PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 891/XIV/2.ª
Recomenda ao Governo que rejeite um Tratado da Carta da Energia
incompatível com os compromissos ambientais e os interesses das populações
O Tratado da Carta da Energia (TCE) foi assinado em Lisboa a 17 de dezembro de 1994 e
entrou em vigor em abril de 1998, sem um debate público significativo, sendo um acordo de
investimento que envolve atualmente cerca de 50 países europeus e da Ásia central,
abrangendo todos os aspetos das atividades comerciais relacionadas com o sector da
energia, incluindo comércio, transporte, investimentos e eficiência energética.
Nos dias de hoje, este tratado é obsoleto e não há evidências de que facilite o investimento
ou reduza o custo da energia, havendo até interesses contrários aos da generalidade dos
cidadãos. Na sua atual forma, o principal efeito deste tratado é proteger as indústrias de
combustíveis fósseis - e as respetivas emissões de gases com efeito de estufa - e ameaçar
as finanças públicas dos estados signatários.
Acresce o facto de incluir o controverso sistema de arbitragem ISDS (Investor-State-Dispute-
Settlement), sendo o acordo que tem motivado mais casos conhecidos de recurso a esse
mecanismo, além de ser o único que permite estas arbitragens contra a União Europeia
como um todo. Houve mais de 114 queixas apresentadas ao abrigo do tratado, sendo a
tendência crescente pois, desde 2013, foram registadas, pelo menos, 75 novas queixas.
Com efeito, o crescimento de processos ISDS situa-se na ordem dos 437%, entre 1998 e
2019, sendo relevante ter em conta que 97% dos investidores que processaram Estados ao
abrigo do TCE, até final de 2012, eram empresas de combustíveis fósseis ou envolvidas em
projetos de energia poluentes.
Recorde-se que as cláusulas conferem amplos poderes aos investidores estrangeiros para
poderem processar diretamente os estados em tribunais arbitrais internacionais, para
receberem indemnizações avultadas por ações governamentais que, alegadamente,
prejudiquem os seus investimentos. Quer isto dizer que este mecanismo é um ataque à
soberania dos Estados e à capacidade de definir livremente políticas económicas, sociais e
ambientais. Isto, apesar de não existir qualquer justificação de foro jurídico para a criação de
um sistema de justiça a funcionar paralelamente.
De facto, em março de 2018, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os casos
ISDS intra-UE (a maioria dos casos do TCE) ao abrigo de tratados bilaterais violam a lei da
UE ao sobreporem-se aos seus tribunais e dos seus estados. O mesmo argumento também
pode ser aplicado ao TCE.
Por tudo isto, o Tratado da Carta da Energia é um perigo para o combate às alterações
climáticas, para o ambiente em geral e para as finanças públicas dos países envolvidos.
Podemos mesmo afirmar que pode ser um instrumento dissuasor de políticas mais amigas
do ambiente.
Recorde-se, aliás, que a Vattenfall reivindicou 1,26 mil milhões de euros devido a um
aumento dos padrões ambientais para uma central de energia a carvão na Alemanha, o que
forçou o governo local a flexibilizar a legislação para resolver o caso. Também a companhia
de petróleo Rockhopper reivindica centenas de milhões de euros de hipotéticos lucros
porque Itália proibiu novos projetos de extração de petróleo e gás na costa.
Na verdade, o TCE tem estado sob alguma pressão, estando em cima da mesa negociações
com vista a um processo de modernização ou reformulação, tendo em conta algumas
divergências e crescentes preocupações legais e políticas, nomeadamente a aplicação ou
não do tratado nas disputas entre dois estados da União Europeia e a transição para
energias não poluentes, em conformidade com o Acordo de Paris.
A pressão sobre o TCE pode e deve conduzir a alterações que atenuem os seus problemas,
devendo reafirmar-se explicitamente o direito dos estados para tomar medidas legítimas de
política pública, tais como proteção da saúde, meio ambiente ou ética pública, bem como
proteção social ou do consumidor. Além disso, deve ficar bem claro que as disposições de
proteção do investimento não podem ser interpretadas como um compromisso das partes de
não alterar suas leis.
Todos os perigos presentes no Tratado da Carta da Energia têm suscitado várias
preocupações e críticas por parte de cidadãos, juristas, parlamentares, tribunais e governos.
A este propósito, saliente-se que o Governo do Luxemburgo considerou as atuais propostas
para o TCE insuficientes e defendeu o abandono deste tratado. Por seu lado, a Itália tomou
a decisão de denunciar unilateralmente e retirar-se do Tratado a 1 de janeiro de 2016,
fazendo com que qualquer investimento energético realizado nesse país após essa data não
seja protegido pelo TCE, enquanto todos os investimentos feitos anteriormente permanecem
abrangidos pelo acordo até 2036.
Foi também publicada uma Carta Aberta subscrita por cientistas, incluindo portugueses, e
líderes climáticos que apelam aos membros do Tratado para que se retirem do Tratado e se
comprometam claramente com a transição energética.
A propósito das preocupações suscitadas pelo Tratado da Carta da Energia, o Grupo
Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes entregou, a 7 de julho de 2020, a Pergunta n.º
3758/XIV/1.ª, abordando precisamente a ameaça para o clima e para as finanças públicas,
as ações judiciais entre investidores e estados e o processo negocial.
Recorde-se ainda que, já em 1996, a Proposta de Resolução n.º 5/VII - Aprova, para
ratificação, o Tratado da Carta de Energia incluindo anexos, decisões e ata final e o
protocolo da carta da energia relativo a eficiência energética e aos aspetos ambientais
associados, assinados, em Lisboa, em 17 de dezembro de 1994 - mereceu a abstenção do
Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes.
O Partido Ecologista Os Verdes considera que é fundamental debater-se e fazer-se uma
avaliação do que está realmente em causa, quais as vantagens e desvantagens, quais os
riscos e o que é necessário mudar, tanto na perspetiva de Portugal como da europa,
salientando que o TCE acaba por contrariar muitos dos objetivos apresentados pela União
Europeia, particularmente em termos ambientais.
Para permitir que as gerações vindouras possam continuar a usufruir do Planeta sem a
destruição provocada pelas alterações climáticas, exige-se uma mudança profunda no TCE.
Porém, caso a reformulação do TCE não vá ao encontro das preocupações ambientais e
dos direitos dos cidadãos, o abandono do tratado é uma opção que deve ser seriamente
equacionada, como até já foi afirmado publicamente pela Comissão Europeia - P-9-2020-
005555-ASW_EN.pdf (europa.eu).
Acrescente-se que foi publicado um relatório - ect_rapport-numerique.pdf (openexp.eu) -
onde são apresentadas informações que evidenciam que o TCE é incompatível com a luta
contra as alterações climáticas.
Esse relatório revela que a estimativa do volume de emissões protegidas pelo tratado
durante o período de 2018 até 2050 é de 148 Gigatoneladas de CO2 ou equivalente. Caso a
União Europeia queira cumprir os objetivos do Acordo de Paris e evitar uma subida de
temperatura de 2º C, o máximo que poderá emitir é 78 Gigatoneladas.
Fonte: Site da Plataforma Troca
Também um relatório do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas) -
https://www.ipcc.ch/sr15/ - demonstra que as consequências de subidas de temperatura
superiores a 1,5º C serão absolutamente catastróficas para o planeta e para a Humanidade.
No entanto, para ter 50% de probabilidade de evitar uma subida de 1,5º C, o volume total de
emissões associado à União Europeia é de 30 Gigatoneladas.
Ou seja, este tratado tem muitos pontos que estão em conflito direto com o desenvolvimento
sustentável, representando um risco grande para qualquer governo empenhado em
combater as alterações climáticas.
Importa acrescentar que, por outro lado, decorre um processo de expansão do TCE.
Burundi, Eswatini (Suazilândia), Mauritânia e Paquistão estão na iminência de aderir ao
tratado. Bangladesh, Chade, China, Marrocos, Nigéria, Sérvia e Uganda estão num patamar
não muito distante, sendo que outros países, como Cambodja, Colômbia, Guatemala,
Panamá e Gâmbia já iniciaram o processo de adesão. Cada país que aderir a este tratado
poderá aumentar o volume total de emissões protegidas e os custos de abandonar o tratado
num momento posterior.
Pelo exposto, o Partido Ecologista Os Verdes defende que Portugal não deve pactuar com
um Tratado da Carta da Energia que seja contrário às preocupações e compromissos
ambientais e aos interesses das populações e do país. Portugal deve defender
intransigentemente um tratado alinhado com os objetivos da sustentabilidade do
desenvolvimento.
Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes apresenta o seguinte
Projeto de Resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que:
1. Promova um amplo debate sobre o Tratado da Carta da Energia, permitindo avaliar os
seus reais riscos para o ambiente e os interesse nacionais.
2. No quadro do processo das negociações para a reformulação/modernização do Tratado
da Carta da Energia pugne pelo cumprimento dos compromissos ambientais e de
desenvolvimento sustentável, pela defesa dos direitos dos cidadãos e pela exclusão das
cláusulas de arbitragem entre investidores-estados (ISDS).
3. No caso do processo avançar sem contemplar as premissas referidas no número 2, tome
as diligências necessárias para que Portugal abandone este tratado.
Palácio de S. Bento, 28 de janeiro de 2021
Os Deputados,
José Luís Ferreira Mariana Silva
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Publicação — DAR II série A — 79-82 — 28/01/2021
28 DE JANEIRO DE 2021
integração museológica.
Além disso, urge que sejam criadas todas as condições necessárias para a investigação e publicação
integral, monográfica, dos resultados das intervenções arqueológicas desenvolvidas no claustro da Sé, entre
1990 e 2021. Esta informação é fundamental para que se possa promover um amplo e bem documentado
debate científico e académico com vista a estabelecer a interpretação dos vestígios, baseada no estudo e na
publicação dos dados produzidos durante a intervenção arqueológica.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que:
1 – Proceda à revisão do projeto de obras para assegurar a salvaguarda integral do conjunto monumental
de estruturas arqueológicas islâmicas da Sé de Lisboa, garantindo a sua valorização e adequada integração
museológica.
2 – Crie as todas as condições necessárias para a investigação e publicação integral, monográfica, dos
resultados das intervenções arqueológicas desenvolvidas no claustro da Sé, entre 1990 e 2021, promovendo
um amplo e bem documentado debate científico e académico sobre os mesmos.
Assembleia da República, 28 de janeiro de 2021.
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — João Dias —
Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 891/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REJEITE UM TRATADO DA CARTA DA ENERGIA INCOMPATÍVEL
COM OS COMPROMISSOS AMBIENTAIS E OS INTERESSES DAS POPULAÇÕES
O Tratado da Carta da Energia (TCE) foi assinado em Lisboa a 17 de dezembro de 1994 e entrou em vigor
em abril de 1998, sem um debate público significativo, sendo um acordo de investimento que envolve
atualmente cerca de 50 países europeus e da Ásia central, abrangendo todos os aspetos das atividades
comerciais relacionadas com o sector da energia, incluindo comércio, transporte, investimentos e eficiência
energética.
Nos dias de hoje, este tratado é obsoleto e não há evidências de que facilite o investimento ou reduza o
custo da energia, havendo até interesses contrários aos da generalidade dos cidadãos. Na sua atual forma, o
principal efeito deste tratado é proteger as indústrias de combustíveis fósseis – e as respetivas emissões de
gases com efeito de estufa – e ameaçar as finanças públicas dos estados signatários.
Acresce o facto de incluir o controverso sistema de arbitragem ISDS (Investor-State-Dispute-Settlement),
sendo o acordo que tem motivado mais casos conhecidos de recurso a esse mecanismo, além de ser o único
que permite estas arbitragens contra a União Europeia como um todo. Houve mais de 114 queixas
apresentadas ao abrigo do tratado, sendo a tendência crescente pois, desde 2013, foram registadas, pelo
menos, 75 novas queixas.
Com efeito, o crescimento de processos ISDS situa-se na ordem dos 437%, entre 1998 e 2019, sendo
relevante ter em conta que 97% dos investidores que processaram Estados ao abrigo do TCE, até final de
2012, eram empresas de combustíveis fósseis ou envolvidas em projetos de energia poluentes.
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Publicação — DAR II série A — 46-46 — 03/02/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 69
Em caso de aprovação esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro.
No que respeita ao início de vigência, o artigo 3.º deste projeto de lei estabelece que a sua entrada em vigor ocorrerá com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação, mostrando-se assim conforme com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, segundo o qual os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação».
Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em análise não nos suscita outras questões no âmbito da lei formulário.
IV. Análise de direito comparado
• Enquadramento no plano da União Europeia O combate à exclusão social e a promoção da proteção social são, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do
Tratado da União Europeia, um dos objetivos que norteiam a atuação da União Europeia. No entanto, as políticas sociais constituem, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea b) do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia (TFUE), um domínio de competência partilhada entre a União Europeia e os Estados-Membros, podendo, contudo, a União, nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do mesmo diploma, tomar iniciativas de modo a garantir a coordenação das políticas sociais dos Estados-Membros.
Acresce que, o artigo 9.º do TFUE estabelece que «na definição e execução das suas políticas e ações, a União tem em conta as exigências relacionadas com a promoção de um nível elevado de emprego, a garantia de uma proteção social adequada, a luta contra a exclusão social e um nível elevado de educação, formação e proteção da saúde humana.»
O artigo 151.º do TFUE destaca a promoção do emprego e a melhoria das condições de vida e de trabalho como objetivos da União e dos Estados-Membros, de modo a assegurar uma proteção social adequada e a luta contra as exclusões, enquanto o artigo 153.º, n.º 1, através das suas alíneas c) e j), estabelece que a «segurança social e proteção social dos trabalhadores» e a «luta contra a exclusão social» são alguns dos domínios em que a União apoiará e completará a ação dos Estados-Membros.
O artigo 34.º, n.º 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia estipula que «A União reconhece e respeita o direito de acesso às prestações de segurança social e aos serviços sociais que concedem proteção em casos como a maternidade, doença, acidentes de trabalho, dependência ou velhice, bem como em caso de perda de emprego, de acordo com o direito comunitário e as legislações e práticas nacionais», e o n.º 3 que «A fim de lutar contra a exclusão social e a pobreza, a União reconhece e respeita o direito a uma assistência social e a uma ajuda à habitação destinadas a assegurar uma existência condigna a todos aqueles que não disponham de recursos suficientes, de acordo com o direito comunitário e as legislações e práticas nacionais.»
Por outro lado, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais reafirma alguns dos direitos consagrados no acervo da União e acrescenta novos princípios, de modo a assegurar o bom funcionamento dos mercados de trabalho e dos sistemas de proteção social na Europa do século XXI, e a enfrentar os desafios decorrentes da evolução social, tecnológica e económica, nomeadamente consagrando, nos seus princípios 12, 13 e 14 respetivamente, que «Independentemente do tipo e da duração da sua relação de trabalho, os trabalhadores por conta de outrem e, em condições comparáveis, os trabalhadores por conta própria, têm direito a uma proteção social adequada»; «Os desempregados têm direito (…) a prestações por desemprego adequadas,
durante um período razoável, em função das suas contribuições e das regras de elegibilidade nacionais» e que «Qualquer pessoa que não disponha de recursos suficientes tem direito a prestações de rendimento mínimo adequadas que lhe garantam um nível de vida digno em todas as fases da vida, bem como a um acesso eficaz a bens e serviços de apoio. Para as pessoas aptas para o trabalho, as prestações de rendimento mínimo devem ser conjugadas com incentivos para (re)integrar o mercado de trabalho.»
No âmbito das ações desenvolvidas pela UE para apoiar os Estados-Membros e os seus cidadãos na resposta a esta crise motivada pelo contágio com o vírus SARS-CoV-2, destaca-se o Regulamento (UE) 2020/672 do Conselho, de 19 de maio de 2020, relativo à criação de um instrumento europeu de apoio
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Votação Deliberação — DAR I série — 47-47 — 12/02/2021
12 DE FEVEREIRO DE 2021
Votamos agora o Projeto de Lei n.º 608/XIV/2.ª (PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN e PEV) — Ingresso
extraordinário na carreira parlamentar de trabalhadores em cedência de interesse público, na AR, iniciada antes
da entrada em vigor da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio.
Não havendo objeções, vamos votá-lo na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.
O Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo pediu a palavra para que efeito?
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, é para anunciar a apresentação de uma declaração
de voto relativamente à última votação.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 891/XIV/2.ª (PEV) — Recomenda ao Governo que rejeite
um Tratado da Carta da Energia incompatível com os compromissos ambientais e os interesses das populações.
Srs. Deputados, há um pedido do PEV para ser feita a desagregação da votação por pontos.
Começamos, portanto, pela votação do ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e abstenções do
PSD e do CH.
Votamos agora o ponto 2 deste projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD, do CDS-PP, do CH
e do IL.
Por fim, votamos o ponto 3 desta iniciativa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 873/XIV/2.ª (BE) — Alargamento dos beneficiários
da prorrogação do subsídio de desemprego, prorrogação extraordinária do subsídio social de desemprego e
acesso imediato aos apoios para trabalhadores independentes.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do
PSD e do CH.
Sr.ª Deputada Lara Martinho, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
apresentará uma declaração de voto relativamente a esta última votação.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes também pede a palavra.
Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, é para informar, no mesmo sentido, que o Grupo
Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto relativamente a esta última votação.
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