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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 873/XIV/2.ª
ALARGAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DA PRORROGAÇÃO DO SUBSÍDIO
DE DESEMPREGO, PRORROGAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO SUBSÍDIO
SOCIAL DE DESEMPREGO E ACESSO IMEDIATO AOS APOIOS PARA
TRABALHADORES INDEPENDENTES
O reconhecimento da grave situação social causada pela pandemia levou ao anúncio e à
disponibilização, por parte do Governo, de um conjunto de apoios sociais. Essas medidas
têm sido, contudo, marcadas por três grandes lacunas.
Por um lado, os apoios em vigor e que foram inscritos no Orçamento Suplementar para
2020, aprovado em julho de 2020, atrasaram-se meses na sua aplicação e deixaram assim
de fora milhares de trabalhadores que, ainda hoje, recebem como resposta da Segurança
Social que o seu requerimento se encontra “em análise”. Como têm denunciado os
movimentos de precários, e como sublinhou a Provedora de Justiça em ofício enviado ao
Secretário de Estado da Segurança Social no passado dia 7 de janeiro de 2021, o apoio
previsto no Orçamento Suplementar só foi regulamentado “três meses depois”, “ o que se
refletiu num atraso na atribuição do apoio aos respetivos beneficiários, que terá ocorrido,
na maior parte dos casos, muito recentemente”. Além disso, e citando o referido ofício, “um
grupo muito significativo de trabalhadores ficou ainda sem poder beneficiar do apoio ” e
“muitos trabalhadores continuam com os requerimentos apenas no estado ‘registado’”.
Por outro lado, os apoios inscritos no Orçamento do Estado para 2021 são genericamente
piores do que os que estiveram em vigor em 2020. Com efeito, além de ter um valor médio
muito inferior ao limiar de pobreza, o novo “Apoio Extraordinário ao Rendimento dos
Trabalhadores”, constante do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021, prevê a
aplicação de uma apertada condição de recursos (inexistente nos apoios de 2020) que
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contabiliza todo o agregado familiar, com uma escala de equivalência que inflaciona o
rendimento disponível, o que faz com que, por exemplo, um casal com rendimentos
médios (860€ cada) em que um dos membros perde rendimentos do trabalho
independente esteja excluído do apoio (quando em 2020 tinha um apoio de 438,81€/ 1
IAS). Por isso, o Governo, reconhecendo que os apoios do Orçamento de 2021 não servem
para responder à presente situação, excluindo milhares de trabalhadores, anunciou que
iria retomar, para já por um mês, os apoios existentes em 2020, nomeadamente o “Apoio
Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente”, que não
tem condição de recursos. Acontece, contudo, que os trabalhadores só poderão requerer
esse apoio relativo a janeiro entre 1 e 10 de fevereiro, o que, tendo em conta o histórico,
pode atirar o seu pagamento para março, deixando os trabalhadores independentes sem
rendimento neste período intermédio, num momento em que as suas atividades se
encontram encerradas pelas medidas de confinamento.
Em terceiro lugar, a prorrogação do subsídio de desemprego, que consta do artigo 154.º
do Orçamento, exclui quem já não teve o subsídio de desemprego este mês e exclui
também beneficiários do subsídio social de desemprego. Ou seja, há milhares de
beneficiários que ficam de fora desta norma e a quem tem sido negada a prorrogação em
2021 dos subsídios de desemprego e do subsídio social de desemprego (prorrogação que
existiu em 2020), porque ela só se aplicará a quem deixar de ter o subsídio em fevereiro.
Há assim um grupo muito significativo de pessoas que se encontra neste momento num
vazio de proteção: nem tiveram direito à prorrogação do subsídio de desemprego, nem
podem requerer o novo apoio (ao qual muitos não teriam acesso, porque lhes seria
aplicada a condição de recursos), dado que este não se encontra regulamentado, e
também não podem ainda beneficiar do “Apoio aos Desempregados de Longa Duração”,
dado que este só pode ser requerido 180 dias após o término do último subsídio social de
desemprego.
Trata-se de uma situação grave, que deve merecer uma resposta imediata no quadro das
medidas de emergência a ser ativadas pelo Governo.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
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1. Alargue a prorrogação excecional do período de concessão do subsídio de
desemprego por seis meses também aos beneficiários que eram titulares do
subsídio de desemprego em dezembro de 2020.
2. Alargue a prorrogação excecional do período de concessão por seis meses também
ao subsídio social de desemprego, nas mesmas condições definidas no n.º anterior.
3. Garanta o processamento automático destas prestações prorrogadas.
4. Antecipe a data de requerimento do “Apoio Extraordinário à redução da atividade
económica de trabalhador independente”, da “Medida Extraordinária de Incentivo
à Atividade Profissional” e do “Apoio à Desproteção Social”, e garanta o seu
pagamento na primeira quinzena do mês de fevereiro.
5. Reduza para metade (de 180 para 90 dias) o período exigido para aceder ao “Apoio
aos Desempregados de Longa Duração”, contabilizado desde a data da cessação do
período de concessão do último subsídio social de desemprego.
Assembleia da República, 20 de janeiro de 2021.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
José Soeiro; Isabel Pires; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa;
Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Joana Mortágua; João Vasconcelos;
José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; Luís Monteiro; Maria Manuel Rola;
Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série A — 164-165 — 20/01/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 61
Ferreiro tendo em vista o início da requalificação ainda no decurso do ano letivo 2021/2022, com vista a eliminar os riscos intoleráveis a que a comunidade educativa está sujeita e a garantir a qualidade do serviço público de educação.
2. Assegure e aloque os meios financeiros necessários à execução das obras de requalificação da Escola EB 2,3 e Secundária Pedro Ferreiro, incluindo a possibilidade de recurso a financiamento comunitário para o efeito;
3. Assegure a participação e o envolvimento de todos os membros da comunidade escolar na definição e monitorização da execução do projeto.
Assembleia da República, 20 de janeiro de 2021.
Os Deputados do PSD: Duarte Marques — Isaura Morais — João Moura — Luís Leite Ramos — Cláudia André — António Cunha — Firmino Marques — Alexandre Poço — Carla Madureira — Isabel Lopes — Maria Gabriela Fonseca — Emídio Guerreiro — Hugo Martins de Carvalho — Ilídia Quadrado — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes — Maria Germana Rocha — Pedro Alves.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 873/XIV/2.ª ALARGAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DA PRORROGAÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO,
PRORROGAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO E ACESSO IMEDIATO AOS APOIOS PARA TRABALHADORES INDEPENDENTES
O reconhecimento da grave situação social causada pela pandemia levou ao anúncio e à disponibilização, por parte do Governo, de um conjunto de apoios sociais. Essas medidas têm sido, contudo, marcadas por três grandes lacunas.
Por um lado, os apoios em vigor e que foram inscritos no Orçamento Suplementar para 2020, aprovado em julho de 2020, atrasaram-se meses na sua aplicação e deixaram assim de fora milhares de trabalhadores que, ainda hoje, recebem como resposta da Segurança Social que o seu requerimento se encontra «em análise». Como têm denunciado os movimentos de precários, e como sublinhou a Provedora de Justiça em ofício enviado ao Secretário de Estado da Segurança Social no passado dia 7 de janeiro de 2021, o apoio previsto no Orçamento Suplementar só foi regulamentado «três meses depois», «o que se refletiu num atraso na atribuição do apoio aos respetivos beneficiários, que terá ocorrido, na maior parte dos casos, muito recentemente». Além disso, e citando o referido ofício, «um grupo muito significativo de trabalhadores ficou ainda sem poder beneficiar do apoio» e «muitos trabalhadores continuam com os requerimentos apenas no estado ‘registado’».
Por outro lado, os apoios inscritos no Orçamento do Estado para 2021 são genericamente piores do que os que estiveram em vigor em 2020. Com efeito, além de ter um valor médio muito inferior ao limiar de pobreza, o novo «Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores», constante do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021, prevê a aplicação de uma apertada condição de recursos (inexistente nos apoios de 2020) que contabiliza todo o agregado familiar, com uma escala de equivalência que inflaciona o rendimento disponível, o que faz com que, por exemplo, um casal com rendimentos médios (860 € cada) em que um dos membros perde rendimentos do trabalho independente esteja excluído do apoio (quando em 2020 tinha um apoio de 438,81€/ 1 IAS). Por isso, o Governo, reconhecendo que os apoios do Orçamento de 2021 não
servem para responder à presente situação, excluindo milhares de trabalhadores, anunciou que iria retomar, para já por um mês, os apoios existentes em 2020, nomeadamente o «Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente», que não tem condição de recursos. Acontece, contudo, que os trabalhadores só poderão requerer esse apoio relativo a janeiro entre 1 e 10 de fevereiro, o que, tendo em conta o histórico, pode atirar o seu pagamento para março, deixando os trabalhadores independentes sem rendimento neste período intermédio, num momento em que as suas atividades se encontram encerradas
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Votação Deliberação — DAR I série — 92-93 — 19/02/2021
I SÉRIE — NÚMERO 46
Assim, assumindo como essencial a luta contra a fraude fiscal, o CDS-PP votou a favor do presente projeto
de resolução. Fê-lo, no entanto, sob reserva, porquanto se reputa essencial a exigência de uma cláusula de
salvaguarda de informação comercialmente sensível.
Lisboa, 18 de fevereiro de 2021.
Os Deputados do CDS-PP, Telmo Correia — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa — João Pinho de Almeida
— João Gonçalves Pereira.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PS Lara Martinho e pelo Deputado do PS Hugo
Costa, referentes a esta reunião plenária, não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do
Regimento da Assembleia da República.
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Relativa ao Projeto de Resolução n.o 873/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 11 de fevereiro de 2021 —
DAR I Série n.º 45 (2021-02-12)]:
O Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia da República vem, nos termos e para os efeitos previstos no
artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República, produzir a sua declaração de voto referente ao Projeto
de Resolução n.º 873/XIV/2.ª, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, submetido a votação
final em reunião plenária do dia 11 de fevereiro de 2021 e que mereceu o voto de abstenção do Grupo
Parlamentar do PSD, nos termos e com os fundamentos seguintes:
1. Não obstante o voto de abstenção, o Grupo Parlamentar do PSD não pode deixar de sinalizar que a
pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 impõe que sejam criadas e aplicadas medidas de apoio
excecionais às famílias que perderam os seus rendimentos por causa da pandemia;
2. A proteção no desemprego constitui uma das pedras basilares dos sistemas de proteção social, que
assume redobrada importância nos dias de hoje, em plena pandemia da COVID-19, em que se regista
um aumento expressivo da taxa de desemprego, com a consequente perda de rendimentos das famílias,
fazendo elevar o risco de pobreza e exclusão social;
3. O desemprego é, aliás, um dos riscos sociais que assume, nos nossos, dias, maior gravidade, exigindo
medidas de política concertada que visem, por um lado, a diminuição das taxas de desemprego e, por
outro, a proteção social dos trabalhadores desempregados e das suas famílias;
4. O PSD, por reconhecer a importância da proteção no desemprego, especialmente num momento tão
difícil para as famílias, como o que estamos a viver, apresentou várias iniciativas para reforçar essa
proteção, tendo designadamente apresentado proposta de alteração ao Orçamento Suplementar para
2020, para a redução dos prazos de garantia do subsídio do desemprego e do subsídio por cessação
de atividade e, ainda, o acesso ao subsídio social de desemprego, sem condição de recursos, para
aqueles cuja prestação de desemprego terminasse em 2020, que mereceu aprovação do Parlamento;
5. O PSD reconhece a necessidade e importância de ser assegurado um regime de prorrogação do
subsídio de desemprego para aqueles que cessaram a prestação de desemprego em 2020 e, ainda,
para aqueles cuja prestação de desemprego termine em 2021, no entanto esta prorrogação já se
encontra prevista no artigo 154.º e no n.º 6, do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021, pelo
que tal proteção social mostra-se assegurada;
6. Quanto à prorrogação automática do subsídio social de desemprego sem que seja aferida a condição
de recursos, o PSD não pode deixar de destacar que se trata de uma prestação integrada no âmbito
material do regime não contributivo da segurança social, em que o pagamento dessa prestação destina-
se a dar resposta a situações de grave carência económica, pelo que a sua concessão pressupõe a
verificação de condições de recursos do trabalhador e do seu agregado familiar;
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