Cristina Rodrigues
Deputada à Assembleia da República
Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita
Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa
Telefone: 21 391 90 00
Contacto de email: gabinetecr@ar.parlamento.pt
Projecto de Resolução n.º889/XIV/2ª
Recomenda ao Governo a adopção de medidas de combate à pobreza energética
A pobreza energética é caracterizada pela incapacidade que as famílias têm de aceder aos
serviços energéticos essenciais devido a incapacidade financeira.
De acordo com a Eurostat, em 2019, cerca de 19% da população em Portugal não tinha
capacidade para manter a casa aquecida no Inverno, encontrando-se acima da média dos países
da UE (7%). Esta situação representa um indicador de pobreza que é frequentemente utilizado
em análises nacionais e comparativas na Europa.
O acesso aos serviços energéticos, proporcionando temperatura adequada, iluminação e energia
para os electrodomésticos, constitui não só o direito da população em manter um nível de vida
saudável e digno, como é indispensável para a inclusão social. De acordo com o Pilar Europeu dos
Direitos Sociais1, proclamado conjuntamente pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão
em 17 de Novembro de 2017, o acesso justo à energia é considerado um direito dos cidadãos,
sendo este considerado um serviço essencial.
A pobreza energética é resultado de umacombinação de vários factores, nomeadamente o preço
elevado da energia, os baixos rendimentos dos agregados familiares e a baixa eficiência
energética existente na maioria das habitações.2 Por isso, é considerado na comunidade europeia
como uma forma de pobreza com consequências nefastas para a saúde e bem -estar da
população, sendo que doenças cardiorrespiratórias e doenças mentais são exacerbadas devido à
exposição prolongada ao frio extremo e ao stress associado à incapacidade monetária para pagar
facturas energéticas avultadas.3 Segundo o Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge, no ano de
1 https://ec.europa.eu/commission/sites/beta-political/files/social-summit-european-pillar-social-rights-
booklet_pt.pdf
2 https://www.energypoverty.eu
3 https://ec.europa.eu/energy/topics/markets-and-consumers/energy-consumer-rights/energy-
poverty_en
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2018, “estima-se que a gripe e as baixas temperaturas tenham causado cerca de 3700 mortes ,
das quais 397 atribuíveis ao frio.4
A pobreza energética tem tomado relevância na União Europeia desde 2009, tendo sido
primeiramente abordada na Directiva n.º 2009/72/CE, sobre o mercado interno da electricidade,
e na Directiva n.º 2009/73/CE, sobre o mercado interno do gás natural, onde se terá demonstrado
a importância de se apoiar os consumidores economicamente vulneráveis face a este tipo de
pobreza. Neste seguimento foi constituído em 2018, pela Comissão Europeia, o Observatório
Europeu da Pobreza Energética, que tem como objectivo endereçar esforços no combate à
pobreza energética nos países da UE.
Ainda, na Directiva (UE) n.º 2019/ 944, relativa a regras comuns para o mercado interno da
electricidade, ficou determinado que “todos os Estados -Membros devem calcular o número de
agregados familiares afectados pela pobreza energética, tendo em consideração os serviços de
energia domésticanecessários para garantir o nível básico de vida no contexto nacional relevante,
a política social existente e outras políticas pertinentes, bem como as orientações indicativas da
Comissão sobre os indicadores relevantes para a pobreza energética.”
Mais recentemente, em Outubro de 2020, foi aprovada a Recomendação (UE) n.º 2020/1563, da
Comissão Europeia , sobre a pobreza energética, que determina a importância das políticas
nacionais para o combate à pobreza energética, recomendando que os Planos Nacionais em
matéria de energia e clima determinem estratégias a longo prazo.
A nível nacional foi aprovado em Conselho de Ministros em Maio de 2020, o Plano Nacional de
Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030) onde são definidos os objectivos da política climática e
energética nacional estabelecendo metas nacionais para a redução de emissões de gases com
efeito de estufa bem como as linhas de acção e medidas a adoptar para a descarbonização da
sociedade e para a transição energética, incluindo ainda medidas relativas à segurança
energética.
Encontra-se então definido o “desenvolvimento de uma estratégia de longo prazo para o
combate à pobreza energética que terá como objectivo principal obter um diagnóstico e uma
4 https://www.publico.pt/2019/10/22/economia/noticia/portugal-desconhece-numero-pessoas-situacao-pobreza-
energetica-1890827
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caracterização do problema, desenvolver indicadores de acompanhamento, estratégias de
monitorização, estabelecer objectivos de redução da pobreza energética a médio e longo prazo,
à escala nacional, regional e local, e propor medidas específicas para alcançar estes objectivos,
bem como formas de financiamento”.
Neste contexto, Portugal, até à data, apenas considerou como medida s de combate à pobreza
energética a implementação da tarifa social da electricidade e gás natural e o Programa de apoio
– Edifícios Mais Sustentáveis 2020-2021 suportado pelo Fundo Ambiental.
Este Programa visa “reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potenciando
o alcance de múltiplos objectivos, designadamente, a redução da factura e da dependência
energética do país, a redução de emissões de gases com efeito d e estufa, a melhoria dos níveis
de conforto e qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a promoção da produtividade
laboral, a redução da pobreza energética, a extensão da vida útil dos edifícios e o aumento da sua
resiliência.”
Estas medidas revelam-se insuficientes, pois só em 2020 foram submetidas 4.234 candidaturas
ao Aviso “Edifícios mais Sustentáveis 2020/2021”, que esgotou a verba de 4,5 milhões de euros,
a dotação total para estes apoios.
Ainda, encontra-se apenas disponível para casas anteriores a 2006, comparticipando apenas 70%
do valor das obras, com limites por tipo de melhoria, sendo o máximo atribuível por habitação de
7500€. Contudo, existem muitas habitações envelhecidas cuja reabilitação ascenderá o valor
máximo atribuído e a população mais carenciada não terá capacidade para suportar os restantes
30%.
Assim, o desenvolvimento da Estratégia para a pobreza energética torna -se urgente face ao
panorama nacional actual, onde a incapacidade económica das famílias terá aumentado . A
implementação de medidas para o combate à pobreza energética poderá trazer benefícios não
só para a melhoria do conforto, bem-estar, saúde e orçamento das famílias, como para a redução
da poluição atmosférica, se se considerar a substituição dos equipamentos pouco eficientes e
inadequados.
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De acordo com a Recomendação (UE) n.º 2020/1563 da Comissão Europeia, “no seu conjunto,
estes benefícios impulsionariam direct amente o crescimento económico e a prosperidade na
União Europeia.”
Face ao exposto , apesar de o PNEC 2021 - 2030 incluir o objectivo da elaboração da estratégia
para o combate à pobreza energética, não existe um prazo definido para o seu desenvolvimento
e implementação, pelo que consideramos que deverá ser priorizada a sua conclusão até ao final
do ano de 2021, de modo a que as medidas definidas sejam colocadas em prática no início de
2022. Adicionalmente, propomos o reforço d a dotação do Programa de apoio – Edifícios Mais
Sustentáveis para o ano de 2021, considerando a comparticipação total em casos de carência
económica.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
1. Priorize a elaboração da Estratégia de Combate à Pobreza Energética a longo prazo,
definida no PNEC 2021-2030, estabelecendo como meta de conclusão o final do ano de
2021, de modo a beneficiar celeremente o bem-estar, saúde, orçamento das famílias e a
redução da poluição atmosférica;
2. Reforce a dotação do Programa de apoio – Edifícios Mais Sustentáveis para o ano de
2021, considerando a comparticipação total em casos de carência económica.
Palácio de São Bento, 28 de Janeiro de 2021
A Deputada,
Cristina Rodrigues
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Publicação — DAR II série A — 76-77 — 28/01/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 65
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 889/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA
A pobreza energética é caracterizada pela incapacidade que as famílias têm de aceder aos serviços
energéticos essenciais devido a incapacidade financeira.
De acordo com a Eurostat, em 2019, cerca de 19% da população em Portugal não tinha capacidade para
manter a casa aquecida no Inverno, encontrando-se acima da média dos países da UE (7%). Esta situação
representa um indicador de pobreza que é frequentemente utilizado em análises nacionais e comparativas na
Europa.
O acesso aos serviços energéticos, proporcionando temperatura adequada, iluminação e energia para os
eletrodomésticos, constitui não só o direito da população em manter um nível de vida saudável e digno, como
é indispensável para a inclusão social. De acordo com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais1, proclamado
conjuntamente pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão em 17 de novembro de 2017, o acesso
justo à energia é considerado um direito dos cidadãos, sendo este considerado um serviço essencial.
A pobreza energética é resultado de uma combinação de vários fatores, nomeadamente o preço elevado
da energia, os baixos rendimentos dos agregados familiares e a baixa eficiência energética existente na
maioria das habitações.2 Por isso, é considerado na comunidade europeia como uma forma de pobreza com
consequências nefastas para a saúde e bem-estar da população, sendo que doenças cardiorrespiratórias e
doenças mentais são exacerbadas devido à exposição prolongada ao frio extremo e ao stress associado à
incapacidade monetária para pagar faturas energéticas avultadas.3 Segundo o Instituto Nacional de Saúde
Ricardo Jorge, no ano de 2018, estima-se que a gripe e as baixas temperaturas tenham causado cerca de
3700 mortes, das quais 397 atribuíveis ao frio.4
A pobreza energética tem tomado relevância na União Europeia desde 2009, tendo sido primeiramente
abordada na Diretiva 2009/72/CE, sobre o mercado interno da eletricidade, e na Diretiva 2009/73/CE, sobre o
mercado interno do gás natural, onde se terá demonstrado a importância de se apoiar os consumidores
economicamente vulneráveis face a este tipo de pobreza. Neste seguimento foi constituído em 2018, pela
Comissão Europeia, o Observatório Europeu da Pobreza Energética, que tem como objetivo endereçar
esforços no combate à pobreza energética nos países da UE.
Ainda, na Diretiva (UE) 2019/944, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade, ficou
determinado que «todos os Estados-Membros devem calcular o número de agregados familiares afetados pela
pobreza energética, tendo em consideração os serviços de energia doméstica necessários para garantir o
nível básico de vida no contexto nacional relevante, a política social existente e outras políticas pertinentes,
bem como as orientações indicativas da Comissão sobre os indicadores relevantes para a pobreza
energética.»
Mais recentemente, em outubro de 2020, foi aprovada a Recomendação (UE) n.º 2020/1563, da Comissão
Europeia, sobre a pobreza energética, que determina a importância das políticas nacionais para o combate à
pobreza energética, recomendando que os Planos Nacionais em matéria de energia e clima determinem
estratégias a longo prazo.
A nível nacional foi aprovado em Conselho de Ministros em maio de 2020, o Plano Nacional de Energia e
Clima 2021-2030 (PNEC 2030) onde são definidos os objetivos da política climática e energética nacional
estabelecendo metas nacionais para a redução de emissões de gases com efeito de estufa bem como as
linhas de ação e medidas a adotar para a descarbonização da sociedade e para a transição energética,
incluindo ainda medidas relativas à segurança energética.
Encontra-se então definido o «desenvolvimento de uma estratégia de longo prazo para o combate à
pobreza energética que terá como objetivo principal obter um diagnóstico e uma caracterização do problema,
desenvolver indicadores de acompanhamento, estratégias de monitorização, estabelecer objetivos de redução
da pobreza energética a médio e longo prazo, à escala nacional, regional e local, e propor medidas específicas
para alcançar estes objetivos, bem como formas de financiamento».
Neste contexto, Portugal, até à data, apenas considerou como medidas de combate à pobreza energética a
1 https://ec.europa.eu/commission/sites/beta-political/files/social-summit-european-pillar-social-rights-booklet_pt.pdf
2 https://www.energypoverty.eu
3 https://ec.europa.eu/energy/topics/markets-and-consumers/energy-consumer-rights/energy-poverty_en
4 https://www.publico.pt/2019/10/22/economia/noticia/portugal-desconhece-numero-pessoas-situacao-pobreza-energetica-1890827
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 44-46 — 24/03/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 103
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 878/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO QUE MELHORE O PROGRAMA «EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS» E
O DIRECIONE PARA O COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 889/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 904/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE CRIE UM MECANISMO FINANCEIRO DE APOIO À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS E DE COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1012/XIV/2.ª
(PELA CONCRETIZAÇÃO DE UM PROGRAMA PARA O COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1061/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE OS INCENTIVOS À MELHORIA DA EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA DAS HABITAÇÕES E AO COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1084/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1097/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO FINANCEIRO E TÉCNICO DO PROGRAMA «EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS» E A ATRIBUIÇÃO DE «CRÉDITOS ENERGÉTICOS» ÀS FAMÍLIAS MAIS
VULNERÁVEIS COMO FORMA DE COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA)
Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – Os sete projetos de resolução deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 25-01-2021, 28-01-2021, 02-02-2021, 24-02-2021, 09-03-2021, 11-03-2021 e 12-03-2021 tendo sendo admitidas por Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República que determinou a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.
2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 17 de março de 2021 foram discutidos ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/11_CAEOT/CAEOT_20210317_VC.mp3 dando-se o seu conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.
4 – A primeira intervenção coube à Sr.ª Deputada Filipa Roseta (PSD), que começou por saudar que seja debatida no Parlamento a questão da pobreza energética, congratulando o consenso alargado sobre a prioridade que representa a erradicação deste problema, atualmente um dos piores indicadores portugueses nos relatórios sobre ODS das Nações Unidas. Através desta iniciativa, o Grupo Parlamentar do PSD propõe uma alteração ao atual Programa «Edifícios Mais Sustentáveis» por forma a dirigir ao programa para o combate à pobreza energética. Propõe dirigir o programa primeiramente para as 800 mil famílias beneficiários da tarifa social de energia, com prioridade para os idosos que vivem em condição de isolamento. Por outro lado, propõe uma iniciativa paralela que visa proporcionar apoios à classe média que faça obras de eficiência energética e produção descentralizada de energia renovável nas suas habitações em sede de IRS, abandonando-se o modelo de acesso mediante candidatura.
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Votação na generalidade — DAR I série — 84-84 — 26/03/2021
I SÉRIE — NÚMERO 52
O diploma baixa à 10.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 714/XIV/2.ª (PEV) — Altera os montantes e os critérios
de cálculo nas compensações em caso de cessação do contrato de trabalho e despedimento (décima sexta
alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1027/XIV/2.ª — Recomenda ao Governo que dê prioridade
ao recrutamento dos recursos humanos necessários para o funcionamento do sistema prisional e tutelar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 936/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a suspensão
imediata das montarias em todo o território nacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do CH, do IL e
votos a favor do BE, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 947/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que promova a criação
de uma base de dados única europeia de registo e identificação de animais de companhia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV,
do CH e do IL.
Passamos à votação do Projeto de Resolução 878/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que melhore o
Programa «Edifícios Mais Sustentáveis» e o direcione para o combate à pobreza energética.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE e da Deputada
não inscrita Cristina Rodrigues.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 889/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues)
— Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate à pobreza energética.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
BE.
O diploma baixa à 11.ª Comissão.
Temos agora a votação do Projeto de Resolução n.º 904/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo português
que crie um mecanismo financeiro de apoio à eficiência energética de edifícios e de combate à pobreza
energética.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP, do CDS-PP,
do CH e do IL.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 125-127 — 14/04/2021
14 DE ABRIL DE 2021
supracitado, verifica-se à alteração ao article 43.º, 1.º parágrafo, da Loi du 12 fevrier 1979, concernant la taxe sur la valeur ajoutée, com uma produção de efeitos aplicável até 31 de dezembro de 2021.
V. Avaliação prévia de impacto
• Avaliação sobre impacto de género O proponente juntou ao projeto de lei a respetiva ficha de avaliação de impacto de género (AIG). De acordo
com a informação constante desse documento, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra.
• Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre
que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase
do processo legislativo a redação da proposta de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.
• Impacto orçamental Em caso de aprovação, a iniciativa terá impacto orçamental uma vez que prevê a prorrogação de uma isenção
de IVA. Todavia, não dispomos de dados que nos permitam quantificar esse impacto.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 889/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1012/XIV/2.ª
(PELA CONCRETIZAÇÃO DE UM PROGRAMA PARA O COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1084/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1097/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO FINANCEIRO E TÉCNICO DO PROGRAMA «EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS» E A ATRIBUIÇÃO DE «CRÉDITOS ENERGÉTICOS» ÀS FAMÍLIAS MAIS
VULNERÁVEIS COMO FORMA DE COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA)
Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território
Recomenda ao Governo a adoção e reforço de medidas ao combate à pobreza energética A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
temporaires relatives à la taxe sur la valeur ajoutée applicable aux livraisons de vaccins contre la COVID-19 et aux dispositifs médicaux de diagnostic in vitro de cette maladie, en réaction à la pandémie de COVID-19». Diploma retirado do portal oficial Official Journal of the Grand Duchy of Luxembourg. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a Luxemburgo são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário.
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Votação final global — DAR I série — 65-65 — 16/04/2021
16 DE ABRIL DE 2021
Passamos à votação final global do texto final,apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Resolução n.os 889/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina
Rodrigues) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate à pobreza energética, 1012/XIV/2.ª
(BE) — Pela concretização de um programa para o combate à pobreza energética, 1084/XIV/2.ª (PEV) —
Recomenda ao Governo medidas de combate à pobreza energética, e 1097/XIV/2.ª (Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira) — Recomenda ao Governo o reforço financeiro e técnico do programa Edifícios mais
Sustentáveis e a atribuição de créditos energéticos às famílias mais vulneráveis como forma de combate à
pobreza energética.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do CDS-
PP, do CH e do IL.
Vamos proceder à votação final global do texto final,apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1089/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina
Rodrigues) — Recomenda ao Governo que publique a legislação sobre prevenção da contaminação e
remediação dos solos — PRoSolos, e 1175/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que publique a legislação
sobre prevenção da contaminação e remediação de solos — PRoSolos — e que reforce as ações inspetivas e
de fiscalização.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
A Sr.ª Deputada Lara Martinho pediu a palavra para fazer uma correção de sentido de voto.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr. Presidente, relativamente ao Projeto de Lei n.º 726/XIV/2.ª (PCP) —
Medidas de apoio aos estudantes do ensino superior público, solicitamos a correção do nosso sentido de voto
de voto contra para voto a favor.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos, então, repetir a votação, na generalidade, do Projeto de
Lei n.º 726/XIV/2.ª (PCP) — Medidas de apoio aos estudantes do ensino superior público.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CDS-PP e
abstenções do CH e do IL.
O Sr. André Ventura (CH): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço desculpa, devido ao adiantado da hora, mas é também
para corrigir um sentido de voto do Chega.
Em relação aos Projetos de Resolução n.os 998/XIV/2.ª (BE) — Remunicipalização dos serviços prestados
pela Águas do Alto-Minho em Arcos de Valdevez, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana
do Castelo e Vila Nova de Cerveira, e 1103/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a reversão do processo
de constituição da empresa Águas do Alto-Minho e o retorno do controle da água para os municípios da região,
o Chega pretende alterar o seu sentido de voto de voto contra para abstenção.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica assinalado, mas não altera o resultado final da votação.
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