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Projecto de Resolução n.º 894/XIV/2ª
Recomenda ao Governo que assegure a adopção de mecanismos de
transparência no âmbito da Presidência do Conselho da União Europeia
Entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2021, Portugal assumirá, pela quarta vez na sua
história, a Presidência do Conselho da União Europeia, o que dará ao Governo a
responsabilidade de organizar, planear e presidir a maioria das reuniões do Conselho
e respectivas reuniões preparatórias, representar o Conselho nas relações com as
outras instituições da União Europeia, e coordenar a negociação de dossiers
legislativos e de outras iniciativas de âmbito político.
No programa da presidência portuguesa do Conselho, o nosso país, tendo a crise
sanitária, social e económica provocada pela COVID-19 como pano de fundo, assumiu
uma linha de acção centrada no trabalho por uma União Europeia mais resiliente,
social, verde, digital e global, e focada nas prioridades de promoção de uma
recuperação alavancada pelas transições climática e digital, de concretização do Pilar
Social da União Europeia, e de reforço da autonomia estratégica de uma Europa
aberta ao mundo.
O programa da Presidência do Conselho e as respectivas linhas de acção são
ambiciosos, sem prejuízo de poderem ser mais concretizados e aprofundados pelo
Governo na sua actuação prática.
A presidência portuguesa decorrerá num contexto forte pressão da parte de certos
lobbies empresariais, uma vez que na agenda do debate europeu estarão temas tão
diversos como o combate à crise sanitária da COVID-19 e a preparação do processo
de recuperação, a reforma da política agrícola comum, a tributação fiscal (como, por
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exemplo, o processo legislativo da Directiva CBCR) ou a regulação do mercado digital.
Mas, por outro lado, a presidência portuguesa ocorre num contexto em que se
afigura como necessário assegurar um reforço da confiança dos cidadãos na União
Europeia e nas suas instituições, uma vez que em 2019 o nível de confiança dos
cidadãos da União Europeia estava em apenas 54%1.
Esta pressão dos lobbies poderá trazer riscos que podem pôr em causa a
imparcialidade e o compromisso com o interesse público e agravar ainda mais a crise
de confiança dos cidadãos na União Europeia e nas suas instituições, se não forem
adoptadas um conjunto de medidas que assegurem novos mecanismos de
transparência e reforcem os mecanismos já existentes.
Atento o exposto, com a presente iniciativa o PAN, procurando dar dignidade à
dimensão parlamentar da Presidência do Conselho, pretende garantir que o Governo,
no exercício das suas competências e no âmbito da presidência do Conselho,
assegure a adopção de um conjunto de mecanismos de transparência.
Em primeiro lugar, reconhecendo como positivo o anúncio de tornar público o registo
de todas as reuniões que o Representante Permanente e o Representante
Permanente Adjunto de Portugal junto da União Europeia mantêm com os
representantes de lobbies, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo
assegure que o referido registo público abranja também todos os funcionários e
assessores da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, bem
como, seguindo o exemplo da presidência finlandesa do Conselho em 2018, proceda
à criação um registo público das reuniões mantidas, no âmbito da presidência
portuguesa, pelos membros do Governo com os representantes de lobbies.
1 Dados disponíveis em:
https://ec.europa.eu/eurostat/tgm/graph.do?tab=graph&plugin=1&pcode=sdg_16_60&languag
e=en&toolbox=data.
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Em segundo lugar, pretendemos que o Governo, seguindo o exemplo da presidência
alemã do Conselho de 2020, assegure que Portugal rejeita liminarmente todas as
formas de patrocínio da sua presidência e de quaisquer das suas actividades, e que
coloque à discussão um conjunto de medidas para assegurar a inexistência de tais
patrocínios em futuras presidências de outros países. Relembre-se que, devido aos
riscos reputacionais que lhe estão associados, o recurso a estas práticas por outros
países mereceu a crítica da Provedora de Justiça Europeia.
A boa prática de rejeição de todas as formas de patrocínio da presidência portuguesa,
implica que o Governo assegure a resolução dos três contratos de patrocínio
entretanto celebrados pela Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do
Conselho da União Europeia em 2021, por ajuste directo, com a Delta, a
Compal/Sumol e a The Navigator Company, S.A.. Apesar de todos estes contratos
serem censuráveis por comportarem um risco reputacional, que deveria ter sido
evitado e terem adoptado um procedimento pouco transparente, o contrato de
patrocínio celebrado com a The Navigator Company, S.A. afigura-se-nos como
especialmente censurável, uma vez que estamos a falar do patrocínio de uma
indústria poluente que desempenha a sua actividade ao abrigo do comércio europeu
de licenças de emissão. Para além de desenvolver uma actividade responsável por
elevadas emissões atmosféricas, esta actividade também comporta outros efeitos
prejudiciais ao ambiente, nomeadamente da mitigação e adaptação às alterações
climáticas - uma vez que põe em causa um bom ordenamento florestal ao promover
uma actividade centrada na desflorestação e no recurso a espécies como o eucalipto
que subtraem os recursos hídricos do solo. Importa, por fim, não esquecer que ao
abrigo da legislação aplicável a fiscalização do regime de licenças do comércio
europeu de licenças de emissão está a cargo da Agência Portuguesa do Ambiente, o
que faz com que este patrocínio se traduza numa pouco saudável e ética proximidade
entre regulador e regulado, que, a bem de uma fiscalização independente e rigorosa,
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deveria ser evitada. Este patrocínio não se afigura como adequado para uma
presidência que se pretende agir para uma União Europeia mais verde.
Em terceiro lugar, pretendemos que o Governo assegure medidas tendentes a
reforçar o escrutínio por parte da sociedade civil e da Assembleia da República. Para o
assegurar o PAN propõe que o Governo, por um lado, se bata pela introdução de
reformas que reforcem a transparência do processo legislativo no quadro da União
Europeia e assegure a publicitação das actas dos trílogos e das reuniões do órgão
preparatório do Conselho – que incluem as posições dos Estados-Membros -, e que,
por outro lado, publicite as suas propostas de posições sobre matérias inseridas no
âmbito do processo legislativo e das políticas da União Europeia antes de serem
discutidas nas reuniões do Conselho.
Em quarto e último lugar, pretendemos que o Governo, seguindo o exemplo das
directrizes da Organização Mundial da Saúde, amplamente aceites pela comunidade
internacional, no sentido de reduzir ao mínimo os lobbies da indústria do tabaco ao
mínimo absoluto, assuma o compromisso de reduzir ao mínimo as interacções com
representantes dos lobbies da indústria petrolífera e da agro-pecuária intensiva, dois
sectores que, pelo forte nível de emissões de que são responsáveis, não servem o
interesse público e não contribuem para os objectivos e metas de descarbonização
previstos no Pacto Ecológico Europeu e no Acordo de Paris.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais
e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que no âmbito da Presidência do Conselho da União Europeia:
1. Assegure o registo público das reuniões mantidas por todos os funcionários e
assessores da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia com
representantes de lobbies;
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2. Assegure o registo público das reuniões mantidas pelos membros do Governo com
os representantes de lobbies no âmbito da Presidência do Conselho;
3. Rejeita todas as formas de patrocínio, directo ou indirecto, da sua presidência e de
quaisquer das suas actividades, procedendo para o efeito à resolução de todos os
contratos de patrocínio existentes, e que coloque à discussão um conjunto de
medidas para assegurar a inexistência de tais patrocínios em futuras presidências
de outros países;
4. Assegure a publicitação das actas dos trílogos e das reuniões do órgão preparatório
do Conselho da União Europeia;
5. Assegure a publicitação das suas propostas de posições sobre matérias inseridas no
âmbito do processo legislativo e das políticas da União Europeia antes de serem
discutidas nas reuniões do Conselho;
6. Assuma o compromisso de reduzir ao mínimo as interacções com representantes
dos lobbies da indústria petrolífera e da agro-pecuária intensiva.
Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 2021.
As Deputadas e o Deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 10-12 — 29/01/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 66
Assim, é da mais elementar justiça que tais profissionais possam, tal como os demais colegas, concorrer, em
igualdade de circunstâncias, nos futuros concursos para Técnico Superior de Saúde – ramo Psicologia Clínica,
sendo de afastar, por violador da CRP, qualquer requisito discriminatório que impeça a candidatura de todos os
profissionais do ramo da psicologia clínica.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD
propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que a abertura de concursos para Técnicos
Superiores de Saúde – ramo Psicologia Clínica, sejam isentos de fatores discriminatórios, nomeadamente de
requisitos que impeçam os Psicólogos Clínicos que se encontram a exercer a sua profissão ao abrigo de um
contrato individual de trabalho, de concorrer.
Assembleia da República, 29 de janeiro de 2021.
Os Deputados do PSD: Carlos Peixoto — Isaura Morais — Márcia Passos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 894/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A ADOÇÃO DE MECANISMOS DE TRANSPARÊNCIA
NO ÂMBITO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
Entre 1 de Janeiro e 30 de junho de 2021, Portugal assumirá, pela quarta vez na sua história, a Presidência
do Conselho da União Europeia, o que dará ao Governo a responsabilidade de organizar, planear e presidir a
maioria das reuniões do Conselho e respetivas reuniões preparatórias, representar o Conselho nas relações
com as outras instituições da União Europeia, e coordenar a negociação de dossiers legislativos e de outras
iniciativas de âmbito político.
No programa da presidência portuguesa do Conselho, o nosso País, tendo a crise sanitária, social e
económica provocada pela COVID-19 como pano de fundo, assumiu uma linha de ação centrada no trabalho
por uma União Europeia mais resiliente, social, verde, digital e global, e focada nas prioridades de promoção de
uma recuperação alavancada pelas transições climática e digital, de concretização do Pilar Social da União
Europeia, e de reforço da autonomia estratégica de uma Europa aberta ao mundo.
O programa da Presidência do Conselho e as respetivas linhas de ação são ambiciosos, sem prejuízo de
poderem ser mais concretizados e aprofundados pelo Governo na sua atuação prática.
A presidência portuguesa decorrerá num contexto forte pressão da parte de certos lobbies empresariais, uma
vez que na agenda do debate europeu estarão temas tão diversos como o combate à crise sanitária da COVID-
19 e a preparação do processo de recuperação, a reforma da política agrícola comum, a tributação fiscal (como,
por exemplo, o processo legislativo da Diretiva CBCR) ou a regulação do mercado digital. Mas, por outro lado,
a presidência portuguesa ocorre num contexto em que se afigura como necessário assegurar um reforço da
confiança dos cidadãos na União Europeia e nas suas instituições, uma vez que em 2019 o nível de confiança
dos cidadãos da União Europeia estava em apenas 54%1.
Esta pressão dos lobbies poderá trazer riscos que podem pôr em causa a imparcialidade e o compromisso
com o interesse público e agravar ainda mais a crise de confiança dos cidadãos na União Europeia e nas suas
instituições, se não forem adotadas um conjunto de medidas que assegurem novos mecanismos de
transparência e reforcem os mecanismos já existentes.
Atento o exposto, com a presente iniciativa o PAN, procurando dar dignidade à dimensão parlamentar da
Presidência do Conselho, pretende garantir que o Governo, no exercício das suas competências e no âmbito da
presidência do Conselho, assegure a adoção de um conjunto de mecanismos de transparência.
1 Dados disponíveis em: https://ec.europa.eu/eurostat/tgm/graph.do?tab=graph&plugin=1&pcode=sdg_16_60&language=en&toolbox=data.
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Votação Deliberação — DAR I série — 04/03/2021
Quinta-feira, 4 de março de 2021 I Série — Número 48
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
REUNIÃOPLENÁRIADE3DEMARÇODE 2021
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 2
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da Proposta de Lei n.º
75/XIV/2.ª, dos Projetos de Lei n.os 702 a 709/XIV/2.ª e dos Projetos de Resolução n.os 1012 a 1025/XIV/2.ª, da caducidade do processo relativo à apreciação do Decreto-Lei n.º 33-A/2020, que procede à apropriação pública, por via da
nacionalização, da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S. A. [Apreciações Parlamentares n.os 24/XIII/2.ª) (BE) e 25/XIII/2.ª (PCP)] e da retirada, pelo PSD, do seu Projeto de Lei n.º 390/XIV/1.ª.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, procedeu-se a um debate com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros (Augusto Santos Silva).
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