DEPUTADO ÚNICO
Assembleia da República - Palácio de S. Bento, 1249-068, Lisboa
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Projeto de Resolução nº 901/XIV/ 2.ª
PELA APLICAÇÃO DE UMA NOVA ESTRATÉGIA DE COMBATE À PANDEMIA,
ASSENTE NA REALIZAÇÃO DE TESTES RÁPIDOS EM MASSA
Perante a evolução da pandemia, entendeu o Governo declarar o confinamento geral
obrigatório, de forma a limitar os contactos sociais, os contágios por COVID-19 e,
consequentemente, a pressão sobre o sistema de saúde. A adoção do confinamento
obrigatório é a medida mais gravosa que pode ser adotada para o combate à COVID-19.
Não obstante ser eficaz na limitação dos contactos e do estabelecimento de novas cadeias
de transmissão, o confinamento acarreta enormes custos económicos, sociais e de saúde
pública, no sentido em que muitas outras patologias têm sido relegadas para segundo plano
em resultado da suspensão da atividade clínica normal. Consultas de especialidade adiadas
ou canceladas, cirurgias adiadas ou canceladas, e rastreios oncológicos adiados ou
cancelados, conduzirão inevitavelmente a mais vidas perdidas, conforme já refletido nos
indicadores de excesso de mortalidade.
O confinamento acarreta, igualmente, um elevadíssimo custo económico, traduzido na
quebra acentuada no consumo de produtos e serviços. Esta quebra conduzirá a falências,
despedimentos e a uma descida acentuada no produto do país. As medidas de apoio que
têm sido apresentadas, como o lay-off simplificado ou os apoios a fundo perdido às
empresas, não produzem mais do que um efeito paliativo, atrasando, mas não travando, o
impacto económico do confinamento. Oneram, contudo, o contribuinte e a dívida pública,
que sofrerá um aumento expressivo em resultado das medidas de apoio à economia. Os
agentes económicos retraem-se e há uma perda assinalável de confiança que originará uma
quebra no investimento.
Finalmente, o confinamento provoca também elevados danos sociais já evidentes em
indicadores de escolaridade e de saúde mental. O encerramento das escolas no primeiro
confinamento agudizou assimetrias entre alunos de diferentes perfis sociais e causou danos
irreparáveis com impactos duradouros para o desenvolvimento do país. Adicionalmente,
estudos recentes mostram que o confinamento gerou graves problemas de saúde mental,
especialmente entre os mais jovens.
Para além do impacto altamente oneroso do confinamento, o recurso a esta medida é
também o reconhecimentos de que a atual estratégia epidemiológica não está a funcionar.
Recorde-se que a atual estratégia privilegia os seguintes cinco aspetos:
1. Medidas de controlo não farmacológicas - Como, por exemplo, a utilização generalizada de
máscaras, distanciamento social, higienização, arejamento, etc.;
2. Testagem e isolamento de indivíduos suspeitos - O teste é realizado a indivíduos que possuam
sintomas típicos de COVID-19 ou tenham tido contactos de risco, e é feito com recurso a
testes Rt-PCR;
3. Inquérito epidemiológico - Em caso de positividade, serve o inquérito para rastrear contactos
pré e pós infeção, bem como para identificar as cadeias de transmissão;
4. Testagem e isolamento de indivíduos suspeitos - Identificados os indivíduos considerados
contactos de risco, é estipulado o isolamento profilático e, em alguns casos, realizado teste
Rt-PCR;
5. Inquérito epidemiológico - Em caso de positividade, retoma-se o processo de reconstituição
das cadeias de transmissão.
Esta abordagem enferma, no entanto, de quatro problemas, consensualmente identificados:
1. Indivíduos infetados assintomáticos - Uma parte não despicienda de indivíduos infetados não
desenvolve sintomas da doença COVID-19, podendo ser um transmissor sem que nunca
seja testado e identificado.
2. Morosidade no rastreio epidemiológico - Foi recentemente tornado público que se desconhece
a origem de mais de 87% dos contágios, significando isto que não tem sido possível fazer o
rastreio das cadeias de transmissão a tempo de as interromper. Com efeito, o aumento do
número de casos exige que os recursos humanos afetos aos inquéritos epidemiológicos
sejam reforçados, o que nem sempre é possível, por manifesta falta de capacidade ou
disponibilidade.
3. Controlo de isolamentos - Com o aumento da prevalência, torna-se impossível fazer o
controlo efetivo de todos os isolamentos, por falta de meios de fiscalização.
4. Tempo para obtenção do resultado dos testes PCR - O atraso na obtenção dos resultados cria
uma janela temporal de possível transmissibilidade da COVID-19.
Para além da reduzida eficácia desta abordagem, o recurso ao confinamento tenderá a ser
cíclico, ocorrendo sempre que a prevalência da doença aumentar, o que acontecerá
enquanto não exista a imunidade de grupo, adquirida naturalmente ou com recurso a
vacina.
Pelos motivos elencados, a Iniciativa Liberal recomenda ao Governo que reconsidere a sua
abordagem de saúde pública à COVID-19, adaptando a estratégia de combate à pandemia
para abarcar os seguintes aspetos:
1. Manter em vigor o essencial das medidas de controlo não farmacológico.
2. Realizar testes rápidos de forma massiva e recorrente - A testagem massiva pressupõe
duas linhas de intervenção, com recurso a testes rápidos antigénio TRAg, realizados de
forma voluntária e gratuita: i) em potenciais focos de contágio e zonas de grande
aglomeração; e ii) em locais que permitam alguma aleatoriedade da amostra e, desta forma,
controlar a eficácia da abordagem. A política de testagem massiva deverá manter-se até ser
adquirida a imunidade de grupo, o que implica que 60% a 70% da população esteja
imunizada com recurso à vacinação ou recuperação da doença.
i. Deverá ser realizada a testagem massiva e recorrente das populações,
especialmente em locais propícios a tornarem-se focos de contágio, como lares; em
locais de saúde de atendimento ao público, como farmácias; em pontos de contacto
com o cidadão, como juntas de freguesia e câmaras municipais; e ainda em escolas.
ii. Para a recolha de testes aleatórios, podem ser aproveitados os circuitos drive-
thru, que atualmente já fazem testes PCR. Entidades públicas e privadas, em estreita
colaboração com as autoridades de saúde e com a DGS, poderão também ser locais
de testagem massiva.
3. Isolar, logo após a testagem, os casos positivos.
4. Realizar o inquérito epidemiológico especificamente aos indivíduos infetados,
previamente identificados, numa janela temporal mais reduzida, em que a cadeia de
transmissão seja ainda curta - O esforço necessário para o rastreio epidemiológico será,
assim, consideravelmente menor do que na atual estratégia. A janela temporal deve ser de 3
dias, devendo ser alargado o acordo com outras entidades de forma a garantir este objetivo.
Deve-se sublinhar que, embora a sensibilidade dos testes TRAg seja inferior à dos testes
PCR, estes apresentam um custo muito inferior, são fáceis de usar, especialmente os
emergentes testes de saliva e respiração, os resultados são quase imediatos e podem ainda
ser usados em complemento aos PCR. A menor sensibilidade é compensada pela maior
frequência de testagem da estratégia, aumentando assim a probabilidade de incidir num
momento temporal em que a carga viral é mais elevada e em que o teste TRAg apresenta
elevada precisão.
Esta abordagem permite manter as atividades económicas e sociais num regime de
funcionamento mais próximo do normal, havendo apenas que suportar o custo associado à
testagem e à operacionalização da estratégia. A vantagem é a de que este custo corresponde
a uma ínfima parte do custo económico do confinamento: se, a título ilustrativo, todos os
portugueses fossem testados, em média, três vezes por mês, e assumindo um custo médio
mensal por pessoa de 100€, esse custo seria, ainda assim, muito inferior à perda de produto
decorrente do confinamento e do desemprego entretanto criado
Por todos estes motivos, é entendimento da Iniciativa Liberal - corroborado, aliás, pelos
pareceres de vários especialistas de Saúde Pública, Epidemiologia e Infeciologia,
representantes de trabalhadores e de empresários - que urge fazer uma intervenção mais
eficaz, minorando, tanto quanto possível, o impacto económico e social da pandemia da
COVID-19.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1
do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado
da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
RESOLUÇÃO
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que:
1. Mantenha em vigor o essencial das medidas de controlo não farmacológico.
2. Realize testes rápidos TRAg de forma massiva, recorrente, voluntária e gratuita incidindo
em potenciais focos de contágio e zonas de grande aglomeração e em locais que permitam
alguma aleatoriedade da amostra, até ser adquirida a imunidade de grupo
3. Após a testagem, isole de forma imediata os casos positivos.
4. Realize o inquérito epidemiológico aos indivíduos infetados logo após a deteção, altura
em que a respetiva cadeia de transmissão é ainda curta.
Palácio de São Bento, 2 de fevereiro de 2021
O Deputado
João Cotrim Figueiredo
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Publicação — DAR II série A — 50-52 — 02/02/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 68
que muitas outras patologias têm sido relegadas para segundo plano em resultado da suspensão da atividade
clínica normal. Consultas de especialidade adiadas ou canceladas, cirurgias adiadas ou canceladas, e rastreios
oncológicos adiados ou cancelados, conduzirão inevitavelmente a mais vidas perdidas, conforme já refletido nos
indicadores de excesso de mortalidade.
O confinamento acarreta, igualmente, um elevadíssimo custo económico, traduzido na quebra acentuada no
consumo de produtos e serviços. Esta quebra conduzirá a falências, despedimentos e a uma descida acentuada
no produto do País. As medidas de apoio que têm sido apresentadas, como o layoff simplificado ou os apoios a
fundo perdido às empresas, não produzem mais do que um efeito paliativo, atrasando, mas não travando, o
impacto económico do confinamento. Oneram, contudo, o contribuinte e a dívida pública, que sofrerá um
aumento expressivo em resultado das medidas de apoio à economia. Os agentes económicos retraem-se e há
uma perda assinalável de confiança que originará uma quebra no investimento.
Finalmente, o confinamento provoca também elevados danos sociais já evidentes em indicadores de
escolaridade e de saúde mental. O encerramento das escolas no primeiro confinamento agudizou assimetrias
entre alunos de diferentes perfis sociais e causou danos irreparáveis com impactos duradouros para o
desenvolvimento do país. Adicionalmente, estudos recentes mostram que o confinamento gerou graves
problemas de saúde mental, especialmente entre os mais jovens.
Para além do impacto altamente oneroso do confinamento, o recurso a esta medida é também o
reconhecimento de que a atual estratégia epidemiológica não está a funcionar.
Recorde-se que a atual estratégia privilegia os seguintes cinco aspetos:
1. Medidas de controlo não farmacológicas – Como, por exemplo, a utilização generalizada de máscaras,
distanciamento social, higienização, arejamento, etc.;
2. Testagem e isolamento de indivíduos suspeitos – O teste é realizado a indivíduos que possuam sintomas
típicos de COVID-19 ou tenham tido contactos de risco, e é feito com recurso a testes RT-PCR;
3. Inquérito epidemiológico – Em caso de positividade, serve o inquérito para rastrear contactos pré e pós
infeção, bem como para identificar as cadeias de transmissão;
4. Testagem e isolamento de indivíduos suspeitos – Identificados os indivíduos considerados contactos de
risco, é estipulado o isolamento profilático e, em alguns casos, realizado teste RT-PCR;
5. Inquérito epidemiológico – Em caso de positividade, retoma-se o processo de reconstituição das cadeias
de transmissão.
Esta abordagem enferma, no entanto, de quatro problemas, consensualmente identificados:
1. Indivíduos infetados assintomáticos – Uma parte não despicienda de indivíduos infetados não desenvolve
sintomas da doença COVID-19, podendo ser um transmissor sem que nunca seja testado e identificado;
2. Morosidade no rastreio epidemiológico – Foi recentemente tornado público que se desconhece a origem
de mais de 87% dos contágios, significando isto que não tem sido possível fazer o rastreio das cadeias de
transmissão a tempo de as interromper. Com efeito, o aumento do número de casos exige que os recursos
humanos afetos aos inquéritos epidemiológicos sejam reforçados, o que nem sempre é possível, por manifesta
falta de capacidade ou disponibilidade;
3. Controlo de isolamentos – Com o aumento da prevalência, torna-se impossível fazer o controlo efetivo de
todos os isolamentos, por falta de meios de fiscalização;
4. Tempo para obtenção do resultado dos testes PCR – O atraso na obtenção dos resultados cria uma janela
temporal de possível transmissibilidade da COVID-19.
Para além da reduzida eficácia desta abordagem, o recurso ao confinamento tenderá a ser cíclico, ocorrendo
sempre que a prevalência da doença aumentar, o que acontecerá enquanto não exista a imunidade de grupo,
adquirida naturalmente ou com recurso a vacina.
Pelos motivos elencados, a Iniciativa Liberal recomenda ao Governo que reconsidere a sua abordagem de
saúde pública à COVID-19, adaptando a estratégia de combate à pandemia para abarcar os seguintes aspetos:
1. Manter em vigor o essencial das medidas de controlo não farmacológico;