PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 660/XIV/2.ª
Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das
componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas
das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino
Exposição de motivos
As Escolas Artísticas António Arroio e Soares dos Reis, são conhecidas e prestigiadas
escolas públicas do Ensino Artístico Especializado no âmbito das artes visuais e dos
audiovisuais. Para a lecionação destas áreas, são contratados docentes das chamadas
técnicas especiais, com formação específica nas áreas técnico-artísticas das artes
visuais e dos audiovisuais. Docentes que, em número significativo, não estão
vinculados na carreira e que, assim, se mantêm com contratos precários, ano após
ano, mesmo preenchendo necessidades permanentes das escolas.
O Decreto-Lei n.º 15/2018, de 3 de julho, veio a aprovar um regime específico de
seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da
dança e um concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das
componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de
funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos
de ensino.
Desde 2018 não houve mais nenhum concurso extraordinário de vinculação, tal como
não foi criado um regime específico de seleção e recrutamento para os docentes do
ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais. Ora, esta
situação, além de ser de manifesta injustiça, mantém precários umas dezenas de
docentes das artes visuais e dos audiovisuais, que, em vez de integrarem a carreira,
apenas veem, ano após ano, o seu contrato a ser renovado. Em muitos casos, estes
docentes já somam três contratos sucessivos em horário completo, tendo assim sido
reconduzidos nos últimos anos letivos.
O PCP há muito que defende que a precariedade na Escola Pública tem de acabar e
que o Ensino Artístico Especializado só será efetivamente valorizado se os direitos dos
seus trabalhadores forem defendidos.
É neste sentido que o PCP apresenta o presente Projeto de Lei prevendo a abertura
dos procedimentos concursais necessários à vinculação extraordinária de docentes do
ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos
estabelecimentos públicos de ensino. Prevê ainda a abertura de um processo negocial,
com as estruturas sindicais tendo em vista a aprovação de um regime específico de
seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das
artes visuais e dos audiovisuais.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente lei determina:
a) a abertura dos procedimentos concursais necessários à vinculação
extraordinária de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes
visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino;
b) a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais com vista à
aprovação de um regime específico de seleção e recrutamento de docentes do
ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.
Artigo 2.º
Abertura dos procedimentos concursais para a vinculação extraordinária de docentes
do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais
1 - Até abril de 2021, é aberto um procedimento concursal para a vinculação
extraordinária de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais
e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino.
2 – O número de vagas a abrir para efeitos do número anterior tem em conta as
necessidades permanentes identificadas pelas escolas.
3 – Sem prejuízo do previsto no número anterior, são automaticamente vinculados
todos os docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos
audiovisuais que tenham mais de três contratos sucessivos em horários anuais e
completos.
4 – A dotação de vagas a preencher, de acordo com o previsto nos números anteriores,
é fixada por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.
5 – Para efeitos do previsto no presente artigo é aplicável o disposto no artigo 9.º do
Decreto-Lei n.º 15/2018, de 3 de julho, que aprovou o regime específico de seleção e
recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.
Artigo 3.º
Abertura do processo negocial para a criação de um regime específico de seleção e
recrutamento de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos
audiovisuais
Até 1 de setembro de 2021, é aberto um processo negocial com as estruturas sindicais
para a criação de um regime específico de seleção e recrutamento de docentes do
ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.
Artigo 4.º
Aplicação do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 3 de julho
Até à entrada em vigor do regime específico de seleção e recrutamento de docentes
do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos
termos do artigo anterior, é aplicável, com as devidas adaptações, o anexo a que se
refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 3 de julho, que aprovou o
regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico
especializado da música e da dança.
Artigo 5.º
Regulamentação
A presente lei é regulamentada no prazo de 30 dias contados a partir da data da sua
publicação, sendo obrigatória a negociação com as estruturas sindicais.
Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2021
Os Deputados,
ANA MESQUITA; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO DIAS;
DUARTE ALVES; ALMA RIVERA; BRUNO DIAS; DIANA FERREIRA; JERÓNIMO DE SOUSA
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Publicação — DAR II série A — 20-21 — 02/02/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 68
Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2021.
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe —João Dias —
Duarte Alves —Alma Rivera — Bruno Dias —Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.
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PROJETO DE LEI N.º 660/XIV/2.ª
ABERTURA DE CONCURSO PARA A VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO PESSOAL DOCENTE
DAS COMPONENTES TÉCNICO-ARTÍSTICO ESPECIALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NAS
ÁREAS DAS ARTES VISUAIS E DOS AUDIOVISUAIS, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE
ENSINO
Exposição de motivos
As escolas artísticas António Arroio e Soares dos Reis, são conhecidas e prestigiadas escolas públicas do
ensino artístico especializado no âmbito das artes visuais e dos audiovisuais. Para a lecionação destas áreas,
são contratados docentes das chamadas técnicas especiais, com formação específica nas áreas técnico-
artísticas das artes visuais e dos audiovisuais. Docentes que, em número significativo, não estão vinculados na
carreira e que, assim, se mantêm com contratos precários, ano após ano, mesmo preenchendo necessidades
permanentes das escolas.
O Decreto-Lei n.º 15/2018, de 3 de julho, veio a aprovar um regime específico de seleção e recrutamento de
docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e um concurso extraordinário de vinculação
do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de
funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino.
Desde 2018 não houve mais nenhum concurso extraordinário de vinculação, tal como não foi criado um
regime específico de seleção e recrutamento para os docentes do ensino artístico especializado nas áreas das
artes visuais e dos audiovisuais. Ora, esta situação, além de ser de manifesta injustiça, mantém precários umas
dezenas de docentes das artes visuais e dos audiovisuais, que, em vez de integrarem a carreira, apenas veem,
ano após ano, o seu contrato a ser renovado. Em muitos casos, estes docentes já somam três contratos
sucessivos em horário completo, tendo assim sido reconduzidos nos últimos anos letivos.
O PCP há muito que defende que a precariedade na escola pública tem de acabar e que o ensino artístico
especializado só será efetivamente valorizado se os direitos dos seus trabalhadores forem defendidos.
É neste sentido que o PCP apresenta o presente projeto de lei prevendo a abertura dos procedimentos
concursais necessários à vinculação extraordinária de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das
artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino. Prevê ainda a abertura de um
processo negocial, com as estruturas sindicais tendo em vista a aprovação de um regime específico de seleção
e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 – A presente lei determina:
a) A abertura dos procedimentos concursais necessários à vinculação extraordinária de docentes do ensino
artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino;
b) A abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais com vista à aprovação de um regime
específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 29-41 — 11/03/2021
11 DE MARÇO DE 2021
PROJETO DE LEI N.º 660/XIV/2.ª
(ABERTURA DE CONCURSO PARA A VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO PESSOAL DOCENTE
DAS COMPONENTES TÉCNICO-ARTÍSTICO ESPECIALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NAS
ÁREAS DAS ARTES VISUAIS E DOS AUDIOVISUAIS, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE
ENSINO)
Parecer da Comissão de Educação e Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos
serviços de apoio
Parecer
Índice
PARTE I – Considerandos
PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer
PARTE III – Conclusões
PARTE IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
a) Nota introdutória
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia
da República, exercendo os poderes que aos Deputados são conferidos pelas alíneas b) do artigo 156.º da
Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, o Projeto de Lei n.º 660/XIV/2.ª – Abertura de concurso para a
vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício
de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino.
A iniciativa deu entrada a 2 de fevereiro de 2021, tendo sido admitida no mesmo dia, data em que, por
despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão de
Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª), sendo anunciada no dia 3 de fevereiro de 2021.
O Projeto de Lei n.º 660/XIV/2.ª é subscrito por 10 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista
Português (PCP), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento
da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei e do artigo 119.º do RAR que
define a forma de projeto de lei para as iniciativas de Deputados ou Grupos Parlamentares.
O projeto de lei em apreço encontra-se, ainda, redigido sob a forma de artigos e é precedido de uma breve
justificação ou exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais previstos nas alíneas a) e c) do
n.º 1 do artigo 124.º do RAR. Cumpre ainda o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos diplomas1 e na
alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, tendo um título que traduz sinteticamente o seu objeto principal.
Também os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, são respeitados, na
medida em que não parece infringir a Constituição ou qualquer princípio nela consignado e define o sentido das
modificações a introduzir na ordem legislativa.
Em caso de aprovação, revestirá a forma de lei, sendo objeto de publicação na 1.ª série do Diário da
República, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.
Conforme a nota que se deixa em sede própria2, o n.º 2 do artigo 167.º da Constituição impede a
apresentação de iniciativas legislativas que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas
1 Aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 2/2005, de 24 de janeiro, Lei n.º 26/2006, de 30 de junho, Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, e Lei n.º 43/2014, de 11 de julho. 2 Ver nota técnica, que se anexa.
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Discussão generalidade — DAR I série — 17-27 — 23/04/2021
23 DE ABRIL DE 2021
Em abono dos reguladores, também gostaria de dizer que quer o Banco de Portugal, quer a CMVM, quer a
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões têm áreas que trabalham estas matérias. Mas o
que precisamos de fazer é de dotar o sistema com meios preventivos que reforcem ainda mais o combate à
atividade financeira ilícita, algo que temos de ajudar a resolver e a combater.
Portanto, o objetivo final é sempre o mesmo: defender os consumidores, defender os cidadãos, defender as
famílias e não permitir que nenhuma pessoa, nenhuma empresa e nenhuma entidade fictícia possam aproveitar-
se da fragilidade económica ou social de qualquer cidadão neste País. Sobre isso, acho que estamos todos
unidos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos passar ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que
consta da apreciação conjunta de 12 iniciativas: Projetos de Lei n.os 657/XIV/2.ª (PCP) — Vinculação
extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022, 658/XIV/2.ª (PCP) — Procede
à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e
mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, 659/XIV/2.ª (PCP) — Contabilização do tempo
de trabalho, para efeitos de segurança social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto e
660/XIV/2.ª (PCP) — Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das
componentes técnico-artísticas especializadas para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos
audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino (na generalidade); Projetos de Resolução n.os 868/XIV/2.ª
(BE) — Redução das desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos,
1138/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a realização de um concurso justo que valorize a carreira
docente e respeite as necessidades das escolas e 1140/XIV/2.ª (PEV) — Criação de regras justas para os
concursos docentes, que deem resposta às necessidades das escolas; Petição n.º 123/XIV/1.ª (Ricardo André
de Castro Pereira e outros) — Alteração dos intervalos a concurso dos docentes, nomeadamente do ponto 8 do
artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho; Projetos de Lei n.os 682/XIV/2.ª (BE) — Programa
extraordinário de vinculação dos docentes com cinco ou mais anos de serviço, 761/XIV/2.ª (BE) — Determina a
revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e
762/XIV/2.ª (BE) — Programa de vinculação dos docentes de técnicas especiais do ensino artístico
especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais (na generalidade); e Projeto de Resolução n.º
895/XIV/2.ª (PSD) — Tempo de trabalho declarado à segurança social dos docentes contratados a exercer
funções a tempo parcial.
Para apresentar os projetos de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP saúda os peticionários e os
milhares de professores e educadores que ao longo de anos têm lutado incansavelmente pela defesa dos seus
direitos e que têm mais uma jornada de luta agendada para o próximo sábado, dia 24 de abril, às 15 horas, em
frente ao Centro Cultural de Belém.
Os professores e educadores foram sempre — e foram-no agora, durante os períodos de confinamento, de
modo ainda mais visível — insubstituíveis no processo de ensino-aprendizagem, desempenhando, na sala de
aula, um papel imprescindível no acompanhamento dos alunos.
Seria expectável que fosse feito um justo reconhecimento por tudo isto, mas a verdade é que sucessivos
Governos desvalorizaram a profissão docente e atacaram os direitos dos professores e educadores, não
resolvendo os seus problemas.
Neste capítulo, o atual Governo do Partido Socialista mantém e opta por não resolver muitas das injustiças
que vêm de trás, além de agravar e até criar novos problemas.
Os professores continuam a ter cortes salariais, que agora decorrem da não contagem de tempo de serviço;
todos os anos há milhares de docentes à espera de serem vinculados, existindo cerca de 12 000 professores e
educadores com vínculos precários há 10 ou mais anos de serviço; deviam cumprir um horário de 35 horas
semanais, mas chegam a trabalhar mais de 46 horas semanais; muitos só conseguem aceder à aposentação
com 45 ou mais anos de serviço e de descontos, num contexto em que há uma grave crise por falta de
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Votação na generalidade — DAR I série — 23/04/2021
Sexta-feira, 23 de abril de 2021 I Série — Número 58
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
REUNIÃOPLENÁRIADE22DEABRILDE 2021
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Nelson Ricardo Esteves Peralta
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 2
minutos. Deu-se conta da caducidade do processo relativo à
apreciação do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional [Apreciação Parlamentar n.o 44/XIV/2.ª (BE)], da alteração do Projeto de Resolução n.º 1187/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Andorra e da entrada na Mesa da Proposta de Lei n.º 88/XIV/2.ª, dos Projetos de Lei n.os 804,
805 e 807/XIV/2.ª, dos Projetos de Resolução n.os 1211 a
1216/XIV/2.ª e da Apreciação Parlamentar n.º 47/XIV/2.ª. Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, dos
Projetos de Lei n.os 706/XIV/2.ª (PS) — Delimita as circunstâncias em que deve ser removido ou impossibilitado o acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos, bem como os procedimentos e meios para alcançar tal resultado, que foi aprovado, e 787/XIV/2.ª (PCP) — Regime Jurídico da Partilha de Dados Informáticos, que foi rejeitado. Intervieram os Deputados José Magalhães (PS), Ana Mesquita (PCP),
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 3-3 — 19/05/2021
19 DE MAIO DE 2021
PROJETO DE LEI N.º 660/XIV/2.ª
(VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES E EDUCADORES E MELHORIA DAS SUAS CONDIÇÕES DE
TRABALHO)
PROJETO DE LEI N.º 762/XIV/2.ª
PROGRAMA DE VINCULAÇÃO DOS DOCENTES DE TÉCNICAS ESPECIAIS DO ENSINO ARTÍSTICO
ESPECIALIZADO NAS ÁREAS DAS ARTES VISUAIS E DOS AUDIOVISUAIS)
Relatório da discussão e votação na especialidade, na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e
Desporto
1 – Os projetos de lei foram aprovados na generalidade na reunião plenária de 22 de abril de 2021, com os
votos a favor dos Deputados do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra dos Deputados do PS;
2 – Baixaram na mesma data à Comissão, para apreciação na especialidade, tendo sido pedidos pareceres
às entidades do setor, que se encontram disponíveis nos projetos de lei. Fixado prazo para os Deputados
apresentarem propostas de alteração, não foi recebida nenhuma;
3 – A discussão e a votação da iniciativa na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão de 19 de
maio de 2021, encontrando-se presentes os Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do BE e do
PCP e ausentes os Deputados do CDS-PP, do PAN, do PEV e do IL;
4 – Foi consensualizado fazer a votação dos projetos de lei de forma global e não por artigos, dado que o
sentido de voto seria igual em todos;
5 – Na votação registaram-se votos a favor dos Deputados do PSD, do BE e do PCP e votos contra dos
Deputados do PS. Dado que os votos de cada grupo parlamentar e Deputado único representante de um partido
reproduzem a sua representatividade na Assembleia da República, verificou-se um empate na votação;
Realizada nova votação, mantiveram-se os votos e novo empate, pelo que os projetos de lei foram
rejeitados, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 99.º do Regimento da Assembleia da República.
6 – Assim, tendo sido rejeitado o articulado dos projetos de lei, o processo de apreciação na especialidade
fica concluído, sendo enviado ao Presidente da Assembleia da República para conhecimento e à DAPLEN.
7 – A gravação da reunião está disponibilizada na página dos projetos de lei, no site da Assembleia da
República.
Palácio de São Bento, 19 de maio de 2021.
O Presidente da Comissão, Firmino Marques.
———
PROJETO DE LEI N.º 743/XIV/2.ª
(PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DA FREGUESIA DE CASTÊLO DA MAIA,
DO CONCELHO DA MAIA, E DAS FREGUESIAS DE ALVARELHOS E GUIDÕES, MURO E CORONADO,
DO CONCELHO DA TROFA)
Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e
Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio
Parecer
Índice
1 – Introdução
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Requerimento avocação plenário — DAR I série — 65-65 — 21/05/2021
21 DE MAIO DE 2021
Procedemos, agora, à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 96/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece o
regime fiscal das entidades organizadoras da final da competição UEFA Champions League 2020/2021.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PAN e abstenções do
PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Srs. Deputados, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1251/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar
Moreira) — Pela regularização célere da situação dos trabalhadores imigrantes no concelho de Odemira,
garantindo o seu pleno acesso aos serviços públicos, à saúde, à habitação e ao trabalho condignos.
O PSD requereu a votação por pontos, pelo que começamos por votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP
e do CH.
Vamos votar o ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas
não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do
IL.
Vamos proceder à votação do ponto 3.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia,
Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo aos Projetos de Resolução n.os 60/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda
ao Governo que faça cumprir as obrigações do Estado e dos seus organismos, garantindo uma circulação segura
da população local e de todos os que utilizam a EN225, 72/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda
à requalificação urgente da Estrada Nacional n.º 225, 121/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a
reabilitação da EN225, 133/XIV/1.ª (PEV) — Pela urgente requalificação da qualificação da Estrada Nacional n.º
225 e 236/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a requalificação urgente da Estrada Nacional n.º 225.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, conjuntamente, os requerimentos, apresentados pelo PCP e pelo BE, de
avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, dos Projetos de Lei n.os 660/XIV/2.ª (PCP) — Abertura de
concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artísticas
especializadas para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos
públicos de ensino, 761/XIV/2.ª (BE) — Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal
docente dos ensinos básico e secundário e 762/XIV/2.ª (BE) — Programa de vinculação dos docentes de
técnicas especiais do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos, então, passar ao guião suplementar I e proceder à votação, na especialidade, do
Projeto de Lei n.º 660/XIV/2.ª (PCP) — Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal
docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções das artes visuais e dos
audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino.
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Votação na especialidade — DAR I série — 65-67 — 21/05/2021
21 DE MAIO DE 2021
Procedemos, agora, à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 96/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece o
regime fiscal das entidades organizadoras da final da competição UEFA Champions League 2020/2021.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PAN e abstenções do
PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Srs. Deputados, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1251/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar
Moreira) — Pela regularização célere da situação dos trabalhadores imigrantes no concelho de Odemira,
garantindo o seu pleno acesso aos serviços públicos, à saúde, à habitação e ao trabalho condignos.
O PSD requereu a votação por pontos, pelo que começamos por votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP
e do CH.
Vamos votar o ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas
não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do
IL.
Vamos proceder à votação do ponto 3.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia,
Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo aos Projetos de Resolução n.os 60/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda
ao Governo que faça cumprir as obrigações do Estado e dos seus organismos, garantindo uma circulação segura
da população local e de todos os que utilizam a EN225, 72/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda
à requalificação urgente da Estrada Nacional n.º 225, 121/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a
reabilitação da EN225, 133/XIV/1.ª (PEV) — Pela urgente requalificação da qualificação da Estrada Nacional n.º
225 e 236/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a requalificação urgente da Estrada Nacional n.º 225.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, conjuntamente, os requerimentos, apresentados pelo PCP e pelo BE, de
avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, dos Projetos de Lei n.os 660/XIV/2.ª (PCP) — Abertura de
concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artísticas
especializadas para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos
públicos de ensino, 761/XIV/2.ª (BE) — Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal
docente dos ensinos básico e secundário e 762/XIV/2.ª (BE) — Programa de vinculação dos docentes de
técnicas especiais do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos, então, passar ao guião suplementar I e proceder à votação, na especialidade, do
Projeto de Lei n.º 660/XIV/2.ª (PCP) — Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal
docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções das artes visuais e dos
audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino.
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Votação final global — DAR I série — 67-67 — 21/05/2021
21 DE MAIO DE 2021
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 3 do artigo 2.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e a
abstenção do IL.
Srs. Deputados, votamos, agora, em conjunto, tudo o resto, os restantes números e alíneas.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra
do PS.
Passamos ao guião suplementar II, que consta da votação, na especialidade, do Projeto de Lei n.º 761/XIV/1.ª
(BE) — Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e
secundário.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, o guião anterior incluía também a votação final global do Projeto de Lei n.º 660/XIV/2.ª. Portanto, as votações que fizemos em conjunto já incluía a votação final global.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, na especialidade, o Projeto de Lei n.º 761/XIV/1.ª (BE) — Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos
ensinos básico e secundário?
Pausa.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, da parte do PSD, podem ser votados todos os artigos em conjunto, à exceção da alínea e) do artigo 3.º.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Morais Soares, do CDS-PP.
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, nós temos vários sentidos de voto, pelo que convém que a votação seja feita artigo a artigo.
O Sr. Presidente: — Então, vamos começar por votar o artigo 1.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
Passamos à votação do artigo 2.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do
IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e a abstenção
do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 3.º.
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