PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 877/XIV
Grupo de trabalho para a inventariação, classificação e desafetação a favor da
RAA de Património imóvel do Estado abandonado e devoluto na RAA
A adequada e fundamentalmente atempada gestão e preservação dos ativos
patrimoniais do Estado, para além de preocupação de todos é um dever e
responsabilidade particularmente acometidos a quem por razão das suas funções
tem poder decisório e de intervenção no destino destes.
A salvaguarda e a valorização do património construído compreendem também a
conservação e transmissão às gerações vindouras de todas as dimensões dos
valores presentes em cada imóvel ou conjunto.
O Ministério das Finanças tem primordialmente responsabilidade direta sobre o
património imobiliário público, designadamente através da Direção-Geral do
Tesouro e Finanças, da Autoridade Tributária e também por ação do Instituto dos
Registos e do Notariado.
Estas entidades detêm toda a informação histórica e completa sobre todo o
património imobiliário público, que naturalmente engloba também todo o
património do Estado existente na Região Autónoma dos Açores
No âmbito deste projeto, do inventário de todo o património imóvel do Estado
nos Açores, este levantamento exaustivo e metódico por ilha, incluirá certamente
espécies fruto da mais recente arquitetura contemporânea a par de outras cuja
construção poderá datar do início do povoamento das ilhas.
Do lado do Governo dos Açores, para além da envolvência primordial da
Secretaria das Finanças através da Direção Regional do Orçamento e Tesouro,
será conveniente a inclusão da Direção Regional da Cultura pelo conhecimento
do acervo histórico, arqueológico, cultural e interesse público que alguns
imóveis certamente terão.
Em relação ao património imóvel militar, presente em quase todas as ilhas dos
Açores, importa considerar:
I) É possível que a Região, desde 1976, já tenha alguns destes imóveis, os quais
foram transmitidos pelo Estado através de atos apropriados - o Hospital da Boa
Hora, hoje museu, tinha natureza militar e sem função a esse nível;
II) Também é possível que o Estado tenha transmitido algum dos fortes às Juntas
Distritais – estas tiveram uma longa vida desde 1830 até 1975 e neste caso a
Região, tal como existe, foi sucessora destas entidades, e é, portanto, a dona
deles;
III) Os fortes existentes, em qualquer estado de conservação, que estejam ainda
afetos à função militar, não pertencem, nem podem pertencer à Região tendo em
conta a Lei das Infraestruturas Militares. Caso se verifique essa cessação da
utilização de natureza militar, a Região Autónoma poderá requerer a
desafetação dos bens em causa, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do EPARAA.
IV) Aqueles fortes que o Estado tenha transferido corretamente para as
autarquias locais antes de 1976, naturalmente que continuam sendo da respetiva
autarquia.
O Governo dos Açores já registou, a favor da Região, vários imóveis que
cessaram, manifesta e efetivamente, de prestar a sua utilidade pública ao
deixarem de ser utilizados no funcionamento dos serviços públicos estatais a que
estavam afetos.
O Estatuto Político-Administrativo dos Açores tem, desde sempre, consagrado a
norma de que os imóveis do domínio privado do Estado situados em território
regional não afetos a serviços do Estado integram o domínio privado da Região.
As situações de abandono par de uma degradação estrutural muito elevada,
pondo muitas vezes em causas a segurança e bem-estar das populações,
perduram há anos, podendo-se legitimamente concluir que deixaram estar afetos
a serviços do Estado, pelo que assiste à Região, com fundamento no seu
Estatuto, o direito de promover o registo a seu favor dos imóveis em apreço, com
exceção dos bens afectos ao domínio público militar, ao domínio público
marítimo e ao domínio público aéreo e, salvo quando classificados como
património cultural, os bens dominiais afectos a serviços púbicos não
regionalizados, como consagrado no artigo 22º, n.º 3, do EPARAA.
Nestes termos, e tendo em consideração os argumentos acima expostos, ao
abrigo da alínea b) do artigo 156 da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo
4º do Regimento da Assembleia da República, os deputados do Grupo
Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
RESOLUÇÃO
A Assembleia da República, nos termos do nº 5 do artigo 166 da CRP resolve
recomendar ao Governo a:
Criação de um grupo de trabalho que integre para além de outros, a Direção-
Geral do Tesouro e Finanças, a Autoridade Tributária, o Instituto dos Registos e
do Notariado, o Governo dos Açores e quem este vier a indicar e ainda a
AMRAA, Associação de Municípios da Região autónoma dos Açores, para no
prazo máximo de doze meses após a sua criação por despacho e publicação,
apresentar o inventário da totalidade dos imóveis do Estado por ilha e
concomitantemente a identificação de todos os que poderão ser registados a
favor da RAA em respeito pelo disposto no Estatuto Político e Administrativo e
visando a sua preservação, adaptação e colocação em utilização.
Assembleia da República, 26 de janeiro de 2021
As/Os Deputadas/os do GP/PSD
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Publicação — DAR II série A — 9-10 — 26/01/2021
26 DE JANEIRO DE 2021
Impõe-se assim que o Governo corrija esta flagrante injustiça para com os beneficiários da prestação social para a inclusão, ampliando o efeito retroativo do aumento a todo o ano de 2020 e recalculando o aumento fixado para 2021 com base no montante corrigido do valor assim atingido para 2020.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:
Determine que a aplicação da atualização do valor de referência da componente de base da prestação
social para a inclusão em 0,7%, consagrada na Portaria n.º 5/2021 terá efeitos retroativos a janeiro de 2020 e que o valor do aumento para 2021 será calculado sobre o montante assim corrigido.
Assembleia da República, 25 de janeiro de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 877/XIV/2.ª GRUPO DE TRABALHO PARA A INVENTARIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESAFETAÇÃO A FAVOR
DA RAA DE PATRIMÓNIO IMÓVEL DO ESTADO ABANDONADO E DEVOLUTO NA RAA
A adequada e fundamentalmente atempada gestão e preservação dos ativos patrimoniais do Estado, para além de preocupação de todos é um dever e responsabilidade particularmente acometidos a quem por razão das suas funções tem poder decisório e de intervenção no destino destes.
A salvaguarda e a valorização do património construído compreendem também a conservação e transmissão às gerações vindouras de todas as dimensões dos valores presentes em cada imóvel ou conjunto.
O Ministério das Finanças tem primordialmente responsabilidade direta sobre o património imobiliário público, designadamente através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, da Autoridade Tributária e também por ação do Instituto dos Registos e do Notariado.
Estas entidades detêm toda a informação histórica e completa sobre todo o património imobiliário público, que naturalmente engloba também todo o património do Estado existente na Região Autónoma dos Açores.
No âmbito deste projeto, do inventário de todo o património imóvel do Estado nos Açores, este levantamento exaustivo e metódico por ilha, incluirá certamente espécies fruto da mais recente arquitetura contemporânea a par de outras cuja construção poderá datar do início do povoamento das ilhas.
Do lado do Governo dos Açores, para além da envolvência primordial da Secretaria das Finanças através da Direção Regional do Orçamento e Tesouro, será conveniente a inclusão da Direção Regional da Cultura pelo conhecimento do acervo histórico, arqueológico, cultural e interesse público que alguns imóveis certamente terão.
Em relação ao património imóvel militar, presente em quase todas as ilhas dos Açores, importa considerar: I) É possível que a Região, desde 1976, já tenha alguns destes imóveis, os quais foram transmitidos pelo
Estado através de atos apropriados – o Hospital da Boa Hora, hoje museu, tinha natureza militar e sem função a esse nível;
II) Também é possível que o Estado tenha transmitido algum dos fortes às juntas distritais – estas tiveram uma longa vida desde 1830 até 1975 e neste caso a Região, tal como existe, foi sucessora destas entidades, e é, portanto, a dona deles;
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Publicação — DAR II série A — 19-20 — 26/02/2021
26 DE FEVEREIRO DE 2021
II – Hidropinia. III – Técnicas de imersão. IV – Técnicas de duche. V – Técnicas de vapor. VI – Técnicas especiais (aparelho respiratório, outras técnicas). VII – Técnicas complementares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 877/XIV/2.ª (**) (GRUPO DE TRABALHO PARA A INVENTARIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESAFETAÇÃO A FAVOR
DA RAA DE PATRIMÓNIO IMÓVEL DO ESTADO ABANDONADO E DEVOLUTO NA RAA)
A adequada e fundamentalmente atempada gestão e preservação dos ativos patrimoniais do Estado, para além de preocupação de todos é um dever e responsabilidade particularmente acometidos a quem por razão das suas funções tem poder decisório e de intervenção no destino destes.
A salvaguarda e a valorização do património construído compreendem também a conservação e transmissão às gerações vindouras de todas as dimensões dos valores presentes em cada imóvel ou conjunto.
O Ministério das Finanças tem primordialmente responsabilidade direta sobre o património imobiliário público, designadamente através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, da Autoridade Tributária e também por ação do Instituto dos Registos e do Notariado.
Estas entidades detêm toda a informação histórica e completa sobre todo o património imobiliário público, que naturalmente engloba também todo o património do Estado existente na Região Autónoma dos Açores.
No âmbito deste projeto, do inventário de todo o património imóvel do Estado nos Açores, este levantamento exaustivo e metódico por ilha, incluirá certamente espécies fruto da mais recente arquitetura contemporânea a par de outras cuja construção poderá datar do início do povoamento das ilhas.
Do lado do Governo dos Açores, para além da envolvência primordial da Secretaria das Finanças através da Direção Regional do Orçamento e Tesouro, será conveniente a inclusão da Direção Regional da Cultura pelo conhecimento do acervo histórico, arqueológico, cultural e interesse público que alguns imóveis certamente terão.
Em relação ao património imóvel militar, presente em quase todas as ilhas dos Açores, importa considerar: I) É possível que a Região, desde 1976, já tenha alguns destes imóveis, os quais foram transmitidos pelo
Estado através de atos apropriados – o Hospital da Boa Hora, hoje museu, tinha natureza militar e sem função a esse nível;
II) Também é possível que o Estado tenha transmitido algum dos fortes às Juntas Distritais – estas tiveram uma longa vida desde 1830 até 1975 e neste caso a Região, tal como existe, foi sucessora destas entidades, e é, portanto, a dona deles;
III) Os fortes existentes, em qualquer estado de conservação, que estejam ainda afetos à função militar, não pertencem, nem podem pertencer à Região tendo em conta a Lei das Infraestruturas Militares. Caso se verifique essa cessação da utilização de natureza militar, a Região Autónoma poderá requerer a desafetação dos bens em causa, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do EPARAA.
IV) Aqueles fortes que o Estado tenha transferido corretamente para as autarquias locais antes de 1976, naturalmente que continuam sendo da respetiva autarquia.
O Governo dos Açores já registou, a favor da Região, vários imóveis que cessaram, manifesta e
efetivamente, de prestar a sua utilidade pública ao deixarem de ser utilizados no funcionamento dos serviços públicos estatais a que estavam afetos.
O Estatuto Político-Administrativo dos Açores tem, desde sempre, consagrado a norma de que os imóveis
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Votação Deliberação — DAR I série — 62-63 — 12/03/2021
I SÉRIE — NÚMERO 50
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada, ainda não terminámos esta votação. Pretende fazer
algum ponto de ordem à Mesa?
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, peço imensa desculpa, mas quero retificar uma votação.
Faremos como a Sr.ª Presidente entender, mas provavelmente é melhor que o faça no final da votação destes
pontos.
É que a Sr.ª Presidente, realmente, imprime uma velocidade muito grande a esta votação.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada, eu é que leio os pontos e, portanto, julgo que me estarão
a acompanhar e que estarão atentos às votações.
Vamos, então, votar o ponto 5 do Projeto de Resolução n.º 886/XIV/2.ª (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do
PSD e do CH.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, se me permite…
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Faça favor, Sr. Deputado André Ventura.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, é apenas para indicar que, também em relação a esta votação,
será entregue uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
Agora, sim, Sr.ª Deputada Hortense Martins, faça favor de indicar a retificação que pretende fazer.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, porque, realmente, deixei passar a votação,
mas quero retificar que o meu sentido de voto em relação aos projetos de resolução sobre a Escola Superior de
Gestão de Idanha-a-Nova e sobre o Instituto Politécnico de Castelo Branco é a favor.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada, mas já vem bastante atrasado.
O Sr. Deputado Nuno Fazenda e a Sr.ª Deputada Alexandra Tavares de Moura também sinalizaram que
pretendiam usar da palavra. É para que efeito, Srs. Deputados?
O Sr. Nuno Fazenda (PS): — É para o mesmo efeito, Sr.ª Presidente.
Também não conseguimos acompanhar a votação dos projetos de resolução do Bloco de Esquerda, do CDS-
PP, do PEV e do PCP, a que se referiu a Sr.ª Deputada Hortense Martins, mas o nosso sentido de voto é a favor
de todos eles.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Então, fica registado que os Srs. Deputados Hortense Martins, Nuno
Fazenda, Alexandra Tavares de Moura e Joana Bento votaram a favor dos Projetos de Resolução n.os
651/XIV/2.ª (BE), 661/XIV/2.ª (PCP), 662/XIV/2.ª (CDS-PP), 683/XIV/2.ª (PSD) e 713/XIV/2.ª (PEV).
Segue-se a votação da Proposta de Resolução n.º 10/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o Protocolo de Adesão ao
Acordo Comercial entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru,
por outro, para ter em conta a adesão do Equador, assinado em 11 de novembro de 2016, em Bruxelas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP e do PEV.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 877/XIV/2.ª (PSD) — Grupo de trabalho para a
inventariação, classificação e desafetação a favor da RAA de património imóvel do Estado abandonado e
devoluto na RAA.
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