PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 884/XIV/2ª.
Recomenda ao Governo que crie as condições necessárias
para a ratificação do Tratado de Proibição das Armas Nucleares
As armas nucleares são uma enorme e grave ameaça sobre a Humanidade e a sua
utilização poderá trazer consequências catastróficas e irreversíveis, provocando a morte e a
destruição generalizadas e libertando radiação com efeitos duradouros e nefastos que
deixarão sequelas ao longo de muitas décadas.
Perante o horror de uma catástrofe desta natureza impõe-se, com urgência, eliminar
definitivamente as armas nucleares. Esta é a única maneira de assegurar que não serão
usadas e é nesse sentido que deve ser aprofundada a convergência de vontades na ação
para um mundo de paz.
O perigo da utilização deste armamento, associado à tensão e às graves ameaças à paz e à
segurança que têm marcado a situação internacional, torna ainda mais urgente exigir o fim
das armas nucleares, porque só assim será possível garantir a paz e a segurança.
Perante a ameaça de que se pudesse repetir a tragédia dos bombardeamentos atómicos de
Hiroshima e Nagasaki foi constituído, pelo movimento internacional de partidários da paz,
em março de 1950 e na sequência do fim da Segunda Guerra Mundial, o Conselho Mundial
da Paz que lançou o Apelo de Estocolmo pelo banimento das armas nucleares.
Em 1968 foi adotado o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, que entrou em
vigor em março de 1970 e que foi subscrito por 189 países, entre os quais Portugal, cujo
objetivo é prevenir a difusão de armas nucleares e de tecnologia dirigida ao fabrico e
desenvolvimento desse armamento.
A verdade é que várias décadas após a adoção destes compromissos, o desarmamento
nuclear surge ainda como uma urgência, pois a utilização, ainda que de apenas uma
pequena fração das armas existentes atualmente, colocaria em risco a sobrevivência da
Humanidade.
A este propósito, importa relembrar que o Dia Internacional para a Eliminação Total das
Armas Nucleares, criado pela assembleia geral da Organização das Nações Unidas em
2013, assinala-se a 26 de setembro, tendo como objetivo proibir a produção, aquisição,
teste, armazenamento, transferência, uso ou ameaça de uso, bem como garantir a
destruição de armamento nuclear, informando e alertando sobre os perigos das armas
nucleares e, consequentemente, sobre as vantagens da eliminação total destas armas.
Em 2017, o Prémio Nobel da Paz foi atribuído à Campanha Internacional pela Abolição das
Armas Nucleares (ICAN), iniciativa que muito contribuiu para consciencializar e mobilizar
para a necessidade da abolição das armas nucleares e da sua não proliferação e do
desarmamento geral.
Entretanto, e como forma de fazer face a este perigo iminente que poderá pôr em causa a
vida no Planeta, a 7 de julho de 2017 foi aprovado na assembleia geral da ONU o Tratado
de Proibição das Armas Nucleares, para negociar um instrumento legalmente vinculativo
que proíba as armas nucleares, levando à sua eliminação total.
Este objetivo é partilhado pelos 122 Estados que promoveram o referido tratado,
comprometendo-se a não desenvolver, adquirir, armazenar, usar ou ameaçar usar armas
atómicas, dando expressão à aspiração dos povos por um mundo livre de armas nucleares.
Porém, é de salientar que a conferência das Nações Unidas onde se adotou este tratado foi
confrontada com a oposição e o boicote por parte dos Estados Unidos da América, da
NATO e dos seus países membros.
Saliente-se, igualmente, que Portugal votou contra a resolução 71/258 adotada pela
assembleia geral da ONU a 23 de dezembro de 2016, que estabeleceu o mandato para os
países negociarem este tratado. Portugal também não participou no processo de
negociação que levou depois à aprovação do Tratado de Proibição das Armas Nucleares
que, desde 20 de setembro de 2017 está aberto à assinatura e ratificação pelos Estados-
membros da ONU.
Até ao momento, o Tratado de Proibição de Armas Nucleares foi ratificado por vários
Estados e, com a recente ratificação das Honduras, atingiu-se a marca necessária para a
sua entrada em vigor durante o primeiro mês de 2021 e as armas nucleares serão ilegais à
luz do Direito Internacional.
Importa salientar que nenhum dos países detentores de armamento nuclear aderiu ao
tratado, assim como nenhum dos membros da NATO. Da União Europeia, apenas o fizeram
a Irlanda e a Áustria, que não integram a NATO. Muitos outros estados, tendo já subscrito o
Tratado, não depositaram, até o momento, os instrumentos necessários à sua ratificação.
Com efeito, até ao dia de hoje, o Estado português ainda não ratificou o Tratado de
Proibição das Armas Nucleares, apesar de, como membro da ONU e em respeito pela
Constituição da República Portuguesa, dever posicionar-se em defesa da paz e pugnar pela
eliminação das armas nucleares.
Atualmente, nove países detêm armas nucleares: Estados Unidos da América, Federação
Russa, Reino Unido, França e República Popular da China (os cinco membros permanentes
do Conselho de Segurança das Nações Unidas), e ainda Israel, Índia, Paquistão e
República Popular Democrática da Coreia. Outros cinco países – Bélgica, Alemanha, Itália,
Holanda e Turquia – acolhem formalmente armas nucleares dos EUA no seu território.
Dezenas de outros, como Portugal, pertencem a alianças militares com capacidade e
vocação nuclear, como a NATO.
Existem no mundo cerca de 15 mil ogivas nucleares, segundo dados da Federação dos
Cientistas Americanos, 1800 das quais prontas a serem mobilizadas no imediato. Do total,
cerca de 14 mil dividem-se entre os EUA e a Rússia e as restantes estão nas mãos do
Reino Unido (215), França (300), China (270), Índia (110-120), Paquistão (120-130), Israel
(80) e República Popular Democrática da Coreia (menos de 10).
Como é fácil perceber, a utilização, mesmo de uma pequena fração das armas nucleares
existentes na atualidade, representaria uma ameaça grave sobre todas as formas de vida,
pelo que o desarmamento nuclear se impõe como uma questão essencial para salvaguardar
a solidariedade, a paz, a segurança e a sobrevivência da humanidade e de todos os seres
vivos, devendo este ser um objetivo prioritário dos Estados e um esforço de todos nós.
Foi precisamente com o objetivo de Portugal assinar o Tratado de Proibição das Armas
Nucleares que surgiu a petição pública n.º 520/XIII/3.ª intitulada “Pela assinatura por parte
de Portugal do Tratado de Proibição das Armas Nucleares - Pela paz, pela segurança, pelo
futuro da Humanidade!”, promovida pelo Conselho Português para a Paz e Cooperação
(CPPC). Esta petição foi subscrita por mais de 13 mil cidadãos e apreciada em plenário da
Assembleia da República em julho de 2019, tendo dado origem ao Projeto de Resolução n.º
1864/XIII/4ª apresentado pelo PEV e que acabou por ser rejeitado com os votos contra do
PSD, do PS e do CDS-PP.
O PEV entende que é urgente insistir nesta matéria e proteger a Humanidade contra as
nefastas consequências das armas nucleares e, para tal, é necessário um esforço conjunto
e um compromisso permanente e determinado, porque os riscos são elevadíssimos e
porque estamos perante um perigo real.
Face a tudo isto, o Partido Ecologista Os Verdes, congratulando-se com a adoção do
Tratado de Proibição das Armas Nucleares e com os seus objetivos, reafirma a urgência da
eliminação destas armas e a sua não proliferação, sendo absolutamente fundamental que o
Estado português assine e ratifique este tratado, respeitando o princípio constitucional que
estabelece o “desarmamento geral, simultâneo e controlado”, conforme determina o artigo 7º
da Constituição da República Portuguesa, porque a abolição das armas nucleares é uma
causa atual e urgente.
Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes apresenta o seguinte
Projeto de Resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis a Assembleia da
República recomenda ao Governo que proceda à assinatura do Tratado de Proibição das
Armas Nucleares adotado pela Organização das Nações Unidas e o remeta à Assembleia
da República para que se possa desencadear o respetivo processo de ratificação.
Palácio de S. Bento, 27 de janeiro de 2021
Os Deputados,
José Luís Ferreira Mariana Silva
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Publicação — DAR II série A — 76-78 — 27/01/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 64
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que no âmbito da Presidência do
Conselho da União Europeia:
1. Promova a reflexão e o debate sobre a adoção de mecanismos de combate eficaz ao branqueamento de
capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal assentes em paraísos fiscais, designadamente sobre
a adoção de critérios mais exigentes no âmbito da lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes;
2. Tome as diligências necessárias para assegurar a conclusão do processo legislativo da proposta de
Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE no que respeita à divulgação
de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais.
Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2021.
O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 884/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A RATIFICAÇÃO DO
TRATADO DE PROIBIÇÃO DAS ARMAS NUCLEARES
As armas nucleares são uma enorme e grave ameaça sobre a humanidade e a sua utilização poderá trazer
consequências catastróficas e irreversíveis, provocando a morte e a destruição generalizadas e libertando
radiação com efeitos duradouros e nefastos que deixarão sequelas ao longo de muitas décadas.
Perante o horror de uma catástrofe desta natureza impõe-se, com urgência, eliminar definitivamente as armas
nucleares. Esta é a única maneira de assegurar que não serão usadas e é nesse sentido que deve ser
aprofundada a convergência de vontades na ação para um mundo de paz.
O perigo da utilização deste armamento, associado à tensão e às graves ameaças à paz e à segurança que
têm marcado a situação internacional, torna ainda mais urgente exigir o fim das armas nucleares, porque só
assim será possível garantir a paz e a segurança.
Perante a ameaça de que se pudesse repetir a tragédia dos bombardeamentos atómicos de Hiroshima e
Nagasaki foi constituído, pelo movimento internacional de partidários da paz, em março de 1950 e na sequência
do fim da segunda guerra mundial, o Conselho Mundial da Paz que lançou o Apelo de Estocolmo pelo banimento
das armas nucleares.
Em 1968 foi adotado o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, que entrou em vigor em março de
1970 e que foi subscrito por 189 países, entre os quais Portugal, cujo objetivo é prevenir a difusão de armas
nucleares e de tecnologia dirigida ao fabrico e desenvolvimento desse armamento.
A verdade é que várias décadas após a adoção destes compromissos, o desarmamento nuclear surge ainda
como uma urgência, pois a utilização, ainda que de apenas uma pequena fração das armas existentes
atualmente, colocaria em risco a sobrevivência da humanidade.
A este propósito, importa relembrar que o Dia Internacional para a Eliminação Total das Armas Nucleares,
criado pela assembleia geral da Organização das Nações Unidas em 2013, assinala-se a 26 de setembro, tendo
como objetivo proibir a produção, aquisição, teste, armazenamento, transferência, uso ou ameaça de uso, bem
como garantir a destruição de armamento nuclear, informando e alertando sobre os perigos das armas nucleares
e, consequentemente, sobre as vantagens da eliminação total destas armas.
Em 2017, o Prémio Nobel da Paz foi atribuído à Campanha Internacional pela Abolição das Armas Nucleares
(ICAN), iniciativa que muito contribuiu para consciencializar e mobilizar para a necessidade da abolição das
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Votação Deliberação — DAR I série — 56-56 — 04/03/2021
I SÉRIE — NÚMERO 48
Mas é também realismo na política externa percebermos o seguinte: não estamos agora, ao contrário de
outros Estados-Membros, com interesses em territórios que pertencem à República Popular da China.
Portugal não está a dizer que os cidadãos residentes em Macau e que têm passaporte português vão ter a
cidadania portuguesa plena, porque sempre tiveram. Sempre tiveram, não fazemos diferenças entre
portugueses do ultramar e portugueses da Europa. Isso também é realismo na política externa.
Como, finalmente, é realismo na política externa percebermos que a dimensão dos direitos humanos é uma
dimensão essencial, mas que quando conduzimos processos de isolamento internacional de Estados devemos
sempre perguntar-nos se esses processos de isolamento internacional dos Estados são aqueles mais favoráveis
para a preservação de um espaço mínimo de afirmação das sociedades civis nesses Estados. É que quando
Portugal vivia no fascismo, e Portugal era…
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Concluo, sim, Sr.ª Presidente.
Como dizia, quando Portugal vivia no fascismo e era, ao mesmo tempo, membro da NATO, isso permitiu que
um conjunto de oficiais generais portugueses, a começar por Humberto Delgado, tivessem uma experiência
junto do exército americano, que consolidou as suas convicções democráticas. Se os Estados Unidos, nessa
altura, tivessem raciocinado como o Sr. Deputado agora está a propor, o General Humberto Delgado não teria
tido essa oportunidade.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Agora sim, chegámos ao fim deste debate sobre política setorial.
Despeço-me do Sr. Ministro e dos Srs. Secretários de Estado.
Vamos passar ao último ponto da ordem de trabalhos, que consiste em votações regimentais.
Pergunto se todos os grupos parlamentares estão preparados para passarmos às votações.
Pausa.
Vamos então começar com as votações.
Começamos por votar o Projeto de Resolução n.º 931/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que conclua
com urgência o processo de abertura e avaliação de candidaturas, celebre os contratos e proceda aos
pagamentos em dívida, referente ao apoio à recuperação dos danos causados em infraestruturas municipais
nos distritos de Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do
Castelo, Vila Real e Viseu pelas tempestades Elsa e Fabien ocorridas em 2019.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 884/XIV/2.ª (PEV) — Recomenda ao Governo que crie as
condições necessárias para a ratificação do Tratado de Proibição das Armas Nucleares.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 712/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda do
Governo um reforço na estratégia integrada no combate ao desperdício alimentar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
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