Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
29/01/2021
Votacao
09/06/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/06/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 9-10
29 DE JANEIRO DE 2021 9 2 – Promova o alargamento da rede integrada de resposta de apoio às famílias, tendencialmente público, com carácter facultativo, a todos os estudantes que frequentem os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, nomeadamente aos abrangidos pelo DL n.º 54/2018, a partir do ano letivo de 2021-2022; 3 – Promova o acesso e qualidade das Atividades de Enriquecimento Curricular, garantindo a sua adequação aos alunos com necessidades educativas especiais; 4 – Promova a diversificação das respostas sociais de apoio às famílias, assegurando a implementação de projetos inclusivos e que garantam a igualdade de direitos e de oportunidades a todos/as os/as alunos; 5 – Torne público um relatório com a informação sobre as instituições que constituem esta rede integrada, até ao final do ano de 2021; 6 – Crie uma plataforma nacional, de acesso livre às entidades que prestem serviços de apoio às famílias, públicas ou privadas, para consulta pública, onde podem encontrar as várias respostas sociais em cada região; Palácio de São Bento, 28 de janeiro de 2021. O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real. (*) Texto inicial alterado a pedido do autor da iniciativa a 28 de janeiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 61 (2021-01-20)]. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 893/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NOS PROCESSOS CONCURSAIS PARA A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE NO RAMO DA PSICOLOGIA CLÍNICA, NÃO DISCRIMINANDO OS RESPETIVOS PROFISSIONAIS Os Psicólogos Clínicos que exercem funções no Serviço Nacional de Saúde de natureza pública empresarial (hospitais EPE) encontram-se vinculados aos mesmos, ora através da Carreira de Técnico Superior de Saúde – ramo Psicologia Clínica, ora através de Contrato Individual de Trabalho integrados na Carreira de Técnico Superior nas categorias de Técnicos de 2.ª Classe e alguns na categoria de Estagiários. A diferença exposta não reside, obviamente, apenas na nomenclatura, mas sim numa clara situação de desequilíbrio entre profissionais com idênticas qualificações e competências técnicas, os quais, apesar disso, auferem diferentes salários e diferentes direitos de progressão na sua vida e futuro profissional. Na verdade, enquanto os Técnicos Superiores de Saúde – ramo Psicologia Clínica, auferem remunerações base de 1 623,21 €, os seus colegas Técnicos de 2.ª Classe (CIT), auferem remunerações cujo valor oscila entre 1 101,93 € e 1 373,12 €, ou seja, valores menores entre 250,00 € e mais de 500,00 €. Este desequilíbrio consubstancia uma enorme injustiça e até a violação do princípio constitucional consagrado no artigo 59.º da CRP, segundo o qual, cite-se, todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual, salário igual, de forma a garantir uma existência condigna. Ora, a situação é tão mais grave quando tais profissionais se deparam com critérios absolutamente discriminatórios no âmbito dos concursos que têm sido abertos desde o ano de 2002. Na verdade, o último concurso que permitiu que todos estes profissionais concorressem à carreira de Técnico Superior de Saúde – ramo Psicologia Clínica, ocorreu em 2002. Desde então e até hoje, os procedimentos concursais que existiram, excluíram logo nos critérios da candidatura, os Psicólogos que exercem funções ao abrigo de um Contrato Individual de Trabalho, o que nos parece totalmente inconcebível, injustificado e inconstitucional, em clara violação do princípio da igualdade, previsto no artigo 13.º da CRP. Nestes concursos os Psicólogos contratados ao abrigo de um Contrato Individual de Trabalho nunca puderam concorrer.
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 59-60
30 DE JUNHO DE 2021 59 uma linha fundamental para a região do Oeste, como também para o País. Referiu que os especialistas, os técnicos e o pessoal ferroviário reconhecem o efeito de redundância que a Linha do Oeste promove. Considerou que a Linha do Oeste constitui uma alternativa à saturada Linha do Norte. Abordou o esforço e a persistência de quem se opôs às decisões que apontavam para o encerramento da linha, designadamente o que se consubstanciava através do Plano Estratégico de Transportes. Salientou as múltiplas resoluções e recomendações exaradas na Assembleia da República, designadamente a recomendação datada de 2017, proposta pelo PCP, pelo BE, pelo PS e pelo CDS-PP. Considerou que o processo de transformação do troço entre Meleças e Torres Vedras não correspondeu à potencialidade de modernização e requalificação da linha, porém salientou que a discussão não deve esquecer as críticas enunciadas, mas sem retomar ao princípio do debate. Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PCP defendeu a conclusão do concurso e adjudicação da obra do troço entre Torres Vedras e Caldas da Rainha, o cumprimento dos prazos de execução da obra entre Meleças e Torres Vedras, o fornecimento das novas composições, a realização do projeto de execução da modernização e eletrificação do troço entre Caldas da Rainha e Louriçal, a inclusão, nos três troços sob intervenção, da remodelação de estações e apeadeiros conferindo-lhes adequadas condições de comodidade e informação automática aos passageiros sobre a circulação dos comboios, a criação de interfaces modais nas três cidades de maior dimensão, com otimização de horários e serviços que garantam a adequada complementaridade entre o sistema ferroviário e os subsistemas rodoviários. Por fim, defendeu a aplicação do PART em todo o percurso da linha, e tarifários válidos para os modos ferroviário e rodoviário, com o financiamento assegurado pelo Estado central concretizado através de acordos envolvendo designadamente as CIM e a AML. Pelo Sr. Vice-Presidente foi dado como encerrada a discussão dos projetos de resolução ora em apreço. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. Assembleia da República, em 28 de junho de 2021. O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 893/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NOS PROCESSOS CONCURSAIS PARA A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE NO RAMO DA PSICOLOGIA CLÍNICA, NÃO DISCRIMINANDO OS RESPETIVOS PROFISSIONAIS) Informação da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República 1. Três Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 893/XIV/2.ª, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR). 2. O Projeto de Resolução n.º 893/XIV/2.ª (PSD) deu entrada na Assembleia da República a 29 de janeiro de 2021, tendo sido admitido e baixado à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local no mesmo dia. 3. A discussão ocorreu nos seguintes termos: A Sr.ª Deputada Márcia Passos (PSD) efetuou a apresentação do PJR, referindo que com esta iniciativa
Votação Deliberação — DAR I série — 31-31
11 DE JUNHO DE 2021 31 Vamos votar, também na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1244/XIV/2.ª (BE) — Pela reposição dos locais de paragem do Intercidades em Setúbal e Alcácer do Sal e pela restituição do serviço regional da Linha do Sul, entre Barreiro e Tunes. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL. Vamos votar, ainda na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1270/XIV/2.ª (PS) — Reativação do serviço regional de passageiros da Linha do Sul. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS- PP. Srs. Deputados, estes três projetos de resolução que acabámos de aprovar, na generalidade, baixam à 6.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 657/XIV/2.ª (PCP) — Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, queria apenas indicar que, sobre esta votação que acabámos de realizar, o Chega entregará uma declaração de voto escrita. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 893/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que cumpra o princípio da igualdade nos processos concursais para a carreira de técnico superior de saúde no ramo da psicologia clínica, não discriminando os respetivos profissionais. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS. De seguida, votamos o Projeto de Resolução n.º 1165/XIV/2.ª (PCP) — Reconstituição das NUTS 3 Grande Lisboa e Península de Setúbal no âmbito da NUTS 2 AML. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este projeto de resolução baixa à 13.ª Comissão. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1262/XIV/2.ª (PSD) — Acesso da Península de Setúbal ao financiamento de projetos por fundos comunitários. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP e do PEV. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
Documento integral
PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 893/ XIV/ 2ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NOS PROCESSOS CONCURSAIS PARA A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE NO RAMO DA PSICOLOGIA CLÍNICA, NÃO DISCRIMINANDO OS RESPETIVOS PROFISSIONAIS Os Psicólogos Clínicos que exercem funções no Serviço Nacional de Saúde de natureza pública empresarial (hospitais EPE) encontram-se vinculados aos mesmos, ora através da Carreira de Técnico Superior de Saúde – ramo Psicologia Clínica, ora através de Contrato Individual de Trabalho integrados na Carreira de Técnico Superior nas categorias de Técnicos de 2.ª Classe e alguns na categoria de Estagiários. A diferença exposta não reside, obviamente, apenas na nomenclatura, mas sim numa clara situação de desequilíbrio entre profissionais com idênticas qualificações e competências técnicas, os quais, apesar disso, auferem diferentes salários e diferentes direitos de progressão na sua vida e futuro profissional. Na verdade, enquanto os Técnicos Superiores de Saúde – ramo Psicologia Clínica, auferem remunerações base de 1.623,21 €, os seus colegas Técnicos de 2.ª Classe (CIT), auferem remunerações cujo valor oscila entre 1.101,93 € e 1.373,12 €, ou seja, valores menores entre 250,00 € e mais de 500,00 €. Este desequilíbrio consubstancia uma enorme injustiça e até a violação do princípio constitucional consagrado no artigo 59.º da CRP, segundo o qual, cite-se, todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual, salário igual, de forma a garantir uma existência condigna. Ora, a situação é tão mais grave quando tais profissionais se deparam com critérios absolutamente discriminatórios no âmbito dos concursos que têm sido abertos desde o ano de 2002. Na verdade, o último concurso que permitiu que todos estes profissionais concorressem à carreira de Técnico Superior de Saúde – ramo Psicologia Clínica, ocorreu em 2002. Desde então e até hoje, os procedimentos concursais que existiram, excluíram logo nos critérios da candidatura, os Psicólogos que exercem funções ao abrigo de um Contrato Individual de Trabalho, o que nos parece totalmente inconcebível, injustificado e inconstitucional, em clara violação do princípio da igualdade, previsto no artigo 13.º da CRP. Nestes concursos os Psicólogos contratados ao abrigo de um Contrato Individual de Trabalho nunca puderam concorrer. Assim, é da mais elementar justiça que tais profissionais possam, tal como os demais colegas, concorrer, em igualdade de circunstâncias, nos futuros concursos para Técnico Superior de Saúde – ramo Psicologia Clínica, sendo de afastar, por violador da CRP, qualquer requisito discriminatório que impeça a candidatura de todos os profissionais do ramo da psicologia clínica. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que a abertura de concursos para Técnicos Superiores de Saúde – ramo Psicologia Clínica, sejam isentos de fatores discriminatórios, nomeadamente de requisitos que impeçam os Psicólogos Clínicos que se encontram a exercer a sua profissão ao abrigo de um contrato individual de trabalho, de concorrer. Assembleia da República, 29 de janeiro de 2021 Os Deputados do PSD Carlos Peixoto Isaura Morais Márcia Passos ……………………………………………….. ………………………………………………..