PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 866/XIV/2ª
Reforço de medidas com vista à proteção do Lobo Ibérico em Portugal
O Lobo é um mamífero canídeo que em Portugal, e na restante Península Ibérica, apresenta
características específicas que lhe conferem o estatuto de subespécie em relação à espécie
europeia.
O Canis lupus, ou na sua versão ibérica C anis lupus signatus, Cabrera, 1907, sempre dividiu e
continua a dividir paixões. Infelizmente continua a ser uma espécie fortemente perseguida e a
sofrer pesadas perdas na sua população devido à conflituosa convivência com o Homem.
No nosso país, o lobo é a única espécie da fauna selvagem a gozar de um regime específico de
proteção legal, através da Lei 88/90, que aliás, resultou de uma iniciativa parlamentar de Os
Verdes, e que foi posteriormente complementada pelo Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de
agosto e pelo Despacho n.º 9727/2017 dos Gabinetes dos Ministros do Ambiente e da
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que aprova o Plano de Ação para a Conservação
do Lobo-Ibérico (PACLobo), em Portugal.
Outros diplomas mais generalistas ou documentos, nomeadamente a Diretiva Habitats,
(transposta para o nosso ordenamento jurídico através do Decreto-Lei nº. 140/99, de 24 de
abril), ou ainda os planos de ordenamento de áreas protegidas ou o Livro Vermelho dos
Vertebrados, ajudam a desenhar o quadro legal do Lobo.
Mas apesar de toda esta proteção legal, a população de lobo no nosso território tem grande
dificuldade em crescer. Pelos censos de âmbito nacional, realizados em 1990 e em 2003, a
população de lobo no nosso território não variou nesse período, nem aumentou a área onde a
sua presença ocorre. É um facto que a espécie não regrediu, mas continua classificada como
“Em Perigo” pelo Livro Vermelho dos Vertebrados.
Circunscrita a algumas áreas do Norte e do Centro do país, a população de lobo, com cerca de
três centenas de indivíduos, continua sujeita a várias ameaças que vão desde a perseguição,
abate, envenenamento, ao atropelamento, ao isolamento populacional, devido à fragmentação
dos habitats, aos conflitos permanentes que por diversos motivos são estabelecidos com os
criadores de gado, ao conflito com cães assilvestrados, incluindo contaminação genética da
espécie, entre outras ameaças.
A aprovação do PACLobo, pelo Despacho n.º 9727/2017 de 8 de novembro, veio colmatar uma
exigência de muitas organizações não governamentais de ambiente e também uma exigência
que a própria preservação da espécie impunha. Um plano abrangente que importa pôr em
prática de forma consequente e que assegure efetivamente uma convivência mais pacífica do
Homem com o lobo, que assegure a conservação e recuperação do seu habitat e das suas
presas naturais e que efetivamente valorize a importância do Lobo no equilíbrio dos diferentes
ecossistemas do país.
Não há muito tempo, pelo menos até 1930, o lobo ocupava praticamente todo o território do
continente e era possível encontrá-lo desde o Algarve ao Minho e Trás ‐os‐Montes, passando
por todas as zonas interiores do Alentejo e Beiras.
É importante que o lobo volte a ocupar estes territórios não apenas para assegurar a
sobrevivência da espécie, mas também para assegurar um maior equilibro ecológico. Se
nalgumas zonas do país as presas naturais do lobo são escassas, noutras regiões onde a espécie
não está presente, estas presas, como o javali e o veado, têm vindo a tomar proporções
preocupantes, provocando danos em culturas e terrenos agrícolas ou em bens materiais,
comportando também o risco de transmissões de várias doenças. Factos que têm motivado
manifestações e queixas por parte de produtores agrícolas.
Os Verdes entendem que o Plano de Ação para o Lobo deve ser aplicado a todo o território
nacional continental e não apenas aos atuais territórios do Lobo. Entendemos que, para além
das medidas e ações previstas, devem ser criadas as condições para uma atualização, no curto
espaço de tempo, do censo nacional do lobo, um censo das suas presas naturais, mas que seja
alargado a todo o território do continente.
Os Verdes entendem, ainda, ser necessária a realização de um censo dos cães assilvestrados e
de matilhas, nomeadamente nos territórios do lobo, uma vez que aqueles competem com este,
podendo contaminar geneticamente a espécie, para além de constituírem uma ameaça para a
saúde pública e para os criadores de gado. Como complemento ao censo Os Verdes propõem a
criação de um programa de captura, esterilização e possível confinamento dos cães
assilvestrados e um maior apoio às autarquias que, manifestamente, não têm meios humanos e
materiais para o fazer.
Neste contexto o PEV reafirma a grande necessidade de aumento do quadro do pessoal
responsável pela conservação da natureza, seja ao nível de Vigilantes da Natureza seja ao nível
de quadros técnicos, para assegurarem um melhor acompanhamento da dinâmica do Lobo e
dos seus habitats, principalmente no que concerne aos conflitos entre Homem e Lobo,
permitindo ainda uma maior fiscalização dos casos de ataques de lobos, acompanhamento e
determinação das indemnizações, tal como, fiscalização da caça ilegal, entre outros.
Este conjunto de preocupações motivou o Grupo Parlamentar Os Verdes a apresentar em
janeiro de 2020 um Projeto de Resolução, que propunha um conjunto de medidas para
solucionar estes problemas. No entanto, esse projeto viria a ser rejeitado.
Apesar de toda a legislação existente e da existência do PACLobo, muitas das questões acima
referidas continuam atuais e algumas até se agravaram, tais como, o aumento da caça furtiva.
Pelo que foi exposto, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o presente Projeto de
Resolução que visa o Reforço de medidas com vista à proteção do Lobo Ibérico em Portugal:
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que:
1 – Conclua e publique, com a maior brevidade possível, o novo censo nacional do lobo,
atualizando os dados de 2003 incluindo estudos genéticos das populações, o conhecimento
sobre a área de distribuição, o número de alcateias e o efetivo populacional, bem como a
avaliação das tendências destes parâmetros;
2 – Amplie, com base nos resultados do novo censo do lobo, a área de incidência do PACLobo a
todo o território nacional continental, de modo a determinar tendências populacionais e
avaliar a sua possível expansão natural para regiões que já ocupou no passado;
3 - Determine a possibilidade de legislar no sentido de não ser permitido, nos atuais territórios
do lobo e nas previsíveis zonas de expansão, a alteração substancial do uso do solo, que
ponha em causa a circulação e o contacto entre os indivíduos das diversas populações de
lobo ibérico, evitando assim o isolamento. Tais como grandes vias de comunicação (a não
ser que complementadas com uma rede funcional de ecodutos e passagens seguras),
grandes barragens, minas a céu aberto, parques eólicos que impliquem a abertura de
grandes vias de acesso em território do lobo e que colocam em causa os importantes
refúgios do lobo;
4 - Proceda nas zonas de maior conflito entre o lobo e criadores de gado, à definição de zonas
de refúgio para as presas naturais do lobo, como sejam o javali, o veado e o corço, e
desenvolva campanhas de reforço populacional das mesmas, assegurando ao mesmo
tempo programas de monitorização destas espécies no restante território do país;
5 - Proceda ao reforço do quadro de pessoal do ICNF, incluindo Vigilantes da Natureza e
quadros técnicos, e à sua formação no sentido de melhor acompanhar a questão do Lobo e
ao mesmo tempo reforce a aquisição de equipamento e material de campo;
6 - Proceda à realização de um censo detalhado de cães assilvestrados e matilhas de cães
assilvestrados acompanhado de um programa, junto com as Autarquias, que efetue o
controlo, recolha, esterilização e possível confinamento dessas populações, principalmente
nas zonas do lobo;
7 - Promova ações de cooperação conjuntas com Espanha tendo em vista a preservação do
habitat e da espécie.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 19 de janeiro de 2021.
Os Deputados
José Luís Ferreira Mariana Silva
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Publicação — DAR II série A — 153-155 — 20/01/2021
20 DE JANEIRO DE 2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 865/XIV/2.ª
ADAPTAÇÃO DAS REGRAS DE CONFINAMENTO ÀS ESPECIFICIDADES DAS ESCOLAS DE DANÇA
Em virtude do estado de emergência e das medidas de confinamento decretadas, muitas atividades foram suspensas, entre elas as escolas de dança. O setor das escolas de dança envolve aproximadamente 500 escolas, 70 000 alunos, dos 2 aos 90 anos e 5000 profissionais.
As escolas de dança têm preocupações com a saúde dos alunos. Por um lado, como exercício saudável, por outro, e em tempos de pandemia, com as condições de segurança sanitária, a ponto de não haver um único exemplo de surto numa escola de dança. Foram, ainda, das primeiras instituições a implementar medidas de prevenção a partir do dia 1 de junho, quando puderam abrir as portas.
O ensino de dança tem várias especificidades e merece orientações específicas e adaptadas à realidade. Há estudos que demonstram os benefícios da prática de dança para a saúde física e mental. A prática de dança revelou-se útil para muitos portugueses durante o confinamento e é uma peça chave na fase de retoma à normalidade.
É também nestas escolas de dança que se formam futuras gerações de bailarinos profissionais. Se as escolas de dança fecharem, o futuro da cultura e da dança em Portugal ficará comprometido.
Assim, o ensino articulado, o ensino integrado, o supletivo, o extracurricular, o profissional ou amador, nas associações, federações, conservatórios ou empresas devem ser alvo de uma abordagem específica tendo em conta todas as razões acima descritas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 – Que a DGS crie e divulgue medidas adaptadas à realidade do ensino da dança; 2 – Que sejam promovidos apoios para o setor, nomeadamente, através do Reforço do programa Adaptar,
com a abertura de um novo concurso acessível a todo o tipo de associações sem fins lucrativos, empresas e empresários;
3 – O desbloqueamento dos apoios financeiros e isenções a este setor de atividade. Assembleia da República, 19 de janeiro de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Jorge Costa — Catarina Martins — Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 866/XIV/2.ª REFORÇO DE MEDIDAS COM VISTA À PROTEÇÃO DO LOBO IBÉRICO EM PORTUGAL
O lobo é um mamífero canídeo que em Portugal, e na restante Península Ibérica, apresenta características específicas que lhe conferem o estatuto de subespécie em relação à espécie europeia.
O Canis lupus, ou na sua versão ibérica Canis lupus signatus, Cabrera, 1907, sempre dividiu e continua a dividir paixões. Infelizmente continua a ser uma espécie fortemente perseguida e a sofrer pesadas perdas na sua população devido à conflituosa convivência com o homem.
No nosso país, o lobo é a única espécie da fauna selvagem a gozar de um regime específico de proteção legal, através da Lei n.º 88/90, que, aliás, resultou de uma iniciativa parlamentar de Os Verdes e que foi posteriormente complementada pelo Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, e pelo Despacho n.º 9727/2017
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Publicação — DAR II série A — 15-17 — 05/03/2021
5 DE MARÇO DE 2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 840/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO USO DA
BICICLETA NO ENSINO PRÉ-ESCOLAR)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 972/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A CALENDARIZAÇÃO, ORÇAMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS
QUE PROMOVEM A MOBILIDADE ATIVA PEDONAL E CICLÁVEL)
Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do território
A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 – Defina a programação das medidas previstas na Estratégia Nacional da Mobilidade Ativa Ciclável 2020
– 2030 (ENMAC), acompanhando-a da respetiva orçamentação e calendarização detalhadas, até ao final do 1.º
trimestre de 2021;
2 – Estabeleça o programa nacional de apoio ao uso da bicicleta no ensino pré-escolar e proceda
atempadamente à cabimentação dos recursos financeiros necessários, criando e implementando, até ao final
do 1.º semestre 2021, um programa nacional de educação para a mobilidade ativa (pedonal e ciclável), a partir
do ensino pré-escolar, dirigido a alunos, professores e encarregados de educação, com o intuito de aumentar a
utilização correta e segura dos modos ativos de transporte, nomeadamente nos percursos casa-escola-casa;
3 – Cumpra o determinado pelo mapa de medidas da ENMAC, executando, até ao final de 2021, as medidas
previstas para 2019 e 2020;
4 – Envide esforços para antecipar as metas de 2025 e 2030 referentes ao aumento da quota modal de
viagens em bicicleta, da quota modal de viagens em bicicleta nas cidades, da extensão total de ciclovias, bem
como da redução da sinistralidade rodoviária de ciclistas;
5 – Desenvolva e implemente, até ao final do 1.º semestre de 2021, medidas calendarizadas e orçamentadas
para a criação de uma rede de ciclovias e ecovias intermunicipais visando a ligação entre territórios de baixa
densidade, e para a ligação da rede de mobilidade ativa aos modos rodoviário, ferroviário e fluvial de transporte
público coletivo a operar nesses territórios;
6 – Apresente uma proposta de Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2020-2030, até ao final
do 1.º semestre de 2021, promovendo a participação pública, ampla e informada;
7 – Reforce os meios humanos, técnicos e financeiros das entidades envolvidas na execução das medidas
previstas pela ENMAC.
Aprovada em 3 de março de 2021.
O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 866/XIV/2.ª (*)
(REFORÇO DE MEDIDAS COM VISTA À PROTEÇÃO DO LOBO IBÉRICO EM PORTUGAL)
O lobo é um mamífero canídeo que em Portugal, e na restante Península Ibérica, apresenta características
específicas que lhe conferem o estatuto de subespécie em relação à espécie europeia.
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 14-15 — 16/03/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 97
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Palácio de São Bento, 16 de março de 2021.
A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 833/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE COORDENAÇÃO INTERNACIONAL PARA PROTEÇÃO
DO LOBO-IBÉRICO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 858/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO DO LOBO-IBÉRICO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 866/XIV/2.ª
(REFORÇO DE MEDIDAS COM VISTA À PROTEÇÃO DO LOBO-IBÉRICO EM PORTUGAL)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1029/XIV/2.ª
(PLANO DE MONITORIZAÇÃO DAS POPULAÇÕES DE LOBO-IBÉRICO E DAS SUAS PRESAS
SELVAGENS E MEDIDAS PREVENTIVAS PARA A PROTEÇÃO DA ESPÉCIE)
Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do
diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 5 de janeiro de 2021, 15
de janeiro de 2021, 19 de janeiro de 2021 e 2 de março de 2021, tendo sendo admitidas por Sua Excelência o
Presidente da Assembleia da República que determinou a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território.
2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 10 de março
de 2021 foram discutidas ao abrigo dos n.os
2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link
http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/11_CAEOT/CAEOT_20210310_2_VC.mp3
4 – dando-se o seu conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.
5 – Em nome do Grupo Parlamentar do PAN, o Sr. Deputado André Silva (PAN) apresentou o projeto pelo
qual se propõe que seja recomendado ao Governo que promova a cooperação com o Governo espanhol para
reforço da proteção do lobo-ibérico. Entre as medidas de proteção da espécie que propõe inclui-se a proibição
da inclusão na atividade cinegética; uma política de conservação espécies ameaçadas, como o lobo-ibérico,
mais homogénea e eficaz em parceria com a comunidade científica e organizações não-governamentais dos
dois países; e a reintrodução de presas selvagens, adequando os planos de gestão cinegética à preservação
destas espécies visando aumentar o escasso número de presas selvagens e diminuir os conflitos decorrentes
da presença do lobo-ibérico. Propõe ainda que o Governo intervenha junto da União Europeia no sentido de
criar um programa conjunto e eficaz para a proteção do lobo em todo o espaço europeu.
6 – Em nome do Grupo Parlamentar do BE, o Sr. Deputado Nelson Peralta (BE) apresentou o projeto que,
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Votação na generalidade — DAR I série — 71-71 — 18/03/2021
18 DE MARÇO DE 2021
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Aplausos gerais, de pé.
Passamos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 940/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
descentralização das juntas médicas para confirmação e graduação de incapacidade em processo de
reparação de doença profissional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 833/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo medidas de
coordenação internacional para proteção do lobo ibérico.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do PCP e do CH.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 858/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo o reforço das
medidas de conservação do lobo ibérico.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do PS e do CH.
Prosseguimos, com a votação do Projeto de Resolução n.º 866/XIV/2.ª (PEV) — Reforço de medidas com
vista à proteção do lobo ibérico em Portugal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do
PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do CDS-
PP, do CH e do IL.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1029/XIV/2.ª (PCP) — Plano de monitorização das
populações de lobo ibérico e das suas presas selvagens e medidas preventivas para a proteção da espécie.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e
do CH.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 997/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo português
que abandone o Tratado da Carta da Energia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PCP.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 976/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda que os estudantes do
ensino superior público não sejam obrigados ao pagamento de qualquer valor referente a propinas, taxas e
emolumentos enquanto vigorarem as medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção
epidemiológica por SARS-CoV-2 e da COVID-19.
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