Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
15/01/2021
Votacao
20/01/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/01/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 16-16
II SÉRIE-A — NÚMERO 60 16 Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e faça uso da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com vista a assegurar a aplicabilidade do acréscimo de férias por antiguidade aos trabalhadores dos Extintos Estabelecimentos Fabris do Exército. Assembleia da República, 15 de janeiro de 2021. As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Manuel Azenha — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina Martins. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 860/XIV/2.ª SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR ÀS PERDAS REGISTADAS PELO NOVO BANCO E IMPUTADAS AO FUNDO DE RESOLUÇÃO Tendo presente as condicionantes que decorrem do regime de confinamento que se inicia no dia 15 de janeiro, entendeu a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, e pela Lei n.º 29/2019, de 23 de abril, solicitar a suspensão do seu prazo de funcionamento durante o prazo de confinamento – 15 a 29 de janeiro de 2021 – e, em consequência, com efeitos reportados ao passado dia 15 de janeiro do corrente ano. Assim, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução: «A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução de 15 a 29 de janeiro de 2021.» Palácio de S. Bento, 15 de janeiro de 2021. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 861/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA UMA ABORDAGEM ESPECÍFICA E URGENTE EM MATÉRIA DE SAÚDE MENTAL, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 Exposição de motivos A pandemia de COVID-19 trouxe inúmeros constrangimentos e desafios nas mais diversas áreas, que urge ultrapassar. O seu impacto tem sido devastador a nível mundial e Portugal não é, infelizmente, exceção. Da
Votação Deliberação — DAR I série — 54-54
I SÉRIE — NÚMERO 41 54 Este ataque, prontamente condenado por todos os ex-presidentes norte-americanos ainda vivos e diversos senadores e congressistas, incluindo do Partido Republicano, é um ato que, pela sua natureza e impacto sobre a instituição parlamentar, deve indignar todos os democratas, obrigando a uma previdente reflexão sobre fenómenos de intolerância e populismo que disruptivamente ameaçam estender-se a outras paragens, contaminando o funcionamento das democracias. Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena a invasão do Capitólio durante a sessão de validação das eleições presidenciais e solidariza-se com os seus parlamentares e funcionários, sublinhando a permanente necessidade de defender e salvaguardar o pleno funcionamento da instituição parlamentar democrática.» Srs. Deputados, vamos passar à votação da parte deliberativa deste projeto de voto. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH. Passo, agora, ao Projeto de Resolução n.º 860/XIV/2.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução. Vamos votá-lo. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 781/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo que garanta a simplificação da comunicação entre os diferentes atores educativos e entre os diferentes níveis de ensino. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. De seguida, vamos votar conjuntamente dois requerimentos, um, apresentado pelo PSD, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 30 dias dos Projetos de Lei n.os 591/XIV/2.ª (PSD) — Introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos da jurisdição administrativa e fiscal, procedendo à sétima alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e à trigésima terceira alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e 553/XIV/2.ª (PSD) — Introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais, procedendo à décima alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e outro, apresentado pelo PAN, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dias do Projeto de Lei n.º 641/XIV/2.ª (PAN) — Consagra mecanismos de transparência e escrutínio na distribuição dos processos judiciais, alterando o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CH. Estas iniciativas baixarão, portanto, à respetiva Comissão. Vamos proceder, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 551/XIV/2.ª (BE) — Cria o regime de compensação a docentes deslocados. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 569/XIV/2.ª (PEV) — Cria o apoio de deslocalização a atribuir a professores.
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 860/XIV Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução Tendo presente as condicionantes que decorrem do regime de confinamento que se inicia no dia 15 de janeiro, entendeu a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 29/2019, de 23 de abril, solicitar a suspensão do seu prazo de funcionamento durante o prazo de confinamento – 15 a 29 de janeiro de 2021 – e, em consequência, com efeitos reportados ao passado dia 15 de janeiro do corrente ano. Assim, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução: «A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução de 15 a 29 de janeiro de 2021.» Palácio de S. Bento, 15 de janeiro de 2021. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, (Eduardo Ferro Rodrigues)