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Projeto de Resolução n.º 870/XIV/2.ª
Vale Farmácia - Alargamento do apoio às despesas com
medicamentos para idosos carenciados
Exposição de motivos
O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma
população, expressando uma maior proporção de população em idades mais
avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como uma das mais
importantes tendências demográficas do século XXI.
Em Portugal, o número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira
vez no ano de 2000. O índice de envelhecimento em 2000 era de 99%; em 2010
era de 122% e em 2019 foi de 161%. Desde o início do século o índice de
envelhecimento em Portugal aumentou 63%.
Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idos os
e o número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou
continuadamente desde o início do século, passando de 24 no ano de 2000, para
27,9 em 2010 e fixando-se em 34,2 em 2019.
Muitos destes idosos são pessoas que, devido à sua especial suscetibilidade,
necessitam de uma proteção especial e reforçada, quer seja em termos sociais,
económicos, de saúde ou de justiça.
O CDS-PP está preocupado com os mais idosos e vulneráveis e bem consciente
de que assegurar o acesso à saúde passa, também, por assegurar o acesso à
sua medicação. Por isso, entendemos ser da mais elementar justiça social que
seja criado um mecanismo de alargamento do apoio às despesas com
medicamentos para idosos carenciados.
Atualmente, um dos poucos apoios existentes é o Benefício Adicional de Saúde,
que abrange os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI), que
têm direito ao reembolso, sem limite máximo, de 50% das despesas com
medicamentos comparticipados.
Em novembro de 2020, estavam abrangidos pelo CSI 161.622 idosos. A previsão
de execução do CSI para o ano passado era de 241 milhões de euros e, para o
Benefício Adicional de Saúde de 2 milhões de euros (suportados em partes
iguais, pela Segurança Social e pelo Serviço Nacional de Saúde). Para 2021 o
Governo orçamentou despender com o CSI 258,6 milhões de euros e com o
Benefício Adicional de Saúde 2,6 milhões de euros.
As famílias portuguesas gastam, anualmente, mais de 730 milhões de euros em
medicamentos e estima-se que cerca de 10% dos portugueses não comprem
medicamentos prescritos por falta de recursos e que cerca de 17% dos idosos
vivam abaixo do limiar de pobreza.
No Orçamento do Estado o CDS apresentou uma proposta de alteração que
pretendia alargar esta comparticipação a todos os idosos cujos rendimentos
sejam inferiores a 14 X 1,5 IAS e comparticipar totalmente os medicamentos para
os idosos que vivem com menos de 14 X 0,8 IAS. Contudo, devido ao voto contra
do PS e às abstenções do PSD, PCP e IL, a mesma foi rejeitada.
Como entendemos que a proposta era, e é, da mais elementar justiça, voltamos
a propô-la, contudo, por respeito à norma travão e à Constituição da República
Portuguesa, fazemo-lo por Projeto de Resolução.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte
Projeto de Resolução:
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº
1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao
Governo que:
1. O apoio às despesas com medicamentos prescritos pelo SNS, ainda
que não comparticipados, seja alargado a todos os idosos
carenciados que não sejam beneficiários do Complemento Solidário
para Idosos.
2. O alargamento da comparticipação seja destinado a todos os idosos
com mais de 65 anos cujos rendimentos anuais sejam inferiores a 14
x 1,5 IAS, apurados de acordo com a condição de recursos,
independentemente da sua fonte, nos seguintes termos:
a) 100% da despesa suportada pelos beneficiários cujos
rendimentos anuais sejam inferiores a 14 x 0,8 IAS
b) 50% de despesa suportada pelos demais beneficiários.
3. Seja aplicada uma cláusula de salvaguarda para os beneficiários
cujo rendimento disponível, após gastos com medicamentos, resulte
inferior a 14 x 1,5 IAS ou 14 x 0,8 IAS, consoante os casos, por forma
a assegurar igualdade relativa àqueles cujos rendimentos excedem
os limites definidos, mas que, por força da despesa dos
medicamentos, fiquem com rendimento disponível abaixo deles.
4. A operacionalização do apoio seja feita num dos seguintes moldes:
a) Através de um cartão, previamente atribuído em função do
escalão de rendimentos, aceite como meio de pagamento nas
farmácias e associado ao sistema de prescrições eletrónicas,
para beneficiários de prestações da Segurança Social;
b) Por reembolso, para beneficiários por força da cláusula de
salvaguarda, e para não beneficiários de prestações da
Segurança Social.
Palácio de São Bento, 14 de janeiro de 2021
Os Deputados
Telmo Correia,
João Almeida,
Ana Rita Bessa,
João Gonçalves Pereira,
Cecília Meireles,
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Publicação — DAR II série A — 160-161 — 20/01/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 61
4. Crie respostas específicas para dar respostas às consequências imediatas e futuras que a pandemia tem e terá na saúde mental;
5. Defina, em articulação com o atual Programa Nacional para a Saúde Mental, os objetivos, metas e medidas a implementar no horizonte futuro, não permitindo que o Plano Nacional se extinga e caia no vazio.
Assembleia da República, 19 de janeiro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 870/XIV/2.ª VALE FARMÁCIA – ALARGAMENTO DO APOIO ÀS DESPESAS COM MEDICAMENTOS PARA
IDOSOS CARENCIADOS
Exposição de motivos
O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.
Em Portugal, o número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez no ano de 2000. O índice de envelhecimento em 2000 era de 99%; em 2010 era de 122% e em 2019 foi de 161%. Desde o início do século o índice de envelhecimento em Portugal aumentou 63%.
Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente desde o início do século, passando de 24 no ano de 2000, para 27,9 em 2010 e fixando-se em 34,2 em 2019.
Muitos destes idosos são pessoas que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.
O CDS-PP está preocupado com os mais idosos e vulneráveis e bem consciente de que assegurar o acesso à saúde passa, também, por assegurar o acesso à sua medicação. Por isso, entendemos ser da mais elementar justiça social que seja criado um mecanismo de alargamento do apoio às despesas com medicamentos para idosos carenciados.
Atualmente, um dos poucos apoios existentes é o Benefício Adicional de Saúde, que abrange os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI), que têm direito ao reembolso, sem limite máximo, de 50% das despesas com medicamentos comparticipados.
Em novembro de 2020, estavam abrangidos pelo CSI 161 622 idosos. A previsão de execução do CSI para o ano passado era de 241 milhões de euros e, para o Benefício Adicional de Saúde de 2 milhões de euros (suportados em partes iguais, pela Segurança Social e pelo Serviço Nacional de Saúde). Para 2021 o Governo orçamentou despender com o CSI 258,6 milhões de euros e com o Benefício Adicional de Saúde 2,6 milhões de euros.
As famílias portuguesas gastam, anualmente, mais de 730 milhões de euros em medicamentos e estima-se que cerca de 10% dos portugueses não comprem medicamentos prescritos por falta de recursos e que cerca de 17% dos idosos vivam abaixo do limiar de pobreza.
No Orçamento do Estado o CDS apresentou uma proposta de alteração que pretendia alargar esta comparticipação a todos os idosos cujos rendimentos sejam inferiores a 14 X 1,5 IAS e comparticipar totalmente os medicamentos para os idosos que vivem com menos de 14 X 0,8 IAS. Contudo, devido ao voto
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Apreciação — DAR I série — 13-21 — 29/05/2021
29 DE MAIO DE 2021
Este processo legislativo não deve ser uma operação de cosmética. O recuo do PSD é preocupante e este
bloco central da proibição é qualquer coisa que nos preocupa.
Protestos do Deputado do PSD Afonso Oliveira.
Devemos levar o debate para a especialidade de modo a aprofundarmos estas matérias.
Aplausos do PCP e do PEV.
A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada Jamila Madeira, para que efeito?
A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Sr. Presidente, é para fazer um ponto de ordem à Mesa.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Queria solicitar à Mesa que fizesse distribuir um documento aos Srs. Deputados, em concreto ao Sr. Deputado Bruno Dias, mas também aos demais Srs. Deputados, no qual as
autoridades da Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária da GNR explicam precisamente aos senhores
autocaravanistas que se a legislação em vigor não estiver incorporada no Regulamento de Sinalização de
Trânsito é ilegal.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — A gente depois lê!
A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Portanto, é a própria autoridade de segurança que diz que os instrumentos de planeamento e ordenamento do território não são suficientes.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Os Srs. Deputados terão ocasião de ler.
A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — É só para clarificar e desmistificar as palavras do Sr. Deputado.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, o que acabou de fazer não foi um ponto de ordem à Mesa, mas sim uma interpelação à Mesa. O documento será, portanto, distribuído aos Srs. Deputados.
Terminado este primeiro ponto da ordem do dia, passamos agora ao segundo ponto, que consta do debate
do Projeto de Resolução n.º 870/XIV/2.ª (CDS-PP) — Vale Farmácia – Alargamento do apoio às despesas com
medicamentos para idosos carenciados e, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 35/XIV/1.ª (PCP) — Garante o
acesso gratuito ao medicamento a utentes com mais de 65 anos, doentes crónicos e famílias com carência
económica.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O recente relatório The 2021 Ageing Report, que projeta impactos económicos e orçamentais nos países da União Europeia, dá conta de um
cenário global de progressivo envelhecimento da população, com implicações complexas nas futuras escolhas
de política pública.
Não sendo dados inteiramente novos, parece-nos que a reflexão e a ação que estes sinais nos deveriam
suscitar têm ficado muito aquém da sua gravidade. Além do impacto sobre os sistemas de pensões, serão as
despesas de saúde as que mais crescerão e se tornarão mais pesadas para os contribuintes e para os doentes.
A relação entre sistemas sociais, segurança social e saúde terá de ser repensada e reforçada, porque, cada
vez mais, os seus destinatários precisarão de respostas integradas em vez de guichets estanques.
Em Portugal, o número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez no ano de 2000. O índice
de envelhecimento, em 2000, era de 99%; em 2010, era de 122%; e, em 2019, era de 161%.
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Votação Deliberação — DAR I série — 59-59 — 29/05/2021
29 DE MAIO DE 2021
Srs. Deputados, tendo sido aprovado o requerimento, não se votará, na generalidade, o referido projeto de
lei.
Vamos passar à página 5 do Guião, para votar o Projeto de Resolução n.º 1273/XIV/2.ª (PEV) — Reforço de
meios para combater a exploração laboral.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,
do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e do CDS-
PP.
Importa, agora, votar quatro requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PCP, pelo PEV, pelo BE e
pelo PSD, de baixa à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, sem votação, pelo prazo
de 30 dias, dos Projetos de Lei n.os 770/XIV/2.ª (PCP) — Altera e simplifica o regime legal do estacionamento e
aparcamento de autocaravanas, 776/XIV/2.ª (PEV) — Estabelece as condições de proibição de acampamento
e aparcamento de veículo (alteração do artigo 50.º-A do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
114/94, de 3 de maio, e republicado em anexo à Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro), 784/XIV/2.ª (BE) —
Revogação do conceito de pernoita e clarificação do estacionamento no Código da Estrada (alteração dos
artigos 48.º e 50.º-A do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio) e 828/XIV/2.ª
(PSD) — Altera o regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas (vigésima primeira alteração ao
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Srs. Deputados, mais uma vez, não se fará a votação, na generalidade, dos referidos projetos de lei.
Passamos à página 8 do Guião e vamos votar o Projeto de Resolução n.º 870/XIV/2.ª (CDS-PP) — Vale
Farmácia - Alargamento do apoio às despesas com medicamentos para idosos carenciados.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do PCP
e do PEV.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 35/XIV/1.ª (PCP) — Garante o acesso gratuito
ao medicamento a utentes com mais de 65 anos, doentes crónicos e famílias com carência económica.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PAN.
Vamos, agora, votar dois requerimentos, apresentados pelo PAN, respetivamente, de baixa à Comissão de
Agricultura e Mar e à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, sem votação, pelo prazo de
60 dias, dos Projetos de Lei n.os 709/XIV/2.ª (PAN) — Altera o regime de avaliação de impacte ambiental
aplicável à plantação de espécies não autóctones em regime hídrico intensivo e cria um regime de autorização
prévia aplicável a novas plantações, procedendo para o efeito à alteração do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31
de outubro, e do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, e 801/XIV/2.ª (PAN) — Procede à sexta alteração do
regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 821/XIV/2.ª (BE) — Proíbe a utilização
de aviões para pulverização aérea e restringe o uso de equipamentos de pulverização de jato transportado em
zonas sensíveis, aglomerados habitacionais e vias públicas (quarta alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril).
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