PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 895/XIV
Tempo de Trabalho declarado à Segurança Social dos Docentes
contratados a exercer funções a tempo parcial
Exposição de motivos
A escassez de professores e a sua distribuição desequilibrada e assimétrica pelo território
nacional que resulta do envelhecimento da população docente e da permanência na profissão,
o défice de matrículas na Formação Inicial de Professores e as dificuldades de recrutamento de
professores contratados são crescentes.
Cada vez mais há horários que ficam por preencher, impossibilitando que muitos alunos tenham
aulas nalgumas disciplinas por longos períodos de tempo.
A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro , prevê que
o Governo faça aprovar, sob a forma de decreto-lei, legislação complementar relativa às
carreiras do pessoal docente, depois de ter definido, no seu artigo 36.º, os princípios gerais a
que estas devem estar sujeitas.
Assim, com o Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, foi aprovado o Estatuto da Carreira dos
Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, alterado e
republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.
Já o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e
secundário e dos formadores técnicos especializados vem estabelecido no Decreto-Lei n.º
132/2012, de 27 de junho , alterado e republicado pelos Decretos-lei n.º 28/2017, de 15 de
março, e n.º 83-A/2014, de 23 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março e pelo
Decreto-Lei n.º28/2017, de 15 de março.
Este modelo de recrutamento, seleção e mobilidade dos docentes e formadores procedeu à
unificação do regime jurídico que se encontrava disperso em diferentes diplomas,
promovendo assim a sua coerência, a equidade e transparência do sistema.
O regime aplica-se aos docentes de carreira cuja relação jurídica de emprego pública é titulada
por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e aos portadores
de qualificação profissional para a docência .
A seleção e o recrutamento podem revestir a natureza de concurso interno, concurso externo e
concurso para a satisfação de necessidades temporárias.
Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de
necessidades temporárias são abertos anualmente concursos.
A colocação dos docentes contratados ao seu abrigo é efetuada mediante celebração de
contrato de trabalho a termo resolutivo a que se aplica o disposto no art.º. 76.º do ECD,
incluindo as atividades administrativas inerentes à avaliação, a prestação de serviço
especializado em estruturas de apoio educativo no âmbito do respetivo agrupamento de escolas
ou escola não agrupada, integrada na componente não letiva.
Apesar da declaração de tempos de trabalho dos docentes dever considerar, nos horários
incompletos, as componentes letivas e não letivas dos docentes continuam a persistir relatos de
disparidade de procedimentos nas escolas relativamente à aplicação da fórmula de cálculo dos
dias de trabalho a serem declaradas à Segurança social que naturalmente têm reflexos nas
condições futuras dos trabalhadores pelo que subsiste a necessidade de harmonizar os
procedimentos.
Os horários submetidos a concurso têm os seguintes intervalos de horas letivas :
a) Horário completo;
b) Horário entre quinze e vinte e uma horas;
c) Horário entre oito e catorze horas.
Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a
sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para o incompleto.
Considerando que:
O impacto da atribuição de horário varia consoante as horas que o compõem dentro de cada
um dos intervalos quer na remuneração como na contagem do tempo de serviço efeitos da
Segurança Social para os professores contratados, com implicações no acesso às prestações de
desemprego e na contabilização do tempo de trabalho para efeitos de reforma;
No caso dos docentes candidatos no intervalo de horários entre quinze e vinte e uma horas, se
for colocado num horário com 15 horas o docente terá apenas contabilizados 21 dias trabalho
mensal contabilizados para efeitos de Segurança Social, ao passo que terá 30 dias contabilizados
em qualquer dos outros horários do mesmo intervalo;
Por força das regras do concurso existem situações de arbitrariedade dentro do mesmo
intervalo uma vez que não depende do candidato optar concorrer a um horário em que serão
contabilizados mais dias de trabalho para efeitos de Segurança Social ou auferir maior
vencimento;
O sistema de distribuição de horas letivas assente em intervalos de horas muito alargados e
horários com poucas horas letivas submetidas a concurso tornam a construção de horários
docentes pouco atrativos e impede que muitos alunos tenham aulas nalgumas disciplinas por
longos períodos de tempo.
No contexto atual, de falta de professores e de aumento das necessidades em cada
escola/agrupamento criar a possibilidade de mais professores contratados poderem concorrer
a diferentes tipologias de horários pode ser uma mais valia para o sistema.
Assim, relevando o acima referido e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vem propor que a Assembleia da
República recomende ao Governo que:
1. Repense o modo da contabilização dos dias de serviço dos docentes contratados para
efeitos de segurança social e diligencie para que os docentes saibam ao concorrerem
quantos dias serão declarados à Segurança Social.
2. Diminua a amplitude dos intervalos dos horários a concurso, de modo a minimizar as
diferenças dentro do mesmo intervalo em termos de vencimentos, tempo de serviço e
dias de trabalho declarados à Segurança Social;
3. Garanta que são contabilizados de forma justa e proporcional todos os dias de trabalho
dos docentes com contrato de trabalho a termo resolutivo declarados aos Serviços da
Segurança Social, quer eles resultem do trabalho de exercício de funções docentes
desenvolvido numa única escola ou em mais do que uma;
Assembleia da República, 29 de janeiro de 2021
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 12-14 — 29/01/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 66
3. Rejeita todas as formas de patrocínio, direto ou indireto, da sua presidência e de quaisquer das suas
atividades, procedendo para o efeito à resolução de todos os contratos de patrocínio existentes, e que coloque
à discussão um conjunto de medidas para assegurar a inexistência de tais patrocínios em futuras presidências
de outros países;
4. Assegure a publicitação das atas dos trílogos e das reuniões do órgão preparatório do Conselho da União
Europeia;
5. Assegure a publicitação das suas propostas de posições sobre matérias inseridas no âmbito do processo
legislativo e das políticas da União Europeia antes de serem discutidas nas reuniões do Conselho;
6. Assuma o compromisso de reduzir ao mínimo as interações com representantes dos lobbies da indústria
petrolífera e da agropecuária intensiva.
Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2021.
As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 895/XIV/2.ª
TEMPO DE TRABALHO DECLARADO À SEGURANÇA SOCIAL DOS DOCENTES CONTRATADOS A
EXERCER FUNÇÕES A TEMPO PARCIAL
Exposição de motivos
A escassez de professores e a sua distribuição desequilibrada e assimétrica pelo território nacional que
resulta do envelhecimento da população docente e da permanência na profissão, o défice de matrículas na
Formação Inicial de Professores e as dificuldades de recrutamento de professores contratados são crescentes.
Cada vez mais há horários que ficam por preencher, impossibilitando que muitos alunos tenham aulas
nalgumas disciplinas por longos períodos de tempo.
A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, prevê que o Governo
faça aprovar, sob a forma de decreto-lei, legislação complementar relativa às carreiras do pessoal docente,
depois de ter definido, no seu artigo 36.º, os princípios gerais a que estas devem estar sujeitas.
Assim, com o Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, foi aprovado o Estatuto da Carreira dos Educadores
de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º
41/2012, de 21 de fevereiro.
Já o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e dos
formadores técnicos especializados vem estabelecido no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e
republicado pelos Decretos-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, e n.º 83-A/2014, de 23 de maio, pelo Decreto-Lei
n.º 9/2016, de 7 de março e pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março.
Este modelo de recrutamento, seleção e mobilidade dos docentes e formadores procedeu à unificação do
regime jurídico que se encontrava disperso em diferentes diplomas, promovendo assim a sua coerência, a
equidade e transparência do sistema.
O regime aplica-se aos docentes de carreira cuja relação jurídica de emprego pública é titulada por contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e aos portadores de qualificação profissional para a
docência.
A seleção e o recrutamento podem revestir a natureza de concurso interno, concurso externo e concurso
para a satisfação de necessidades temporárias.
Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades
temporárias são abertos anualmente concursos.
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Apreciação — DAR I série — 17-27 — 23/04/2021
23 DE ABRIL DE 2021
Em abono dos reguladores, também gostaria de dizer que quer o Banco de Portugal, quer a CMVM, quer a
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões têm áreas que trabalham estas matérias. Mas o
que precisamos de fazer é de dotar o sistema com meios preventivos que reforcem ainda mais o combate à
atividade financeira ilícita, algo que temos de ajudar a resolver e a combater.
Portanto, o objetivo final é sempre o mesmo: defender os consumidores, defender os cidadãos, defender as
famílias e não permitir que nenhuma pessoa, nenhuma empresa e nenhuma entidade fictícia possam aproveitar-
se da fragilidade económica ou social de qualquer cidadão neste País. Sobre isso, acho que estamos todos
unidos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos passar ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que
consta da apreciação conjunta de 12 iniciativas: Projetos de Lei n.os 657/XIV/2.ª (PCP) — Vinculação
extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022, 658/XIV/2.ª (PCP) — Procede
à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e
mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, 659/XIV/2.ª (PCP) — Contabilização do tempo
de trabalho, para efeitos de segurança social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto e
660/XIV/2.ª (PCP) — Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das
componentes técnico-artísticas especializadas para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos
audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino (na generalidade); Projetos de Resolução n.os 868/XIV/2.ª
(BE) — Redução das desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos,
1138/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a realização de um concurso justo que valorize a carreira
docente e respeite as necessidades das escolas e 1140/XIV/2.ª (PEV) — Criação de regras justas para os
concursos docentes, que deem resposta às necessidades das escolas; Petição n.º 123/XIV/1.ª (Ricardo André
de Castro Pereira e outros) — Alteração dos intervalos a concurso dos docentes, nomeadamente do ponto 8 do
artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho; Projetos de Lei n.os 682/XIV/2.ª (BE) — Programa
extraordinário de vinculação dos docentes com cinco ou mais anos de serviço, 761/XIV/2.ª (BE) — Determina a
revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e
762/XIV/2.ª (BE) — Programa de vinculação dos docentes de técnicas especiais do ensino artístico
especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais (na generalidade); e Projeto de Resolução n.º
895/XIV/2.ª (PSD) — Tempo de trabalho declarado à segurança social dos docentes contratados a exercer
funções a tempo parcial.
Para apresentar os projetos de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP saúda os peticionários e os
milhares de professores e educadores que ao longo de anos têm lutado incansavelmente pela defesa dos seus
direitos e que têm mais uma jornada de luta agendada para o próximo sábado, dia 24 de abril, às 15 horas, em
frente ao Centro Cultural de Belém.
Os professores e educadores foram sempre — e foram-no agora, durante os períodos de confinamento, de
modo ainda mais visível — insubstituíveis no processo de ensino-aprendizagem, desempenhando, na sala de
aula, um papel imprescindível no acompanhamento dos alunos.
Seria expectável que fosse feito um justo reconhecimento por tudo isto, mas a verdade é que sucessivos
Governos desvalorizaram a profissão docente e atacaram os direitos dos professores e educadores, não
resolvendo os seus problemas.
Neste capítulo, o atual Governo do Partido Socialista mantém e opta por não resolver muitas das injustiças
que vêm de trás, além de agravar e até criar novos problemas.
Os professores continuam a ter cortes salariais, que agora decorrem da não contagem de tempo de serviço;
todos os anos há milhares de docentes à espera de serem vinculados, existindo cerca de 12 000 professores e
educadores com vínculos precários há 10 ou mais anos de serviço; deviam cumprir um horário de 35 horas
semanais, mas chegam a trabalhar mais de 46 horas semanais; muitos só conseguem aceder à aposentação
com 45 ou mais anos de serviço e de descontos, num contexto em que há uma grave crise por falta de
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Votação Deliberação — DAR I série — 51-51 — 23/04/2021
23 DE ABRIL DE 2021
Vamos votar, agora, o Projeto de Resolução n.º 1140/XIV/2.ª (PEV) — Criação de regras justas para os
concursos docentes, que deem resposta às necessidades das escolas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PSD.
Vamos votar um requerimento, relativo ao Projeto de Lei n.º 682/XIV/2.ª (BE) — Programa extraordinário de
vinculação dos docentes com cinco ou mais anos de serviço, solicitando a baixa à Comissão de Educação,
Ciência, Juventude e Desporto, sem votação, por um prazo de 30 dias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 761/XIV/2.ª (BE) — Determina a revisão do regime
de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do
CDS-PP e do IL.
Este diploma baixa à 8.ª Comissão.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, é só para sinalizar que apresentaremos uma declaração
de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado Telmo Correia.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 762/XIV/2.ª (BE) — Programa de vinculação dos
docentes de técnicas especiais do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
Este diploma baixa à 8.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 895/XIV/2.ª (PSD) — Tempo de trabalho
declarado à segurança social dos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
Vamos votar um requerimento,apresentado pelo IL, solicitando a baixa à Comissão de Economia, Inovação,
Obras Públicas e Habitação, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 785/XIV/2.ª (IL) — Altera o regime
de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local (5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º
128/2014, de 29 de agosto).
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