PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 886/XIV/2.ª
Recomenda ao Governo que altere os procedimentos da entrega do ficheiro
SAF-T(PT) relativo à contabilidade
Exposição de motivos
Antecedentes
O Decreto-Lei n.º 87/2018 estabeleceu a entrega obrigatória do ficheiro “SAF-T(PT)” da
Contabilidade, tendo como alegado propósito a facilitação do pré-preenchimento
automático de determinadas obrigações fiscais.
A intenção do Governo, de acesso irrestrito a um ficheiro com informação que vai muito
além da necessária ao cumprimento de obrigações declarativas, incluindo informação
sujeita a diversos níveis de reserva, foi desde logo contestada por diversas entidades.
O que estava em causa era a desproporcionalidade no acesso, por parte da AT, a
informação sob a égide do sigilo profissional, bancário e comercial, informação que vai
desde o detalhe de todos os movimentos bancários até às relações comerciais entre
sujeitos passivos, passando pelas políticas de descontos e contactos comerciais e
pessoais que se encontrarem detalhados numa ficha de terceiros. O ficheiro inclui ainda
dados sobre eventuais alterações nos campos contabilísticos, incluindo a hora dos
movimentos, e que pessoa realizou determinada alteração.
Não está em causa a necessidade de entrega do SAF-T em contexto inspetivo, como aliás
já estava previsto antes deste Decreto-Lei. O que estava em causa era que todos os
sujeitos passivos, independentemente de sobre eles recaírem ou não indícios ou
suspeitas de comportamentos irregulares, passavam a ser inspecionados de forma
preventiva, e sem verem garantidos os seus direitos, autodeclarando a informação
contida no ficheiro, podendo não ter disso consciência. Evidentemente, os riscos de uso
indevido desta informação concentrada na AT seriam sobretudo para as micro e
pequenas empresas.
Após a publicação do referido Decreto-Lei, o PCP entregou um pedido de apreciação
parlamentar do mesmo (que nunca chegou a ser agendado) e, em janeiro de 2019,
entregou uma pergunta escrita ao Governo, ode sinalizou um conjunto de preocupações
acerca da proteção de dados, questionando se tinha havido parecer da Comissão
Nacional de Proteção de Dados, a qual nunca obteve resposta (Pergunta n.º
1030/XIII/4.ª).
Entretanto, com a discussão da Proposta de Lei n.º 180/XIII (que deu origem à Lei n.º
119/2019, de 18 de setembro), o PCP avançou com uma proposta de aditamento que
colocou em cima da mesa alterações ao Decreto-Lei n.º 87/XIII.
O que resultou dessa discussão na especialidade não corresponde àquilo que o PCP
pretendia inicialmente: eliminar qualquer referência à entrega obrigatória do SAF-T;
permitir que fossem extraídos do SAF-T apenas os dados estritamente necessários ao
cumprimento de obrigações declarativas (IES), e apenas saldos (iniciais e finais, antes e
após apuramento de resultados), garantindo que não são transmitidos outros campos
ou movimentos.
No próprio dia da votação, o PSD entregou uma proposta diferente. Em vez de se
extraírem os saldos estritamente necessários a partir do SAF-T, como propunha o PCP,
o SAF-T seria entregue, sendo feita uma exclusão de todos os campos considerados
“menos relevantes”, o que acabou por redundar na encriptação com um algoritmo. Na
regulamentação, o Governo optou pela encriptação ser feita a partir de uma chave
digital produzida pela INCM.
Outro aspeto da proposta do PSD que diferia da proposta do PCP é que acaba por ser
criada uma nova obrigação declarativa, fazendo depender a entrega da IES de uma
submissão prévia e validação do SAF-T, ainda que “expurgado” dos campos
considerados menos relevantes.
A proposta do PCP foi rejeitada, com o voto contra de PS, a abstenção de PSD e BE e o
voto favorável do PCP e do CDS-PP. Uma vez chumbada a proposta do PCP, foi votada a
proposta do PSD, que foi aprovada na maioria dos artigos por unanimidade.
Por iniciativa do PCP, que colocou esta discussão em cima da mesa, o que o Governo
pretendia com o Decreto-Lei n.º 87/XIII não foi plenamente concretizado, reduzindo-se
os riscos no que diz respeito à proteção de dados de cidadãos e empresas.
Por outro lado, a reviravolta do PSD impediu que se fosse mais longe numa solução que
permitia o uso dos dados necessários ao preenchimento da IES, sem criar a situação
atualmente prevista na Lei de o ficheiro SAF-T continuar a ser entregue na sua
totalidade, ainda que encriptado com a chave digital criada pela INCM.
Também por iniciativa do PCP, a aplicação deste Decreto-Lei (com as alterações
aprovadas) não foi ainda posta em prática, tendo em conta as dificuldades na sua
implementação e o contexto atualmente vivido, que desaconselha experimentalismos
que aportarão custos administrativos adicionais para micro, pequenas e médias
empresas.
Situação atual
Já depois das alterações aprovadas na AR, saiu um parecer da Comissão Nacional de
Proteção de Dados (CNPD), relativo ao anteprojeto de Decreto-Lei que o Governo viria
a publicar (DL n.º 48/2020, de 3 de agosto) para regulamentar essas alterações, que
evidencia que as preocupações anteriormente manifestadas pelo PCP e por diversas
entidades estão longe de estar ultrapassadas.
O parecer 2020/67, publicado a 15 de junho de 2020, é demolidor face à solução
pretendida inicialmente pelo Governo.
Releva o referido parecer que “o ficheiro em causa congrega informação pessoal,
sobretudo relativa a clientes que sejam pessoas singulares, reveladora de importantes
dimensões da vida privada, podendo até envolver dados especialmente sensíveis, como
sejam os relativos à saúde contidos nas faturas relativas à prestação de consultas,
cuidados médicos ou de realização de exames de diagnóstico”.
Tal como o PCP disse desde início, o parecer da CNPD é claro: “Se não se discute a
necessidade de acesso pela AT a dados pessoais constantes das faturas em sede de
atividade inspetiva, já no exercício de funções de liquidação de impostos e com o objetivo
de simplificação das obrigações fiscais, esse acesso não se revela imprescindível e é,
manifestamente, excessivo.”
Sobre a solução encontrada pelo Governo, da encriptação através de uma chave
produzida pela INCM, o parecer indica que “esta solução apresenta-se, desde lodo (sic),
em contradição com o prescrito pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, no n.º 6 do artigo 2.º,
introduzido pela Lei n.º 119/2019. Na verdade, aquela lei impõe um dever de exclusão
de dados «de menor relevância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto do
presente diploma», enquanto o presente Projeto faz depender da vontade do sujeito
passivo a decisão de os excluir ou não, o que é especialmente surpreendente quando os
dados pessoais dizem sobretudo respeito a terceiros (v.g. fornecedores e clientes)”.
Para lá da questão da opcionalidade, aparentemente ultrapassada pelo Decreto-Lei
publicado, o parecer coloca ainda a questão do nível de informação transmitida: “Mais,
a solução do Projeto viola o RGPD, ao admitir a comunicação à AT (e o subsequente
acesso) de mais dados pessoais do que os necessários ao cumprimento da finalidade
visada pelo presente diploma”.
Tendo a análise da CNPD incidido sobretudo na questão da opcionalidade da
encriptação, que depois veio a ser ultrapassada pelo Decreto-Lei publicado, importa
reanalisar esta solução, no que diz respeito a outras preocupações.
A solução encontrada pelo Governo continua a comportar a entrega à AT de todo o
ficheiro SAF-T (e não a extração ex ante dos dados necessários ao pré-preenchimento
da IES), ainda que com um conjunto de dados encriptados pela chave digital
desenvolvida pela INCM. Ora, o que a Lei n.º 119/2019 prevê é que “no processo de
submissão prévia a que se refere o número anterior, devem ser excluídos, previamente
à submissão , os campos de dados do ficheiro normalizado de auditoria tributária,
designado de SAF -T(PT), relativo à contabilidade, que sejam considerados de menor
relevância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto do presente diploma,
(…)” [sublinhado nosso].
Encriptar os dados, e enviá-los integralmente à AT, dificilmente se pode considerar o
mesmo que “excluir” esses dados “previamente à submissão”.
A verdade é que, mesmo antes da sua aplicação prática, esta obrigatoriedade de entrega
do SAF-T (que, diga-se, não acontece em mais nenhum país da União Europeia) continua
a levantar legítimas dúvidas e preocupações, que justificam que se reabra esta
discussão, estabelecendo critérios que correspondam à Lei aprovada.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do
artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1. Promova uma discussão mais aprofundada sobre a implementação da
obrigatoriedade de entrega do ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade,
nomeadamente reconsiderando os procedimentos para a sua submissão,
previstos no Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto, a fim de assegurar o
pleno cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º
8/2007, introduzido pela Lei n.º 119/2019, por forma a que os dados “que
sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade (…)”
sejam efetivamente “excluídos, previamente à submissão” , e não
encriptados;
2. Tendo em conta o adiamento da aplicação do Decreto-Lei n.º 8/2007, no que
diz respeito ao SAF-T(PT) relativo à contabilidade, solicite no prazo de 3
meses, parecer que analise a redação atual do Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3
de agosto, às seguintes entidades:
a) Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)
b) Comissão de Normalização Contabilística (CNC)
c) Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC)
d) Provedoria de Justiça
e) Confederações empresariais
f) Confederação Portuguesa das Micro Pequenas e Médias Empresas
(CPPME)
g) Outras entidades que manifestem vontade de emitir parecer;
3. Elabore e publique, no prazo de 3 meses, um estudo comparativo que analise
experiências de outros países da União Europeia que tenham implementado
a obrigatoriedade da entrega do ficheiro SAF-T ou análogo fora de contextos
de procedimento inspetivo, a fim de melhor preparar a medida antes da sua
implementação prática;
4. Desenvolva junto da Autoridade Tributária todos os esforços no sentido de
clarificar as melhorias de eficiência no prosseguimento da sua missão e os
objetivos subjacentes à implementação deste mecanismo.
5. Suspenda a implementação da obrigatoriedade da entrega do SAF-T(PT)
relativo à contabilidade enquanto se manifestarem as consequências
económicas da crise epidemiológica de COVID-19, bem como até à
elaboração dos pareceres e estudos enunciados nos números anteriores.
Assembleia da República, 27 de janeiro de 2021
Os Deputados,
DUARTE ALVES; BRUNO DIAS; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE;
JOÃO DIAS; ALMA RIVERA; ANA MESQUITA; DIANA FERREIRA; JERÓNIMO DE SOUSA
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Publicação — DAR II série A — 79-81 — 27/01/2021
27 DE JANEIRO DE 2021
Efetue, de forma urgente, todas as diligências para a realização das obras de requalificação da Escola Básica
2,3 e Secundária Pedro Ferreiro, de Ferreira do Zêzere ainda durante o ano letivo 2021/2022.
Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2021.
O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 886/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE OS PROCEDIMENTOS DA ENTREGA DO FICHEIRO SAF-
T(PT) RELATIVO À CONTABILIDADE
Exposição de motivos
Antecedentes
O Decreto-Lei n.º 87/2018 estabeleceu a entrega obrigatória do ficheiro «SAF-T(PT)» da contabilidade, tendo
como alegado propósito a facilitação do pré-preenchimento automático de determinadas obrigações fiscais.
A intenção do Governo, de acesso irrestrito a um ficheiro com informação que vai muito além da necessária
ao cumprimento de obrigações declarativas, incluindo informação sujeita a diversos níveis de reserva, foi desde
logo contestada por diversas entidades. O que estava em causa era a desproporcionalidade no acesso, por
parte da AT, a informação sob a égide do sigilo profissional, bancário e comercial, informação que vai desde o
detalhe de todos os movimentos bancários até às relações comerciais entre sujeitos passivos, passando pelas
políticas de descontos e contactos comerciais e pessoais que se encontrarem detalhados numa ficha de
terceiros. O ficheiro inclui ainda dados sobre eventuais alterações nos campos contabilísticos, incluindo a hora
dos movimentos, e que pessoa realizou determinada alteração.
Não está em causa a necessidade de entrega do SAF-T em contexto inspetivo, como aliás já estava previsto
antes deste decreto-lei. O que estava em causa era que todos os sujeitos passivos, independentemente de
sobre eles recaírem ou não indícios ou suspeitas de comportamentos irregulares, passavam a ser inspecionados
de forma preventiva, e sem verem garantidos os seus direitos, autodeclarando a informação contida no ficheiro,
podendo não ter disso consciência. Evidentemente, os riscos de uso indevido desta informação concentrada na
AT seriam sobretudo para as micro e pequenas empresas.
Após a publicação do referido decreto-lei, o PCP entregou um pedido de apreciação parlamentar do mesmo
(que nunca chegou a ser agendado) e, em janeiro de 2019, entregou uma pergunta escrita ao Governo, onde
sinalizou um conjunto de preocupações acerca da proteção de dados, questionando se tinha havido parecer da
Comissão Nacional de Proteção de Dados, a qual nunca obteve resposta (Pergunta n.º 1030/XIII/4.ª).
Entretanto, com a discussão da Proposta de Lei n.º 180/XIII/4.ª (que deu origem à Lei n.º 119/2019, de 18 de
setembro), o PCP avançou com uma proposta de aditamento que colocou em cima da mesa alterações ao
Decreto-Lei n.º 87/XIII.
O que resultou dessa discussão na especialidade não corresponde àquilo que o PCP pretendia inicialmente:
eliminar qualquer referência à entrega obrigatória do SAF-T; permitir que fossem extraídos do SAF-T apenas os
dados estritamente necessários ao cumprimento de obrigações declarativas (IES), e apenas saldos (iniciais e
finais, antes e após apuramento de resultados), garantindo que não são transmitidos outros campos ou
movimentos.
No próprio dia da votação, o PSD entregou uma proposta diferente. Em vez de se extraírem os saldos
estritamente necessários a partir do SAF-T, como propunha o PCP, o SAF-T seria entregue, sendo feita uma
exclusão de todos os campos considerados «menos relevantes», o que acabou por redundar na encriptação
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Apreciação — DAR I série — 49-57 — 12/03/2021
12 DE MARÇO DE 2021
O Sr. Nuno Fazenda (PS): — Estou a terminar, Sr.ª Presidente.
Por isso, acompanhamos os vários projetos de resolução aqui apresentados pelos diferentes partidos no
sentido da valorização do Douro nas várias frentes, na navegabilidade e, neste caso, da ferrovia e da valorização
da paisagem.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Concluímos este ponto da nossa ordem de trabalhos e passamos ao
ponto seguinte, que consiste na apreciação conjunta da Petição n.º 628/XIII/4.ª (Vítor Alexandre Lopes Pereira
Vicente e outros) — Solicitam a adoção de medidas contra as bases de dados da Autoridade Tributária
juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 655/XIV/2.ª (PCP) — Altera os procedimentos da
entrega do ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de
agosto) e 683/XIV/2.ª (CDS-PP) — Procede à revogação do big brother fiscal, revogando o Decreto-Lei n.º
48/2020, de 3 de agosto, e com o Projeto de Resolução n.º 886/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que
altere os procedimentos da entrega do ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade.
Aproveito para saudar os peticionários que se encontram presentes nas galerias e dou, desde já, a palavra
ao Sr. Deputado Duarte Alves, do Grupo Parlamentar do PCP, para uma intervenção.
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaríamos de saudar
os subscritores desta petição, que envolveu diversas estruturas e que recolheu mais de 11 000 assinaturas.
Ainda antes de esta petição ter sido lançada, já o PCP tinha apresentado uma apreciação parlamentar do
decreto-lei que instituía a obrigatoriedade de entrega do ficheiro SAF-T (standard audit file for tax purposes) da
contabilidade.
Nessa altura, o que o Governo pretendia — e que acabou por ser alterado na Assembleia da República,
também por iniciativa do PCP — era a entrega irrestrita deste ficheiro à Autoridade Tributária (AT) para todas
as micro e pequenas empresas, independentemente de sobre elas recaírem ou não indícios de fuga aos
impostos, justificada, na altura, com a simplificação do pré-preenchimento da IES (informação empresarial
simplificada).
Ora, desde cedo esta intenção de se entregar o ficheiro levantou dúvidas a diversas entidades, entre elas à
Comissão Nacional de Proteção de Dados. E porquê as preocupações? O que está, afinal, contido neste ficheiro
que se queria que fosse entregue totalmente à Autoridade Tributária? Informação sobre todos os movimentos
bancários da empresa; informação sobre relações comerciais entre sujeitos passivos, revelando políticas
comerciais, políticas de descontos, contactos de fornecedores e clientes, dívidas, chegando-se ao pormenor de
saber quem, dentro da empresa, alterou determinado campo e a que horas; contactos comerciais e informações
pessoais relativas a terceiros — e aqui o parecer da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) coloca
especiais reservas quanto a informações particularmente sensíveis, como são as relativas à saúde, contidas em
faturas de consultas, cuidados médicos ou exames. Um manancial de informação muito para lá da necessária
para preencher a IES, e que passaria a estar concentrada numa só entidade, neste caso a AT.
Que fique clara a nossa posição: o ficheiro SAF-T deve existir e deve ser entregue à Autoridade Tributária
no quadro de um procedimento inspetivo, como instrumento para combate à fraude e evasão fiscal. Não deve é
ser entregue sem que haja qualquer indício de comportamento irregular, numa espécie de inspeção preventiva
e permanente, em que os sujeitos passivos autodeclaram a informação contida naquele ficheiro, mesmo que
não tenham disso consciência, sem quaisquer garantias do uso que depois lhe é dado.
Foi por isso que interviemos em 2019 para procurar limitar esta pretensão do Governo.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exatamente!
O Sr. Duarte Alves (PCP): — O resultado dessa iniciativa não foi o que o PCP pretendia. Cada partido
responderá pelas opções que tomou na altura, incluindo mudanças à última hora, no entanto o que ficou nesse
diploma de 2019 já foi um avanço face ao que o Governo inicialmente pretendia.
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Votação Deliberação — DAR I série — 61-62 — 12/03/2021
12 DE MARÇO DE 2021
ferroviária espanhola, 847/XIV/2.ª (PCP) — Pela requalificação e reabertura da Linha do Douro até Barca d’Alva
e restabelecimento da ligação ferroviária internacional, e 986/XIV/2.ª (PEV) — Em defesa da Linha do Douro e
pela reativação dos ramais.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, se me permite, creio que não indicou o projeto de
resolução do Bloco de Esquerda ou, pelo menos, não o ouvi.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Indiquei, sim, Sr. Deputado, foi o primeiro.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Então, peço desculpa, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, os projetos de resolução que acabámos de votar baixam
à 6.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 655/XIV/2.ª (PCP) — Altera os procedimentos
da entrega do ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3
de agosto).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH,
do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS e do PAN.
Srs. Deputados, este projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Segue-se a votação, também na generalidade, do Projeto de Lei n.º 683/XIV/2.ª (CDS-PP) — Procede à
revogação do big brother fiscal, revogando o Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PAN, do BE e da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita
Cristina Rodrigues e a abstenção do PSD.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado André Ventura, pede a palavra para que efeito?
O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, é apenas para indicar que, relativamente à votação que
acabámos de realizar, será entregue uma declaração de voto escrita.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos ao Projeto de Resolução n.º 886/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que altere os
procedimentos da entrega do ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade.
Em relação a este projeto de resolução, foi requerida, pelo PSD, a votação por pontos. Assim, vamos votar,
em primeiro lugar, conjuntamente, os pontos 1 a 4.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra
do PS.
Vamos, agora, votar o ponto 5 do mesmo projeto de resolução.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?
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Resolução da AR (Publicação DR) — DR I série — 31/03/2021
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