos de baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um prazo de 60 dias, que, creio, podemos votar conjuntamente. Vamos votá-los, Srs. Deputados. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 769/XIV/2.ª (BE) — Investimento e requalificação do Hospital Visconde de Salreu. Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, penso que poderemos votar em conjunto todos os projetos de resolução sobre este assunto.
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 902/XIV Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução Tendo presente as severas condicionantes que decorrem do regime de confinamento, bem como a natureza desta comissão que exige audições presenciais com objetivo de um efetivo apuramento da verdade material, entendeu a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, solicitar ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 29/2019, de 23 de abril, nova suspensão do seu prazo de funcionamento durante o prazo de 15 dias a começar no próximo dia 03 de fevereiro 2021. Assim, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução: «A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, de 3 a 17 de fevereiro de 2021.» Palácio de S. Bento, 2 de fevereiro de 2021. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, (Eduardo Ferro Rodrigues)