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Publicação — DAR II série A — 14-16
II SÉRIE-A — NÚMERO 67 14 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 898/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO A INTERVENÇÃO JUNTO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS PARA A CONDUÇÃO Paulatinamente, os bancos portugueses têm vindo a reduzir as estruturas, desde logo com a saída de trabalhadores e o fecho de agências por todo o país, usando o corte de custos como medida para fazer face à crise; crise esta também despoletada pela digitalização das operações. Mais de 5500 trabalhadores saíram dos principais bancos a operar em Portugal entre 2014 e 2019 e quase 1000 agências fecharam, segundo contas feitas recentemente pela Agência Lusa a partir dos relatórios e contas anuais1. Em particular, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) reduziu em 2152 o número de trabalhadores entre o final de 2014 (quando tinha 8858) e o final de 2019 (quando tinha 6706 trabalhadores). Quanto a agências, a CGD fechou 216 entre 2014 e 2019, tendo 570 no final de 2019. No comunicado emitido pelo banco em julho de 2020 no âmbito do anúncio dos resultados semestrais, em que – note-se – apresentava lucros de 249 milhões de euros, pode ler-se que o número de empregados do grupo CGD no final de junho de 2020 era de 6921 e o número de agências era de 5512. A administração da CGD já admitiu que mais saídas e fechos poderão estar previstas no Plano 2021-20243. Porém, desde 2017 que a CGD apresenta resultados líquidos positivos. Aliás, o trabalho de consolidação financeira da Caixa Geral de Depósitos mereceu destaque na revista The Banker, que em julho passado a colocou no ranking Top 1000 World Banks. O banco público ocupa, assim, o 1.º lugar em Portugal e o 179.º lugar no ranking mundial4, o que põe em causa a necessidade de encerramento de mais agências e despedimento de mais trabalhadores. Acresce que a CGD é referência do setor financeiro em Portugal, que apesar de ser uma sociedade anónima tem capital exclusivamente público e está na titularidade do Estado, integrando o seu sector empresarial e sendo reconhecida pelo seu contributo para o financiamento da economia. Nesse sentido, a CGD tem responsabilidades inerentemente públicas inscritas na sua missão estratégica5 que ultrapassa o contexto concorrencial a que estão sujeitas todas as outras instituições privadas. Tal está aliás explanado no artigo 49.º do Regime Jurídico do Sector Público (RJSPE), sob a epígrafe «responsabilidade social», as «empresas públicas devem prosseguir objetivos de responsabilidade social e ambiental, a proteção dos consumidores, o investimento na valorização profissional, a promoção da igualdade e da não discriminação, a proteção do ambiente e o respeito por princípios de legalidade e ética empresarial». E igualmente no artigo 55.º nos termos do qual «[a]s empresas públicas prestadoras de serviço público ou de interesse económico geral devem prosseguir as missões que lhes estejam confiadas com vista a: a) Prestar os serviços no conjunto do território nacional, sem discriminação das zonas rurais e do interior; b) Promover o acesso da generalidade dos cidadãos a bens e serviços essenciais, em condições financeiras equilibradas, procurando, na medida do possível, que todos os utilizadores tenham direito a tratamento idêntico e neutro, sem quaisquer discriminações». Para muitos portugueses, a CGD é a instituição bancária por excelência, pois é no banco estatal que muitos recebem o seu ordenado e as suas reformas e gerem as suas poupanças. No atual contexto de pandemia, em que se limita a circulação de pessoas, que se estabelece o dever de recolhimento, em particular dos grupos de risco como sejam os idosos, a CGD, um banco público, tem o dever de manter a sua matriz de proximidade, até para não pressionar outras agências com mais utentes. É esta proximidade que constitui o elemento diferenciador em relação às demais instituições bancárias, privadas, assegurando o seu compromisso público. Por outro lado, com a crise climática e as metas da descarbonização, um novo modelo de urbanismo, a «cidade dos 15 minutos», impõe-se. Ter tudo num raio de 15 minutos a pé ou de bicicleta é o novo objetivo de várias cidades europeias, que já o estão a aplicar e incentivar, com a mobilidade a ser feita essencialmente a 1 https://expresso.pt/economia/2020-09-28-Mais-de-5.500-trabalhadores-sairam-dos-principais-bancos-nos-ultimos-cinco-anos 2 https://www.cgd.pt/Investor-Relations/Informacao-Financeira/CGD/Relatorios-Contas/Pages/Relatorios-Contas-CGD.aspx 3 https://www.tsf.pt/portugal/economia/banca-prepara-mais-saidas-de-trabalhadores-e-fecho-de-agencias-12767153.html 4 https://www.thebankerdatabase.com/index.cfm/banks/1456/Caixa-Geral-de-Depositos 5 https://www.cgd.pt/Institucional/Governo-Sociedade-CGD/Pages/Missao-Estrategia.aspx
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Palácio de S. Bento, 1249–068 Lisboa gabinetejkm@ar.parlamento.pt PROJETO DE RESOLUÇÃO nr. 898/XIV/2ª Recomenda ao governo a intervenção junto da Caixa Geral de Depósitos para a condução de uma política de proximidade que estanque o encerramento de agências bancárias, em favor da coesão territorial Paulatinamente, os bancos portugueses têm vindo a reduzir as estruturas, desde logo com a saída de trabalhadores e o fecho de agências por todo o país, usando o corte de custos como medida para fazer face à crise; crise esta também despoletada pela digitalização das operações. Mais de 5.500 trabalhadores saíram dos principais bancos a operar em Portugal entre 2014 e 2019 e quase 1000 agências fecharam, segundo contas feitas recentemente pela Agência Lusa a partir dos relatórios e contas anuais.1 Em particular, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) reduziu em 2152 o número de trabalhadores entre o final de 2014 (quando tinha 8.858) e o final de 2019 (quando tinha 6.706 trabalhadores). Quanto a agências, a CGD fechou 216 entre 2014 e 2019, tendo 570 no final de 2019. No comunicado emitido pelo banco em julho de 2020 no âmbito do anúncio dos resultados semestrais, em que - note-se - apresentava lucros de 249 milhões de euros, pode ler-se que o número de empregados do grupo CGD no final de junho de 2020 era de 6.921 e o número de agências era de 551. 2 A administração da CGD já admitiu que mais saídas e fechos poderão estar previstas no Plano 2021-2024.3 Porém, desde 2017 que a CGD apresenta resultados líquidos positivos. Aliás, o trabalho de consolidação financeira da Caixa Geral de Depósitos mereceu destaque na revista The Banker , que em julho passado a colocou no ranking Top 1000 World Banks . O banco público ocupa, assim, o 1.º lugar em Portugal e o 179.º lugar no ranking mundial, 4 o que põe em causa a necessidade de encerramento de mais agências e despedimento de mais trabalhadores. Acresce que a CGD é referência do setor financeiro em Portugal, que apesar de ser uma sociedade anónima tem capital exclusivamente público e está na titularidade do Estado, integrando o seu sector empresarial e sendo reconhecida pelo seu contributo para o financiamento da economia. Nesse sentido, a CGD tem responsabilidades inerentemente públicas inscritas na sua missão estratégica 5 que ultrapassa o contexto concorrencial a que estão 1 https://expresso.pt/economia/2020-09-28-Mais-de-5.500-trabalhadores-sairam-dos-principais-bancos-nos- ultimos-cinco-anos 2 https://www.cgd.pt/Investor-Relations/Informacao-Financeira/CGD/Relatorios-Contas/Pages/Relatorios- Contas-CGD.aspx 3 https://www.tsf.pt/portugal/economia/banca-prepara-mais-saidas-de-trabalhadores-e-fecho-de-agencias- 12767153.html 4 https://www.thebankerdatabase.com/index.cfm/banks/1456/Caixa-Geral-de-Depositos 5 https://www.cgd.pt/Institucional/Governo-Sociedade-CGD/Pages/Missao-Estrategia.aspx ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Palácio de S. Bento, 1249–068 Lisboa gabinetejkm@ar.parlamento.pt sujeitas todas as outras instituições privadas. Tal está aliás explanado no Artigo 49.º do Regime Jurídico do Sector Público (RJSPE), sob a epígrafe «responsabilidade social», as “ empresas públicas devem prosseguir objetivos de responsabilidade social e ambiental, a proteção dos consumidores, o investimento na valorização profissional, a promoção da igualdade e da não discriminação, a proteção do ambiente e o respeito por princípios de legalidade e ética empresarial”. E igualmente no artigo 55.º nos termos do qual «[a]s empresas públicas prestadoras de serviço público ou de interesse económico geral devem prosseguir as missões que lhes estejam confiadas com vista a: a) Prestar os serviços no conjunto do território nacional, sem discriminação das zonas rurais e do interior ; b) Promover o acesso da generalidade dos cidadãos a bens e serviços essenciais , em condições financeiras equilibradas, procurando, na medida do possível, que todos os utilizadores tenham direito a tratamento idêntico e neutro, sem quaisquer discriminações». Para muitos portugueses, a CGD é a instituição bancária por excelência, pois é no banco estatal que muitos recebem o seu ordenado e as suas reformas e gerem as suas poupanças. No atual contexto de pandemia, em que se limita a circulação de pessoas, que se estabelece o dever de recolhimento, em particular dos grupos de risco como sejam os idosos, a CGD, um banco público, tem o dever de manter a sua matriz de proximidade, até para não pressionar outras agências com mais utentes. É esta proximidade que constitui o elemento diferenciador em relação às demais instituições bancárias, privadas, assegurando o seu compromisso público. Por outro lado, com a crise climática e as metas da descarbonização, um novo modelo de urbanismo, a “cidade dos 15 minutos”, impõe-se. Ter tudo num raio de 15 minutos a pé ou de bicicleta é o novo objetivo de várias cidades europeias, que já o estão a aplicar e incentivar, com a mobilidade a ser feita essencialmente a pé ou de bicicleta. Para tanto é preciso que as pessoas tenham ao seu alcance as funções essenciais: habitação, trabalho, saúde, educação, distração e sobretudo bens e serviços, como bancos. Apesar dos bons resultados e do contexto pandémico e de crise ambiental, que exige um reforço de agências e não o seu encerramento, no final de Dezembro de 2020 assistiu-se ao fecho de dois balcões num dos concelhos mais populosos do país, Sintra, revelando uma clara incoerência no rácio de agências no compto nacional, sendo disso exemplo, a cidade de Almada na qual existem 11 agências (de que resulta 1 agência para 9.874 habitantes) ou na cidade de Lisboa com 54 agências (de que resulta 1 agência para 9.501 habitantes), ao passo que em Agualva-Cacém apenas existem 3 agências (de que resulta 1 agência para 27.282 habitantes) e em Queluz, que é em tudo semelhante. Estão, portanto, em causa direitos constitucionais, nomeadamente de igualdade e não discriminação entre cidadãos (Art. 26.º), do direito à saúde e à qualidade de vida (Art. 64.º ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Palácio de S. Bento, 1249–068 Lisboa gabinetejkm@ar.parlamento.pt também consagrados nas bases 1 e 2 da Lei de Bases da Saúde) e até direitos de natureza análoga, como os económicos, que o Estado deve assegurar. Os balcões das agências de Mira Sintra (em Agualva-Cacém) e de Queluz Ocidental (em Monte Abraão), apesar da sua grande afluência, encerraram sem que houvesse uma explicação plausível para tal. Este facto levou a protestos das populações com a promoção de um abaixo assinado, datado de 16 de novembro, com quase 2000 assinaturas, e a diversas ações, encetadas pelos Presidentes de Junta dessas localidades, que fizeram aprovar por unanimidade moções nas suas assembleias a 23 de novembro e a 16 de dezembro respetivamente, promovendo uma manifestação em frente à sede da Caixa Geral de Depósitos que juntou cerca de 200 pessoas e teve larga cobertura noticiosa. 6 Nem a população nem o poder local obtiveram resposta da administração da CGD nem tampouco foram informados das razões do encerramento. Como tal, os Presidentes das Juntas referidas, submeteram uma ação judicial, para proteção de direitos, liberdades e garantias que, entre outra legislação, invoca o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que consagra um regime de serviços mínimos bancários e que estabelece o direito dos cidadãos acederem a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos. Refere a intimação: “Para que os serviços mínimos bancários possam ser efetivamente fruídos pelos consumidores incumbe à CGD, assegurá-los, sob pena de violação de tal direito (...). Note-se que não existindo, no caso particular de Mira-Sintra, outras agências bancárias, da CGD ou outras, cabe em última análise ao Estado assegurar a sua existência, através do banco que detém, sob pena de tais direitos serem subvertidos. O encerramento anunciado das referidas agências fará com que os cidadãos mais vulneráveis, idosos, fiquem totalmente arredados de aceder aos serviços mínimos bancários e de proximidade. Nem mesmo a eventual existência de caixas automáticas cumprirá o desígnio constitucional, na medida em que essas pessoas, pela sua fragilidade e idade, algumas delas com doenças crónicas, não conseguirão – como atualmente não conseguem – usar tais equipamentos sem a ajuda de um funcionário da dependência bancária.” Com efeito, a Freguesia de Massamá e Monte Abraão tem uma população aproximada de 49 mil habitantes e a Freguesia de Agualva e Mira Sintra uma população aproximada de 41 mil habitantes, representando em conjunto uma população superior a 93% dos municípios portugueses. Esta é também uma população envelhecida e com dificuldades de locomoção, sem carro próprio e onde os transportes públicos não abundam e, no atual contexto, são foco de infeção para uma população especialmente vulnerável, e que é agora obrigada a deslocar-se. 6 https://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/moradores-de-sintra-manifestam-se-contra-fecho-de-balcoes-da- caixa-geral-de-depositos ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Palácio de S. Bento, 1249–068 Lisboa gabinetejkm@ar.parlamento.pt São cerca de 5 mil cidadãos em Mira Sintra e 21 mil em Monte Abrãao que, na sua maioria, dependem do atendimento presencial: para atualizar as suas cadernetas, levantar a sua pensão, efetuar o pagamento de serviços básicos, realizar depósitos e gerir os seus negócios e poupanças. Trata-se de duas agências com uma afluência e uma procura diária constante, que agora concentrar-se-ão em outras agências onde já há excesso de utentes, o que não se coaduna com a época de pandemia que estamos a viver. Considerando que a Caixa Geral de Depósitos é o banco público português e a referência no setor financeiro de Portugal, que tem na sua génese uma função social fundamental para os cidadãos seniores, pois é no banco estatal que muitos recebem e gerem as suas reformas, e que desde 2017 a consolidação financeira tem sido contínua com resultados líquidos positivos e mereceu destaque internacional recente, não há portanto a necessidade de encerramento de novas agências. Considerando igualmente que o encerramento destas agências da Caixa Geral de Depósitos atingirá muitos portugueses, tendo consequências económicas e sociais, contribuindo assim para a perda da sua qualidade de vida e diminuindo o serviço público de proximidade, o argumento economicista não se pode sobrepor ao superior interesse das populações. Neste sentido, a Assembleia da República, reunida em Plenário, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, por intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que: 1 - Intervenha junto da Caixa Geral de Depósitos para que conduza, como é dever de uma instituição de carácter e capitais públicos de que o Estado é detentor, uma política de proximidade e estanque o encerramento das suas agências bancárias, em favor do interesse das populações e da coesão territorial, mas também em face dos compromissos ambientais para a descarbonização, tal como consagrado nos artigos 49.º e 55.º do Regime Jurídico do Sector Público; 2 - Inste a CGD à reversão do encerramento das agências da Caixa Geral de Depósitos de Mira Sintra (em Agualva-Cacém) e de Queluz Ocidental (em Monte Abraão), agências de grande afluência, pelas graves consequências económicas e sociais que tal está já a comportar, acentuadas pelo atual contexto de crise de saúde pública, junto de uma grande massa de população envelhecida, especialmente vulnerável, e que depende do atendimento presencial. A deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2021